Decretos
Decreto nº 10.625, de 11 de fevereiro de 2021
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a execução orçamentária dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo federal até a publicação da Lei Orçamentária de 2021, e sobre a programação financeira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 65 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020,
DECRETA :
Brasília, 11 de fevereiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.2.2021 - Edição extra
ANEXO I
VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO DE DESPESAS PREVISTAS NOS INCISOS V E VI (1) DO CAPUT DO ART. 1º
R$ 1,00
| Órgãos/Unidades | Valor Mensal |
| 20000 Presidência da República | 10.016.892 |
| 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento | 33.323.595 |
| 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações | 50.836.580 |
| 25000 Ministério da Economia | 355.470.890 |
| 26000 Ministério da Educação | 666.646.142 |
| 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública | 13.240.730 |
| 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE* | 2.143.535 |
| 32000 Ministério de Minas e Energia | 26.407.094 |
| 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP** | 7.905.456 |
| 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL** | 7.234.318 |
| 32396 Agência Nacional de Mineração - ANM** | 3.348.429 |
| 35000 Ministério das Relações Exteriores | 41.959.948 |
| 36000 Ministério da Saúde | 12.551.403 |
| 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA** | 41.667 |
| 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS** | 6.125.522 |
| 37000 Controladoria-Geral da União | 2.323.680 |
| 39000 Ministério da Infraestrutura | 58.005.453 |
| 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT** | 17.666.667 |
| 39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ** | 1.990.096 |
| 39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC** | 6.720.556 |
| 41000 Ministério das Comunicações | 41.358.351 |
| 41231 Agência Nacional de Telecomunicações** | 9.468.310 |
| 44000 Ministério do Meio Ambiente | 23.992.102 |
| 52000 Ministério da Defesa | 141.761.708 |
| 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional | 31.588.552 |
| 53210 Agência Nacional de Águas - ANA** | 39.598 |
| 54000 Ministério do Turismo | 14.802.422 |
| 54207 Agência Nacional do Cinema** | 1.099.840 |
| 55000 Ministério da Cidadania | 118.713.272 |
| 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República | 135.219 |
| 63000 Advocacia-Geral da União | 11.214.547 |
| 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos | 5.974.779 |
| TOTAL | 1.724.107.353 |
(1) Consideram-se receitas próprias, de convênios e de doações, referidas no inciso VI do caput do art. 1º, as compreendidas nas fontes de recurso 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93, 94, 95 e 96.
| (*) | Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º combinado com o art. 51 da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. |
| (**) | Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. |
ANEXO II
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EXCLUI AS DESPESAS DE QUE TRATA O ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020
R$ mil
| Órgãos/Unidades | Até Fev | Até Mar |
| 20000 Presidência da República | 30.325 | 45.488 |
| 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento | 195.036 | 292.555 |
| 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações | 220.959 | 331.438 |
| 25000 Ministério da Economia | 870.396 | 1.305.595 |
| 26000 Ministério da Educação | 2.170.033 | 2.973.716 |
| 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública | 47.215 | 70.823 |
| 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE* | 324 | 486 |
| 32000 Ministério de Minas e Energia | 40.699 | 61.049 |
| 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP** | 911 | 1.367 |
| 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL** | 15.067 | 22.600 |
| 32396 Agência Nacional de Mineração - ANM** | 7.257 | 10.886 |
| 35000 Ministério das Relações Exteriores | 191.048 | 286.572 |
| 36000 Ministério da Saúde | 2.124.567 | 2.811.850 |
| 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA** | 19.250 | 28.875 |
| 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS** | 12.170 | 18.255 |
| 37000 Controladoria-Geral da União | 10.211 | 15.316 |
| 39000 Ministério da Infraestrutura | 620.634 | 691.268 |
| 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT** | 21.774 | 32.662 |
| 39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ** | 3.980 | 5.970 |
| 39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC** | 5.334 | 8.002 |
| 41000 Ministério das Comunicações | 94.006 | 141.009 |
| 41231 Agência Nacional de Telecomunicações** | 18.937 | 28.405 |
| 44000 Ministério do Meio Ambiente | 32.975 | 49.463 |
| 52000 Ministério da Defesa | 373.087 | 559.630 |
| 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional | 170.464 | 255.696 |
| 53210 Agência Nacional de Águas - ANA** | 109 | 164 |
| 54000 Ministério do Turismo | 72.855 | 93.283 |
| 54207 Agência Nacional do Cinema** | 4.444 | 6.667 |
| 55000 Ministério da Cidadania | 254.306 | 381.459 |
| 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República | 648 | 973 |
| 63000 Advocacia-Geral da União | 47.647 | 71.470 |
| 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos | 21.493 | 32.239 |
| TOTAL | 7.698.164 | 10.635.230 |
1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
| (*) | Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º combinado com o art. 51 da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. |
| (**) | Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. |
ANEXO II
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 (Redação dada pelo Decreto nº 10.637, de 2021)
R$ mil
| Órgãos/Unidades | Até Fev. | Até Mar. |
| 20000 Presidência da República | 58.054 | 80.796 |
| 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento | 195.036 | 292.555 |
