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Decreto nº 10.760, de 30 de julho de 2021

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5 artigos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2021.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 62, § 3º, e no art. 63, § 1º, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 10.
.........................................................................................

...............................................................................................................

IIalterar, por meio de remanejamento, de ampliação ou de redução, os cronogramas de pagamento de que trata o inciso I do caput para acompanhar as alterações de dotações ou de limites orçamentários e atender demanda de órgão que solicite cessão de limite para outro órgão;

.......................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XI-A, XII, XII-A, XIII, XIV, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV, XXV e XXVI ao Decreto nº 10.699, de 2021, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV e XXV a este Decreto.
Art. 3.
Ficam revogados os seguintes dispositivos:
Ido Decreto nº 10.699, de 2021:
a)o inciso II-A do caput do art. 10;
b)o art. 17; e
c)o Anexo XXVII; e
IIdo art. 1º do Decreto nº 10.709, de 29 de maio de 2021, na parte em que altera os seguintes dispositivos do caput do art. 10 do Decreto nº 10.699, de 2021:
a)o inciso II; e
b)o inciso II-A.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de julho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.2021.

ANEXO I

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ 1,00

Órgãos/Unidades OrçamentáriasDespesas Primárias Discricionárias
Emendas ImpositivasDemaisTOTAL
IndividuaisBancada
20000Presidência da República00374.931.753374.931.753
22000Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento226.057.328539.909.1983.019.208.8423.785.175.368
24000Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações25.456.39332.861.9193.045.615.8643.103.934.176
25000Ministério da Economia2.003.135.364011.185.357.24913.188.492.613
26000Ministério da Educação336.196.191660.011.37219.491.918.63520.488.126.198
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública137.224.284314.144.1112.396.819.5792.848.187.974
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (*)0038.380.99938.380.999
32000Ministério de Minas e Energia250.00004.676.794.9414.677.044.941
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP (**)00147.957.847147.957.847
32266Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (**)00135.640.739135.640.739
32396Agência Nacional de Mineração - ANM (**)400.000073.929.02374.329.023
35000Ministério das Relações Exteriores4.230.00001.741.991.1421.746.221.142
36000Ministério da Saúde5.293.641.3003.024.553.39822.816.124.71531.134.319.413
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA (**)00193.075.245193.075.245
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (**)00108.722.726108.722.726
37000Controladoria-Geral da União0099.178.54299.178.542
39000Ministério da Infraestrutura18.685.993466.195.9255.972.418.6456.457.300.563
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (**)00313.891.772313.891.772
39251Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (**)0039.298.26339.298.263
39254Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (**)00119.304.760119.304.760
41000Ministério das Comunicações18.251.22842.944.5841.344.890.5181.406.086.330
41231Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (**)00188.185.693188.185.693
44000Ministério do Meio Ambiente47.725.9060784.317.439832.043.345
52000Ministério da Defesa107.240.034180.309.5909.973.951.49010.261.501.114
53000Ministério do Desenvolvimento Regional647.126.2781.764.940.8559.298.647.66111.710.714.794
53210Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA (**)00202.469.134202.469.134
54000Ministério do Turismo187.282.16891.237.537534.436.021812.955.726
54207Agência Nacional do Cinema - ANCINE (**)0040.528.95240.528.952
55000Ministério da Cidadania483.386.281135.994.7833.335.802.1683.955.183.232
60000Gabinete da Vice-Presidência da República006.254.3146.254.314
63000Advocacia-Geral da União00444.924.093444.924.093
81000Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos133.946.67148.798.480229.178.490411.923.641
TOTAL9.670.235.4197.301.901.752102.374.147.254119.346.284.425

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1o do art. 3o, combinado com o art. 51, ambos da Lei no 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1o do art. 3o da Lei no 13.848, de 2019.

