Leis Ordinárias
Lei nº 14116, de 31 de dezembro de 2020
Lei 14116
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CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DAS METAS E DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA E DA ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS CAPÍTULO IV – DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DA UNIÃO CAPÍTULO V – DAS TRANSFERÊNCIAS CAPÍTULO VI – DA DÍVIDA PÚBLICA FEDERAL CAPÍTULO VII – DAS DESPESAS COM PESSOAL, DOS ENCARGOS SOCIAIS E DOS BENEFÍCIOS AOS SERVIDORES, AOS EMPREGADOS E AOS SEUS DEPENDENTES CAPÍTULO VIII – DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO CAPÍTULO IX – DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO CAPÍTULO X – DISPOSIÇÕES SOBRE A FISCALIZAÇÃO PELO PODER LEGISLATIVO E SOBRE AS OBRAS E OS SERVIÇOS COM INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES GRAVES CAPÍTULO XI – DA TRANSPARÊNCIA CAPÍTULO XII – DISPOSIÇÕES FINAISPresidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2021 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DAS METAS E DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E DA ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
1. individuais, de execução obrigatória nos termos do disposto nos §§ 9º e 11 do art. 166 da Constituição (RP 6);
2. de bancada estadual, de execução obrigatória nos termos do disposto no § 12 do art. 166 da Constituição e no art. 2º da Emenda Constitucional nº 100, de 26 de junho de 2019 (RP 7);
3. (VETADO); e
3. de comissão permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de comissão mista permanente do Congresso Nacional (RP 8); e (Promulgação partes vetadas)
4. (VETADO);
4. de relator-geral do projeto de lei orçamentária anual que promovam alterações em programações constantes do projeto de lei orçamentária ou inclusão de novas, excluídas as de ordem técnica (RP 9); (Promulgação partes vetadas)
XVIII - à doação de recursos financeiros a países estrangeiros e organizações internacionais nominalmente identificados;
XXIII - ao pagamento do seguro-desemprego;
XXVII - (VETADO). às despesas relacionadas ao abastecimento de água, esgotamento, manejo de resíduos sólidos e saneamento em municípios de até 50.000 habitantes, independentemente de RIDE ou Região Metropolitana, no âmbito da Funasa. (Promulgação partes vetadas)
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DA UNIÃO
SEÇÃO I
Diretrizes gerais
1. magistrados da Justiça Federal;
2. membros do Ministério Público da União;
3. policiais federais;
4. auditores-fiscais e analistas-tributários da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia; e
5. policiais rodoviários federais;
1. dos Ministros de Estado;
2. dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores;
3. do Procurador-Geral da República;
4. do Defensor Público-Geral Federal; e
5. dos membros do Poder Legislativo; e
1. com recursos repassados às organizações sociais, nos termos do disposto nos contratos de gestão; ou
2. realizados por professores universitários na situação prevista na alínea “b” do inciso XVI do caput do art. 37 da Constituição, desde que os projetos de pesquisas e os estudos tenham sido devidamente aprovados pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade ao qual esteja vinculado o professor;
SEÇÃO II
Diretrizes específicas para os Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público da União e a Defensoria Pública da União
SEÇÃO III
Dos débitos judiciais
SEÇÃO IV
Dos empréstimos, dos financiamentos e dos refinanciamentos
SEÇÃO V
Do Orçamento da Seguridade Social
SEÇÃO VI
Do Orçamento de Investimento
SEÇÃO VII
Das alterações na Lei Orçamentária e nos créditos adicionais
SEÇÃO VIII
Da limitação orçamentária e financeira
SEÇÃO IX
Da execução provisória do Projeto de Lei Orçamentária
Seção X
Do regime de execução obrigatória das programações orçamentárias
Subseção I
Disposições gerais
Subseção II
Das programações incluídas ou acrescidas por emendas
Subseção III
Das programações incluídas ou acrescidas por emendas individuais, nos termos do disposto nos §§ 9º e 11 do art. 166 da Constituição
Subseção IV
Das programações incluídas ou acrescidas por emendas de bancada estadual, nos termos do disposto no § 12 do art. 166 da Constituição
CAPÍTULO V
DAS TRANSFERÊNCIAS
SEÇÃO I
Das transferências para o setor privado
SUBSEÇÃO I – Das subvenções sociais
Subseção II
Das contribuições correntes e de capital
Subseção III
Dos auxílios
SUBSEÇÃO IV – Disposições gerais
SEÇÃO II
Das transferências para o setor público
SUBSEÇÃO I – Das transferências voluntárias
SUBSEÇÃO II – Das transferências ao Sistema Único de Saúde
SUBSEÇÃO III – Das demais transferências
SUBSEÇÃO IV – Disposições gerais
SEÇÃO III
Disposições gerais
CAPÍTULO VI
DA DÍVIDA PÚBLICA FEDERAL
CAPÍTULO VII
DAS DESPESAS COM PESSOAL, DOS ENCARGOS SOCIAIS E DOS BENEFÍCIOS AOS SERVIDORES, AOS EMPREGADOS E AOS SEUS DEPENDENTES
SEÇÃO II
Das despesas com benefícios aos agentes públicos e aos seus dependentes
CAPÍTULO VIII
DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO
CAPÍTULO IX
DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES SOBRE A FISCALIZAÇÃO PELO PODER LEGISLATIVO E SOBRE AS OBRAS E OS SERVIÇOS COM INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES GRAVES
XVIII - Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - Siape;
XXIII - Sistema Nacional de Informações de Registros Civis - Sirc;
CAPÍTULO XI
DA TRANSPARÊNCIA
SEÇÃO I
Da publicidade na elaboração, na aprovação e na execução dos Orçamentos
SEÇÃO II
Disposições gerais
CAPÍTULO XII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, 31 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2020 - Edição extra
ANEXOI
RELAÇÃO DOS QUADROS ORÇAMENTÁRIOS CONSOLIDADOS
