Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1675, de 28 de agosto de 2026
Nº 1675/2026
Nesta página
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DAS ETAPAS OPERACIONAIS DO PROGRAMA CAPÍTULO III – DA GOVERNANÇA E DO MONITORAMENTO CAPÍTULO IV – DA ADESÃO E COOPERAÇÃO COM OS MUNICÍPIOS E A SOCIEDADE CIVIL CAPÍTULO V – DO CADASTRO ESTADUAL DE PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAISCAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 19.380, de 18 de julho de 2025, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SAS 1797/2026,
DECRETA:
CAPÍTULO II
DAS ETAPAS OPERACIONAIS DO PROGRAMA
CAPÍTULO III
DA GOVERNANÇA E DO MONITORAMENTO
CAPÍTULO IV
DA ADESÃO E COOPERAÇÃO COM OS MUNICÍPIOS E A SOCIEDADE CIVIL
CAPÍTULO V
DO CADASTRO ESTADUAL DE PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
SEÇÃO II
Do Tratamento de Dados Pessoais
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Florianópolis, 28 de agosto de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
ADELIANA DAL PONT
Secretária de Estado da Assistência Social, Mulher e Família
FLÁVIO ROGÉRIO PEREIRA GRAFF
Secretário de Estado da Segurança Pública
DIOGO DEMARCHI SILVA
Secretário de Estado da Saúde