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Decreto nº 10.682, de 20 de abril de 2021

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 10.625, de 11 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a execução orçamentária dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo federal até a publicação da Lei Orçamentária de 2021, e sobre a programação financeira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 65 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020,

DECRETA:

Art. 1.
Os Anexos II, III, IV, V, VI e VII ao Decreto nº 10.625, de 11 de fevereiro de 2021, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V e VI a este Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de abril de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.2021 - Edição extra

ANEXO I

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté Abr.Até Mai.
20000 Presidência da República122.567137.729
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento370.380467.898
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações272.917383.397
25000 Ministério da Economia1.740.7932.175.991
26000 Ministério da Educação4.918.0665.862.416
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública424.431448.039
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*8911.052
32000 Ministério de Minas e Energia81.398101.748
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**1.8232.278
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL**30.13437.667
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM**14.51418.143
35000 Ministério das Relações Exteriores382.096477.619
36000 Ministério da Saúde4.724.2495.511.533
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**38.50048.125
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**24.34030.425
37000 Controladoria-Geral da União20.42125.527
39000 Ministério da Infraestrutura2.146.9022.217.537
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**43.54954.436
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ**7.9609.950
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**14.66917.336
41000 Ministério das Comunicações120.140167.143
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**37.87347.342
44000 Ministério do Meio Ambiente65.95182.438
52000 Ministério da Defesa851.1731.037.716
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional1.992.7582.077.990
53210 Agência Nacional de Águas - ANA**218273
54000 Ministério do Turismo141.711170.138
54207 Agência Nacional do Cinema**8.88911.111
55000 Ministério da Cidadania508.612635.765
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República1.2971.621
63000 Advocacia-Geral da União112.293136.117
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos42.98653.732
Total19.264.50022.450.232

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO II

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) DAS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté Abr.Até Mai.
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento19.69319.693
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações342.045359.307
25000 Ministério da Economia20.60020.600
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública349.568522.210
36000 Ministério da Saúde110.000110.000
52000 Ministério da Defesa1.572.8812.011.101
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional400400
53210 Agência Nacional de Águas - ANA*65.32581.656
Total2.480.5123.124.967

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO III

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté Abr.Até Mai.
20000 Presidência da República8.63310.791
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento30.74638.433
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações35.32141.651
25000 Ministério da Economia1.180.2041.370.247
26000 Ministério da Educação370.480425.600
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública11.91312.141
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*9.58111.353
32000 Ministério de Minas e Energia58.97673.720
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**30.95538.694
35000 Ministério das Relações Exteriores8271.034
36000 Ministério da Saúde3.7754.719
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**114143
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**162203
39000 Ministério da Infraestrutura32.20936.511
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**27.11833.897
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**19.15122.939
41000 Ministério das Comunicações125.700149.950
44000 Ministério do Meio Ambiente44.70155.876
52000 Ministério da Defesa287.971341.214
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional103.636122.545
54000 Ministério do Turismo1.1151.394
55000 Ministério da Cidadania1.4641.830
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos1.5231.904
Total2.386.2762.796.788

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO IV

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) DAS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté Abr.Até Mai.
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento3.8003.800
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações156.981182.227
25000 Ministério da Economia3434
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública243304
36000 Ministério da Saúde1.7001.700
52000 Ministério da Defesa9.41411.767
Total172.172199.832

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO V

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO IX, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté Abr.Até Mai.
20000 Presidência da República13.04416.304
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento304.309380.386
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações20.75725.821
25000 Ministério da Economia421.435565.544
26000 Ministério da Educação3.278.6094.098.262
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública651.158821.947
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*242303
32000 Ministério de Minas e Energia42.98253.728
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**2.3632.953
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL**1.8502.313
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM**4.4275.534
35000 Ministério das Relações Exteriores218.312272.889
36000 Ministério da Saúde30.490.07838.262.598
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**5.2076.508
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**1.8422.298
37000 Controladoria-Geral da União5.7787.222
39000 Ministério da Infraestrutura26.92733.659
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**3.2834.104
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ**1.0991.374
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**4.2945.368
41000 Ministério das Comunicações22.84928.666
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**4.3265.408
44000 Ministério do Meio Ambiente16.30520.381
52000 Ministério da Defesa1.939.2862.424.108
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional58.69272.315
53210 Agência Nacional de Águas - ANA**9681.211
54000 Ministério do Turismo8.63810.760
54207 Agência Nacional do Cinema**9591.198
55000 Ministério da Cidadania11.790.26414.737.829
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República119149
63000 Advocacia-Geral da União29.61637.020
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos9401.175
Total49.370.95761.909.334

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO VI

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO IX, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté Abr.Até Mai.
25000 Ministério da Economia5.0335.616
26000 Ministério da Educação10.00012.500
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública65.18273.477
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP*450450
36000 Ministério da Saúde50.21862.772
39000 Ministério da Infraestrutura1.6672.083
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT*600600
41000 Ministério das Comunicações1.4541.712
41231 Agência Nacional de Telecomunicações*950950
52000 Ministério da Defesa1.344.1491.680.186
55000 Ministério da Cidadania16.73820.922
Total1.496.4401.861.270

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

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