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Decreto nº 10.709, de 29 de maio de 2021

Ver fonte oficial 6 artigos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2021.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º e no art. 13 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 62, § 3º, e no art. 63 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º É vedado aos órgãos e às unidades gestoras executoras utilizar os recursos recebidos, destinados à execução das despesas a que se referem os Anexos III, V, X, XI-A e XII-A para pagamento de despesas de outra espécie.

.........................................................................................................” (NR)

“

Art. 10.
....................................................................................................

......................................................................................................................

IIA - alterar, por meio de remanejamento, de ampliação ou de redução, os valores constantes do Anexo XXVII, observado o prazo previsto no inciso IV do caput do art. 16; (Revogado pelo Decreto nº 10.760, de 2021)
IIIremanejar os limites:

......................................................................................................................

b)dos Anexos III, V, X, XI-A, XII-A, XIII e XIV, nos termos do disposto no § 8º do art. 63 da Lei nº 14.116, de 2020, mediante justificativa técnica ou judicial do órgão setorial de que os valores não serão executados financeiramente no exercício, para os Anexos II, III, IV, V, VI, VII, IX, X, XI, XI-A, XII, XII-A, XIII e XIV;
c)dos Anexos IX, XI e XII, nos termos do disposto nos § 4º e § 5º do art. 63 e no § 23 do art. 64 da Lei nº 14.116, de 2020, mediante justificativa do órgão setorial, para os Anexos II, III, IV, V, VI, VII, IX, X, XI, XI-A, XII, XII-A, XIII e XIV; e
d)dos Anexos II, IV e VI, nos termos do disposto nos § 4º e § 5º do art. 63 e no § 18 do art. 64 da Lei nº 14.116, de 2020, para os Anexos II, III, IV, V, VI, VII, IX, X, XI, XI-A, XII, XII-A, XIII e XIV; e

.............................................................................................................” (NR)

“

Art. 16.
....................................................................................................

......................................................................................................................

IIà compatibilização das dotações constantes da Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, aos limites para as despesas primárias calculados na forma prevista no art. 107, no inciso II do caput do art. 110 e no art. 111 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, hipótese em que poderá bloquear as dotações orçamentárias ou propor o seu cancelamento até o montante que exceder os referidos limites, e adequar os respectivos cronogramas ou limites de pagamento;
IIIà coibição da existência de execução orçamentária com fontes de recursos sem disponibilidade financeira suficiente ao final do exercício, hipótese em que deverão ser adotadas ações para promover o remanejamento das respectivas fontes de recursos, sem prejuízo do disposto no § 6º do art. 1º; e
IVà adoção de providências para desbloqueio de dotações orçamentárias e respectiva recomposição dos limites de pagamento, conforme a compatibilização das dotações constantes da Lei nº 14.144, de 2021, aos limites para as despesas primárias calculados na forma prevista no art. 107, no inciso II do caput do art. 110 e no art. 111 do Ato das Disposições Constitucionais Transitória, até o final do mês subsequente ao prazo previsto no caput do art. 64 da Lei nº 14.116, de 2020.” (NR)
Art. 2.
Os Anexos II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV e XXV ao Decreto nº 10.699, de 2021, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII e XXIII a este Decreto.
Art. 3.
Ficam incluídos os Anexos XI-A e XII-A ao Decreto nº 10.699, de 2021, na forma dos Anexos XI e XIII a este Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de maio de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.2021 - Edição extra