ANEXO II
RELAÇÃO DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021
1. do Regime Geral de Previdência Social, destacando os decorrentes de sentenças judiciais, a compensação financeira entre o RGPS e os regimes de previdência de servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e os demais;
2. da Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS;
3. Renda Mensal Vitalícia;
4. Seguro-Desemprego; e
5. Abono Salarial;
1. discriminação dos subsídios orçamentários, com identificação dos códigos das respectivas ações orçamentárias e dos efeitos sobre a obtenção do resultado primário (despesa primária ou financeira);
2. discriminação dos subsídios não orçamentários, com identificação dos efeitos sobre a obtenção do resultado primário (despesa primária ou financeira);
3. valores realizados em 2018 e 2019;
4. valores estimados para 2020 e 2021, acompanhados de suas memórias de cálculo; e
5. efeito nas estimativas de cada ponto percentual de variação no custo de oportunidade do Tesouro Nacional, quando aplicável; e
1. brutas e líquidas de restituições, administradas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, inclusive aquelas referentes à contribuição dos empregadores e trabalhadores para o Regime Geral de Previdência Social, neste caso desdobrada em contribuição patronal sobre a folha de pagamento, contribuição previdenciária sobre a receita bruta, compensação prevista na Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011 , e demais, com os exercícios de 2019 a 2021 apresentados mês a mês, destacando, para 2021, os efeitos da variação de índices de preços, das alterações da legislação, inclusive das propostas de alteração na legislação, que se encontrem em tramitação no Congresso Nacional, de iniciativa do Poder Executivo, e dos demais fatores que influenciem as estimativas;
2. Concessões e Permissões, por serviços outorgados, apresentados mês a mês;
3. Compensações Financeiras;
4. Receitas Próprias e de Convênios, por órgão; e
5. Demais Receitas Primárias; e
1. Operações de Crédito;
2. Receitas Próprias, por órgão; e
3. Demais Receitas Financeiras;
XVIII - estoque e arrecadação da Dívida Ativa da União, no exercício de 2019, e as estimativas para os exercícios de 2020 e 2021, segregando por item de receita e identificando, separadamente, as informações do Regime Geral de Previdência Social;
XXIII - com relação à dívida pública federal:
XXVII - evolução da despesa da União, segundo as categorias econômicas e grupos de natureza de despesa;
XXVIII - demonstrativo dos resultados primário e nominal do Governo Central, implícitos no Projeto de Lei Orçamentária de 2021, evidenciando receitas e despesas primárias e financeiras, de acordo com a metodologia apresentada, identificando a evolução dos principais itens, comparativamente aos três últimos exercícios;
XXXII - demonstrativo dos subtítulos de projetos orçamentários relativos a obras e serviços de engenharia constantes do Projeto de Lei Orçamentária, com custo total estimado superior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), por Unidade Orçamentária, cuja execução orçamentária:
XXXIII - atualização do anexo de riscos fiscais;
XXXIV - demonstrativo sobre o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) contendo os valores consolidados em 30 de junho e 31 de dezembro de 2019, 30 de junho de 2020, e estimados para 31 de dezembro de 2020 e de 2021, referentes às seguintes informações:
1. tipos de riscos garantidos e volume de recursos alocados;
2. perfil médio das operações de crédito garantidas e do período de cobertura;
3. composição dos cotistas e valorização das cotas desde o início das operações pelo fundo;
4. alocação dos recursos disponíveis do fundo, discriminado por tipo de aplicação; e
5. volume de honras realizado;
XXXVI - (VETADO);
XXXVII - (VETADO);
XXXVIII - (VETADO).
ANEXO III
DESPESAS QUE NÃO SERÃO OBJETO DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO, NOS TERMOS DO ART. 9º, § 2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000 - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL – LRF
Seção I
Despesas primárias que constituem obrigações constitucionais ou legais da União
XVIII - Pagamento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa Idosa - LOAS ( Lei nº 8.742, de 07/12/1993 );
XXIII - Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condições de Pobreza e Extrema Pobreza ( Lei nº 10.836, de 09/01/2004 );
XXVII - Transferências constitucionais ou legais por repartição de receita;
XXVIII - Transferências da receita de concursos de prognósticos ( Lei nº 9.615, de 24/03/1998 - Lei Pelé , e Lei nº 11.345, de 14/09/2006 );
XXXII - Contribuição ao Fundo Garantia-Safra ( Lei nº 10.700, de 09/07/2003 );
XXXIII - Complemento da atualização monetária dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ( Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001 );
XXXIV - Manutenção da polícia civil, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como assistência financeira a esse ente para execução de serviços públicos de saúde e educação ( Lei nº 10.633, de 27/12/2002 );
XXXVI - Pagamento de Renda Mensal Vitalícia por Idade ( Lei nº 6.179, de 11/12/1974 );
XXXVII - Pagamento de Renda Mensal Vitalícia por Invalidez ( Lei nº 6.179, de 11/12/1974 );
XXXVIII - Pagamento do Seguro-Desemprego ao Trabalhador Resgatado de Condição Análoga à de Escravo ( Lei nº 10.608, de 20/12/2002 );
XXXIX - Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde - Programa “De Volta Para Casa” ( Lei nº 10.708, de 31/07/2003 );
XL - Apoio para Aquisição e Distribuição de Medicamentos (Componentes Estratégico e Especializado, inclusive hemoderivados) da Assistência Farmacêutica ( Lei nº 8.142, de 28/12/1990 );
