Emendas Constitucionais
Emenda Constitucional nº 100, de 26 de junho de 2019
EC 100
"
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os arts. 165 e 166 da Constituição Federal para tornar obrigatória a execução da programação orçamentária proveniente de emendas de bancada de parlamentares de Estado ou do Distrito Federal.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
...........................................................................................................................................
...........................................................................................................................................
"
...........................................................................................................................................
Brasília, em 26 de junho de 2019
| Mesa da Câmara dos Deputados | Mesa do Senado Federal |
| Deputado RODRIGO MAIA Presidente | Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente |
| Deputado MARCOS PEREIRA 1º Vice-Presidente | Senador ANTONIO ANASTASIA 1º Vice-Presidente |
| Deputado LUCIANO BIVAR 2º Vice-Presidente | Senador LASIER MARTINS 2º Vice-Presidente |
| Deputada SORAYA SANTOS 1ª Secretária | Senador SÉRGIO PETECÃO 1º Secretário |
| Deputado MÁRIO HERINGER 2º Secretário | Senador EDUARDO GOMES 2º Secretário |
| Deputado FÁBIO FARIA 3º Secretário | Senador FLÁVIO BOLSONARO 3º Secretário |
| Deputado ANDRÉ FUFUCA 4º Secretário | Senador LUIS CARLOS HEINZE 4º Secretário |
Este texto não substitui o publicado no DOU 27.6.2019
*