ANEXO I

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República148.059171.804196.589221.374246.158270.943295.728320.513
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento456.169566.906677.642788.379899.1161.009.8521.120.5891.231.326
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações386.442511.421636.400762.379888.3581.014.3371.140.3161.266.295
25000 Ministério da Economia2.920.8703.296.4273.562.3173.828.2074.094.0974.359.9874.625.8784.891.768
26000 Ministério da Educação6.397.7007.630.3468.862.99210.095.63811.328.28412.560.93013.793.57615.026.222
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública528.039535.685543.331550.977558.623566.269573.915581.561
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*1.1171.3471.5761.8062.0352.2642.4942.723
32000 Ministério de Minas e Energia115.268142.396169.523196.650223.777250.904278.031305.158
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**2.5063.3204.1334.9475.7616.5747.3888.202
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL**41.60052.49663.39174.28685.18196.076106.971117.866
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM**20.67528.28335.89143.49851.10658.71466.32173.929
35000 Ministério das Relações Exteriores527.144668.253809.361950.4701.091.5791.232.6871.373.7961.514.904
36000 Ministério da Saúde5.998.1277.389.8168.781.50510.173.19311.564.88212.956.57014.348.25915.739.947
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**54.75471.21687.678104.139120.601137.063153.524169.986
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**33.46942.12650.78459.44168.09976.75685.41394.071
37000 Controladoria-Geral da União44.30051.66159.02366.38473.74681.10788.46995.830
39000 Ministério da Infraestrutura2.637.0082.988.3293.339.6493.690.9704.042.2914.393.6124.744.9325.096.253
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**59.87973.41086.940100.470114.001127.531141.061154.591
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ**11.27914.60317.92821.25224.57627.90131.22534.549
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**18.67020.46522.26024.05625.85127.64729.44231.237
41000 Ministério das Comunicações197.501258.684319.868381.051442.235503.418564.602625.785
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**53.78669.40385.020100.637116.254131.871147.487163.104
44000 Ministério do Meio Ambiente99.738124.049148.360172.670196.981221.292246.603271.913
52000 Ministério da Defesa1.235.8201.522.7371.809.6532.096.5692.383.4862.670.4022.957.3183.244.235
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional2.077.9902.089.6852.101.3812.113.0762.124.7722.136.4672.148.1632.159.859
53210 Agência Nacional de Águas - ANA**16.61234.62752.64270.65888.673106.688124.703142.719
54000 Ministério do Turismo186.687225.315259.944294.572329.201363.830398.458433.087
54207 Agência Nacional do Cinema**12.31815.55118.78422.01725.25028.48331.71634.949
55000 Ministério da Cidadania697.046874.4601.051.8741.229.2881.406.7031.584.1171.761.5311.938.945
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República1.8262.3372.8483.3603.8714.3824.8935.405
63000 Advocacia-Geral da União149.901183.793217.684251.576285.467319.359353.250387.142
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos41.63051.82262.01572.20882.40192.593102.786112.979
Total25.173.93129.712.77134.138.98538.566.19842.993.41247.420.62551.848.83956.277.053

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO II

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020, COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “2”

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento64.69364.69364.69364.69364.69364.69364.69364.693
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações359.307401.568443.829461.091478.352495.613512.875530.136
25000 Ministério da Economia35.56235.56235.56235.56235.56235.56235.56235.562
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública512.336658.035803.733949.4311.095.1301.240.8281.386.5261.532.225
35000 Ministério das Relações Exteriores243243243243243243243243
36000 Ministério da Saúde174.041184.041184.041184.041184.041184.041184.041184.041
52000 Ministério da Defesa1.901.5852.146.2812.390.9762.635.6712.880.3663.125.0613.369.7573.614.452
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional616616616616616616616616
53210 Agência Nacional de Águas - ANA*26.22826.22826.22826.22826.22826.22826.22826.228
Total3.074.6123.517.2673.949.9224.357.5774.765.2315.172.8865.580.5415.988.196