| 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações | 220.959 | 501.438 |
| 25000 Ministério da Economia | 870.396 | 1.305.595 |
| 26000 Ministério da Educação | 2.170.033 | 2.973.716 |
| 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública | 217.215 | 240.823 |
| 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE* | 324 | 486 |
| 32000 Ministério de Minas e Energia | 40.699 | 61.049 |
| 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP** | 911 | 1.367 |
| 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL** | 15.067 | 22.600 |
| 32396 Agência Nacional de Mineração - ANM** | 7.257 | 10.886 |
| 35000 Ministério das Relações Exteriores | 191.048 | 286.572 |
| 36000 Ministério da Saúde | 2.361.850 | 2.811.850 |
| 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA** | 19.250 | 28.875 |
| 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS** | 12.170 | 18.255 |
| 37000 Controladoria-Geral da União | 10.211 | 15.316 |
| 39000 Ministério da Infraestrutura | 620.634 | 691.268 |
| 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT** | 21.774 | 32.662 |
| 39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ** | 3.980 | 5.970 |
| 39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC** | 5.334 | 8.002 |
| 41000 Ministério das Comunicações | 81.441 | 128.444 |
| 41231 Agência Nacional de Telecomunicações** | 18.937 | 28.405 |
| 44000 Ministério do Meio Ambiente | 32.975 | 49.463 |
| 52000 Ministério da Defesa | 373.087 | 559.630 |
| 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional | 496.894 | 582.126 |
| 53210 Agência Nacional de Águas - ANA** | 109 | 164 |
| 54000 Ministério do Turismo | 72.855 | 93.283 |
| 54207 Agência Nacional do Cinema** | 4.444 | 6.667 |
| 55000 Ministério da Cidadania | 254.306 | 381.459 |
| 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República | 648 | 973 |
| 63000 Advocacia-Geral da União | 57.647 | 71.470 |
| 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos | 21.493 | 32.239 |
| Total | 8.457.040 | 11.324.402 |
1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
ANEXO II
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020
R$ mil
| Órgãos/Unidades | Até mar. |
| 20000 Presidência da República | 80.796 |
| 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento | 292.555 |
| 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações | 252.438 |
| 25000 Ministério da Economia | 1.305.595 |
| 26000 Ministério da Educação | 2.973.716 |
| 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública | 240.823 |
| 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE* | 486 |
| 32000 Ministério de Minas e Energia | 61.049 |
| 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP** | 1.367 |
| 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL** | 22.600 |
| 32396 Agência Nacional de Mineração - ANM** | 10.886 |
| 35000 Ministério das Relações Exteriores | 286.572 |
| 36000 Ministério da Saúde | 3.411.850 |
| 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA** | 28.875 |
| 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS** | 18.255 |
| 37000 Controladoria-Geral da União | 15.316 |
| 39000 Ministério da Infraestrutura | 691.268 |
| 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT** | 32.662 |
| 39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ** | 5.970 |
| 39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC** | 8.002 |
| 41000 Ministério das Comunicações | 128.444 |
| 41231 Agência Nacional de Telecomunicações** | 28.405 |
| 44000 Ministério do Meio Ambiente | 49.463 |
| 52000 Ministério da Defesa | 559.630 |
| 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional | 582.126 |
| 53210 Agência Nacional de Águas - ANA** | 164 |
| 54000 Ministério do Turismo | 113.283 |
| 54207 Agência Nacional do Cinema** | 6.667 |
| 55000 Ministério da Cidadania | 381.459 |
| 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República | 973 |
| 63000 Advocacia-Geral da União | 71.470 |
| 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos | 32.239 |
| Total | 11.695.402 |
1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
ANEXO II
(Redação dada pelo Decreto nº 10.663, de 2021)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020
R$ mil
| Órgãos/Unidades | Até Mar | Até Abr |
| 20000 Presidência da República | 89.804 | 104.967 |
| 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento | 272.862 | 370.380 |
| 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações | 252.438 | 362.917 |
| 25000 Ministério da Economia | 1.305.595 | 1.740.793 |
| 26000 Ministério da Educação | 3.273.716 | 4.218.066 |
| 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública | 400.823 | 424.431 |
| 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE* | 729 | 891 |
| 32000 Ministério de Minas e Energia | 61.049 | 81.398 |
| 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP** | 1.367 | 1.823 |
| 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL** | 22.600 | 30.134 |
| 32396 Agência Nacional de Mineração - ANM** | 10.886 | 14.514 |
| 35000 Ministério das Relações Exteriores | 286.572 | 382.096 |
| 36000 Ministério da Saúde | 3.411.850 | 4.199.134 |
| 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA** | 28.875 | 38.500 |
| 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS** | 18.255 | 24.340 |
| 37000 Controladoria-Geral da União | 15.316 | 20.421 |
| 39000 Ministério da Infraestrutura | 1.391.268 | 1.461.902 |
| 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT** | 32.662 | 43.549 |
| 39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ** | 5.970 | 7.960 |
| 39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC** | 8.002 | 10.669 |
| 41000 Ministério das Comunicações | 116.436 | 163.440 |
| 41231 Agência Nacional de Telecomunicações** | 28.405 | 37.873 |
| 44000 Ministério do Meio Ambiente | 49.463 | 65.951 |
| 52000 Ministério da Defesa | 634.630 | 821.173 |
| 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional | 951.988 | 1.037.220 |
| 53210 Agência Nacional de Águas - ANA** | 164 | 218 |
| 54000 Ministério do Turismo | 113.283 | 141.711 |
| 54207 Agência Nacional do Cinema** | 6.667 | 8.889 |
| 55000 Ministério da Cidadania | 381.459 | 508.612 |
| 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República | 973 | 1.297 |
| 63000 Advocacia-Geral da União | 71.470 | 95.293 |
| 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos | 32.239 | 42.986 |
| Total | 13.277.814 | 16.463.547 |
1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019
ANEXO II
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020
R$ mil
| Órgãos/Unidades | Até Abr. | Até Mai. |
| 20000 Presidência da República | 122.567 | 137.729 |
| 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento | 370.380 | 467.898 |
| 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações | 272.917 | 383.397 |
| 25000 Ministério da Economia | 1.740.793 | 2.175.991 |
| 26000 Ministério da Educação | 4.918.066 | 5.862.416 |
| 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública | 424.431 | 448.039 |
| 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE* | 891 | 1.052 |
| 32000 Ministério de Minas e Energia | 81.398 | 101.748 |
| 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP** | 1.823 | 2.278 |
| 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL** | 30.134 | 37.667 |
| 32396 Agência Nacional de Mineração - ANM** | 14.514 | 18.143 |
| 35000 Ministério das Relações Exteriores | 382.096 | 477.619 |
| 36000 Ministério da Saúde | 4.724.249 | 5.511.533 |
| 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA** | 38.500 | 48.125 |
| 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS** | 24.340 | 30.425 |
| 37000 Controladoria-Geral da União | 20.421 | 25.527 |
| 39000 Ministério da Infraestrutura | 2.146.902 | 2.217.537 |
| 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT** | 43.549 | 54.436 |
| 39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ** | 7.960 | 9.950 |
| 39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC** | 14.669 | 17.336 |
| 41000 Ministério das Comunicações | 120.140 | 167.143 |
| 41231 Agência Nacional de Telecomunicações** | 37.873 | 47.342 |
| 44000 Ministério do Meio Ambiente | 65.951 | 82.438 |
| 52000 Ministério da Defesa | 851.173 | 1.037.716 |
| 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional | 1.992.758 | 2.077.990 |
| 53210 Agência Nacional de Águas - ANA** | 218 | 273 |
| 54000 Ministério do Turismo | 141.711 | 170.138 |
| 54207 Agência Nacional do Cinema** | 8.889 | 11.111 |
| 55000 Ministério da Cidadania | 508.612 | 635.765 |
| 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República | 1.297 | 1.621 |
| 63000 Advocacia-Geral da União | 112.293 | 136.117 |
| 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos | 42.986 | 53.732 |
| Total | 19.264.500 | 22.450.232 |
1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.
ANEXO III
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) DAS DESPESAS DE QUE TRATA O ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020
R$ mil
| Órgãos/Unidades | Até Fev | Até Mar |
| 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações | 34.523 | 51.784 |
| 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública | 345.284 | 517.926 |
| 52000 Ministério da Defesa | 876.441 | 1.314.661 |
| 53210 Agência Nacional de Águas - ANA* | 32.663 | 48.994 |
| TOTAL | 1.288.910 | 1.933.365 |
1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
| (*) | Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. |
ANEXO III
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) DAS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 (Redação dada pelo Decreto nº 10.637, de 2021)
R$ mil
| Órgãos/Unidades | Até Fev. | Até Mar. |
| 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações | 34.523 | 51.784 |
| 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública | 170.284 | 342.926 |
| 52000 Ministério da Defesa | 876.441 | 1.314.661 |
| 53210 Agência Nacional de Águas - ANA* | 32.663 | 48.994 |
| Total | 1.113.910 | 1.758.365 |
1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
ANEXO III
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) DAS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020
R$ mi
| Órgãos/Unidades | Até mar. |
| 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações | 264.784 |
| 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública | 342.926 |
| 52000 Ministério da Defesa | 1.314.661 |
| 53210 Agência Nacional de Águas - ANA* | 48.994 |
| Total | 1.971.365 |
1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
ANEXO III
(Redação dada pelo Decreto nº 10.663, de 2021)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) DAS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020
R$ mil
| Órgãos/Unidades | Até Mar | Até Abr |
| 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento | 19.693 | 19.693 |
| 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações | 264.784 | 282.045 |
| 25000 Ministério da Economia | 20.600 | 20.600 |
| 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública | 176.926 | 349.568 |
| 36000 Ministério da Saúde | 110.000 | 110.000 |
| 52000 Ministério da Defesa | 1.219.661 | 1.657.881 |
| 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional | 400 | 400 |
| 53210 Agência Nacional de Águas - ANA* | 48.994 | 65.325 |
| Total | 1.861.058 | 2.505.512 |
1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
ANEXO III
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) DAS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020
R$ mil
| Órgãos/Unidades | Até Abr. | Até Mai. |
| 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento | 19.693 | 19.693 |
| 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações | 342.045 | 359.307 |
| 25000 Ministério da Economia | 20.600 | 20.600 |
| 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública | 349.568 | 522.210 |
| 36000 Ministério da Saúde | 110.000 | 110.000 |
| 52000 Ministério da Defesa | 1.572.881 | 2.011.101 |
| 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional | 400 | 400 |
