Leis Ordinárias
Lei nº 4320, de 17 de março de 1964
Lei 4320
Nesta página
Art. 1. TÍTULO I – Da Lei de Orçamento TÍTULO II – Da Proposta Orçamentária TÍTULO III – Da elaboração da Lei de Orçamento TÍTULO IV – Do Exercício Financeiro TÍTULO V – Dos Créditos Adicionais TÍTULO VI – Da Execução do Orçamento TÍTULO VII – Dos Fundos Especiais TÍTULO VIII – Do Contrôle da Execução Orçamentária TÍTULO IX – Da Contabilidade TÍTULO X – Das Autarquias e Outras Entidades TÍTULO XI – Disposições FinaisPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
TÍTULO I
Da Lei de Orçamento
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
CAPÍTULO II
Da Receita
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária
Impostos.
Taxas.
Contribuições de Melhoria.
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias.
Receitas de Valôres Mobiliários.
Participações e Dividendos.
Outras Receitas Patrimoniais.
Receita Industrial
Receita de Serviços Industriais.
Outras Receitas Industriais.
Transferências Correntes
Receitas Diversas
Multas.
Contribuições
Cobrança da Dívida Ativa.
Outras Receitas Diversas.
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito.
Alienação de Bens Móveis e Imóveis.
Amortização de Empréstimos Concedidos.
Transferências de Capital.
Outras Receitas de Capital.
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária
Impostos.
Taxas.
Contribuições de Melhoria.
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITA AGROPECUÁRIA
RECEITA INDUSTRIAL
RECEITA DE SERVIÇOS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
ALIENAÇÃO DE BENS
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
CAPÍTULO III
Da Despesa
DESPESAS CORRENTES
Despesas de Custeio
Transferências Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Transferências de Capital
DESPESAS CORRENTES
Despesas de Custeio
Pessoa Civil
Pessoal Militar
Material de Consumo
Serviços de Terceiros
Encargos Diversos
Transferências Correntes
Subvenções Sociais
Subvenções Econômicas
Inativos
Pensionistas
Salário Família e Abono Familiar
Juros da Dívida Pública
Contribuições de Previdência Social
Diversas Transferências Correntes.
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Obras Públicas
Serviços em Regime de Programação Especial
Equipamentos e Instalações
Material Permanente
Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Industriais ou Agrícolas
Inversões Financeiras
Aquisição de Imóveis
Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Comerciais ou Financeiras
Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Emprêsas em Funcionamento
Constituição de Fundos Rotativos
Concessão de Empréstimos
Diversas Inversões Financeiras
Transferências de Capital
Amortização da Dívida Pública
Auxílios para Obras Públicas
Auxílios para Equipamentos e Instalações
Auxílios para Inversões Financeiras
Outras Contribuições.
SEÇÃO I
Das Despesas Correntes
II) Das Subvenções Econômicas
SEÇÃO II
Das Despesas de Capital
SUBSEÇÃO SEGUNDA – Das Transferências de Capital
TÍTULO II
Da Proposta Orçamentária
CAPÍTULO I
Conteúdo e Forma da Proposta Orçamentária
CAPÍTULO II
Da Elaboração da Proposta Orçamentária
Seção Segunda
Das Previsões Anuais
TÍTULO III
Da elaboração da Lei de Orçamento
TÍTULO IV
Do Exercício Financeiro
TÍTULO V
Dos Créditos Adicionais
TÍTULO VI
Da Execução do Orçamento
CAPÍTULO I
Da Programação da Despesa
CAPÍTULO II
Da Receita
CAPÍTULO III
Da Despesa
TÍTULO VII
Dos Fundos Especiais
TÍTULO VIII
Do Contrôle da Execução Orçamentária
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
CAPÍTULO II
Do Contrôle Interno
CAPÍTULO III
Do Contrôle Externo
TÍTULO IX
Da Contabilidade
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
CAPÍTULO II
Da Contabilidade Orçamentária e Financeira
CAPÍTULO III
Da Contabilidade Patrimonial e Industrial
CAPÍTULO IV
Dos Balanços
I) os débitos e créditos, bem como os títulos de renda, pelo seu valor nominal, feita a conversão, quando em moeda estrangeira, à taxa de câmbio vigente na data do balanço;
II) os bens móveis e imóveis, pelo valor de aquisição ou pelo custo de produção ou de construção;
III) os bens de almoxarifado, pelo preço médio ponderado das compras.