XLI - Bolsa-Educação Especial paga aos dependentes diretos dos trabalhadores vítimas do acidente ocorrido na Base de Alcântara ( Lei nº 10.821, de 18/12/2003 );
XLII - Pagamento de Benefícios de Legislação Especial, envolvendo as pensões especiais indenizatórias, as indenizações a anistiados políticos e as pensões do Montepio Civil;
XLIII - Apoio ao Transporte Escolar ( Lei nº 10.880, de 09/06/2004 );
XLIV - Despesas relativas à aplicação das receitas da cobrança pelo uso de recursos hídricos, a que se referem os incisos I, III, IV e V do art. 12 da Lei nº 9.433, de 08/01/1997 ( Lei nº 10.881, de 09/06/2004 , e Decreto nº 7.402, de 22/12/2010 );
XLV - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios para Compensação das Exportações ( art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ); (Vide Decreto nº 10.621, de 2021)
XLVI - Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação ( Leis nºs 9.432, de 08/01/1997 , 10.893, de 13/07/2004 , e 11.482, de 31/05/2007 );
XLVII - Assistência jurídica integral e gratuita ao cidadão carente ( art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição );
XLVIII - Ressarcimento de Recursos Pagos pelas Concessionárias e Permissionárias de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica (Lei nº 12.111, de 09/12/2009 );
XLIX - Pagamento de indenização às concessionárias de energia elétrica pelos investimentos vinculados a bens reversíveis ainda não amortizados ou não depreciados ( Lei nº 12.783, de 11/01/2013 );
L - Imunobiológicos para Prevenção e Controle de Doenças (Lei nº 6.259, de 30/10/1975 , e Lei nº 8.080, de 19/09/1990 );
LI - Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família - IGD ( Lei nº 12.058, de 13/10/2009 );
LII - Concessão de Bolsa Educação Especial aos Dependentes dos Militares das Forças Armadas, falecidos no Haiti ( Lei nº 12.257, de 15/06/2010 );
LIII - Remissão de Dívidas decorrentes de Operações de Crédito Rural ( Lei nº 12.249, de 11/06/2010 );
LIV - Compensação ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social - FRGPS ( Lei nº 12.546, de 14/12/2011 );
LV - Fardamento dos Militares das Forças Armadas ( alínea “h” do inciso IV do art. 50 da Lei nº 6.880, de 09/12/1980 , art. 2º da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31/08/2001 , e arts. 61 a 64 do Decreto nº 4.307, de 18/07/2002 ) e dos ex-Territórios ( alínea “d” do inciso I do art. 2º combinado com o art. 65 da Lei nº 10.486, de 04/07/2002 );
LVI - Indenização devida a ocupantes de cargo efetivo das Carreiras e Planos Especiais de Cargos, em exercício nas unidades situadas em localidades estratégicas vinculadas à prevenção, ao controle, à fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços ( Lei nº 12.855, de 02/09/2013 );
LVII - Assistência Financeira Complementar e Incentivo Financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios - Agentes Comunitários de Saúde/ACS ( art. 198, § 5º, da Constituição e art. 9º-C da Lei nº 11.350, de 05/10/2006 );
LVIII - Assistência Financeira Complementar e Incentivo Financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios - Agentes de Combate a Endemias/ACE ( art. 198, § 5º, da Constituição e art. 9º-C da Lei nº 11.350, de 05/10/2006 );
LIX - Movimentação de Militares das Forças Armadas ( alíneas “b” e “c” do inciso I do art. 2º combinado com o inciso X e alínea “a” do inciso XI do art. 3º da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31/08/2001 ) e dos ex-Territórios ( alíneas “b” e “c” do inciso I do art. 2º combinado com o art. 65 da Lei nº 10.486, de 04/07/2002 );
LX - Auxílio-Familiar e Indenização de Representação no Exterior devidos aos servidores públicos e militares em serviço no exterior ( art. 8º da Lei nº 5.809, de 10/10/1972 );
LXI - Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro - SISCEAB (art. 21, inciso XII, alínea “c”, da Constituição, combinado com o art. 18, incisos I e II, da Lei Complementar nº 97/1999 e art. 8º da Lei nº 6.009/1973 );
LXII - Fundo Penitenciário Nacional - Funpen ( Lei Complementar nº 79, de 07/01/1994 , e ADPF 347/DF, de 2015);
LXIII - Despesas do Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP ( Lei nº 10.201, de 14/02/2001 , Lei nº 13.756, de 12/12/2018 , Decreto nº 9.609, de 12/12/2018 , e Medida Cautelar na Ação Cível Originária nº 3.329/DF);
LXIX - Despesas relacionadas à manutenção e ampliação da rede de balizamento marítimo, fluvial e lacustre ( art. 21, inciso XII, alínea “d”, da Constituição , combinado com o art. 17, incisos I e II, da Lei Complementar nº 97/1999 , Art. 2° e 6° do Decreto-Lei 1.023/1969 e Art. 1º do Decreto nº 70.198/1972 ); e
LXX - (VETADO).
Seção II
Despesas financeiras que constituem obrigações constitucionais ou legais da União
Seção III
Demais despesas ressalvadas
XVIII - (VETADO);
XXIII - Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT;
XXVII - (VETADO);
XXVIII - (VETADO);
XXXII - (VETADO);
XXXIII - (VETADO);
XXXIV - (VETADO);
XXXVI - (VETADO);
XXXVII - (VETADO);
XXXVIII - (VETADO);
XXXIX - (VETADO);
XL - (VETADO);
XLI - (VETADO);
XLII - (VETADO);
XLIII - (VETADO);
XLIV - (VETADO);
XLV - (VETADO);
XLVI - (VETADO);
XLVII - (VETADO);
XLVIII - (VETADO);
XLIX - (VETADO);
L - (VETADO);
LI - (VETADO);
LII - (VETADO);
LIII - (VETADO);
LIV - (VETADO);
LV - (VETADO);
LVI - (VETADO);
LVII - (VETADO);
LVIII - (VETADO);
LIX - (VETADO);
LX - (VETADO);
LXI - (VETADO);
LXII - (VETADO)
LXIII - (VETADO);
LXIV - (VETADO);
LXV - Despesas destinadas à Segurança Pública, assim entendidas aquelas pertencentes aos órgãos arrolados no art. 144, da Constituição Federal ou pertencentes às ações do Plano Nacional de Segurança Pública;
LXVI - (VETADO);
LXVII - (VETADO); e
LXVIII - (VETADO).
