Decretos
Decreto nº 10.682, de 20 de abril de 2021
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 10.625, de 11 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a execução orçamentária dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo federal até a publicação da Lei Orçamentária de 2021, e sobre a programação financeira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 65 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020,
DECRETA:
Brasília, 20 de abril de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.2021 - Edição extra
ANEXO I
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020
R$ mil
| Órgãos/Unidades | Até Abr. | Até Mai. |
| 20000 Presidência da República | 122.567 | 137.729 |
| 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento | 370.380 | 467.898 |
| 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações | 272.917 | 383.397 |
| 25000 Ministério da Economia | 1.740.793 | 2.175.991 |
| 26000 Ministério da Educação | 4.918.066 | 5.862.416 |
| 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública | 424.431 | 448.039 |
| 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE* | 891 | 1.052 |
| 32000 Ministério de Minas e Energia | 81.398 | 101.748 |
| 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP** | 1.823 | 2.278 |
| 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL** | 30.134 | 37.667 |
| 32396 Agência Nacional de Mineração - ANM** | 14.514 | 18.143 |
| 35000 Ministério das Relações Exteriores | 382.096 | 477.619 |
| 36000 Ministério da Saúde | 4.724.249 | 5.511.533 |
| 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA** | 38.500 | 48.125 |
| 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS** | 24.340 | 30.425 |
| 37000 Controladoria-Geral da União | 20.421 | 25.527 |
| 39000 Ministério da Infraestrutura | 2.146.902 | 2.217.537 |
| 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT** | 43.549 | 54.436 |
| 39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ** | 7.960 | 9.950 |
| 39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC** | 14.669 | 17.336 |
| 41000 Ministério das Comunicações | 120.140 | 167.143 |
| 41231 Agência Nacional de Telecomunicações** | 37.873 | 47.342 |
| 44000 Ministério do Meio Ambiente | 65.951 | 82.438 |
| 52000 Ministério da Defesa | 851.173 | 1.037.716 |
| 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional | 1.992.758 | 2.077.990 |
| 53210 Agência Nacional de Águas - ANA** | 218 | 273 |
| 54000 Ministério do Turismo | 141.711 | 170.138 |
| 54207 Agência Nacional do Cinema** | 8.889 | 11.111 |
| 55000 Ministério da Cidadania | 508.612 | 635.765 |
| 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República | 1.297 | 1.621 |
| 63000 Advocacia-Geral da União | 112.293 | 136.117 |
| 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos | 42.986 | 53.732 |
| Total | 19.264.500 | 22.450.232 |
1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.
ANEXO II
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) DAS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020
R$ mil
| Órgãos/Unidades | Até Abr. | Até Mai. |
| 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento | 19.693 | 19.693 |
| 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações | 342.045 | 359.307 |
| 25000 Ministério da Economia | 20.600 | 20.600 |
| 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública | 349.568 | 522.210 |
| 36000 Ministério da Saúde | 110.000 | 110.000 |
| 52000 Ministério da Defesa | 1.572.881 | 2.011.101 |
| 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional | 400 | 400 |
| 53210 Agência Nacional de Águas - ANA* | 65.325 | 81.656 |
| Total | 2.480.512 | 3.124.967 |
1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
ANEXO III
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020
R$ mil
| Órgãos/Unidades | Até Abr. | Até Mai. |
| 20000 Presidência da República | 8.633 | 10.791 |
| 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento | 30.746 | 38.433 |
| 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações | 35.321 | 41.651 |
| 25000 Ministério da Economia | 1.180.204 | 1.370.247 |
| 26000 Ministério da Educação | 370.480 | 425.600 |
| 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública | 11.913 | 12.141 |
| 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE* | 9.581 | 11.353 |
| 32000 Ministério de Minas e Energia | 58.976 | 73.720 |
| 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP** | 30.955 | 38.694 |
| 35000 Ministério das Relações Exteriores | 827 | 1.034 |
| 36000 Ministério da Saúde | 3.775 | 4.719 |
| 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA** | 114 | 143 |
| 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS** | 162 | 203 |
| 39000 Ministério da Infraestrutura | 32.209 | 36.511 |
| 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT** | 27.118 | 33.897 |
| 39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC** | 19.151 | 22.939 |
| 41000 Ministério das Comunicações | 125.700 | 149.950 |
| 44000 Ministério do Meio Ambiente | 44.701 | 55.876 |
| 52000 Ministério da Defesa | 287.971 | 341.214 |
| 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional | 103.636 | 122.545 |
| 54000 Ministério do Turismo | 1.115 | 1.394 |
| 55000 Ministério da Cidadania | 1.464 | 1.830 |
| 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos | 1.523 | 1.904 |
| Total | 2.386.276 | 2.796.788 |
1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.
