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Decreto nº 10.625, de 11 de fevereiro de 2021

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Art. 1.
Até a publicação da Lei Orçamentária de 2021, os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União somente poderão empenhar as dotações orçamentárias, constantes Projeto de Lei Orçamentária de 2021, destinadas ao atendimento de:
Idespesas relacionadas no Anexo III à Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020;
IIações de prevenção a desastres classificadas na subfunção “Defesa Civil” ou relativas a operações de garantia da lei e da ordem;
IIIconcessão de financiamento ao estudante e integralização de cotas nos fundos garantidores no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies;
IVdotações destinadas à aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde, classificadas com o identificador de uso 6 - IU 6;
Voutras despesas correntes de caráter inadiável, até o limite de um doze avos do valor previsto para cada órgão no Projeto de Lei Orçamentária de 2021, multiplicado pelo número de meses total ou parcialmente decorridos até a data de publicação da Lei Orçamentária de 2021;
VIdespesas custeadas com receitas próprias, de convênios e de doações que não caracterizem as hipóteses de que tratam os incisos I a IV do caput ; e
VIIformação de estoques públicos vinculados ao programa de garantia de preços mínimos.
§ 1ºA movimentação e o empenho das dotações a que se referem os incisos V e VI do caput ficam limitados aos valores constantes do Anexo I a este Decreto, que correspondem a um dezoito avos do valor previsto no Projeto de Lei Orçamentária de 2021 para cada órgão.
§ 2ºOs valores constantes do Anexo I a este Decreto serão automaticamente multiplicados pelo número de meses total ou parcialmente decorridos até a data de publicação da Lei Orçamentária de 2021.
§ 3ºA autorização de que trata o inciso I do caput não abrange as despesas a que se refere o inciso IV do caput do art. 110 da Lei nº 14.116, de 2020.
§ 4ºPoderão ser executadas as dotações orçamentárias destinadas à realização de eleições e à continuidade da implementação do sistema de automação de identificação biométrica de eleitores pela Justiça Eleitoral, observada a programação prevista no Projeto de Lei Orçamentária de 2021.

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a execução orçamentária dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo federal até a publicação da Lei Orçamentária de 2021, e sobre a programação financeira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 65 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020,

DECRETA :