TÍTULO X
Das Autarquias e Outras Entidades
I) como receita, salvo disposição legal em contrário, do saldo positivo previsto entre os totais das receitas e despesas;
II) como subvenção econômica, na receita do orçamento da beneficiária, salvo disposição legal em contrário, do saldo negativo previsto entre os totais das receitas e despesas.
TÍTULO XI
Disposições Finais
Brasília, 17 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
JOÃO GOULART
Abelardo Jurema
Sylvio Borges de Souza Motta
Jair Ribeiro
João Augusto de Araújo Castro
Waldyr Ramos Borges
Expedito Machado
Oswaldo Costa Lima Filho
Júlio Furquim Sambaquy
Amaury Silva
Anysio Botelho
Wilson Fadul
Antonio Oliveira Brito
Egydio Michaelsen
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.3.1964, retificado em 9.4.1964 e retificado em 3.6.1964.
Partes vetadas pelo Presidente da República e mantidas pelo Congresso Nacional, do Projeto que se transformou na Lei nº.4.320,de 17 de março de 1964 (que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal ).
O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo na forma do Parágrafo 3º do Artigo 70 da Constituição Federal os seguintes dispositivos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
"Art. 3º ............................................................................................................................................
............................................................................................................................................
"Art. 6º ............................................................................................................................................
............................................................................................................................................
2º - Para cumprimento do disposto no parágrafo anterior, o cálculo das cotas terá por base os dados apurados no balanço do exercício anterior aquele em que se elaborar a proposta orçamentária do Governo obrigado à transferência".
............................................................................................................................................
"Art. 7º ............................................................................................................................................
I ............................................................................................................................................
..........................................obedecidas as disposições do artigo 43". ..................................
"Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da Constituição e das leis vigentes em matérias financeira destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essa entidades."
............................................................................................................................................
"
............................................................................................................................................
subordinados ao mesmo órgão ou repartição.....................................................................".
............................................................................................................................................
"
.........................................................no
mínimo............................................................................................................................................."
" ...........................................................................................................................................
1º Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se refere a administração pública para consecução dos seus fins".
............................................................................................................................................
"
I o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II os provenientes de excesso de arrecadação;
III os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei;
IV o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite o Poder Executivo realizá-las.
............................................................................................................................................
"
1º - Os recibos devem conter o nome da pessoa que paga a soma arrecadada, proveniência, e classificação, bem como a data e assinatura do agente arrecadador".
............................................................................................................................................
"Art. 57 Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3º desta lei.............................
............................................................................................................................................
"
............................................................................................................................................ou não
............................................................................................................................................".
"
.............................................................
"
............................................................................................................................................nem o responsável por dois adiantamentos".
............................................................................................................................................
"
............................................................................................................................................
Brasília, 4 de maio de 1964; 1432 da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco.
*
Citada por 43.483 normas
Normas do acervo que mencionam esta. Exibindo as 30 principais.
- Decreto nº 13.121, de 21 de setembro de 2026
- Decreto nº 13.119, de 16 de setembro de 2026
- Decreto nº 13.080, de 23 de julho de 2026
- Decreto nº 12.995, de 8 de junho de 2026
- Decreto nº 12.984, de 25 de maio de 2026
- Decreto nº 12.914, de 30 de março de 2026
- Resolução CNJ nº 652/2025
- Provimento CNJ nº 204/2025
- Informativo STJ nº 850 · 2 menções
- Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025 · 3 menções
- Informativo STJ nº 847 · 3 menções
- Decreto nº 12.433, de 14 de abril de 2025 · 2 menções
- Decreto nº 12.416, de 21 de março de 2025
- Instrução Normativa CNJ nº 105/2024
- Informativo STJ nº 646 · 2 menções
- Informativo STJ nº 565 · 2 menções
- Informativo STJ nº 545
- Informativo STJ nº 543
- Informativo STJ nº 522
- Informativo STJ nº 506
- Instrução Normativa CNJ nº 44/2012
- Resolução CNJ nº 114/2010
- Informativo STJ nº 423
- Resolução CNJ nº 102/2009 · 2 menções
- Informativo STJ nº 419
- Informativo STJ nº 418
- Informativo STJ nº 407
- Informativo STJ nº 278
- Informativo STJ nº 261
- Informativo STJ nº 219