ANEXO VI
Objetivos das Políticas Monetária, Creditícia e Cambial
( Art. 4 o , § 4 o , da Lei Complementar n o 101, de 4 de maio de 2000 )
Anexo à Mensagem da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021, em cumprimento ao disposto no art. 4º, § 4º da Lei Complementar nº 101, de 2000: “A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício seguinte. ”
As políticas monetária, creditícia e cambial têm como objetivos o alcance, pelo Banco Central do Brasil (BCB), da meta para a inflação fixada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN); a manutenção das condições prudenciais e regulamentares para que a expansão do mercado de crédito ocorra em ambiente que assegure a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional (SFN); e a preservação do regime de taxas de câmbio flutuante, respectivamente. O alcance desses objetivos deve observar a evolução da economia brasileira, em linha com as medidas conjunturais implementadas.
Em 2019, a consolidação da inflação em torno da meta e a ancoragem das expectativas permitiram a redução consistente da taxa básica de juros (Selic). O ciclo de redução teve início em outubro de 2016, após período de quinze meses em que a taxa básica se encontrava em 14,25% a.a. Os decréscimos se estenderam até maio de 2018, quando a Selic atingiu 6,5% a.a. Entendia-se, naquele momento, que a decisão refletia a mudança no balanço de riscos para a inflação prospectiva que envolvia, primordialmente, uma reversão do cenário externo para as economias emergentes, tornando o cenário mais desafiador.
A taxa básica de juros foi mantida em 6,50% a.a. até início de novo ciclo de cortes na reunião de julho de 2019. Naquela reunião (224º reunião do Copom), o Comitê avaliou que a conjuntura econômica com expectativas de inflação ancoradas, medidas de inflação subjacente em níveis confortáveis, projeções que indicavam inflação em 2020 em torno ou abaixo da meta e elevado grau de ociosidade na economia prescrevia política monetária estimulativa, ou seja, com taxas de juros abaixo da taxa estrutural. Adicionalmente, contribuiu para a decisão do Copom a avaliação de que a reforma da previdência, aprovada pela Câmara dos Deputados em meados do ano, contribuiria para a redução gradual da taxa de juros estrutural da economia na medida que reduziria o ritmo de crescimento dos gastos do governo, aumentando a poupança pública, geraria incentivos para aumento da taxa de poupança por parte da população, e melhoraria as perspectivas de sustentabilidade fiscal.
Relativamente à conjuntura internacional em 2019, o cenário manteve-se relativamente favorável para economias emergentes. Por um lado, bancos centrais de diversas economias, incluindo algumas centrais, proveram estímulos monetários adicionais, o que contribui para o afrouxamento das condições financeiras globais. Apesar de um balanço de riscos mais favorável, permaneceram incertezas relacionadas à sustentação do crescimento global, à disputa comercial entre EUA e China e ao desfecho do Brexit. Com a atuação sincronizada dos bancos centrais de países avançados e emergentes para ajustamento das políticas monetárias, as condições financeiras globais mostram relativo afrouxamento, com a recuperação do apetite ao risco dos investidores internacionais por ativos de maior retorno nas economias avançadas e emergentes
Para 2020 e 2021, a política monetária continuará a ser pautada de forma coerente com o sistema de metas para a inflação, tendo como objetivo a manutenção da estabilidade monetária. A meta para a inflação fixada para 2020 é de 4,0%, com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual (p.p.), conforme estabelecido pela Resolução CMN nº 4.582, de 29 de junho de 2017. Para 2021, a meta para a inflação foi fixada em 3,75%, com o mesmo intervalo de tolerância de 2020 (Resolução CMN nº 4.582, de 26 de junho de 2018).
Em 2019, o estoque total do crédito do Sistema Financeiro Nacional (SFN) cresceu 6,5%, em linha com a gradual recuperação da atividade econômica. Em dezembro de 2019, o saldo atingiu R$3,478,3 bilhões, representando 48,0% do PIB (47,4% em dez/2018). A evolução da carteira de crédito foi influenciada, principalmente, pelas operações com recursos livres, que registraram expansão de 14,1% no ano, com aumentos de 16,6% e 11,1% nos segmentos de pessoas físicas e jurídicas, respectivamente. O saldo das operações com recursos direcionados recuou pelo quarto ano consecutivo (-2,4%), refletindo a retração de 14,0% nas modalidades voltadas a pessoas jurídicas que se sobrepuseram ao aumento de 6,6% no crédito a pessoas físicas.
O estoque de crédito a pessoas físicas aumentou 11,9% no ano, com destaque para a expansão em financiamentos de veículos (19,6%), crédito consignado (14,1%) e financiamentos imobiliários (6,6%). O saldo de crédito no segmento de pessoas jurídicas registrou ligeiro recuo (-0,1%), com crescimento mais pronunciado nas modalidades de desconto de duplicatas (25,8%), financiamento de veículos (79,1%) e capital de giro (4,8%).