Art. 2.
Fica autorizado o pagamento de despesas no exercício de 2021, inclusive dos restos a pagar de exercícios anteriores, no limite dos valores constantes dos Anexos II , III , IV , V , VI e VII a este Decreto.
§ 1ºFicam excluídas do montante previsto no caput as dotações relativas:
Iaos grupos de natureza de despesa - GND:
a)pessoal e encargos sociais - GND 1;
b)juros e encargos da dívida - GND 2; e
c)amortização da dívida - GND 6;
IIàs despesas financeiras relacionadas no Anexo VIII a este Decreto;
IIIàs despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, relacionadas na Seção I do Anexo III à Lei nº 14.116, de 2020, não constantes do Anexo IX a este Decreto ; e
IVaos créditos extraordinários e suas reaberturas.
§ 2ºO pagamento das dotações orçamentárias e dos restos a pagar de despesas primárias discricionárias classificados com GND 3, GND 4 e GND 5, no que couber, exceto daquelas relacionadas no Anexo III à Lei nº 14.116, de 2020 , fica limitado aos valores constantes dos Anexos II e IV a este Decreto para cada órgão.
§ 3ºFicam estabelecidos os valores constantes dos Anexos III e V a este Decreto para pagamento das dotações orçamentárias e dos restos a pagar de despesas primárias discricionárias relacionadas no Anexo III à Lei nº 14.116, de 2020.
§ 4ºFicam estabelecidos os valores constantes dos Anexos VI e VII a este Decreto para pagamento das dotações orçamentárias e dos restos a pagar de despesas primárias obrigatórias sujeitas a controle de fluxo, de que trata o Anexo IX a este Decreto.
Art. 3.
As liberações de recursos do Tesouro Nacional para os órgãos do Poder Executivo federal, observadas as exclusões de que trata o § 1º do art. 2º, terão como parâmetro:
Ios cronogramas de execução mensal de pagamento estabelecidos nos Anexos II, III , IV , V , VI e VII a este Decreto;
IIo limite de saque disponível no órgão;
IIIo pagamento de cada órgão; e
IVas disponibilidades de recursos no órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal, observado o disposto no art. 3º da Medida Provisória nº 2.170-36, de 23 de agosto de 2001.
Art. 4.
As liberações de recursos financeiros, pelo órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal, para pagamento de despesas de restos a pagar de emendas individuais e de bancada estadual de que tratam as Subseções III e IV da Seção X do Capítulo IV da Lei nº 14.116, de 2020 , serão autorizadas pela Secretaria de Governo da Presidência da República, de acordo com o disposto no § 19 do art. 166 da Constituição e no art. 76 da Lei nº 14.116, de 2020.
Art. 5.
O Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia poderá editar ato para ampliar ou remanejar os valores constantes do Anexo I e para ampliar, antecipar ou remanejar os valores constantes dos Anexos II, III, IV, V, VI e VII a este Decreto, desde que devidamente justificado pelos órgãos, observado o disposto no caput do art. 1º e no § 2º do art. 2º. (Redação dada pelo Decreto nº 10.663, de 2021)
Parágrafo únicoA autorização de que trata o caput limita-se a um doze avos dos valores previstos para as despesas classificadas com GND 3 - outras despesas correntes no Projeto de Lei Orçamentária de 2021, para cada mês e órgão, nas hipóteses de que tratam o inciso V do art. 1º e os § 2ºa § 4º do art. 2º.
Art. 6.
Os Ministros de Estado, os dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, de Administração Financeira e de Contabilidade e os ordenadores de despesa são responsáveis, na execução do disposto neste Decreto, pela observância das disposições legais aplicáveis à matéria, principalmente quanto ao disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , e nos art. 138 e art. 163 da Lei nº 14.116, de 2020.
Art. 7.
À Controladoria-Geral da União e aos demais órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal compete zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto e adotar as providências para responsabilização dos dirigentes e dos servidores que praticarem atos em desacordo com as suas disposições.
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de fevereiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.2.2021 - Edição extra

ANEXO I

VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO DE DESPESAS PREVISTAS NOS INCISOS V E VI (1) DO CAPUT DO ART. 1º

R$ 1,00

Órgãos/UnidadesValor Mensal
20000 Presidência da República10.016.892
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento33.323.595
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações50.836.580
25000 Ministério da Economia355.470.890
26000 Ministério da Educação666.646.142
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública13.240.730
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*2.143.535
32000 Ministério de Minas e Energia26.407.094
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**7.905.456
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL**7.234.318
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM**3.348.429
35000 Ministério das Relações Exteriores41.959.948
36000 Ministério da Saúde12.551.403
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**41.667
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**6.125.522
37000 Controladoria-Geral da União2.323.680
39000 Ministério da Infraestrutura58.005.453
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**17.666.667
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ**1.990.096
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**6.720.556
41000 Ministério das Comunicações41.358.351
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**9.468.310
44000 Ministério do Meio Ambiente23.992.102
52000 Ministério da Defesa141.761.708
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional31.588.552
53210 Agência Nacional de Águas - ANA**39.598
54000 Ministério do Turismo14.802.422
54207 Agência Nacional do Cinema**1.099.840
55000 Ministério da Cidadania118.713.272
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República135.219
63000 Advocacia-Geral da União11.214.547
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos5.974.779
TOTAL1.724.107.353

(1) Consideram-se receitas próprias, de convênios e de doações, referidas no inciso VI do caput do art. 1º, as compreendidas nas fontes de recurso 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93, 94, 95 e 96.