ANEXO II

(Anexo II ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República221.523253.451286.559319.667352.775385.883
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento871.0181.102.2871.272.0671.441.8471.611.6271.781.407
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações713.825786.362858.899932.4361.010.9731.089.510
25000 Ministério da Economia4.495.8525.671.8966.107.8266.543.7566.979.6867.415.616
26000 Ministério da Educação9.197.53910.789.09512.380.65013.972.20515.563.76117.155.316
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública823.094889.669956.2441.002.8191.039.3951.065.970
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*1.5761.7151.8541.9932.1322.271
32000 Ministério de Minas e Energia180.025209.792239.560269.327299.094328.861
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**4.1334.1334.1334.1334.1334.133
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL**65.44679.48593.524107.563121.602135.641
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM**34.06541.17348.28155.38862.49669.604
35000 Ministério das Relações Exteriores831.9371.012.9481.193.9581.374.9691.555.9801.736.990
36000 Ministério da Saúde8.712.23410.112.46011.512.68512.912.91014.313.13615.713.361
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**90.288110.743131.198151.653172.109192.564
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**52.39663.51974.64285.76596.888108.011
37000 Controladoria-Geral da União59.93267.68475.43783.19090.94298.695
39000 Ministério da Infraestrutura3.258.6353.690.5034.122.3724.554.2414.986.1105.417.979
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**84.515104.637124.760144.882165.005185.127
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ**18.47722.64126.80530.97035.13439.298
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**24.00728.47532.94237.40941.87746.344
41000 Ministério das Comunicações316.086410.184504.282598.379692.477786.575
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**87.919107.973128.026148.079168.132188.186
44000 Ministério do Meio Ambiente193.430259.893326.356392.819460.282527.744
52000 Ministério da Defesa2.150.3702.549.8582.949.3453.348.8323.748.3194.147.806
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional3.870.4444.037.8744.205.3054.372.7354.540.1664.707.596
53210 Agência Nacional de Águas - ANA**56.49280.42797.362114.296131.231147.166
54000 Ministério do Turismo340.972386.603432.234477.865523.496569.126
54207 Agência Nacional do Cinema**19.42923.64927.86932.08936.30940.529
55000 Ministério da Cidadania1.385.4171.570.5711.755.7241.940.8782.126.0322.311.185
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República3.1183.7454.3725.0005.6276.254
63000 Advocacia-Geral da União236.013277.795319.578361.360403.142444.924
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos101.208115.082128.956142.830156.704170.579
Total38.501.41544.866.32150.423.80455.962.28661.496.76967.020.252

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO III

(Anexo III ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “2”

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento76.69383.69390.69397.693104.693112.042
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações444.529567.791741.052914.3131.087.5751.260.836
25000 Ministério da Economia96.18296.18296.18296.18296.18296.182
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública528.733615.744702.754792.765882.775972.786
35000 Ministério das Relações Exteriores243243243243243243
36000 Ministério da Saúde184.041184.041184.041184.041184.041184.041
52000 Ministério da Defesa1.905.8972.283.5512.699.9372.949.6513.305.8043.521.873
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional616616616616616616
53210 Agência Nacional de Águas - ANA*49.22855.22855.22855.22855.22855.228
Total3.286.1633.887.0894.570.7465.090.7335.717.1576.203.847

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO IV

(Anexo IV ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República22.63428.25433.87539.49545.11650.736
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento106.146147.107188.068229.029269.989306.950
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações88.653118.272147.892176.512200.132223.751
25000 Ministério da Economia2.824.3393.082.8443.341.3503.599.8563.858.3624.116.867
26000 Ministério da Educação629.790779.365928.9411.078.5161.228.0921.377.668
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública26.10733.53140.95448.37755.80163.224
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*14.63116.97919.82722.67525.52328.371
32000 Ministério de Minas e Energia282.505301.904321.303340.702360.101379.500
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**67.33082.62997.928113.227128.526143.824
35000 Ministério das Relações Exteriores1.8962.2722.6493.0263.4033.779
36000 Ministério da Saúde19.07029.53540.00150.46660.93271.397
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**258309360410461512
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**361431501571641711
39000 Ministério da Infraestrutura75.316109.293143.270177.246211.223245.199
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**60.18671.79683.40695.016106.626118.236
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**38.86845.68752.50559.32366.14272.960
41000 Ministério das Comunicações251.826295.789339.753383.716427.680471.643
44000 Ministério do Meio Ambiente105.714126.562147.410168.257189.105209.953
52000 Ministério da Defesa687.786943.5811.199.3751.455.1691.710.9641.966.758
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional189.211225.413261.614297.816334.018370.219
53210 Agência Nacional de Águas - ANA**-1530456075
54000 Ministério do Turismo1.7942.5393.2834.0274.7725.516
55000 Ministério da Cidadania3.3196.6089.89713.18616.47519.764
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos4.3955.0815.7676.4547.1407.826
Total5.502.1366.455.7977.409.9588.363.1199.311.28110.255.442

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO V

(Anexo V ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “2”