Em linha com a evolução recente da taxa básica de juros o Indicador de Custo do Crédito (ICC), que mede o custo médio das operações de crédito em aberto, independentemente da data de contratação, manteve a trajetória de queda iniciada em 2017, atingindo 20,3% a.a. em dezembro de 2019 (-0,1 p.p em doze meses) .
A taxa média de juros das novas operações do SFN atingiu 22,6% a.a. em dezembro de 2019, recuando 0,3 p.p. em relação a dezembro 2018. A taxa média de juros das novas contratações com recursos livres, que reflete melhor os efeitos do ciclo de política monetária, encerrou 2019 em 33,4% a.a. (-1,6 p.p. em doze meses e -6,1 p.p. em 24 meses), menor valor desde dezembro de 2013 (32,4% a.a.).
Para 2020, projeta-se crescimento de 4,8% do saldo total das operações de crédito do Sistema Financeiro Nacional, com expansão de 8,2% no segmento de crédito livre e estabilidade da carteira de crédito direcionado.
Os indicadores do setor externo em 2019 refletiram o recuo nas exportações de soja para China e de manufaturados para Argentina; a retomada gradual do crescimento econômico brasileiro; e o impacto de revisões estatísticas na série.
O deficit em transações correntes em 2019 atingiu 2,7% do PIB (US$49,5 bilhões), ante 2,2% do PIB (US$41,5 bilhões) em 2018. Ressalte-se que a elevação do deficit está associada à incorporação de estatísticas revisadas nas contas de serviços e de renda primária e à deterioração do saldo da balança comercial, influenciado pelo recuo das exportações. O deficit continua sendo amplamente financiado pela expressiva entrada líquida de investimento direto no país (IDP), que ao final do ano representou 4,3% do PIB (US$78,6 bilhões), ao mesmo tempo em que o total de reservas internacionais indica baixa vulnerabilidade, na medida em que o volume de reservas internacionais representou 19,4% do PIB (US$356,9 bilhões) ou 23,1 meses de importações de bens.
A necessidade de financiamento externo – soma do resultado em transações correntes e dos fluxos líquidos de investimentos diretos no país – registrou excedentes de financiamento de US$29,1 bilhões, equivalente a 1,6% do PIB, indicando que a situação prossegue favorável em termos de financiamento do deficit do setor externo.
A evolução das transações correntes em 2019 repercutiu, principalmente, a redução do saldo da balança comercial, que apresentou superavit de US$40,8 bilhões em 2019, ante superavit de US$53,0 bilhões em 2018. As exportações atingiram US$225,8 bilhões enquanto as importações situaram-se em US$185,0 bilhões, reduções respectivas de 5,7% e 0,8% comparativamente ao ano anterior. O recuo nas exportações reflete a redução da demanda global, refletindo as tensões da guerra comercial entre Estados Unidos e China, bem como a crise econômica na Argentina e a retração das importações chinesas de soja devido à peste suína africana. No âmbito das importações, destaque‑se a redução nas compras de produtos do setor automotivo e de plataformas de petróleo.
A conta de serviços apresentou despesas líquidas de US$35,1 bilhões em 2019, ligeiramente abaixo do registrado em 2018 (US$35,7 bilhões) enquanto o deficit em renda primária atingiu US$56,1 bilhões ante US$58,8 bilhões no ano anterior.
O ingresso líquido de investimento direto no país (IDP), principal fonte de financiamento das contas externas brasileira, alcançou US$78,6 bilhões em 2019, ante US$78,2 bilhões em 2018. A composição dos ingressos líquidos desses investimentos em 2019 foi similar a observada em 2018, com maior importância das operações de participação no capital (US$68,0 bilhões). Dessa forma, como mencionado, os ingressos líquidos de investimento direto no país (IDP), que corresponderam a 4,3% do PIB superaram com folga o deficit em transações correntes do período (2,7% do PIB).
Ao final de 2019, as reservas internacionais somaram US$356,9 bilhões no conceito caixa, redução de US$17,8 bilhões em relação ao final do ano anterior. A diminuição do estoque das reservas internacionais está relacionada a estratégia do Banco Central de vender moeda estrangeira no mercado spot para prover liquidez ao mercado em ano de fluxo cambial negativo. No lado dos fatores que influenciaram o aumento do estoque, destacam-se a receita de remuneração das reservas de US$7,5 bilhões, e os ganhos com variações de preços de US$7,9 bilhões. O estoque de reservas, equivalente a 19,4% do PIB, permanece em patamar confortável.
As perspectivas para 2020 são de ligeira redução no deficit em transações correntes, projetado em 2,5% do PIB, ante 2,7% do PIB em 2019. A redução estimada se deve às diminuições dos deficit nas contas de serviços (-14,0%) e de renda primária (-18,4%), decorrentes da desvalorização do real frente ao dólar americano, da restrição a viagens gerada pelo combate à disseminação do COVID-19 e das reduções das estimativas de crescimento da atividade doméstica e da lucratividade das empresas brasileiras. Finalmente, considerando o cenário externo mais desafiador com a disseminação dos impactos econômicos do COVD-19, espera-se um menor crescimento global e um enfraquecimento do comércio internacional. Esses fatores deverão contribuir para uma redução na atração líquida de IDP para US$60,0 bilhões em 2020, queda de US$18,6 bilhões em relação a 2019. Destaca-se que o fluxo líquido de IDP (3,7% do PIB) continuará em patamar elevado, financiando amplamente o deficit projetado de transações correntes no ano.