| 53210 Agência Nacional de Águas - ANA* | 65.325 | 81.656 |
| Total | 2.480.512 | 3.124.967 |
1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
ANEXO IV
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EXCLUI AS DESPESAS DE QUE TRATA O ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020
R$ mil
| Órgãos/Unidades | Até Fev | Até Mar |
| 20000 Presidência da República | 4.316 | 6.475 |
| 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento | 15.373 | 23.060 |
| 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações | 12.660 | 18.991 |
| 25000 Ministério da Economia | 380.086 | 570.129 |
| 26000 Ministério da Educação | 110.240 | 165.360 |
| 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública | 456 | 684 |
| 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE* | 3.544 | 5.316 |
| 32000 Ministério de Minas e Energia | 29.488 | 44.232 |
| 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP** | 15.478 | 23.216 |
| 35000 Ministério das Relações Exteriores | 414 | 620 |
| 36000 Ministério da Saúde | 1.888 | 2.831 |
| 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA** | 57 | 86 |
| 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS** | 81 | 122 |
| 39000 Ministério da Infraestrutura | 8.604 | 12.907 |
| 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT** | 13.559 | 20.338 |
| 39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC** | 7.576 | 11.363 |
| 41000 Ministério das Comunicações | 48.500 | 72.750 |
| 44000 Ministério do Meio Ambiente | 22.350 | 33.525 |
| 52000 Ministério da Defesa | 106.486 | 159.728 |
| 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional | 37.818 | 56.727 |
| 54000 Ministério do Turismo | 557 | 836 |
| 55000 Ministério da Cidadania | 732 | 1.098 |
| 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos | 762 | 1.142 |
| TOTAL | 821.024 | 1.231.537 |
1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
| (*) | Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º combinado com o art. 51 da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. |
| (**) | Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. |
ANEXO IV
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 (Redação dada pelo Decreto nº 10.637, de 2021)
R$ mil
| Órgãos/Unidades | Até Fev. | Até Mar. |
| 20000 Presidência da República | 4.316 | 6.475 |
| 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento | 15.373 | 23.060 |
| 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações | 12.660 | 18.991 |
| 25000 Ministério da Economia | 535.086 | 725.129 |
| 26000 Ministério da Educação | 110.240 | 165.360 |
| 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública | 5.456 | 5.684 |
| 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE* | 3.544 | 5.316 |
| 32000 Ministério de Minas e Energia | 29.488 | 44.232 |
| 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP** | 15.478 | 23.216 |
| 35000 Ministério das Relações Exteriores | 414 | 620 |
| 36000 Ministério da Saúde | 1.888 | 2.831 |
| 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA** | 57 | 86 |
| 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS** | 81 | 122 |
| 39000 Ministério da Infraestrutura | 8.604 | 12.907 |
| 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT** | 13.559 | 20.338 |
| 39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC** | 7.576 | 11.363 |
| 41000 Ministério das Comunicações | 48.500 | 72.750 |
| 44000 Ministério do Meio Ambiente | 22.350 | 33.525 |
| 52000 Ministério da Defesa | 106.486 | 159.728 |
| 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional | 37.818 | 56.727 |
| 54000 Ministério do Turismo | 557 | 836 |
| 55000 Ministério da Cidadania | 732 | 1.098 |
| 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos | 762 | 1.142 |
| Total | 981.024 | 1.391.537 |
1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
ANEXO IV
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020
R$ mil
| Órgãos/Unidades | Até mar. |
| 20000 Presidência da República | 6.475 |
| 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento | 23.060 |
| 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações | 18.991 |
| 25000 Ministério da Economia | 826.162 |
| 26000 Ministério da Educação | 165.360 |
| 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública | 5.684 |
| 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE* | 5.316 |
| 32000 Ministério de Minas e Energia | 44.232 |
| 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP** | 23.216 |
| 35000 Ministério das Relações Exteriores | 620 |
| 36000 Ministério da Saúde | 2.831 |
| 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA** | 86 |
| 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS** | 122 |
| 39000 Ministério da Infraestrutura | 12.907 |
| 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT** | 20.338 |
| 39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC** | 11.363 |
| 41000 Ministério das Comunicações | 72.750 |
| 44000 Ministério do Meio Ambiente | 33.525 |
| 52000 Ministério da Defesa | 159.728 |
| 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional | 56.727 |
| 54000 Ministério do Turismo | 836 |
| 55000 Ministério da Cidadania | 1.098 |
| 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos | 1.142 |
| Total | 1.492.570 |
1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
ANEXO IV
(Redação dada pelo Decreto nº 10.663, de 2021)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020
R$ mil
| Órgãos/Unidades | Até Mar | Até Abr |
| 20000 Presidência da República | 6.475 | 8.633 |
| 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento | 23.060 | 30.746 |
| 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações | 18.991 | 25.321 |
| 25000 Ministério da Economia | 990.162 | 1.180.204 |
| 26000 Ministério da Educação | 165.360 | 220.480 |
| 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública | 11.684 | 11.913 |
| 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE* | 7.809 | 9.581 |
| 32000 Ministério de Minas e Energia | 44.232 | 58.976 |
| 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP** | 23.216 | 30.955 |
| 35000 Ministério das Relações Exteriores | 620 | 827 |
| 36000 Ministério da Saúde | 2.831 | 3.775 |
| 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA** | 86 | 114 |
| 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS** | 122 | 162 |
| 39000 Ministério da Infraestrutura | 12.907 | 17.209 |
| 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT** | 20.338 | 27.118 |
| 39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC** | 11.363 | 15.151 |
| 41000 Ministério das Comunicações | 75.750 | 100.000 |
| 44000 Ministério do Meio Ambiente | 33.525 | 44.701 |
| 52000 Ministério da Defesa | 179.728 | 232.971 |
| 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional | 56.727 | 75.636 |
| 54000 Ministério do Turismo | 836 | 1.115 |
| 55000 Ministério da Cidadania | 1.098 | 1.464 |
| 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos | 1.142 | 1.523 |
| Total | 1.688.063 | 2.098.576 |
1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.
ANEXO IV
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020
R$ mil
| Órgãos/Unidades | Até Abr. | Até Mai. |
| 20000 Presidência da República | 8.633 | 10.791 |
| 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento | 30.746 | 38.433 |
| 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações | 35.321 | 41.651 |
| 25000 Ministério da Economia | 1.180.204 | 1.370.247 |
| 26000 Ministério da Educação | 370.480 | 425.600 |
| 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública | 11.913 | 12.141 |
| 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE* | 9.581 | 11.353 |
| 32000 Ministério de Minas e Energia | 58.976 | 73.720 |
| 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP** | 30.955 | 38.694 |
| 35000 Ministério das Relações Exteriores | 827 | 1.034 |
| 36000 Ministério da Saúde | 3.775 | 4.719 |
| 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA** | 114 | 143 |
| 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS** | 162 | 203 |
| 39000 Ministério da Infraestrutura | 32.209 | 36.511 |
| 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT** | 27.118 | 33.897 |
| 39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC** | 19.151 | 22.939 |
| 41000 Ministério das Comunicações | 125.700 | 149.950 |
| 44000 Ministério do Meio Ambiente | 44.701 | 55.876 |
| 52000 Ministério da Defesa | 287.971 | 341.214 |
| 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional | 103.636 | 122.545 |
| 54000 Ministério do Turismo | 1.115 | 1.394 |
| 55000 Ministério da Cidadania | 1.464 | 1.830 |
| 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos | 1.523 | 1.904 |
| Total | 2.386.276 | 2.796.788 |
1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.
ANEXO V
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) DAS DESPESAS DE QUE TRATA O ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020
R$ mil
| Órgãos/Unidades | Até Fev | Até Mar |
| 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações | 50.491 | 75.736 |
| 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública | 122 | 182 |
| 52000 Ministério da Defesa | 4.707 | 7.060 |
| TOTAL | 55.319 | 82.979 |
1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO V
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) DAS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020
R$ mil
| Órgãos/Unidades | Até mar. |
| 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações | 111.736 |
| 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública | 182 |
| 52000 Ministério da Defesa | 7.060 |
| Total | 118.979 |
1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO V
(Redação dada pelo Decreto nº 10.663, de 2021)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) DAS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020
R$ mil
| Órgãos/Unidades | Até Mar | Até Abr |
| 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento | 3.800 | 3.800 |
| 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações | 111.736 | 136.981 |
| 25000 Ministério da Economia | 34 | 34 |
| 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública | 182 | 243 |
| 36000 Ministério da Saúde | 1.700 | 1.700 |
| 52000 Ministério da Defesa | 7.060 | 9.414 |
| Total | 124.513 | 152.172 |
1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO V
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) DAS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020
R$ mil
| Órgãos/Unidades | Até Abr. | Até Mai. |
| 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento | 3.800 | 3.800 |
| 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações | 156.981 | 182.227 |
| 25000 Ministério da Economia | 34 | 34 |
| 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública | 243 | 304 |
| 36000 Ministério da Saúde | 1.700 | 1.700 |
| 52000 Ministério da Defesa | 9.414 | 11.767 |
| Total | 172.172 | 199.832 |
1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO VI
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO IX, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)
R$ mil
| Órgãos/Unidades | Até Fev | Até Mar |
| 20000 Presidência da República | 6.522 | 9.783 |
| 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento | 152.154 | 228.231 |
| 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações | 10.128 | 15.193 |
| 25000 Ministério da Economia | 288.218 | 432.326 |
| 26000 Ministério da Educação | 1.639.305 | 2.458.957 |
| 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública | 341.579 | 512.368 |
| 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE* | 121 | 182 |
| 32000 Ministério de Minas e Energia | 21.491 | 32.237 |
| 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP** | 1.181 | 1.772 |
| 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL** | 925 | 1.388 |
| 32396 Agência Nacional de Mineração - ANM** | 2.214 | 3.320 |
| 35000 Ministério das Relações Exteriores | 109.156 | 163.734 |
| 36000 Ministério da Saúde | 15.545.039 | 23.317.559 |