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento5.5245.5245.5245.5245.5245.524
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações232.717317.963353.208388.453423.699458.944
25000 Ministério da Economia707070707070
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública6.47115.23423.99829.76135.52541.289
36000 Ministério da Saúde2.0272.0272.0272.0272.0272.027
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional868686868686
Total246.895340.904384.913425.922466.931507.940

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

ANEXO VI

(Anexo VI ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR - PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO NO CAPITAL DE EMPRESAS - PUC (1)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
32000 Ministério de Minas e Energia-----4.000.000
39000 Ministério da Infraestrutura10.63410.63410.63410.63410.63410.634
Total10.63410.63410.63410.63410.6344.010.634

1. Exclui emendas impositivas individuais (RP6).

ANEXO VII

(Anexo VII ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR - RECURSOS ORIUNDOS DE LEIS OU ACORDOS ANTICORRUPÇÃO (1)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento33.71233.71233.71233.71233.71233.712
44000 Ministério do Meio Ambiente18.31718.31718.31718.31718.31718.317
52000 Ministério da Defesa220.996220.996220.996220.996220.996220.996
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos67.39367.39367.39367.39367.39367.393
Total340.418340.418340.418340.418340.418340.418

1. Fontes: 21 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VIII

(Anexo VIII ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “6”) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “7”) DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
Demais Emendas Individuais4.681.6225.679.3456.677.0677.674.7908.672.5139.670.235
Emendas Impositivas de Bancada3.535.0484.288.4185.041.7895.795.1606.548.5317.301.902
Total8.216.6709.967.76311.718.85713.469.95015.221.04416.972.137

ANEXO IX

(Anexo IX ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “8”) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 (1)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República5.5965.5965.5965.5965.5965.596
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento4.5008.24011.98015.72019.46023.200
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações000000
25000 Ministério da Economia4.5084.5084.5084.5084.5084.508
26000 Ministério da Educação745745745745745745
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública2.1972.1972.1972.1972.1972.197
32000 Ministério de Minas e Energia434434434434434434
35000 Ministério das Relações Exteriores979979979979979979
36000 Ministério da Saúde14.01914.01914.01914.01914.01914.019
37000 Controladoria-Geral da União484484484484484484
39000 Ministério da Infraestrutura13.34913.34913.34913.34913.34913.349
44000 Ministério do Meio Ambiente3.0033.0033.0033.0033.0033.003
52000 Ministério da Defesa1.7221.7221.7221.7221.7221.722
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional6.0166.0166.0166.0166.0166.016
54000 Ministério do Turismo1.1381.1381.1381.1381.1381.138
55000 Ministério da Cidadania150150150150150150
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos11.63711.63711.63711.63711.63711.637
Total70.47674.21677.95681.69685.43689.176

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO X

(Anexo X ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “8”) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 (1)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações14.77414.77414.77414.77414.77414.774
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública000000
36000 Ministério da Saúde3.5013.5013.5013.5013.5013.501
52000 Ministério da Defesa5.3535.3535.3535.3535.3535.353
Total23.62923.62923.62923.62923.62923.629

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XI

(Anexo XI ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “9”) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República5.7106.8906.8906.8906.8906.890
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento637.905637.905637.905637.905637.905637.905
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações2.9173.3333.7504.1674.5835.000
25000 Ministério da Economia204.167233.333262.500291.667320.833350.000
26000 Ministério da Educação597.917668.333738.750809.167879.583950.000
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública187.000197.000207.000217.000227.000237.000
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*1.3851.8851.8851.8851.8851.885
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM**1.8252.3252.8253.3253.8254.325
36000 Ministério da Saúde4.447.5115.033.1565.618.8026.204.4486.790.0937.375.739
39000 Ministério da Infraestrutura273.807273.807273.807273.807273.807273.807
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**6.7346.7346.7346.7346.7346.734
44000 Ministério do Meio Ambiente13.50014.50015.50016.50016.50016.500
52000 Ministério da Defesa49.66761.33373.00084.66796.333108.000
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional1.785.9232.150.8262.515.7302.880.6343.245.5373.610.441
54000 Ministério do Turismo32.60032.60032.60032.60032.60032.600
55000 Ministério da Cidadania343.125434.500525.875617.250708.625800.000
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos42.49742.49742.49742.49742.49742.497
Total8.634.1899.800.96010.966.05012.131.14113.295.23214.459.323