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO III

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República12.60817.62122.63427.64732.66037.67442.68747.700
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento69.06283.60498.146112.688127.230141.772156.314170.855
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações44.87156.26267.65379.04390.434101.825113.216124.606
25000 Ministério da Economia1.871.3652.169.8222.418.2792.666.7362.915.1923.163.6493.412.1063.660.563
26000 Ministério da Educação459.187544.488629.790715.091800.392885.693970.9941.056.296
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública15.08119.59424.10728.62033.13337.64642.15946.672
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*11.21012.15514.10016.04417.98919.93421.87823.823
32000 Ministério de Minas e Energia181.162195.334209.505223.677237.849252.021266.192280.364
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**42.77253.98065.18876.39787.60598.813110.021121.230
35000 Ministério das Relações Exteriores1.1421.5191.8962.2722.6493.0263.4033.779
36000 Ministério da Saúde8.77313.92119.07024.21829.36634.51439.66344.811
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**157208258309360410461512
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**221291361431501571641711
39000 Ministério da Infraestrutura46.24062.56378.88595.208111.530127.853144.175160.498
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**37.28748.89760.50772.11783.72795.337106.947118.557
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**25.23132.05038.86845.68752.50559.32366.14272.960
41000 Ministério das Comunicações162.076206.951251.826296.701341.576386.451431.327476.202
44000 Ministério do Meio Ambiente76.21494.214112.214130.214148.214166.214184.214202.214
52000 Ministério da Defesa382.190505.538628.886752.235875.583998.9311.122.2791.245.627
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional133.210161.211189.211217.212245.212273.213301.213329.214
54000 Ministério do Turismo1.3941.5941.7941.9952.1952.3962.5962.796
55000 Ministério da Cidadania2.0132.6663.3193.9724.6255.2785.9316.584
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos7801.3811.9822.5833.1843.7854.3854.986
Total3.584.2474.285.8634.938.4795.591.0966.243.7126.896.3297.548.9458.201.562

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO IV

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020, COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “2”

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento5.5245.5245.5245.5245.5245.5245.5245.524
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações182.227207.472232.717257.963283.208308.453333.699358.944
25000 Ministério da Economia3434343434343434
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública319395471546622698774850
36000 Ministério da Saúde1.8001.9002.0272.0272.0272.0272.0272.027
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional8686868686868686
Total189.990215.411240.859266.180291.501316.822342.143367.465

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

ANEXO V

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR - PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO NO CAPITAL DE EMPRESAS - PUC (1)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
32000 Ministério de Minas e Energia-------4.000.000
Total-------4.000.000

1. Exclui emendas impositivas individuais (RP6).

ANEXO VI

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR - RECURSOS ORIUNDOS DE LEIS OU ACORDOS ANTICORRUPÇÃO (1)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento33.71433.71433.71433.71433.71433.71433.71433.714
44000 Ministério do Meio Ambiente18.38718.38718.38718.38718.38718.38718.38718.387
52000 Ministério da Defesa222.453222.453222.453222.453222.453222.453222.453222.453
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos67.39367.39367.39367.39367.39367.39367.39367.393
Total341.948341.948341.948341.948341.948341.948341.948341.948

1. Fontes: 21 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VII

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “6”) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “7”) DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
Demais Emendas Individuais2.686.1773.683.8994.681.6225.679.3456.677.0677.674.7908.672.5139.670.235
Emendas Impositivas de Bancada2.028.3062.781.6773.535.0484.288.4185.041.7895.795.1606.548.5317.301.902
Total4.714.4836.465.5768.216.6709.967.76311.718.85713.469.95015.221.04416.972.137

ANEXO VIII

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “8”) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República4.6934.6934.6934.6934.6934.6934.6934.693
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento760760760760760760760760
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações00000000
25000 Ministério da Economia4.5084.5084.5084.5084.5084.5084.5084.508
26000 Ministério da Educação745745745745745745745745
32000 Ministério de Minas e Energia434434434434434434434434
35000 Ministério das Relações Exteriores8787878787878787
36000 Ministério da Saúde14.01914.01914.01914.01914.01914.01914.01914.019
37000 Controladoria-Geral da União484484484484484484484484
39000 Ministério da Infraestrutura7.1737.1737.1737.1737.1737.1737.1737.173
44000 Ministério do Meio Ambiente1.0031.0031.0031.0031.0031.0031.0031.003
52000 Ministério da Defesa222222222222222222222222
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional3.0163.0163.0163.0163.0163.0163.0163.016
54000 Ministério do Turismo1.1381.1381.1381.1381.1381.1381.1381.138
55000 Ministério da Cidadania150150150150150150150150
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos1.3521.3521.3521.3521.3521.3521.3521.352
Total39.78439.78439.78439.78439.78439.78439.78439.784

