Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 661, de 2 de dezembro de 2015
Nº 661/2015
LEI Complementar Nº 661, de 2 de dezembro de 2015
Institui o Regime de Previdência Complementar (RPC-SC) de que tratam os §§ 14, 15 e 16 do art. 40 da Constituição da República, no âmbito do Estado de Santa Catarina, fixa o limite máximo aos benefícios previdenciários concedidos pelo Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado de Santa Catarina (RPPS/SC) e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DO REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
SEÇÃO II
Da Entidade Fechada de Previdência Complementar
SEÇÃO III
Do Plano de Benefícios
SUBSEÇÃO I – Das Regras Gerais
SUBSEÇÃO II – Dos Benefícios
SUBSEÇÃO II – A
SUBSEÇÃO II – B
SUBSEÇÃO II – C
SUBSEÇÃO II – D
SUBSEÇÃO III – Das Contribuições
SUBSEÇÃO IV – Da Gestão dos Recursos Garantidores
SEÇÃO IV
Da Fiscalização
CAPÍTULO II
DO LIMITE MÁXIMO PARA OS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SANTA CATARINA
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Florianópolis, 2 de dezembro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado