Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 473, de 21 de dezembro de 2009
Nº 473/2009
“Art. 105. São as seguintes as empresas públicas do Estado, dotadas de personalidade jurídica de direito privado, prestadoras de serviços públicos e sujeitas a regime especial:
LEI Complementar Nº 473, de 21 de dezembro de 2009
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 381, de 2007, que dispõe sobre o modelo de gestão e a estrutura organizacional da Administração Pública Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Florianópolis, de 21 de dezembro de 2009
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado