Leis Ordinárias
Lei nº 10633, de 27 de dezembro de 2002
Lei 10633
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Fundo Constitucional do Distrito Federal FCDF, para atender o disposto no inciso XIV do art. 21 da Constituição Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I no período de doze meses encerrado em junho do exercício anterior ao do repasse do aporte anual de recursos; e
II no período de doze meses encerrado em junho do exercício anterior ao referido no inciso I.
Brasília, 27 de dezembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo de Tarso Ramos Ribeiro
Pedro Malan
Guilherme Gomes Dias
José Bonifácio Borges de Andrada
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.12.2002