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XII

(Anexo XI-A ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “9”) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Até JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento15.74018.74021.74024.35724.35724.357
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações3.3003.3003.3003.3003.3003.300
25000 Ministério da Economia6.6676.6676.6676.6676.6676.667
36000 Ministério da Saúde52.03952.03952.03952.03952.03952.039
52000 Ministério da Defesa1.4431.4431.4431.4431.4431.443
Total79.18982.18985.18987.80687.80687.806

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XIII

(Anexo XII ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “9”) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento4.6834.6834.6834.6834.6834.683
26000 Ministério da Educação8.1898.1898.1898.1898.1898.189
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública14.35514.35514.35514.35514.35514.355
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*5.8545.8545.8545.8545.8545.854
39000 Ministério da Infraestrutura11.45111.45111.45111.45111.45111.451
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**3.7953.7953.7953.7953.7953.795
44000 Ministério do Meio Ambiente6.8007.2007.6008.0008.4008.800
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional58.58958.58958.58958.58958.58958.589
54000 Ministério do Turismo565656565656
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos2.8722.8722.8722.8722.8722.872
Total116.643117.043117.443117.843118.243118.643

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XIV

(Anexo XII-A ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “9”) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Até JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento9.4789.4789.4789.4789.4789.478
Total9.4789.4789.4789.4789.4789.478

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XV

(Anexo XIII ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República27.10933.98440.85947.73454.61061.485
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento532.540608.657684.774760.891837.009913.126
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações37.80643.46849.13054.79160.45366.114
25000 Ministério da Economia853.761985.7291.117.6971.249.6651.381.6331.513.601
26000 Ministério da Educação5.737.5676.557.2177.376.8678.196.5179.016.1679.835.817
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública1.463.8881.620.6091.777.3291.934.0502.090.7712.197.491
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*424485545606666727
32000 Ministério de Minas e Energia74.59485.10395.611106.120116.628127.137
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**4.0064.5325.0585.5856.1116.638
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL**3.2383.7004.1634.6255.0885.551
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM**7.7478.8549.96111.06812.17413.281
35000 Ministério das Relações Exteriores382.045449.419516.793584.167651.541718.915
36000 Ministério da Saúde53.798.30961.567.29169.336.27277.105.25484.874.23692.643.217
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**9.11210.41311.71513.01714.31815.620
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**3.2033.6564.1084.5615.0145.466
37000 Controladoria-Geral da União10.11111.57513.03914.50415.96817.433
39000 Ministério da Infraestrutura47.12353.85460.58667.31874.05080.782
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**5.5746.3097.0447.7798.5149.249
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ**1.9242.1992.4732.7483.0233.298
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**7.5158.5889.66210.73511.80912.882
41000 Ministério das Comunicações35.86738.70641.54544.38447.22450.063
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**5.3065.3065.3065.3065.3065.306
44000 Ministério do Meio Ambiente28.74233.17537.60942.04346.47650.910
52000 Ministério da Defesa3.345.0773.825.7984.306.5194.787.2395.267.9605.768.680
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional98.361111.384124.407137.430150.453163.476
53210 Agência Nacional de Águas - ANA**1.6951.9372.1792.4212.6632.905
54000 Ministério do Turismo14.96117.65020.33923.02725.71628.405
54207 Agência Nacional do Cinema**1.6781.9182.1572.3972.6372.876
55000 Ministério da Cidadania20.632.96123.580.52726.528.09329.475.65932.423.22535.370.791
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República209238268298328358
63000 Advocacia-Geral da União51.82859.23266.63674.04081.44488.847
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos2.0202.2552.4902.7252.9603.195
Total87.226.30199.743.769112.261.237124.778.705137.296.173149.783.642

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XVI

(Anexo XIV ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
25000 Ministério da Economia6.1986.3956.5936.7906.9887.186
26000 Ministério da Educação17.50019.99922.49924.99927.49929.999
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública109.706114.702119.697124.693131.688134.684
32000 Ministério de Minas e Energia6258621.0991.3361.5731.810
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP*450450450450450450
36000 Ministério da Saúde97.209113.301129.394145.486161.578177.671
39000 Ministério da Infraestrutura2.9173.3333.7504.1674.5835.000
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT*600600600600600600
41000 Ministério das Comunicações570570570570570570
41231 Agência Nacional de Telecomunicações*9502.2943.6394.9836.3277.672
52000 Ministério da Defesa2.408.8422.754.5513.100.2593.445.9683.791.6774.137.385
55000 Ministério da Cidadania29.29133.47537.66041.84446.02850.213
Total2.674.8563.050.5333.426.2093.801.8864.179.5624.553.239