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º combinado com o art. 51 da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO II

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EXCLUI AS DESPESAS DE QUE TRATA O ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté FevAté Mar
20000 Presidência da República30.32545.488
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento195.036292.555
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações220.959331.438
25000 Ministério da Economia870.3961.305.595
26000 Ministério da Educação2.170.0332.973.716
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública47.21570.823
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*324486
32000 Ministério de Minas e Energia40.69961.049
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**9111.367
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL**15.06722.600
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM**7.25710.886
35000 Ministério das Relações Exteriores191.048286.572
36000 Ministério da Saúde2.124.5672.811.850
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**19.25028.875
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**12.17018.255
37000 Controladoria-Geral da União10.21115.316
39000 Ministério da Infraestrutura620.634691.268
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**21.77432.662
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ**3.9805.970
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**5.3348.002
41000 Ministério das Comunicações94.006141.009
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**18.93728.405
44000 Ministério do Meio Ambiente32.97549.463
52000 Ministério da Defesa373.087559.630
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional170.464255.696
53210 Agência Nacional de Águas - ANA**109164
54000 Ministério do Turismo72.85593.283
54207 Agência Nacional do Cinema**4.4446.667
55000 Ministério da Cidadania254.306381.459
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República648973
63000 Advocacia-Geral da União47.64771.470
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos21.49332.239
TOTAL7.698.16410.635.230

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º combinado com o art. 51 da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO II

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 (Redação dada pelo Decreto nº 10.637, de 2021)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté Fev.Até Mar.
20000 Presidência da República58.05480.796
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento195.036292.555
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações220.959501.438
25000 Ministério da Economia870.3961.305.595
26000 Ministério da Educação2.170.0332.973.716
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública217.215240.823
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*324486
32000 Ministério de Minas e Energia40.69961.049
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**9111.367
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL**15.06722.600
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM**7.25710.886
35000 Ministério das Relações Exteriores191.048286.572
36000 Ministério da Saúde2.361.8502.811.850
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**19.25028.875
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**12.17018.255
37000 Controladoria-Geral da União10.21115.316
39000 Ministério da Infraestrutura620.634691.268
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**21.77432.662
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ**3.9805.970
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**5.3348.002
41000 Ministério das Comunicações81.441128.444
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**18.93728.405
44000 Ministério do Meio Ambiente32.97549.463
52000 Ministério da Defesa373.087559.630
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional496.894582.126
53210 Agência Nacional de Águas - ANA**109164
54000 Ministério do Turismo72.85593.283
54207 Agência Nacional do Cinema**4.4446.667
55000 Ministério da Cidadania254.306381.459
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República648973
63000 Advocacia-Geral da União57.64771.470
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos21.49332.239
Total8.457.04011.324.402

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO II

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté mar.
20000 Presidência da República80.796
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento292.555
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações252.438
25000 Ministério da Economia1.305.595
26000 Ministério da Educação2.973.716
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública240.823
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*486
32000 Ministério de Minas e Energia61.049
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**1.367
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL**22.600
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM**10.886
35000 Ministério das Relações Exteriores286.572
36000 Ministério da Saúde3.411.850
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**28.875
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**18.255
37000 Controladoria-Geral da União15.316
39000 Ministério da Infraestrutura691.268
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**32.662
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ**5.970
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**8.002
41000 Ministério das Comunicações128.444
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**28.405
44000 Ministério do Meio Ambiente49.463
52000 Ministério da Defesa559.630
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional582.126
53210 Agência Nacional de Águas - ANA**164
54000 Ministério do Turismo113.283
54207 Agência Nacional do Cinema**6.667
55000 Ministério da Cidadania381.459
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República973
63000 Advocacia-Geral da União71.470
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos32.239
Total11.695.402