ANEXO IX

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “8”) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações9.77412.27414.77414.77414.77414.77414.77414.774
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública00000000
36000 Ministério da Saúde3.5013.5013.5013.5013.5013.5013.5013.501
52000 Ministério da Defesa4.3534.3534.3534.3534.3534.3534.3534.353
Total17.62920.12922.62922.62922.62922.62922.62922.629

ANEXO X

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “9”) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República4.6705.7105.7105.7105.7105.7105.7105.710
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento699.182839.018978.8541.118.6911.258.5271.398.3631.538.2001.678.036
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações2.0832.5002.9173.3333.7504.1674.5835.000
25000 Ministério da Economia145.833175.000204.167233.333262.500291.667320.833350.000
26000 Ministério da Educação427.083512.500597.917683.333768.750854.167939.5831.025.000
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*1.3851.3851.3851.3851.3851.3851.3851.385
36000 Ministério da Saúde3.160.1993.798.8684.447.5115.096.2815.745.0506.393.8207.042.5907.691.359
44000 Ministério do Meio Ambiente9.00010.00011.00012.00013.00014.00014.00014.000
52000 Ministério da Defesa208.333250.000291.667333.333375.000416.667458.333500.000
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional2.518.2023.021.8423.525.4824.029.1234.532.7635.036.4035.540.0446.043.684
54000 Ministério do Turismo23.60023.60023.60023.60023.60023.60023.60023.600
55000 Ministério da Cidadania459.375551.250643.125735.000826.875918.7501.010.6251.102.500
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos18.00018.00018.00018.00018.00018.00018.00018.000
Total7.676.9459.209.67310.751.33412.293.12213.834.91015.376.69816.917.48618.458.274

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO XI

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “9”) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Até MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento12.74012.74012.74012.74012.74012.74012.74012.740
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações1.3002.3003.3003.3003.3003.3003.3003.300
25000 Ministério da Economia6.6676.6676.6676.6676.6676.6676.6676.667
36000 Ministério da Saúde52.03952.03952.03952.03952.03952.03952.03952.039
52000 Ministério da Defesa443443443443443443443443
Total73.18974.18975.18975.18975.18975.18975.18975.189

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XII

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “9”) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento4.6834.6834.6834.6834.6834.6834.6834.683
26000 Ministério da Educação8.1898.1898.1898.1898.1898.1898.1898.189
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública2.3552.3552.3552.3552.3552.3552.3552.355
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*4.8545.8545.8545.8545.8545.8545.8545.854
39000 Ministério da Infraestrutura7.8827.8827.8827.8827.8827.8827.8827.882
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**3.4743.4743.4743.4743.4743.4743.4743.474
44000 Ministério do Meio Ambiente4.0004.4004.8005.2005.6006.0006.4006.800
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional25.58925.58925.58925.58925.58925.58925.58925.589
54000 Ministério do Turismo5656565656565656
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos1.8681.8681.8681.8681.8681.8681.8681.868
Total62.94864.34864.74865.14865.54865.94866.34866.748

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO XIII

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “9”) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Até MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento4.8714.8714.8714.8714.8714.8714.8714.871
Total4.8714.8714.8714.8714.8714.8714.8714.871