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO XVII

(Anexo XVIII ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021)

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2021 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOREALIZADAPREVISTATotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
ADMINISTRADA PELA RFB (*)211.409191.103171.263185.256196.687200.3831.156.101
Arrecadação Líquida para o RGPS67.62069.76167.78567.73871.18495.918440.006
Concessões e Permissões7306964428553.6961.7818.201
Contribuição Plano de Seg. do Servidor2.7222.7302.7162.7762.7774.11317.834
Contribuição do Salário Educação3.7503.5993.5623.4193.6004.93422.863
Exploração de Recursos Naturais12.77618.1579.17413.47517.8948.84880.324
Dividendos e Participações9614.3259.0221.1521.37897517.813
Fontes Próprias2.7422.6162.4972.3102.6712.49615.333
Demais Receitas9.17712.74416.2647.4316.0106.17957.805
TOTAL311.889305.731282.725284.412305.897325.6281.816.281

(*) Líquida de restituições e incentivos fiscais.

ANEXO XVIII

(Anexo XIX ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021)

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2021 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

RECEITASREALIZADAPREVISTATotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
Imposto de Importação9.79011.1539.66310.57310.72011.42963.328
Imposto Sobre a Exportação111353191934149
Imposto sobre Produtos Industrializados10.56512.71811.49114.16015.53816.69981.171
IPI - Fumo1.0509048131.1431.0751.0536.039
IPI - Bebidas5574064463455496422.944
IPI - Automóveis6987414471.0261.2931.2525.459
IPI - Vinculado à Importação4.6545.5014.9945.5335.5565.97832.216
IPI - Outros3.6065.1664.7916.1137.0657.77434.514
Imposto de Renda97.64084.28775.82667.91074.59581.399481.656
IR - Pessoa Física5.2396.54317.0148.8398.1267.63053.390
IR - Pessoa Jurídica46.87136.71926.52427.36627.69120.736185.908
IR - Retido na Fonte45.53141.02432.28831.70538.77853.033242.358
IRRF - Rendimentos do Trabalho27.15826.19612.53415.59323.15628.031132.669
IRRF - Rendimentos do Capital7.9056.28610.8456.9216.22312.54350.723
IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior7.8545.5476.7096.1016.4089.51542.134
IRRF - Outros Rendimentos2.6132.9952.2013.0902.9912.94316.833
Imposto sobre Operações Financeiras5.5747.0607.7947.1527.0647.36742.011
Imposto Territorial Rural746973781.5533372.184
Conveniado666265701.3983031.965
Não Conveniado777815534218
COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social45.15143.54637.49149.01850.21250.370275.789
Contribuição para o PIS-PASEP12.98311.91110.85814.26414.67713.78478.476
CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido25.22618.17413.00417.69517.65714.301106.056
CIDE - Combustíveis753362131223423951.483
Contribuição para o FUNDAF1772512192733073741.602
Outras Receitas Administradas4.1431.6204.5784.0404.0033.89522.279
Receitas de Loterias1.1879571.3171.1511.1131.0866.809
CIDE - Remessas ao Exterior1.4891.1321.1758911.0881.1456.921
Demais Outras Receitas1.467-4692.0871.9981.8011.6658.549
Incentivos Fiscais--34--4900-83
RECEITA ADMINISTRADA211.409191.103171.263185.256196.687200.3831.156.101

.

ANEXO XIX

(Anexo XX ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021)

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2021

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOVALORES ACUMULADOS

QUADRIMESTRES

IIIII
1. I - Receitas21.07332.607
2. II - Despesas21.81435.370
2.1 Investimentos1.7102.969
2.2 Demais Despesas (*)20.10432.400
3. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (I-II)-741-2.762

(*) Inclui ajuste metodológico.