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO II

(Redação dada pelo Decreto nº 10.663, de 2021)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MarAté Abr
20000 Presidência da República89.804104.967
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento272.862370.380
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações252.438362.917
25000 Ministério da Economia1.305.5951.740.793
26000 Ministério da Educação3.273.7164.218.066
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública400.823424.431
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*729891
32000 Ministério de Minas e Energia61.04981.398
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**1.3671.823
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL**22.60030.134
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM**10.88614.514
35000 Ministério das Relações Exteriores286.572382.096
36000 Ministério da Saúde3.411.8504.199.134
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**28.87538.500
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**18.25524.340
37000 Controladoria-Geral da União15.31620.421
39000 Ministério da Infraestrutura1.391.2681.461.902
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**32.66243.549
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ**5.9707.960
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**8.00210.669
41000 Ministério das Comunicações116.436163.440
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**28.40537.873
44000 Ministério do Meio Ambiente49.46365.951
52000 Ministério da Defesa634.630821.173
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional951.9881.037.220
53210 Agência Nacional de Águas - ANA**164218
54000 Ministério do Turismo113.283141.711
54207 Agência Nacional do Cinema**6.6678.889
55000 Ministério da Cidadania381.459508.612
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República9731.297
63000 Advocacia-Geral da União71.47095.293
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos32.23942.986
Total13.277.81416.463.547

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019

ANEXO II

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté Abr.Até Mai.
20000 Presidência da República122.567137.729
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento370.380467.898
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações272.917383.397
25000 Ministério da Economia1.740.7932.175.991
26000 Ministério da Educação4.918.0665.862.416
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública424.431448.039
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*8911.052
32000 Ministério de Minas e Energia81.398101.748
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**1.8232.278
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL**30.13437.667
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM**14.51418.143
35000 Ministério das Relações Exteriores382.096477.619
36000 Ministério da Saúde4.724.2495.511.533
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**38.50048.125
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**24.34030.425
37000 Controladoria-Geral da União20.42125.527
39000 Ministério da Infraestrutura2.146.9022.217.537
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**43.54954.436
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ**7.9609.950
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**14.66917.336
41000 Ministério das Comunicações120.140167.143
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**37.87347.342
44000 Ministério do Meio Ambiente65.95182.438
52000 Ministério da Defesa851.1731.037.716
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional1.992.7582.077.990
53210 Agência Nacional de Águas - ANA**218273
54000 Ministério do Turismo141.711170.138
54207 Agência Nacional do Cinema**8.88911.111
55000 Ministério da Cidadania508.612635.765
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República1.2971.621
63000 Advocacia-Geral da União112.293136.117
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos42.98653.732
Total19.264.50022.450.232

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO III

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) DAS DESPESAS DE QUE TRATA O ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté FevAté Mar
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações34.52351.784
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública345.284517.926
52000 Ministério da Defesa876.4411.314.661
53210 Agência Nacional de Águas - ANA*32.66348.994
TOTAL1.288.9101.933.365

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO III

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) DAS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 (Redação dada pelo Decreto nº 10.637, de 2021)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté Fev.Até Mar.
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações34.52351.784
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública170.284342.926
52000 Ministério da Defesa876.4411.314.661
53210 Agência Nacional de Águas - ANA*32.66348.994
Total1.113.9101.758.365

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO III

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) DAS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mi

Órgãos/UnidadesAté mar.
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações264.784
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública342.926
52000 Ministério da Defesa1.314.661
53210 Agência Nacional de Águas - ANA*48.994
Total1.971.365

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO III

(Redação dada pelo Decreto nº 10.663, de 2021)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) DAS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MarAté Abr
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento19.69319.693
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações264.784282.045
25000 Ministério da Economia20.60020.600
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública176.926349.568
36000 Ministério da Saúde110.000110.000
52000 Ministério da Defesa1.219.6611.657.881
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional400400
53210 Agência Nacional de Águas - ANA*48.99465.325
Total1.861.0582.505.512

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO III

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) DAS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté Abr.Até Mai.
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento19.69319.693
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações342.045359.307
25000 Ministério da Economia20.60020.600
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública349.568522.210
36000 Ministério da Saúde110.000110.000
52000 Ministério da Defesa1.572.8812.011.101
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional400400
53210 Agência Nacional de Águas - ANA*65.32581.656
Total2.480.5123.124.967

