Leis Ordinárias
Lei nº 10834, de 29 de dezembro de 2003
Lei 10834
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro - TFPC e altera dispositivos do Decreto no 24.602, de 6 de julho de 1934, que dispõe sobre instalação e fiscalização de fábricas e comércio de armas, munições, explosivos, produtos químicos agressivos e matérias correlatas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"
Brasília, 29 de dezembro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Viegas Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.12.2003 (Edição extra-A)
A N E X O
TABELA DE TAXAS E MULTAS NA FISCALIZAÇÃO DE
PRODUTOS CONTROLADOS
| 1. TAXA DE TÍTULO DE REGISTRO | VALOR (R$) |
| 1.1. concessão | 2.000,00 |
| 1.2. revalidação | 1.000,00 |
| 1.3. apostilamento | 350,00 |
| 1.4. cancelamento | 200,00 |
| 1.5. 2ª via | 25,00 |
| 2. TAXA DE CERTIFICADO DE REGISTRO | VALOR (R$) |
| 2.1. concessão para pessoa jurídica | 500,00 |
| 2.2. revalidação ou apostilamento para pessoa jurídica | 250,00 |
| 2.3. concessão para pessoa física | 100,00 |
| 2.4. revalidação ou apostilamento para pessoa física | 50,00 |
| 2.5. concessão para armeiro | 100,00 |
| 2.6. revalidação ou apostilamento para armeiro | 50,00 |
| 2.7. cancelamento | 50,00 |
| 2.8. 2ª via | 25,00 |
| 3. TAXA DE CADASTRAMENTO | VALOR (R$) |
| 3.1. cadastramento de empresa de vigilância que presta serviços a terceiros | 150,00 |
| 3.2. revalidação do cadastramento de empresa de vigilância que presta serviços a terceiros | 100,00 |
| 3.3. cadastramento de entidade privada que possui serviço de vigilância próprio | 150,00 |
| 3.4. revalidação do cadastramento de entidade privada que possui serviço de vigilância próprio | 100,00 |
| 3.5. cadastramento de empresa de transporte de valores | 200,00 |
| 3.6. revalidação do cadastramento de empresa de transporte de valores | 100,00 |
| 3.7. cadastramento de empresa de formação de vigilantes | 150,00 |
| 3.8. revalidação do cadastramento de empresa de formação de vigilantes | 100,00 |
| 4. TAXA DE AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS | VALOR (R$) |
| 4.1. pessoa física | 25,00 |
| 4.2. pessoa jurídica | 50,00 |
| 5. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DO COMÉRCIO EXTERIOR | VALOR (R$) |
| 5.1 anuência de exportação para pessoa física | 30,00 |
| 5.2 anuência de exportação para pessoa jurídica | 60,00 |
| 5.3 desembaraço alfandegário para pessoa física | 50,00 |
| 5.4 desembaraço alfandegário para pessoa jurídica | 250,00 |
| 6. TAXAS DIVERSAS | VALOR (R$) |
| 6.1. revenda de armas e munições de uma casa comercial para outra | 50,00 |
| 6.2. exposição, por pessoa física, de armas, munições e outros produtos controlados | 50,00 |
| 6.3. exposição, por pessoa jurídica, de armas, munições e outros produtos controlados | 250,00 |
| 6.4. concessão de licença prévia de importação para pessoa física (CII) | 35,00 |
| 6.5. concessão de licença prévia de importação para pessoa jurídica (CII) | 70,00 |
| 6.6 .tráfego interno de produtos controlados (GT) | 8,00 |
| 6.7. tráfego especial de armas para turistas, colecionadores, atiradores e caçadores (GTE) | 20,00 |
| 6.8. comprovante de Certificado de Registro de colecionador, atirador ou caçador | 50,00 |
| 6.9. comprovante de registro de arma de fogo | 10,00 |
| 6.10. autorização para desmontes industriais | 100,00 |
| 6.11. transporte, em viatura militar, de material apreendido | 1,00 por quilômetro percorrido |
6.12. armazenamento, em Organização Militar, de material apreendido
| 6.12.1. Período de até dez dias | 1,0% (um por cento) do valor da mercadoria |
| 6.12.2. Período de onze a vinte dias | 1,5% (um e meio por cento) do valor da mercadoria |
| 6.12.3. Período de vinte e um a trinta dias | 3,0% (três por cento) do valor da mercadoria |
| 6.12.4. Para cada dez dias ou fração, além do 3º período, até a retirada da mercadoria | Mais 1,5% (um e meio por cento) do valor da mercadoria |
| 7. MULTAS | REAIS (R$) |
| 7.1. multa simples mínima | 500,00 |
| 7.2. multa simples média | 1.000,00 |
| 7.3. multa simples máxima | 2.000,00 |
| 7.4. multa pré-interditória | 2.500,00 |