ANEXO XX

(Anexo XXI ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021)

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2021

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOJan-AgoJan-Dez
1. RECEITA TOTAL1.184.7571.816.281
1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS)759.1141.156.184
1.2 Incentivos Fiscais-83-83
1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS272.904440.006
1.4 Outras Receitas152.821220.173
2. Transferências a Entes Subnacionais221.490339.898
2.1 FPM/FPE/IPI-EE174.220264.864
2.2 Demais47.27075.033
3. Receita Líquida (I) - (II)963.2661.476.384
4. Despesas1.110.8701.641.298
4.1 Benefícios Previdenciários489.905705.948
4.2 Pessoal e Encargos Sociais214.946332.355
4.3 Outras Despesas Obrigatórias227.248328.560
4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo178.771274.436
5. Primário do Governo Central-147.603-164.915
5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional69.398101.027
5.2 Resultado Primário da Previdência-217.001-265.941
6. Compensação da Meta LDO 202168.20775.357
7. Primário Após Compensação (5+6)-79.396-89.558
8. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais-741-2.762
9. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (5+8)-148.344-167.677

ANEXO XXI

(Anexo XXII ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021)

PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2021

R$ milhões

DESPESASREALIZADAPREVISTATotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
DESPESAS228.754238.959317.914325.243258.415272.0141.641.298
Benefícios Previdenciários104.694108.510150.342126.359107.844108.199705.948
Pessoal e Encargos Sociais52.11249.41556.22857.18949.89767.512332.355
Outras Despesas Obrigatórias42.10744.34870.26270.53154.74946.563328.560
Abono e Seguro Desemprego16.0786.6426.4667.0876.9196.56149.754
Anistiados272424322641174
Benefícios de Legislação Especial102121102135132214806
Benefícios de Prestação Continuada10.93011.20511.59011.20911.22411.63267.790
Créditos Extraordinários2.97916.98528.73042.21924.6419.382124.935
Compensação ao RGPS pela Desoneração da Folha9822.0471.1391.0449201.3187.451
Fabricação de Cédulas e Moedas39402852241792371.004
Fundef / Fundeb - Complementação da União4.3912.9082.5053.1664.3664.93522.270
Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital)2443583573943275102.190
Lei Kandir, FEX e a partir de 2020 ADO n. 251.5336656656816696694.881
Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital)1.2201.7671.7322.0162.0895.08613.910
Sentenças/Precatórios/RPVs38043616.6111.1891.1891.04320.848
Subsídios, Subv. e Proagro2.1613692953.6901.8183.44811.782
Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos15-1656680181
Transferências Multas ANEEL1772141801091384451.262
Impacto Primário do FIES849567-435-2.66947962-678
Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo29.84136.68641.08171.16345.92549.740274.436
Emendas de Execução Obrigatória1872.4577.4863.5023.50216.972
Outras Emendas7687705128.0572.3442.33614.788
Obrigatórias com Controle de Fluxo21.92723.79922.48534.58425.78625.756154.337
Discricionárias Total7.12812.11015.62721.03614.29218.14588.339

ANEXO XXII

(Anexo XXIII ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOSDOTAÇÃO (a)Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (d)(c = a + b)VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d)(d - c)
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento95.040502.063597.103533.457-63.646
25000 Ministério da Economia125.00010.617135.617125.000-10.617
54000 Ministério do Turismo425.000812.2601.237.260425.000-812.260
TOTAL645.0401.324.9401.969.9791.083.457-886.522

ANEXO XXIII

(Anexo XXIV ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP “2”, “3”, “6”, “7”, “8” E “9”)