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO IV

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EXCLUI AS DESPESAS DE QUE TRATA O ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté FevAté Mar
20000 Presidência da República4.3166.475
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento15.37323.060
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações12.66018.991
25000 Ministério da Economia380.086570.129
26000 Ministério da Educação110.240165.360
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública456684
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*3.5445.316
32000 Ministério de Minas e Energia29.48844.232
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**15.47823.216
35000 Ministério das Relações Exteriores414620
36000 Ministério da Saúde1.8882.831
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**5786
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**81122
39000 Ministério da Infraestrutura8.60412.907
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**13.55920.338
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**7.57611.363
41000 Ministério das Comunicações48.50072.750
44000 Ministério do Meio Ambiente22.35033.525
52000 Ministério da Defesa106.486159.728
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional37.81856.727
54000 Ministério do Turismo557836
55000 Ministério da Cidadania7321.098
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos7621.142
TOTAL821.0241.231.537

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º combinado com o art. 51 da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO IV

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 (Redação dada pelo Decreto nº 10.637, de 2021)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté Fev.Até Mar.
20000 Presidência da República4.3166.475
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento15.37323.060
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações12.66018.991
25000 Ministério da Economia535.086725.129
26000 Ministério da Educação110.240165.360
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública5.4565.684
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*3.5445.316
32000 Ministério de Minas e Energia29.48844.232
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**15.47823.216
35000 Ministério das Relações Exteriores414620
36000 Ministério da Saúde1.8882.831
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**5786
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**81122
39000 Ministério da Infraestrutura8.60412.907
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**13.55920.338
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**7.57611.363
41000 Ministério das Comunicações48.50072.750
44000 Ministério do Meio Ambiente22.35033.525
52000 Ministério da Defesa106.486159.728
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional37.81856.727
54000 Ministério do Turismo557836
55000 Ministério da Cidadania7321.098
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos7621.142
Total981.0241.391.537

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO IV

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté mar.
20000 Presidência da República6.475
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento23.060
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações18.991
25000 Ministério da Economia826.162
26000 Ministério da Educação165.360
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública5.684
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*5.316
32000 Ministério de Minas e Energia44.232
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**23.216
35000 Ministério das Relações Exteriores620
36000 Ministério da Saúde2.831
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**86
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**122
39000 Ministério da Infraestrutura12.907
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**20.338
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**11.363
41000 Ministério das Comunicações72.750
44000 Ministério do Meio Ambiente33.525
52000 Ministério da Defesa159.728
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional56.727
54000 Ministério do Turismo836
55000 Ministério da Cidadania1.098
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos1.142
Total1.492.570

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO IV

(Redação dada pelo Decreto nº 10.663, de 2021)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MarAté Abr
20000 Presidência da República6.4758.633
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento23.06030.746
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações18.99125.321
25000 Ministério da Economia990.1621.180.204
26000 Ministério da Educação165.360220.480
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública11.68411.913
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*7.8099.581
32000 Ministério de Minas e Energia44.23258.976
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**23.21630.955
35000 Ministério das Relações Exteriores620827
36000 Ministério da Saúde2.8313.775
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**86114
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**122162
39000 Ministério da Infraestrutura12.90717.209
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**20.33827.118
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**11.36315.151
41000 Ministério das Comunicações75.750100.000
44000 Ministério do Meio Ambiente33.52544.701
52000 Ministério da Defesa179.728232.971
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional56.72775.636
54000 Ministério do Turismo8361.115
55000 Ministério da Cidadania1.0981.464
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos1.1421.523
Total1.688.0632.098.576