No âmbito das contas públicas, o setor público consolidado apresentou déficit primário de R$61,9 bilhões (0,9% do PIB), inferior à meta oficial de deficit de R$132 bilhões. O Governo Central contribuiu com resultado primário deficitário de R$88,9 bilhões, enquanto os governos regionais e as empresas estatais registraram superávits de R$15,2 bilhões e R$11,8 bilhões, respectivamente. Importante ressaltar que o Governo Federal contribuiu com superávit de R$124,9 bilhões, superado pelo déficit de R$213,2 bilhões do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
O resultado nominal do setor público compôs deficit de R$429,2 bilhões, correspondendo a 5,9% do PIB, dos quais 5,0 p.p. representam a apropriação de juros nominais e 0,9 p.p. de resultado primário deficitário . A queda nos juros nominais apurados para o Governo Central representou redução de 0,2 p.p. do PIB em relação a 2018, refletindo, conforme mencionado, a queda da taxa Selic e a manutenção da inflação ao consumidor em patamar relativamente baixo, assim como os efeitos fiscais decorrentes dos pagamentos antecipados pelo BNDES e CEF.
A Dívida Líquida do Setor Público (DLSP), que abrange as três esferas de governo (federal, estadual e municipal), as empresas estatais do setor público não-financeiro (exceto Petrobras e Eletrobras) e o Banco Central, somou R$ 4.041,8 bilhões em 2019, atingindo 55,7% do PIB ante 53,6% em 2018. O deficit do governo federal, incluindo o RGPS, foi responsável pela elevação de 2,8 p.p. do PIB da dívida, em contraste com a redução de 0,5 p.p. no resultado do Banco Central. Por sua vez, os governos estaduais e as empresas estatais contribuíram no sentido da queda em 0,2 p.p. e 0,1 p.p., respectivamente. Para a posição devedora líquida do Governo Federal no fim de 2019, que representou 45,8% do PIB, destacam-se: (i) o crescimento de 2,5 p.p. do PIB no montante de dívida mobiliária em mercado, principal forma de financiamento do deficit público; (ii) a redução de 1,7 p.p. do PIB nos créditos federais junto ao BNDES, em função das devoluções antecipadas dos empréstimos ao banco oficial; e (iii) variação negativa de 1,7 p.p. do PIB nas contas de relacionamento com o BCB, que se anulam na consolidação do Setor Público.
Importa destacar que a Dívida Bruta do Governo Geral, que inclui Governo Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), governos estaduais e municipais, atingiu 75,8% do PIB em dezembro de 2019, ante 76,5% em dezembro de 2018. O comportamento da dívida pública foi beneficiado pela flexibilização monetária do período que contribuiu, em conjunto com algumas medidas estruturantes de política econômica, para o comportamento mais benigno desses indicadores fiscais em relação ao que havia sido projetado na Lei de Diretrizes Orçamentárias ( Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018 ). Destacam-se, entre tais medidas, a devolução antecipada de R$100 bilhões pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e o retorno de R$11,4 bilhões em instrumentos híbridos de capital e dívida pela Caixa Econômica Federal (CEF) no âmbito dos empréstimos concedidos pelo Tesouro Nacional.
Mais recentemente, considerado os dados do primeiro bimestre, os indicadores de atividade econômica mostravam sinais compatíveis com a recuperação consistente da economia brasileira, a despeito do nível elevado de ociosidade dos fatores de produção. O comportamento da inflação permanecia favorável, com diversas medidas de inflação subjacente em níveis confortáveis ou baixos, inclusive os componentes mais sensíveis ao ciclo econômico e à política monetária.
Entretanto, a pandemia de Covid-19, com impactos severos sobre a economia brasileira e mundial, deve afetar expressivamente os cenários econômicos externo e doméstico em 2020. Embora a extensão dos impactos desse evento sobre a economia seja ainda incerta, há consenso que a atividade econômica deve apresentar contração temporária em virtude das medidas necessárias para contenção da pandemia.
ANEXO VII
RELAÇÃO DOS BENS IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
- INCRA DISPONÍVEIS PARA ALIENAÇÃO ( § 2º do art. 21 da Lei nº 13.001, de 20 de junho de 2014 )
1 . Terreno: SHIN QI 03 Conjunto 05 Lote 09, Brasília-DF - 776,00 m², (Imóvel Perímetro Urbano);
2. Terreno: SHIN Quadra 01 Conjunto 05 Lote 09, Brasília-DF - 633,33m², (Imóvel Perímetro Urbano);
3. Terreno: SHIN Quadra 01 Conjunto 06 Lote 14, Brasília-DF - 556,67m², (Imóvel Perímetro Urbano);
4. Terreno: SHIN Quadra 01 Conjunto 08 Lote 11, Brasília-DF - 600,00m², (Imóvel Perímetro Urbano);
5. Terreno: SHIN Quadra 03 Conjunto 07 Lote 11 Brasília-DF - 600,00m², (Imóvel Perímetro Urbano);
6. Terreno: SHIN Quadra 03 Conjunto 08 Lote 03, Brasília-DF - 733,33m², (Imóvel Perímetro Urbano);
7. Terreno: SHIN Quadra 03 Conjunto 08 Lote 16, Brasília-DF - 533,33m², (Imóvel Perímetro Urbano);
8. Terreno: SHIN Quadra 05 Conjunto 02 Lote 16, Brasília-DF - 533,00m², (Imóvel Perímetro Urbano);
9. Terreno: SHIN Quadra 05 Conjunto 04 Lote 04, Brasília-D, 733,33m², (Imóvel Perímetro Urbano);
10. Terreno: SHIN Quadra 05 Conjunto 05 Lote 15, Brasília-DF - 533,33m², (Imóvel Perímetro Urbano);
11. Terreno: SHIN Quadra 05 Conjunto 06 Lote 18, Brasília-DF - 847,92m², (Imóvel Perímetro Urbano);
12. Terreno: SHIN Quadra 05 Conjunto 07 Lote 04, Brasília-DF - 733,33m², (Imóvel Perímetro Urbano);
13. Terreno: SHIN Quadra 01 Conjunto 07 Lote 22, Brasília-DF - 540,00m², (Imóvel Perímetro Urbano);
14. Terreno: SHIN Quadra 01 Conjunto 08 Lote 08, Brasília-DF - 776,00m², (Imóvel Perímetro Urbano);