R$ mil

ÓRGÃOSDOTAÇÃO (a)VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)(c = a - b)Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)(e = b + d)VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)(f - e)
20000 Presidência da República374.932374.932-233.942608.873436.619-172.255
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento1.784.2091.784.209-1.460.0363.244.2442.239.635-1.004.610
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações3.040.6163.040.616-1.121.8374.162.4533.033.042-1.129.412
25000 Ministério da Economia10.835.35710.835.357-3.352.61014.187.96711.628.735-2.559.232
26000 Ministério da Educação18.541.91918.541.919-9.535.58828.077.50718.532.984-9.544.523
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública2.396.8202.396.820-1.486.6323.883.4512.143.268-1.740.183
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*38.38138.381-3.85142.23230.642-11.589
32000 Ministério de Minas e Energia4.676.7954.676.795-175.3784.852.1734.708.361-143.812
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**147.958147.958-37.639185.597147.958-37.639
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL**135.641135.641-61.649197.289135.641-61.649
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM**73.92973.929-33.340107.26969.604-37.665
35000 Ministério das Relações Exteriores1.741.9911.741.991-105.4891.847.4801.741.012-106.468
36000 Ministério da Saúde15.306.12515.306.125-6.613.11921.919.24415.970.827-5.948.417
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**193.075193.075-35.443228.518193.075-35.443
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**108.723108.723-10.932119.654108.723-10.932
37000 Controladoria-Geral da União99.17999.179-36.004135.18298.695-36.487
39000 Ministério da Infraestrutura5.972.4195.972.419-4.504.24810.476.6665.673.812-4.802.854
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**313.892313.892-61.339375.231303.362-71.868
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ**39.29839.298-6.14345.44139.298-6.143
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**119.305119.305-29.363148.668119.305-29.363
41000 Ministério das Comunicações1.344.8911.344.891-136.6571.481.5481.258.218-223.330
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**188.186188.186-102.324290.510188.186-102.324
44000 Ministério do Meio Ambiente784.317784.317-178.692963.009756.014-206.995
52000 Ministério da Defesa9.623.9519.623.951-4.442.41714.066.3689.857.433-4.208.935
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional3.948.6483.948.648-8.532.55512.481.2035.078.518-7.402.685
53210 Agência Nacional de Águas - ANA**202.469202.469-66.789269.258202.469-66.789
54000 Ministério do Turismo534.436534.436-1.265.2741.799.710574.642-1.225.068
54207 Agência Nacional do Cinema**40.52940.529-7.33147.86040.529-7.331
55000 Ministério da Cidadania2.235.8022.235.802-1.164.3493.400.1512.330.950-1.069.201
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República6.2546.254-2.9379.1916.254-2.937
63000 Advocacia-Geral da União444.924444.924-149.497594.422444.924-149.497
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos229.178229.178-164.189393.368245.798-147.570
SUBTOTAL85.524.14785.524.147-45.117.593130.641.74088.338.532-42.303.208
EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)9.670.2359.670.235-10.061.78919.732.0259.670.235-10.061.789
EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)7.301.9027.301.902-5.430.96812.732.8707.301.902-5.430.968
EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º---310.657310.657112.805-197.852
EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º16.850.00016.850.000-12.660.59129.510.59114.675.249-14.835.342
TOTAL119.346.284119.346.284-73.581.599192.927.883120.098.724-72.829.159

Obs: Dados SIAFI 23/07/2021

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XXIV

(Anexo XXV ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O ANEXO XVII, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOSDOTAÇÃO (a)VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)(c = b - a)Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)(e = b + d)VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)(f - e)
20000 Presidência da República46.49346.493-5.71652.21061.4859.275
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento913.126913.126-57.428970.553913.126-57.428
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações64.11464.114-6.54170.65566.114-4.541
25000 Ministério da Economia1.675.6011.675.601-105.6141.781.2141.520.787-260.428
26000 Ministério da Educação9.865.8159.865.815-1.212.15811.077.9739.865.815-1.212.158
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública2.332.1752.332.175-1.117.0143.449.1892.332.175-1.117.014
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*727727-51778727-51
32000 Ministério de Minas e Energia128.947128.947-20.199149.146128.947-20.199
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**7.0887.088-7447.8317.088-744
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL**5.5515.551-5976.1475.551-597
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM**13.28113.281-1.31114.59213.281-1.311
35000 Ministério das Relações Exteriores718.915718.915-829719.744718.915-829
36000 Ministério da Saúde93.420.88893.420.888-5.860.98299.281.87092.820.888-6.460.982
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**15.62015.620-1.31916.94015.620-1.319
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**5.4665.466-4815.9485.466-481
37000 Controladoria-Geral da União17.43317.433-1.96619.39917.433-1.966
39000 Ministério da Infraestrutura85.78285.782-13.17598.95685.782-13.175
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**9.8499.849-71010.5599.849-710
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ**3.2983.298-2813.5793.298-281
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**12.88212.882-1.56314.44612.882-1.563
41000 Ministério das Comunicações65.62465.624-2.60168.22550.633-17.592
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**12.97812.978-93613.91412.978-936
44000 Ministério do Meio Ambiente50.91050.910-3.85554.76550.910-3.855
52000 Ministério da Defesa9.906.0669.906.066-2.211.46512.117.5319.906.066-2.211.465
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional163.476163.476-40.131203.607163.476-40.131
53210 Agência Nacional de Águas - ANA**2.9052.905-2253.1302.905-225
54000 Ministério do Turismo28.40528.405-2.16730.57328.405-2.167
54207 Agência Nacional do Cinema**2.8762.876-2363.1122.876-236
55000 Ministério da Cidadania25.924.70325.924.703-49.61925.974.32235.421.0039.446.681
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República358358-25383358-25
63000 Advocacia-Geral da União88.84788.847-20.087108.93488.847-20.087
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos2.8202.820-2.2305.0503.195-1.855
TOTAL145.593.020145.593.020-10.742.255156.335.275154.336.880-1.998.394