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO IV

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté Abr.Até Mai.
20000 Presidência da República8.63310.791
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento30.74638.433
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações35.32141.651
25000 Ministério da Economia1.180.2041.370.247
26000 Ministério da Educação370.480425.600
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública11.91312.141
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*9.58111.353
32000 Ministério de Minas e Energia58.97673.720
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**30.95538.694
35000 Ministério das Relações Exteriores8271.034
36000 Ministério da Saúde3.7754.719
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**114143
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**162203
39000 Ministério da Infraestrutura32.20936.511
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**27.11833.897
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**19.15122.939
41000 Ministério das Comunicações125.700149.950
44000 Ministério do Meio Ambiente44.70155.876
52000 Ministério da Defesa287.971341.214
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional103.636122.545
54000 Ministério do Turismo1.1151.394
55000 Ministério da Cidadania1.4641.830
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos1.5231.904
Total2.386.2762.796.788

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO V

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) DAS DESPESAS DE QUE TRATA O ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté FevAté Mar
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações50.49175.736
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública122182
52000 Ministério da Defesa4.7077.060
TOTAL55.31982.979

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO V

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) DAS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté mar.
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações111.736
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública182
52000 Ministério da Defesa7.060
Total118.979

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO V

(Redação dada pelo Decreto nº 10.663, de 2021)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) DAS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MarAté Abr
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento3.8003.800
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações111.736136.981
25000 Ministério da Economia3434
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública182243
36000 Ministério da Saúde1.7001.700
52000 Ministério da Defesa7.0609.414
Total124.513152.172

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO V

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) DAS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté Abr.Até Mai.
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento3.8003.800
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações156.981182.227
25000 Ministério da Economia3434
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública243304
36000 Ministério da Saúde1.7001.700
52000 Ministério da Defesa9.41411.767
Total172.172199.832

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VI

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO IX, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté FevAté Mar
20000 Presidência da República6.5229.783
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento152.154228.231
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações10.12815.193
25000 Ministério da Economia288.218432.326
26000 Ministério da Educação1.639.3052.458.957
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública341.579512.368
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*121182
32000 Ministério de Minas e Energia21.49132.237
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**1.1811.772
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL**9251.388
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM**2.2143.320
35000 Ministério das Relações Exteriores109.156163.734
36000 Ministério da Saúde15.545.03923.317.559
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**2.6033.905
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**9111.367
37000 Controladoria-Geral da União2.8894.333
39000 Ministério da Infraestrutura13.46420.195
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**1.6422.462
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ**550824
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**2.1473.221
41000 Ministério das Comunicações11.63417.451
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**2.1633.245
44000 Ministério do Meio Ambiente8.15212.229
52000 Ministério da Defesa969.6431.454.465
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional27.24640.869
53210 Agência Nacional de Águas - ANA**484726
54000 Ministério do Turismo4.2446.366
54207 Agência Nacional do Cinema**479719
55000 Ministério da Cidadania5.895.1328.842.698
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República6089
63000 Advocacia-Geral da União14.80822.212
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos470705
TOTAL25.076.75337.615.130

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º combinado com o art. 51 da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO VI

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO IX, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté mar.
20000 Presidência da República9.783
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento228.231
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações15.193
25000 Ministério da Economia277.326
26000 Ministério da Educação2.458.957
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública512.368
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*182
32000 Ministério de Minas e Energia32.237
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**1.772
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL**1.388
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM**3.320
35000 Ministério das Relações Exteriores163.734
36000 Ministério da Saúde22.717.559
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**3.905
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**1.367
37000 Controladoria-Geral da União4.333
39000 Ministério da Infraestrutura20.195
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**2.462
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ**824
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**3.221
41000 Ministério das Comunicações17.451
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**3.245
44000 Ministério do Meio Ambiente12.229
52000 Ministério da Defesa1.454.465
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional40.869
53210 Agência Nacional de Águas - ANA**726
54000 Ministério do Turismo6.366
54207 Agência Nacional do Cinema**719
55000 Ministério da Cidadania8.842.698
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República89
63000 Advocacia-Geral da União22.212
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos705
Total36.860.130