| 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA** | 2.603 | 3.905 |
| 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS** | 911 | 1.367 |
| 37000 Controladoria-Geral da União | 2.889 | 4.333 |
| 39000 Ministério da Infraestrutura | 13.464 | 20.195 |
| 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT** | 1.642 | 2.462 |
| 39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ** | 550 | 824 |
| 39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC** | 2.147 | 3.221 |
| 41000 Ministério das Comunicações | 11.634 | 17.451 |
| 41231 Agência Nacional de Telecomunicações** | 2.163 | 3.245 |
| 44000 Ministério do Meio Ambiente | 8.152 | 12.229 |
| 52000 Ministério da Defesa | 969.643 | 1.454.465 |
| 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional | 27.246 | 40.869 |
| 53210 Agência Nacional de Águas - ANA** | 484 | 726 |
| 54000 Ministério do Turismo | 4.244 | 6.366 |
| 54207 Agência Nacional do Cinema** | 479 | 719 |
| 55000 Ministério da Cidadania | 5.895.132 | 8.842.698 |
| 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República | 60 | 89 |
| 63000 Advocacia-Geral da União | 14.808 | 22.212 |
| 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos | 470 | 705 |
| TOTAL | 25.076.753 | 37.615.130 |
1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
| (*) | Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º combinado com o art. 51 da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. |
| (**) | Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. |
ANEXO VI
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO IX, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)
R$ mil
| Órgãos/Unidades | Até mar. |
| 20000 Presidência da República | 9.783 |
| 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento | 228.231 |
| 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações | 15.193 |
| 25000 Ministério da Economia | 277.326 |
| 26000 Ministério da Educação | 2.458.957 |
| 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública | 512.368 |
| 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE* | 182 |
| 32000 Ministério de Minas e Energia | 32.237 |
| 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP** | 1.772 |
| 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL** | 1.388 |
| 32396 Agência Nacional de Mineração - ANM** | 3.320 |
| 35000 Ministério das Relações Exteriores | 163.734 |
| 36000 Ministério da Saúde | 22.717.559 |
| 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA** | 3.905 |
| 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS** | 1.367 |
| 37000 Controladoria-Geral da União | 4.333 |
| 39000 Ministério da Infraestrutura | 20.195 |
| 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT** | 2.462 |
| 39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ** | 824 |
| 39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC** | 3.221 |
| 41000 Ministério das Comunicações | 17.451 |
| 41231 Agência Nacional de Telecomunicações** | 3.245 |
| 44000 Ministério do Meio Ambiente | 12.229 |
| 52000 Ministério da Defesa | 1.454.465 |
| 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional | 40.869 |
| 53210 Agência Nacional de Águas - ANA** | 726 |
| 54000 Ministério do Turismo | 6.366 |
| 54207 Agência Nacional do Cinema** | 719 |
| 55000 Ministério da Cidadania | 8.842.698 |
| 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República | 89 |
| 63000 Advocacia-Geral da União | 22.212 |
| 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos | 705 |
| Total | 36.860.130 |
1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
ANEXO VI
(Redação dada pelo Decreto nº 10.663, de 2021)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO IX, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)
R$ mil
| Órgãos/Unidades | Até Mar | Até Abr |
| 20000 Presidência da República | 9.783 | 13.044 |
| 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento | 228.231 | 304.309 |
| 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações | 15.693 | 20.757 |
| 25000 Ministério da Economia | 277.326 | 421.435 |
| 26000 Ministério da Educação | 2.458.957 | 3.278.609 |
| 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública | 480.368 | 651.158 |
| 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE* | 182 | 242 |
| 32000 Ministério de Minas e Energia | 32.237 | 42.982 |
| 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP** | 1.772 | 2.363 |
| 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL** | 1.388 | 1.850 |
| 32396 Agência Nacional de Mineração - ANM** | 3.320 | 4.427 |
| 35000 Ministério das Relações Exteriores | 163.734 | 218.312 |
| 36000 Ministério da Saúde | 22.717.559 | 30.490.078 |
| 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA** | 3.905 | 5.207 |
| 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS** | 1.387 | 1.842 |
| 37000 Controladoria-Geral da União | 4.333 | 5.778 |
| 39000 Ministério da Infraestrutura | 20.195 | 26.927 |
| 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT** | 2.462 | 3.283 |
| 39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ** | 824 | 1.099 |
| 39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC** | 3.221 | 4.294 |
| 41000 Ministério das Comunicações | 17.151 | 22.969 |
| 41231 Agência Nacional de Telecomunicações** | 3.245 | 4.326 |
| 44000 Ministério do Meio Ambiente | 12.229 | 16.305 |
| 52000 Ministério da Defesa | 1.454.465 | 1.939.286 |
| 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional | 40.869 | 54.492 |
| 53210 Agência Nacional de Águas - ANA** | 726 | 968 |
| 54000 Ministério do Turismo | 6.516 | 8.638 |
| 54207 Agência Nacional do Cinema** | 719 | 959 |
| 55000 Ministério da Cidadania | 8.842.698 | 11.790.264 |
| 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República | 89 | 119 |
| 63000 Advocacia-Geral da União | 22.212 | 29.616 |
| 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos | 705 | 940 |
| Total | 36.828.500 | 49.366.877 |
1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.