Obs: Dados SIAFI 23/07/2021

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XXV

DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE ENTRE OS LIMITES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO E AS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO CONSTANTES DO RELATÓRIO DE QUE TRATA O § 4º DO ART. 64 DA LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ 1,00
Despesas Primárias Discricionárias Total Geral
Órgãos Obrigatórias Emendas Impositivas Demais Total
Individuais Bancada
20000Presidência da República46.493.27000374.931.753374.931.753421.425.023
22000Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento913.125.644226.057.328539.909.1983.019.208.8423.785.175.3684.698.301.012
24000Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações64.114.25825.456.39332.861.9193.045.615.8643.103.934.1763.168.048.434
25000Ministério da Economia1.675.600.5422.003.135.364011.185.357.24913.188.492.61314.864.093.155
26000Ministério da Educação9.865.815.421336.196.191660.011.37219.491.918.63520.488.126.19830.353.941.619
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública2.332.175.141137.224.284314.144.1112.396.819.5792.848.187.9745.180.363.115
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (*)726.8800038.380.99938.380.99939.107.879
32000Ministério de Minas e Energia128.946.791250.00004.676.794.9414.677.044.9414.805.991.732
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP (**)7.087.52000147.957.847147.957.847155.045.367
32266Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (**)5.550.55100135.640.739135.640.739141.191.290
32396Agência Nacional de Mineração - ANM (**)13.281.233400.000073.929.02374.329.02387.610.256
35000Ministério das Relações Exteriores718.914.6024.230.00001.741.991.1421.746.221.1422.465.135.744
36000Ministério da Saúde93.420.888.0715.293.641.3003.024.553.39822.816.124.71531.134.319.413124.555.207.484
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitári - ANVISA (**)15.620.05800193.075.245193.075.245208.695.303
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (**)5.466.19300108.722.726108.722.726114.188.919
37000Controladoria-Geral da União17.432.6600099.178.54299.178.542116.611.202
39000Ministério da Infraestrutura85.781.59318.685.993466.195.9255.972.418.6456.457.300.5636.543.082.156
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT (**)9.849.11900313.891.772313.891.772323.740.891
39251Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ (**)3.297.7960039.298.26339.298.26342.596.059
39254Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (**)12.882.41500119.304.760119.304.760132.187.175
41000Ministério das Comunicações65.624.05718.251.22842.944.5841.344.890.5181.406.086.3301.471.710.387
41231Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (**)12.978.21000188.185.693188.185.693201.163.903
44000Ministério do Meio Ambiente50.909.97347.725.9060784.317.439832.043.345882.953.318
52000Ministério da Defesa9.906.065.848107.240.034180.309.5909.973.951.49010.261.501.11420.167.566.962
53000Ministério do Desenvolvimento Regional163.476.245647.126.2781.764.940.8559.298.647.66111.710.714.79411.874.191.039
53210Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA (**)2.905.38500202.469.134202.469.134205.374.519
54000Ministério do Turismo28.405.247187.282.16891.237.537534.436.021812.955.726841.360.973
54207Agência Nacional do Cinema - ANCINE (**)2.876.2750040.528.95240.528.95243.405.227
55000Ministério da Cidadania25.924.703.335483.386.281135.994.7833.335.802.1683.955.183.23229.879.886.567
60000Gabinete da Vice-Presidência da República357.623006.254.3146.254.3146.611.937
63000Advocacia-Geral da União88.847.46300444.924.093444.924.093533.771.556
81000Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos2.820.126133.946.67148.798.480229.178.490411.923.641414.743.767
Total 145.593.019.545 9.670.235.419 7.301.901.752 102.374.147.254 119.346.284.425 264.939.303.970

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei no 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

(1) Considera acréscimo de identificador de Resultado Primário 1 - RP 1 e redução de RP 2, no valor de R$ 27.676.500,00, realizados por intermédio da Portaria SOF/ME no 4.435, de 19 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 20 de abril de 2021, de acordo com o § 2º do art. 64 da Lei nº 14.116, de 2020.

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