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XIV

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República16.30421.70727.10932.51237.91443.31748.71954.122
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento380.386456.463532.540608.617684.694760.771836.849912.926
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações25.82130.81435.80640.79945.79250.78555.77760.770
25000 Ministério da Economia565.544709.653853.761997.8701.141.9791.286.0881.430.1961.574.305
26000 Ministério da Educação4.098.2624.917.9155.737.5676.557.2207.376.8728.196.5259.016.1789.835.830
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública822.035992.9611.163.8881.334.8151.505.7421.676.6681.847.5952.018.522
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE303363424485545606666727
32000 Ministério de Minas e Energia53.57764.08674.59485.10395.611106.120116.628127.137
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP2.9533.4794.0064.5325.0585.5856.1116.638
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL2.3132.7753.2383.7004.1634.6255.0885.551
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM5.5346.6417.7478.8549.96111.06812.17413.281
35000 Ministério das Relações Exteriores272.889327.467382.045436.623491.201545.779600.357654.935
36000 Ministério da Saúde38.260.34646.029.32853.798.30961.567.29169.336.27277.105.25484.874.23692.643.217
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA6.5087.8109.11210.41311.71513.01714.31815.620
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS2.2982.7503.2033.6564.1084.5615.0145.466
37000 Controladoria-Geral da União7.2228.66610.11111.55512.99914.44415.88817.333
39000 Ministério da Infraestrutura33.65940.39147.12353.85460.58667.31874.05080.782
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT4.1044.8395.5746.3097.0447.7798.5149.249
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ1.3741.6491.9242.1992.4732.7483.0233.298
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC5.3686.4417.5158.5889.66210.73511.80912.882
41000 Ministério das Comunicações28.51632.19135.86739.54243.21846.89350.56954.244
41231 Agência Nacional de Telecomunicações5.4086.3537.2998.2459.19110.13711.08212.028
44000 Ministério do Meio Ambiente20.50624.70728.74232.77636.81140.84544.88048.915
52000 Ministério da Defesa2.395.6702.870.3733.345.0773.819.7814.294.4854.769.1895.243.8935.738.597
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional72.31585.33898.361111.384124.407137.430150.453163.476
53210 Agência Nacional de Águas - ANA1.2111.4531.6951.9372.1792.4212.6632.905
54000 Ministério do Turismo10.76012.86014.96117.06119.16221.26223.36325.463
54207 Agência Nacional do Cinema1.1981.4381.6781.9182.1572.3972.6372.876
55000 Ministério da Cidadania14.737.82917.685.39520.632.96123.580.52726.528.09329.475.65932.423.22535.370.791
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República149179209238268298328358
63000 Advocacia-Geral da União37.02044.42451.82859.23266.63674.04081.44488.847
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos1.1751.4101.6451.8802.1152.3502.5852.820
Total61.878.55574.402.32086.925.91999.449.517111.973.116124.496.714137.020.312149.563.911

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO XV

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
25000 Ministério da Economia5.6165.8146.0126.2096.4076.6046.8027.000
26000 Ministério da Educação12.50015.00017.50019.99922.49924.99927.49929.999
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública73.39081.54889.70697.865106.023114.181122.339130.497
32000 Ministério de Minas e Energia1513886258621.0991.3361.5731.810
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP*450450450450450450450450
36000 Ministério da Saúde65.02481.11697.209113.301129.394145.486161.578177.671
39000 Ministério da Infraestrutura2.0832.5002.9173.3333.7504.1674.5835.000
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT*600600600600600600600600
41000 Ministério das Comunicações1.8622.1212.3792.6382.8963.1553.4133.672
41231 Agência Nacional de Telecomunicações*950950950950950950950950
52000 Ministério da Defesa1.708.6252.058.7332.408.8422.758.9513.109.0593.459.1683.809.2774.159.385
55000 Ministério da Cidadania20.92225.10629.29133.47537.66041.84446.02850.213
Total1.892.1732.274.3262.656.4803.038.6333.420.7863.802.9394.185.0934.567.246

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO XVI

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2021 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOREALIZADAPREVISTATotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
ADMINISTRADA PELA RFB (*)211.409191.103147.694173.806191.044195.6661.110.723
Arrecadação Líquida para o RGPS67.62069.76167.89467.99571.47196.496441.237
Concessões e Permissões7306963065143.6911.9137.850
Contribuição Plano de Seg. do Servidor2.7222.7302.7052.7892.7844.12817.859
Contribuição do Salário Educação3.7503.5993.2103.4603.6364.95322.608
Exploração de Recursos Naturais12.77618.1575.28812.17614.9229.45072.770
Dividendos e Participações9614.3258.7111.0051.13782916.967
Fontes Próprias2.7422.6162.9572.4642.6773.30016.756
Demais Receitas9.17712.7445.5688.0775.8293.91845.313
TOTAL311.889305.731244.333272.286297.192320.6521.752.083

(*) Líquida de restituições e incentivos fiscais.