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO VI

(Redação dada pelo Decreto nº 10.663, de 2021)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO IX, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MarAté Abr
20000 Presidência da República9.78313.044
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento228.231304.309
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações15.69320.757
25000 Ministério da Economia277.326421.435
26000 Ministério da Educação2.458.9573.278.609
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública480.368651.158
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*182242
32000 Ministério de Minas e Energia32.23742.982
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**1.7722.363
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL**1.3881.850
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM**3.3204.427
35000 Ministério das Relações Exteriores163.734218.312
36000 Ministério da Saúde22.717.55930.490.078
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**3.9055.207
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**1.3871.842
37000 Controladoria-Geral da União4.3335.778
39000 Ministério da Infraestrutura20.19526.927
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**2.4623.283
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ**8241.099
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**3.2214.294
41000 Ministério das Comunicações17.15122.969
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**3.2454.326
44000 Ministério do Meio Ambiente12.22916.305
52000 Ministério da Defesa1.454.4651.939.286
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional40.86954.492
53210 Agência Nacional de Águas - ANA**726968
54000 Ministério do Turismo6.5168.638
54207 Agência Nacional do Cinema**719959
55000 Ministério da Cidadania8.842.69811.790.264
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República89119
63000 Advocacia-Geral da União22.21229.616
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos705940
Total36.828.50049.366.877

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO VI

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO IX, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté Abr.Até Mai.
20000 Presidência da República13.04416.304
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento304.309380.386
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações20.75725.821
25000 Ministério da Economia421.435565.544
26000 Ministério da Educação3.278.6094.098.262
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública651.158821.947
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*242303
32000 Ministério de Minas e Energia42.98253.728
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**2.3632.953
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL**1.8502.313
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM**4.4275.534
35000 Ministério das Relações Exteriores218.312272.889
36000 Ministério da Saúde30.490.07838.262.598
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**5.2076.508
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**1.8422.298
37000 Controladoria-Geral da União5.7787.222
39000 Ministério da Infraestrutura26.92733.659
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**3.2834.104
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ**1.0991.374
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**4.2945.368
41000 Ministério das Comunicações22.84928.666
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**4.3265.408
44000 Ministério do Meio Ambiente16.30520.381
52000 Ministério da Defesa1.939.2862.424.108
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional58.69272.315
53210 Agência Nacional de Águas - ANA**9681.211
54000 Ministério do Turismo8.63810.760
54207 Agência Nacional do Cinema**9591.198
55000 Ministério da Cidadania11.790.26414.737.829
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República119149
63000 Advocacia-Geral da União29.61637.020
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos9401.175
Total49.370.95761.909.334

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO VII

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO IX, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté FevAté Mar
25000 Ministério da Economia1.1671.750
26000 Ministério da Educação5.0007.500
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública16.59124.886
36000 Ministério da Saúde25.10937.663
39000 Ministério da Infraestrutura8331.250
41000 Ministério das Comunicações517775
52000 Ministério da Defesa672.0741.008.112
55000 Ministério da Cidadania8.36912.553
TOTAL729.6601.094.490

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VII

(Redação dada pelo Decreto nº 10.663, de 2021)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO IX, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MarAté Abr
25000 Ministério da Economia4.4505.033
26000 Ministério da Educação7.50010.000
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública56.88665.182
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP*450450
36000 Ministério da Saúde37.66350.218
39000 Ministério da Infraestrutura1.2501.667
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT*600600
41000 Ministério das Comunicações1.0751.334
41231 Agência Nacional de Telecomunicações*950950
52000 Ministério da Defesa1.008.1121.344.149
55000 Ministério da Cidadania12.55316.738
Total1.131.4901.496.320

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO VII

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO IX, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté Abr.Até Mai.
25000 Ministério da Economia5.0335.616
26000 Ministério da Educação10.00012.500
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública65.18273.477
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP*450450
36000 Ministério da Saúde50.21862.772
39000 Ministério da Infraestrutura1.6672.083
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT*600600
41000 Ministério das Comunicações1.4541.712
41231 Agência Nacional de Telecomunicações*950950
52000 Ministério da Defesa1.344.1491.680.186
55000 Ministério da Cidadania16.73820.922
Total1.496.4401.861.270