ANEXO VI
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO IX, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)
R$ mil
| Órgãos/Unidades | Até Abr. | Até Mai. |
| 20000 Presidência da República | 13.044 | 16.304 |
| 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento | 304.309 | 380.386 |
| 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações | 20.757 | 25.821 |
| 25000 Ministério da Economia | 421.435 | 565.544 |
| 26000 Ministério da Educação | 3.278.609 | 4.098.262 |
| 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública | 651.158 | 821.947 |
| 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE* | 242 | 303 |
| 32000 Ministério de Minas e Energia | 42.982 | 53.728 |
| 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP** | 2.363 | 2.953 |
| 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL** | 1.850 | 2.313 |
| 32396 Agência Nacional de Mineração - ANM** | 4.427 | 5.534 |
| 35000 Ministério das Relações Exteriores | 218.312 | 272.889 |
| 36000 Ministério da Saúde | 30.490.078 | 38.262.598 |
| 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA** | 5.207 | 6.508 |
| 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS** | 1.842 | 2.298 |
| 37000 Controladoria-Geral da União | 5.778 | 7.222 |
| 39000 Ministério da Infraestrutura | 26.927 | 33.659 |
| 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT** | 3.283 | 4.104 |
| 39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ** | 1.099 | 1.374 |
| 39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC** | 4.294 | 5.368 |
| 41000 Ministério das Comunicações | 22.849 | 28.666 |
| 41231 Agência Nacional de Telecomunicações** | 4.326 | 5.408 |
| 44000 Ministério do Meio Ambiente | 16.305 | 20.381 |
| 52000 Ministério da Defesa | 1.939.286 | 2.424.108 |
| 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional | 58.692 | 72.315 |
| 53210 Agência Nacional de Águas - ANA** | 968 | 1.211 |
| 54000 Ministério do Turismo | 8.638 | 10.760 |
| 54207 Agência Nacional do Cinema** | 959 | 1.198 |
| 55000 Ministério da Cidadania | 11.790.264 | 14.737.829 |
| 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República | 119 | 149 |
| 63000 Advocacia-Geral da União | 29.616 | 37.020 |
| 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos | 940 | 1.175 |
| Total | 49.370.957 | 61.909.334 |
1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.
ANEXO VII
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO IX, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)
R$ mil
| Órgãos/Unidades | Até Fev | Até Mar |
| 25000 Ministério da Economia | 1.167 | 1.750 |
| 26000 Ministério da Educação | 5.000 | 7.500 |
| 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública | 16.591 | 24.886 |
| 36000 Ministério da Saúde | 25.109 | 37.663 |
| 39000 Ministério da Infraestrutura | 833 | 1.250 |
| 41000 Ministério das Comunicações | 517 | 775 |
| 52000 Ministério da Defesa | 672.074 | 1.008.112 |
| 55000 Ministério da Cidadania | 8.369 | 12.553 |
| TOTAL | 729.660 | 1.094.490 |
1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO VII
(Redação dada pelo Decreto nº 10.663, de 2021)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO IX, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)
R$ mil
| Órgãos/Unidades | Até Mar | Até Abr |
| 25000 Ministério da Economia | 4.450 | 5.033 |
| 26000 Ministério da Educação | 7.500 | 10.000 |
| 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública | 56.886 | 65.182 |
| 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP* | 450 | 450 |
| 36000 Ministério da Saúde | 37.663 | 50.218 |
| 39000 Ministério da Infraestrutura | 1.250 | 1.667 |
| 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT* | 600 | 600 |
| 41000 Ministério das Comunicações | 1.075 | 1.334 |
| 41231 Agência Nacional de Telecomunicações* | 950 | 950 |
| 52000 Ministério da Defesa | 1.008.112 | 1.344.149 |
| 55000 Ministério da Cidadania | 12.553 | 16.738 |
| Total | 1.131.490 | 1.496.320 |
1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
ANEXO VII
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO IX, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)
R$ mil
| Órgãos/Unidades | Até Abr. | Até Mai. |
| 25000 Ministério da Economia | 5.033 | 5.616 |
| 26000 Ministério da Educação | 10.000 | 12.500 |
| 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública | 65.182 | 73.477 |
| 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP* | 450 | 450 |
| 36000 Ministério da Saúde | 50.218 | 62.772 |
| 39000 Ministério da Infraestrutura | 1.667 | 2.083 |
| 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT* | 600 | 600 |