ANEXO XVII

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2021 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

RECEITASREALIZADAPREVISTATotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
Imposto de Importação9.79011.1538.33610.30810.74611.81262.145
Imposto Sobre a Exportação111318171732108
Imposto sobre Produtos Industrializados10.56512.71812.07013.88015.02816.56480.825
IPI - Fumo1.0509048271.1471.0791.0566.063
IPI - Bebidas5574063982634495472.619
IPI - Automóveis6987417741.3821.3091.3186.223
IPI - Vinculado à Importação4.6545.5014.0614.9645.1245.68429.988
IPI - Outros3.6065.1666.0106.1247.0687.95835.932
Imposto de Renda97.64084.28751.91259.78671.34478.443443.412
IR - Pessoa Física5.2396.54313.7278.0387.4747.79748.819
IR - Pessoa Jurídica46.87136.7198.63623.48526.77017.626160.107
IR - Retido na Fonte45.53141.02429.54928.26337.10053.020234.487
IRRF - Rendimentos do Trabalho27.15826.19610.52012.48621.69928.492126.551
IRRF - Rendimentos do Capital7.9056.28610.1356.6806.06311.96349.032
IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior7.8545.5476.3696.0886.4339.67541.965
IRRF - Outros Rendimentos2.6132.9952.5253.0082.9052.89116.938
Imposto sobre Operações Financeiras5.5747.0607.9737.3157.2587.49642.675
Imposto Territorial Rural746953781.5543382.164
Conveniado666247701.3983041.948
Não Conveniado775815534216
COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social45.15143.54642.17447.78948.75149.557276.967
Contribuição para o PIS-PASEP12.98311.91112.14213.72514.07613.40278.238
CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido25.22618.1748.27716.38117.45213.17098.680
CIDE - Combustíveis75336481123233801.274
Contribuição para o FUNDAF1772512042763113771.596
Outras Receitas Administradas4.1431.6204.4904.1904.1864.09522.724
Receitas de Loterias1.1879571.1621.1361.0991.0716.612
CIDE - Remessas ao Exterior1.4891.1329439391.1511.2106.864
Demais Outras Receitas1.467-4692.3852.1151.9361.8149.248
Incentivos Fiscais--34--5300-87
RECEITA ADMINISTRADA211.409191.103147.694173.806191.044195.6661.110.723

ANEXO XVIII

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2021

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOVALORES ACUMULADOS

QUADRIMESTRES

IIIII
1. I - Receitas21.07332.607
2. II - Despesas21.81435.370
2.1 Investimentos1.7102.969
2.2 Demais Despesas (*)20.10432.400
3. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (I-II)-741-2.762

(*) Inclui ajuste metodológico.

ANEXO XIX

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2021

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOJan-AgoJan-Dez
1. RECEITA TOTAL1.134.2391.752.083
1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS)724.0991.110.809
1.2 Incentivos Fiscais-86-87
1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS273.270441.237
1.4 Outras Receitas136.956200.123
2. Transferências a Entes Subnacionais207.738318.812
2.1 FPM/FPE/IPI-EE163.614247.509
2.2 Demais44.12471.303
3. Receita Líquida (I) - (II)926.5021.433.271
4. Despesas1.103.6351.611.669
4.1 Benefícios Previdenciários490.566706.839
4.2 Pessoal e Encargos Sociais215.194335.397
4.3 Outras Despesas Obrigatórias223.795304.487
4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo174.080264.947
5. Primário do Governo Central-177.133-178.398
5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional40.16387.204
5.2 Resultado Primário da Previdência-217.296-265.602
6. Compensação da Meta LDO 202162.30468.932
7. Primário Após Compensação (5+6)-114.830-109.466
8. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais-741-2.762
9. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (5+8)-177.874-181.160