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO VIII

DESPESAS FINANCEIRAS (CONSIDERA OS GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA 3, 4 e 5 DAS AÇÕES ABAIXO RELACIONADAS)

CÓDIGOÓRGÃO/AÇÃO ORÇAMENTÁRIACONTROLE DE FLUXO FINANCEIRO
20000PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
00JJPromoção de Investimentos no Brasil e no Exterior: Fundo Social - FSNÃO
22000MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
0012Financiamentos ao Agronegócio Café ( )NÃO
0061Concessão de Crédito para Aquisição de Imóveis Rurais e Investimentos Básicos - Fundo de TerrasSIM
0427Concessão de Crédito-Instalação as Famílias AssentadasSIM
2130Formação de Estoques Públicos - AGFNÃO
24000MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES
0A37Financiamento de Projetos de Desenvolvimento Tecnológico de Empresas ( )NÃO
25000MINISTÉRIO DA ECONOMIA
0021Financiamento para Modernização da Gestão Administrativa e Fiscal dos MunicípiosSIM
0023Obrigações Com a Garantia de Contratos de Financiamento HabitacionalNÃO
0158Financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico a Cargo do BNDESNÃO
0461Concessão de Empréstimos para Liquidação de Sociedades Seguradoras, Resseguradoras, Entidades de Previdência Complementar Aberta e CapitalizaçãoNÃO
0467Cobertura de Saldo Residual de Contratos de Financiamentos Firmados no Sistema Financeiro de Habitação (SFH)NÃO
0605Ressarcimento ao Gestor do Fundo Nacional de Desestatização ( )NÃO
0617Operacionalização do Fundo de Compensação e Variações Salariais - FCVSNÃO
0809Ressarcimento ao Gestor do Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliaria Federal - FAD ( )NÃO
0A81Financiamento de Operações no Âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf ( )NÃO
0A84Financiamento de Operações no Âmbito do Programa de Financiamento as Exportações - Proex ( )NÃO
26000MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
00IGConcessão de Financiamento Estudantil - FIES ( )NÃO
36213AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS
0354Concessão de Empréstimos para Liquidação de Operadoras de Planos Privados de Assistência a Saúde ( )NÃO
41000MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
0505Financiamento a Projetos de Desenvolvimento de Tecnologias nas TelecomunicaçõesNÃO
44000MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
00J4Financiamento Reembolsável de Projetos para Mitigação e Adaptação a Mudança do ClimaNÃO
52000MINISTÉRIO DA DEFESA
00GYFinanciamento Imobiliário para o Pessoal da MarinhaNÃO
00JEFinanciamento Imobiliário para o Pessoal da AeronáuticaNÃO
00M5Aquisição de Terrenos e Construção de Unidades Habitacionais Destinadas a Moradia do Pessoal da MarinhaNÃO
53000MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
0029Financiamento aos Setores Produtivos da Região Centro-OesteNÃO
0030Financiamento aos Setores Produtivos do Semiárido da Região NordesteNÃO
0031Financiamento aos Setores Produtivos da Região NordesteNÃO
0353Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no Âmbito do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA ( )NÃO
0355Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no Âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE ( )NÃO
0534Financiamento aos Setores Produtivos da Região Norte (FNO)NÃO
0E83Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no Âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO )NÃO
54000MINISTÉRIO DO TURISMO
006AInvestimentos Retornáveis no Setor Audiovisual Mediante Participação em Empresas e Projetos - Fundo Setorial do AudiovisualSIM
006CFinanciamento ao Setor Audiovisual - Fundo Setorial do Audiovisual - ( )SIM
0454Financiamento da Infraestrutura Turística NacionalNÃO

ANEXO IX

DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, NOS TERMOS DO § 2º DO ART. 63 DA LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

*

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