Leis Complementares
Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016
LC 156
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal; e altera a Lei Complementar no 148, de 25 de novembro de 2014, a Lei no 9.496, de 11 de setembro de 1997, a Medida Provisória no 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, a Lei no 8.727, de 5 de novembro de 1993, e a Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DO PLANO DE AUXÍLIO AOS ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL
XVIII - para junho de 2018, redução extraordinária de 5,26% (cinco inteiros e vinte e seis centésimos por cento).
Art. 5o ..........................................................................
.............................................................................................
.............................................................................................
................................................................................... (NR)
Art. 5o-A. A avaliação relativa ao cumprimento das metas ou dos compromissos de que trata o § 1o do art. 5o desta Lei Complementar obedecerá adicionalmente aos seguintes critérios:
Art. 2o ..........................................................................
.............................................................................................
Art. 3o .........................................................................
.............................................................................................
................................................................................... (NR)
SEÇÃO II
Das Dívidas de que Trata a Lei nº 8.727, de 5 de novembro de 1993
CAPÍTULO III
DAS MEDIDAS DE REFORÇO À RESPONSABILIDADE FISCAL
.............................................................................................
.............................................................................................
CAPÍTULO IV
DAS REGRAS DE RESPONSABILIZAÇÃO
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÃO FINAL
Brasília, 28 de dezembro de 2016; 195o da Independência e 128o da República.
MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2016
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