ANEXO XX

PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2021

R$ milhões

DESPESASREALIZADAPREVISTATotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
DESPESAS228.578238.722351.883284.451239.051268.9831.611.669
Benefícios Previdenciários104.694108.510149.115128.248109.367106.905706.839
Pessoal e Encargos Sociais52.11249.41556.34257.32549.97870.225335.397
Outras Despesas Obrigatórias41.93044.11182.32555.42836.28344.409304.487
Abono e Seguro Desemprego16.0786.6426.8136.9056.9196.82650.182
Anistiados272426322639174
Benefícios de Legislação Especial102121144135132172806
Benefícios de Prestação Continuada10.93011.20511.39111.18711.20111.74267.655
Créditos Extraordinários2.97916.98536.93224.6369.0038.95999.495
Compensação ao RGPS pela Desoneração da Folha9822.0471.0551.0291.0461.4127.570
Fabricação de Cédulas e Moedas39401812602092751.004
Fundef / Fundeb - Complementação da União4.3912.9082.4003.1513.0004.59920.448
Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital)2443583673913244872.170
Lei Kandir, FEX e a partir de 2020 ADO n. 251.5336656776696696694.881
Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital)1.2201.7672.0692.0162.0894.74813.910
Sentenças/Precatórios/RPVs38043617.40693793775220.848
Subsídios, Subv. e Proagro1.985771.7943.9211.0743.98712.839
Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos15--46392174
Transferências Multas ANEEL1772144391081371781.252
Impacto Primário do FIES84962263147-545-5261.078
Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo29.84136.68664.10243.45143.42447.444264.947
Emendas de Execução Obrigatória1876.4413.5023.5023.50216.972
Outras Emendas7687707.8753.0883.0843.08218.667
Obrigatórias com Controle de Fluxo21.86023.72531.09225.81225.81225.832154.131
Discricionárias Total7.19612.18418.69411.05011.02615.02875.176

ANEXO XXI

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOSDOTAÇÃO (a)Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (d)(c = a + b)VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d)(d - c)
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento95.040502.063597.103533.457-63.646
25000 Ministério da Economia125.00010.617135.617125.000-10.617
54000 Ministério do Turismo425.000812.2601.237.260425.000-812.260
TOTAL645.0401.324.9401.969.9791.083.457-886.522

ANEXO XXII

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

(CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP “2”, “3”, “6”, “7”, “8” E “9”)

R$ mil

ÓRGÃOSDOTAÇÃO (a)VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO DEDUZIDO DE BLOQUEIO SOF
(b)
(c = a - b)Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)(e = b + d)VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)(f - e)
20000 Presidência da República380.497324.44356.054238.672563.115368.213-194.902
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento1.812.3221.529.165283.1571.472.4613.001.6261.506.112-1.495.514
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações2.662.5832.290.256372.3271.143.1333.433.3892.279.982-1.153.408
25000 Ministério da Economia9.850.5278.444.1021.406.4253.390.16611.834.2678.587.927-3.246.341
26000 Ministério da Educação18.820.08916.091.4522.728.6379.643.06425.734.51716.082.518-9.651.999
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública2.422.5212.163.662258.8581.539.6843.703.3472.161.307-1.542.039
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE38.88833.7855.1033.97237.75726.546-11.211
32000 Ministério de Minas e Energia4.686.8084.585.956100.852177.1944.763.1504.585.523-177.628
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP150.000129.43220.56842.444171.876129.432-42.444
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL137.600117.86619.73461.984179.850117.866-61.984
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM73.92973.929-33.615107.54473.929-33.615
35000 Ministério das Relações Exteriores1.744.3651.519.013225.352108.4311.627.4451.518.927-108.518
36000 Ministério da Saúde15.306.12515.306.125-6.978.06422.284.18915.970.827-6.313.362
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA195.564170.49725.06737.135207.632170.497-37.135
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS110.25994.78215.47714.664109.44694.782-14.664
37000 Controladoria-Geral da União99.49496.3143.18137.550133.86495.830-38.034
39000 Ministério da Infraestrutura6.049.6475.271.805777.8424.551.1099.822.9155.256.751-4.566.164
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT318.000276.62241.37870.946347.568273.148-74.420
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ39.82234.5495.27210.85645.40534.549-10.856
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC120.970104.19816.77232.503136.700104.198-32.503
41000 Ministério das Comunicações1.364.8351.163.960200.875152.6591.316.6181.101.987-214.632
41231 Agência Nacional de Telecomunicações190.950163.10427.846106.477269.582163.104-106.477
44000 Ministério do Meio Ambiente514.317514.317-181.644695.962492.514-203.448
52000 Ministério da Defesa9.696.1598.331.7851.364.3744.489.47112.821.2568.326.767-4.494.489
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional3.345.5952.518.379827.2168.714.33911.232.7192.489.774-8.742.944
53210 Agência Nacional de Águas - ANA196.727168.94727.78170.214239.161168.947-70.214
54000 Ministério do Turismo542.567460.67781.8901.285.1901.745.867435.883-1.309.984
54207 Agência Nacional do Cinema41.14434.9496.1957.51842.46734.949-7.518
55000 Ministério da Cidadania2.267.7821.945.679322.1031.472.6813.418.3601.945.529-1.472.831
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República6.3485.4059433.0488.4525.405-3.048
63000 Advocacia-Geral da União451.293387.14264.152173.652560.793387.142-173.652
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos206.578206.578-165.730372.308185.359-186.950
SUBTOTAL83.844.30774.558.8769.285.43146.410.270120.969.14775.176.222-45.792.924
EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)9.120.1069.120.106-10.261.34219.381.4489.670.235-9.711.213
EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)3.813.5093.813.509-5.468.0719.281.5807.301.902-1.979.678
EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º558.491558.491-314.182872.67362.413-810.260
EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º18.129.24118.129.241-12.722.70730.851.94918.605.082-12.246.867
TOTAL115.465.653106.180.2239.285.43175.176.574181.356.796110.815.854-70.540.942