15. Terreno: SHIN Quadra 01 Conjunto 02 Lote 12, Brasília-DF - 776,00m², (Imóvel Perímetro Urbano);
16. Terreno: SHIN Quadra 01 Conjunto 02 Lote 14, Brasília-DF - 776,00m², (Imóvel Perímetro Urbano);
17. Terreno: SHIN Quadra 03 Conjunto 03 Lote 04, Brasília-DF - 776,00m², (Imóvel Perímetro Urbano);
18. Terreno: SHIN Quadra 03 Conjunto 03 Lote 11, Brasília-DF - 540,00m², (Imóvel Perímetro Urbano);
19. Terreno: SHIS Quadra 28 Conjunto 08 Lote 17, Brasília-DF - 776,00m², (Imóvel Perímetro Urbano);
20. Terreno: SHIS Quadra 26 Conjunto 06 Lote 17, Brasília-DF - 540,00m², (Imóvel Perímetro Urbano);
21. Terreno: SHIS Quadra 21 Conjunto 06 Lote 06, Brasília-DF - 800,00m², (Imóvel Perímetro Urbano);
22. Terreno: SHIS Quadra 21 Conjunto 06 Lote 05, Brasília-DF - 800,00m², (Imóvel Perímetro Urbano);
23. Terreno: SHIS Quadra 28 Conjunto 15 Lote 10, Brasília-DF - 776,00m², (Imóvel Perímetro Urbano);
24. Terreno: SHIS Quadra 28 Conjunto 08 Lote 07, Brasília-DF - 776,00m², (Imóvel Perímetro Urbano);
25. Terreno: SHIS Quadra 28 Conjunto 10 Lote 12, Brasília-DF - 776,00m², (Imóvel Perímetro Urbano);
26. Terreno: SHIS Quadra 28 Conjunto 10 Lote 06, Brasília-DF - 776,00m², (Imóvel Perímetro Urbano);
27. Terreno: SHIS Quadra 28 Conjunto 06 Lote 09, Brasília-DF - 776,00m², (Imóvel Perímetro Urbano);
28. Terreno: SHIS Quadra 28 Conjunto 06 Lote 05, Brasília-DF - 776,00m², (Imóvel Perímetro Urbano);
29. Terreno: SHIS Quadra 26 Conjunto 11 Lote 07, Brasília-DF - 776,00m², (Imóvel Perímetro Urbano);
30. Terreno: SHIS Quadra 26 Conjunto 11 Lote 10, Brasília-DF - 776,00m², (Imóvel Perímetro Urbano);
31. Terreno: SHIS Quadra 28 Conjunto 07 Lote 03, Brasília-DF - 776,00m², (Imóvel Perímetro Urbano);
32. Terreno: SHIS Quadra 26 Conjunto 09 Lote 18, Brasília-DF - 776,00m², (Imóvel Perímetro Urbano);
33. Terreno: SHIS Quadra 28 Conjunto 04 Lote 07, Brasília-DF - 776,67m², (Imóvel Perímetro Urbano);
34. Terreno: SHIS Quadra 28 Conjunto 04 Lote 09, Brasília-DF - 733,33m², (Imóvel Perímetro Urbano);
35. Terreno: SHIS Quadra 28 Conjunto 05 Lote 18, Brasília-DF - 1.032,91m², (Imóvel Perímetro Urbano);
36. Terreno: SHIS Quadra 28 Conjunto 07 Lote 02, Brasília-DF - 1.312,50m², (Imóvel Perímetro Urbano);
37. Terreno: SHIS Quadra 28 Conjunto 07 Lote 09, Brasília-DF - 733,33m², (Imóvel Perímetro Urbano);
38. Terreno: SHIS Quadra 28 Conjunto 08 Lote 08, Brasília-DF - 766,67,m², (Imóvel Perímetro Urbano);
39. Terreno: SHIS Quadra 28 Conjunto 08 Lote 10, Brasília-DF - 733,33m², (Imóvel Perímetro Urbano);
40. Terreno: SHIS Quadra 28 Conjunto 09 Lote 16, Brasília-DF - 633,33m², (Imóvel Perímetro Urbano);
41. Terreno: SHIS Quadra 26 Conjunto 03 Lote 24, Brasília-DF - 540,00m², (Imóvel Perímetro Urbano);
42. Terreno: SHIS Quadra 26 Conjunto 01 Lote 13, Brasília-DF - 776,00m², (Imóvel Perímetro Urbano);
43. Terreno: SHIS Quadra 26 Conjunto 04 Lote 01, Brasília-DF - 776,00m², (Imóvel Perímetro Urbano);
44. Terreno: SHIS Quadra 26 Conjunto 04 Lote 20, Brasília-DF - 1.320,00m², (Imóvel Perímetro Urbano);
45. Terreno: SHIS Quadra 26 Conjunto 07 Lote 19, Brasília-DF - 1.320,00m², (Imóvel Perímetro Urbano);
46. Terreno: SHIS Quadra 26 Conjunto 04 Lote 17, Brasília-DF - 540,00m², (Imóvel Perímetro Urbano);
47. Terreno: SHIS Quadra 26 Conjunto 06 Lote 18, Brasília-DF - 540,00m², (Imóvel Perímetro Urbano);
48. Terreno: SHIS Quadra 26 Conjunto 09 Lote 06, Brasília-DF - 776,00m², (Imóvel Perímetro Urbano);
49. Terreno: SHIS Quadra 26 Conjunto 09 Lote 09, Brasília-DF - 776,00m², (Imóvel Perímetro Urbano);
50. Terreno: SAUS Quadra 04 Lote 05, Brasília-DF - 675,00m², (Imóvel Perímetro Urbano);
51. Terreno: SAUS Quadra 04 Lote 06, Brasília-DF - 675,00m², (Imóvel Perímetro Urbano);
52. Loja: SCLS 307, Bloco “A”, loja 03, Brasília-DF - área construída: 116,20 m², área do terreno: 70,00m², (Imóvel Perímetro Urbano);
53. Casa: QNJ 44 Casa 23, Brasília-DF - área construída: 59,85m², área do terreno: 250,00m², Imóvel Residencial Funcional;
54. Casa: QNJ 46 Casa 34, Brasília-DF - área construída: 59,85m², área do terrno: 250,00m², Imóvel Residencial Funcional;
55. Casa: QNJ 42 Casa 23, Brasília-DF - área construída: 59,85m², área do terreno: 250,00m², Imóvel Residencial Funcional;
56. Casa: QNJ 46 Casa 06, Brasília-DF - área construída: 59,85m², área do terreno: 250,00m², Imóvel Residencial Funcional;
57. Apartamento: SQS 202 Bloco J Apartamento 502, Brasília-DF - área construída: 280,09m², Imóvel Residencial Funcional;
58. Apartamento: SQS 405 Bloco L Apartamento 108, Brasília-DF - 77,64m², Imóvel Residencial Funcional;
59. Apartamento: SQS 406 Bloco P Apartamento 305, Brasília-DF - 117,53m², Imóvel Residencial Funcional;
60. Apartamento: SQS 415 Bloco I Apartamento 307, Brasília-DF - 124,77m², Imóvel Residencial Funcional;
61. Apartamento: SQS 415 Bloco I Apartamento 108, Brasília-DF - 124,77m², Imóvel Residencial Funcional;
62. Apartamento: SQS 416 Bloco D Apartamento 203, Brasília-DF - 77.72m², Imóvel Residencial Funcional;
63. Apartamento: SQS 416 Bloco D Apartamento 205, Brasília-DF - 77.72m², Imóvel Residencial Funcional;
64. Apartamento: SQS 416 Bloco D Apartamento 206, Brasília-DF - 77.72m², Imóvel Residencial Funcional;
65. Apartamento: SQS 416 Bloco S Apartamento 107, Brasília-DF - 124,77m², Imóvel Residencial Funcional;
66. Apartamento: SQS 416 Bloco S Apartamento 203, Brasília-DF - 124,77m², Imóvel Residencial Funcional;
67. Apartamento: SQS 416 Bloco S Apartamento 205, Brasília-DF - 124,77m², Imóvel Residencial Funcional;
68. Apartamento: SQN 215 Bloco A Apartamento 609, Brasília-DF - 77,72m², Imóvel Residencial Funcional;
