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Santa Catarina

Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 473, de 21 de dezembro de 2009

Nº 473/2009

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Art. 1.
O art. 105 da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 105. São as seguintes as empresas públicas do Estado, dotadas de personalidade jurídica de direito privado, prestadoras de serviços públicos e sujeitas a regime especial:

ICompanhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC;
IIEmpresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S/A - EPAGRI; e
IIICentro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina S/A - CIASC.

LEI Complementar Nº 473, de 21 de dezembro de 2009

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 381, de 2007, que dispõe sobre o modelo de gestão e a estrutura organizacional da Administração Pública Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 105-
A. São as seguintes as sociedades de economia mista, dotadas de personalidade jurídica de direito privado, prestadoras de serviços públicos e sujeitas a regime especial:
ICompanhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN;
IICentrais de Abastecimento do Estado de Santa Catarina - CEASA/SC;
IIICompanhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina - CODESC;
IVCentrais Elétricas de Santa Catarina - CELESC;
VSC Parcerias S/A;
VISanta Catarina Participações e Investimentos S/A - INVESC;
VIICompanhia de Habitação do Estado de Santa Catarina - COHAB;
VIIISanta Catarina Turismo S/A - SANTUR;
IXBESC S/A Corretora de Seguros e Administradora de Bens - BESCOR; e
XAgência de Fomento do Estado de Santa Catarina S/A - BADESC.” (NR).
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, de 21 de dezembro de 2009

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado

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