ANEXO IV
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) DAS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020
R$ mil
| Órgãos/Unidades | Até Abr. | Até Mai. |
| 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento | 3.800 | 3.800 |
| 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações | 156.981 | 182.227 |
| 25000 Ministério da Economia | 34 | 34 |
| 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública | 243 | 304 |
| 36000 Ministério da Saúde | 1.700 | 1.700 |
| 52000 Ministério da Defesa | 9.414 | 11.767 |
| Total | 172.172 | 199.832 |
1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO V
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO IX, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)
R$ mil
| Órgãos/Unidades | Até Abr. | Até Mai. |
| 20000 Presidência da República | 13.044 | 16.304 |
| 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento | 304.309 | 380.386 |
| 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações | 20.757 | 25.821 |
| 25000 Ministério da Economia | 421.435 | 565.544 |
| 26000 Ministério da Educação | 3.278.609 | 4.098.262 |
| 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública | 651.158 | 821.947 |
| 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE* | 242 | 303 |
| 32000 Ministério de Minas e Energia | 42.982 | 53.728 |
| 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP** | 2.363 | 2.953 |
| 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL** | 1.850 | 2.313 |
| 32396 Agência Nacional de Mineração - ANM** | 4.427 | 5.534 |
| 35000 Ministério das Relações Exteriores | 218.312 | 272.889 |
| 36000 Ministério da Saúde | 30.490.078 | 38.262.598 |
| 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA** | 5.207 | 6.508 |
| 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS** | 1.842 | 2.298 |
| 37000 Controladoria-Geral da União | 5.778 | 7.222 |
| 39000 Ministério da Infraestrutura | 26.927 | 33.659 |
| 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT** | 3.283 | 4.104 |
| 39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ** | 1.099 | 1.374 |
| 39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC** | 4.294 | 5.368 |
| 41000 Ministério das Comunicações | 22.849 | 28.666 |
| 41231 Agência Nacional de Telecomunicações** | 4.326 | 5.408 |
| 44000 Ministério do Meio Ambiente | 16.305 | 20.381 |
| 52000 Ministério da Defesa | 1.939.286 | 2.424.108 |
| 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional | 58.692 | 72.315 |
| 53210 Agência Nacional de Águas - ANA** | 968 | 1.211 |
| 54000 Ministério do Turismo | 8.638 | 10.760 |
| 54207 Agência Nacional do Cinema** | 959 | 1.198 |
| 55000 Ministério da Cidadania | 11.790.264 | 14.737.829 |
| 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República | 119 | 149 |
| 63000 Advocacia-Geral da União | 29.616 | 37.020 |
| 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos | 940 | 1.175 |
| Total | 49.370.957 | 61.909.334 |
1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.
ANEXO VI
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO IX, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)
R$ mil
| Órgãos/Unidades | Até Abr. | Até Mai. |
| 25000 Ministério da Economia | 5.033 | 5.616 |
| 26000 Ministério da Educação | 10.000 | 12.500 |
| 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública | 65.182 | 73.477 |
| 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP* | 450 | 450 |
| 36000 Ministério da Saúde | 50.218 | 62.772 |
| 39000 Ministério da Infraestrutura | 1.667 | 2.083 |
| 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT* | 600 | 600 |
| 41000 Ministério das Comunicações | 1.454 | 1.712 |
| 41231 Agência Nacional de Telecomunicações* | 950 | 950 |
| 52000 Ministério da Defesa | 1.344.149 | 1.680.186 |
| 55000 Ministério da Cidadania | 16.738 | 20.922 |
| Total | 1.496.440 | 1.861.270 |
1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
*