69. Apartamento: SQS 308 Bloco H Apartamento 102, Brasília-DF - 76,39m², Imóvel Residencial Funcional;
70. Apartamento: SQS 315 Bloco E Apartamento 104, Brasília-DF - 102,82m², Imóvel Residencial Funcional;
71. Apartamento: SQS 315 Bloco E Apartamento 207, Brasília-DF - 102,82m², Imóvel Residencial Funcional;
72. Apartamento: SQS 315 Bloco H Apartamento 503, Brasília-DF - 215,00m², Imóvel Residencial Funcional;
73. Apartamento: SQS 405 Bloco P Apartamento 207, Brasília-DF - 122,61m², Imóvel Residencial Funcional;
74. Apartamento: SQS 406 Bloco P Apartamento 301, Brasília-DF - 117,53m², Imóvel Residencial Funcional;
75. Apartamento: SQS 408 Bloco P Apartamento 204, Brasília-DF - 112,00m², Imóvel Residencial Funcional;
76. Apartamento: SQS 408 Bloco P Apartamento 303, Brasília-DF - 112,00m², Imóvel Residencial Funcional;
77. Apartamento: SQS 415 Bloco I Apartamento 308, Brasília-DF - 112,00m², Imóvel Residencial Funcional; e
78. Terreno: SHIN QL 03 Conjunto 05 Lote 09, Brasília-DF - 633,33m², (Imóvel Perímetro Urbano).
ANEXO VIII
PRIORIDADES E METAS
(VETADO)
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2021 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte parte vetada da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020:
“Art. 7º ..............................................................................................................
....................................................................................................................................
.....................................................................................................................................
.....................................................................................................................................
....................................................................................................................................
3. de comissão permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de comissão mista permanente do Congresso Nacional (RP 8); e
4. de relator-geral do projeto de lei orçamentária anual que promovam alterações em programações constantes do projeto de lei orçamentária ou inclusão de novas, excluídas as de ordem técnica (RP 9);
....................................................................................................................................”
“
.....................................................................................................................................
XXVII - às despesas relacionadas ao abastecimento de água, esgotamento, manejo de resíduos sólidos e saneamento em municípios de até 50.000 habitantes, independentemente de RIDE ou Região Metropolitana, no âmbito da Funasa.
.....................................................................................................................................”
“
.....................................................................................................................................
.....................................................................................................................................
“
....................................................................................................................................
.....................................................................................................................................
....................................................................................................................................
“
....................................................................................................................................
......................................................................................................................................”
“
.......................................................................................................................................
“
......................................................................................................................................
“
“
.....................................................................................................................................
“
.....................................................................................................................................”
“
.....................................................................................................................................
......................................................................................................................................
.....................................................................................................................................
......................................................................................................................................”
“
......................................................................................................................................
“
......................................................................................................................................
“
.......................................................................................................................................”
“
......................................................................................................................................
Brasília, 26 de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.2021 - Edição extra
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