| 41000 Ministério das Comunicações | 1.454 | 1.712 |
| 41231 Agência Nacional de Telecomunicações* | 950 | 950 |
| 52000 Ministério da Defesa | 1.344.149 | 1.680.186 |
| 55000 Ministério da Cidadania | 16.738 | 20.922 |
| Total | 1.496.440 | 1.861.270 |
1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
ANEXO VIII
DESPESAS FINANCEIRAS (CONSIDERA OS GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA 3, 4 e 5 DAS AÇÕES ABAIXO RELACIONADAS)
| CÓDIGO | ÓRGÃO/AÇÃO ORÇAMENTÁRIA | CONTROLE DE FLUXO FINANCEIRO |
| 20000 | PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
| 00JJ | Promoção de Investimentos no Brasil e no Exterior: Fundo Social - FS | NÃO |
| 22000 | MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO | |
| 0012 | Financiamentos ao Agronegócio Café ( ) | NÃO |
| 0061 | Concessão de Crédito para Aquisição de Imóveis Rurais e Investimentos Básicos - Fundo de Terras | SIM |
| 0427 | Concessão de Crédito-Instalação as Famílias Assentadas | SIM |
| 2130 | Formação de Estoques Públicos - AGF | NÃO |
| 24000 | MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES | |
| 0A37 | Financiamento de Projetos de Desenvolvimento Tecnológico de Empresas ( ) | NÃO |
| 25000 | MINISTÉRIO DA ECONOMIA | |
| 0021 | Financiamento para Modernização da Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios | SIM |
| 0023 | Obrigações Com a Garantia de Contratos de Financiamento Habitacional | NÃO |
| 0158 | Financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico a Cargo do BNDES | NÃO |
| 0461 | Concessão de Empréstimos para Liquidação de Sociedades Seguradoras, Resseguradoras, Entidades de Previdência Complementar Aberta e Capitalização | NÃO |
| 0467 | Cobertura de Saldo Residual de Contratos de Financiamentos Firmados no Sistema Financeiro de Habitação (SFH) | NÃO |
| 0605 | Ressarcimento ao Gestor do Fundo Nacional de Desestatização ( ) | NÃO |
| 0617 | Operacionalização do Fundo de Compensação e Variações Salariais - FCVS | NÃO |
| 0809 | Ressarcimento ao Gestor do Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliaria Federal - FAD ( ) | NÃO |
| 0A81 | Financiamento de Operações no Âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf ( ) | NÃO |
| 0A84 | Financiamento de Operações no Âmbito do Programa de Financiamento as Exportações - Proex ( ) | NÃO |
| 26000 | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO | |
| 00IG | Concessão de Financiamento Estudantil - FIES ( ) | NÃO |
| 36213 | AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS | |
| 0354 | Concessão de Empréstimos para Liquidação de Operadoras de Planos Privados de Assistência a Saúde ( ) | NÃO |
| 41000 | MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES | |
| 0505 | Financiamento a Projetos de Desenvolvimento de Tecnologias nas Telecomunicações | NÃO |
| 44000 | MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE | |
| 00J4 | Financiamento Reembolsável de Projetos para Mitigação e Adaptação a Mudança do Clima | NÃO |
| 52000 | MINISTÉRIO DA DEFESA | |
| 00GY | Financiamento Imobiliário para o Pessoal da Marinha | NÃO |
| 00JE | Financiamento Imobiliário para o Pessoal da Aeronáutica | NÃO |
| 00M5 | Aquisição de Terrenos e Construção de Unidades Habitacionais Destinadas a Moradia do Pessoal da Marinha | NÃO |
| 53000 | MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL | |
| 0029 | Financiamento aos Setores Produtivos da Região Centro-Oeste | NÃO |
| 0030 | Financiamento aos Setores Produtivos do Semiárido da Região Nordeste | NÃO |
| 0031 | Financiamento aos Setores Produtivos da Região Nordeste | NÃO |
| 0353 | Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no Âmbito do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA ( ) | NÃO |
| 0355 | Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no Âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE ( ) | NÃO |
| 0534 | Financiamento aos Setores Produtivos da Região Norte (FNO) | NÃO |
| 0E83 | Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no Âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO ) | NÃO |
| 54000 | MINISTÉRIO DO TURISMO | |
| 006A | Investimentos Retornáveis no Setor Audiovisual Mediante Participação em Empresas e Projetos - Fundo Setorial do Audiovisual | SIM |
| 006C | Financiamento ao Setor Audiovisual - Fundo Setorial do Audiovisual - ( ) | SIM |
| 0454 | Financiamento da Infraestrutura Turística Nacional | NÃO |
ANEXO IX
DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, NOS TERMOS DO § 2º DO ART. 63 DA LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020
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