Obs: Dados SIAFI 24/05/2021

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO XXIII

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O ANEXO XVII, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOSDOTAÇÃO (a)VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)(c = b - a)Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)(e = b + d)VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)(f - e)
20000 Presidência da República54.12254.122-7.61861.74054.122-7.618
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento912.926912.926-58.022970.948912.926-58.022
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações60.77060.770-7.01167.78160.770-7.011
25000 Ministério da Economia1.736.3051.736.305-112.3351.848.6391.581.305-267.335
26000 Ministério da Educação9.865.8299.865.829-1.214.92211.080.7519.865.829-1.214.922
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública2.149.0192.149.019-1.162.6313.311.6502.149.019-1.162.631
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE727727-51778727-51
32000 Ministério de Minas e Energia128.947128.947-20.445149.392128.947-20.445
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP7.0887.088-7477.8347.088-747
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL5.5515.551-5976.1475.551-597
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM13.28113.281-1.31114.59213.281-1.311
35000 Ministério das Relações Exteriores654.935654.935-829655.764654.935-829
36000 Ministério da Saúde93.420.88893.420.888-5.887.50399.308.39292.820.888-6.487.503
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA15.62015.620-1.37116.99115.620-1.371
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS5.4665.466-5556.0215.466-555
37000 Controladoria-Geral da União17.33317.333-1.96619.29917.333-1.966
39000 Ministério da Infraestrutura85.78285.782-13.22599.00785.782-13.225
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT9.8499.849-77410.6239.849-774
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ3.2983.298-4653.7633.298-465
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC12.88212.882-1.56314.44612.882-1.563
41000 Ministério das Comunicações57.91657.916-2.85660.77257.916-2.856
41231 Agência Nacional de Telecomunicações12.97812.978-97513.95412.978-975
44000 Ministério do Meio Ambiente48.91548.915-3.95952.87448.915-3.959
52000 Ministério da Defesa9.897.9829.897.982-2.233.19512.131.1779.897.982-2.233.195
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional163.476163.476-40.265203.741163.476-40.265
53210 Agência Nacional de Águas - ANA2.9052.905-2253.1302.905-225
54000 Ministério do Turismo25.46325.463-2.24527.70825.463-2.245
54207 Agência Nacional do Cinema2.8762.876-2363.1122.876-236
55000 Ministério da Cidadania35.421.00335.421.003-49.61935.470.62235.421.003-49.619
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República358358-29387358-29
63000 Advocacia-Geral da União88.84788.847-20.087108.93488.847-20.087
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos2.8202.820-2.2305.0502.820-2.230
TOTAL154.886.157154.886.157-10.849.859165.736.016154.131.157-11.604.859

Obs: Dados SIAFI 24/05/2021

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

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