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Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021

Art. 1.
Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo federal, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, observadas as dotações orçamentárias aprovadas no exercício de 2021, poderão empenhar despesas até os limites estabelecidos no Anexo I.
§ 1ºO disposto no caput não se aplica às dotações orçamentárias relativas:
Iaos grupos de natureza de despesa:
a)“1 - Pessoal e Encargos Sociais”;
b)“2 - Juros e Encargos da Dívida”; e
c)“6 - Amortização da Dívida”;
IIàs despesas financeiras relacionadas no Anexo XVI; e
IIIàs despesas primárias relacionadas na Seção I do Anexo III à Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020.
§ 2ºOs créditos suplementares e especiais abertos e os créditos especiais reabertos neste exercício relativos aos grupos de natureza de despesa “3 - Outras Despesas Correntes”, “4 - Investimentos” e “5 - Inversões Financeiras”, ressalvadas as exclusões de que trata o § 1º, terão a sua execução condicionada aos limites constantes do Anexo I.
§ 3ºAplica-se o disposto no § 2º nas hipóteses de transposição, de remanejamento ou de transferência de recursos de uma categoria de programação para outra a que se referem o § 5º do art. 167 da Constituição e o art. 55 da Lei nº 14.116, de 2020.
§ 4ºO empenho das despesas financeiras relacionadas no Anexo XVI com indicativo de controle de fluxo financeiro observará os valores estabelecidos no Anexo XXIII.
§ 5ºO empenho de despesas à conta de receitas próprias e vinculadas somente poderá ocorrer até o montante da reestimativa constante do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - Siop, elaborada com base nos dados de arrecadação registrados no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi e na tendência do exercício, respeitados as dotações orçamentárias aprovadas e os limites constantes do Anexo I.
§ 6ºOs órgãos setoriais dos Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, de Administração Financeira e de Contabilidade deverão assegurar que, ao final do exercício, os passivos financeiros decorrentes de obrigações orçamentárias à conta de receitas próprias e vinculadas não superem os ativos financeiros existentes nas respectivas fontes.
§ 7ºNos limites de que trata o caput estão incluídos os recursos destinados ao atendimento das despesas ressalvadas da limitação de empenho relacionadas na Seção III do Anexo III à Lei nº 14.116, de 2020.
§ 8ºNa utilização dos limites a que se refere o caput, para atendimento das despesas primárias discricionárias, a execução integral das despesas de que trata o § 7º deve ser considerada.

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2021 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º e no art. 13 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no § 3º do art. 62 e no art. 63 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020,

DECRETA:

Art. 2.
O pagamento de despesas no exercício de 2021, inclusive dos restos a pagar de exercícios anteriores e aquelas relativas aos créditos suplementares e especiais abertos e dos créditos especiais reabertos neste exercício observará os cronogramas constantes dos Anexos II ao XIV.
§ 1ºAs despesas relacionadas no § 1º do art. 1º e as relativas a créditos extraordinários abertos e reabertos no exercício de 2021 não integram os cronogramas a que se refere o caput, exceto as despesas primárias obrigatórias com controle de fluxo de que trata o Anexo XVII, que terão seus respectivos cronogramas de pagamento estabelecidos neste Decreto.
§ 2ºPara fins do cumprimento do disposto no caput, a Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia divulgará a metodologia de apuração dos pagamentos em macrofunção específica no Siafi. (Redação dada pelo Decreto nº 10.794, de 2021)
§ 3ºNa hipótese de descentralização de créditos orçamentários, as programações de movimentação, de empenho e de pagamento serão igualmente descentralizadas e, quando se tratar de despesas à conta de recursos liberados pela Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia, caberá ao órgão descentralizador efetuar o repasse financeiro correspondente. (Redação dada pelo Decreto nº 10.794, de 2021)
Art. 3.
É vedado aos órgãos e às unidades gestoras executoras utilizar os recursos recebidos, destinados à execução das despesas a que se referem os Anexos III, V, X, XI-A e XII-A para pagamento de despesas de outra espécie. (Redação dada pelo Decreto nº 10.709, de 2021)
Parágrafo únicoSerá de exclusiva responsabilidade dos órgãos e de suas unidades gestoras executoras o acompanhamento de sua execução financeira para o atendimento ao disposto no caput.
Art. 4.
Observadas as exclusões de que trata o § 1º do art. 2º, as liberações de recursos do Tesouro Nacional para os órgãos do Poder Executivo federal terão como parâmetro os cronogramas de execução mensal de pagamento estabelecidos nos Anexos II ao XIV, o limite de saque disponível no órgão, o pagamento de cada órgão e as disponibilidades de recursos no órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal, observado o disposto no art. 3º da Medida Provisória nº 2.170-36, de 23 de agosto de 2001.
§ 1ºO pagamento de despesa do exercício e de restos a pagar decorrente de créditos orçamentários descentralizados será computado no órgão descentralizador.
§ 2ºAté o encerramento do exercício de 2021, as unidades gestoras executoras deverão devolver aos seus órgãos vinculados os saldos remanescentes de valores liberados, os quais devolverão os recursos à Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia, com exceção dos recursos recebidos por meio de descentralização externa, em contas em bancos no exterior, pertencentes a fundos do Poder Executivo federal que tenham autorização legal para aplicação financeira de seus recursos e recursos vinculados a projetos externos custeados com as fontes de recursos 48 e 95. (Redação dada pelo Decreto nº 10.794, de 2021)
§ 3ºA liberação de recursos financeiros para o pagamento das despesas de que trata o § 4º do art. 1º deverão adequar-se à programação financeira do Tesouro Nacional, de acordo com disposto no Anexo XXIII.
§ 4ºA Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia poderá bloquear a execução financeira dos órgãos que ultrapassarem os limites estabelecidos nos cronogramas autorizados para pagamento à conta de receitas próprias e vinculadas, observado o disposto no Anexo IV. (Redação dada pelo Decreto nº 10.794, de 2021)
Art. 5.
As liberações de recursos financeiros, pelo órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal, para pagamento de despesas de emendas parlamentares individuais e de bancada estadual de que tratam as Subseções III e IV da Seção X do Capítulo IV da Lei nº 14.116, de 2020, serão solicitadas pela Secretaria de Governo da Presidência da República, respeitados os cronogramas estabelecidos no Anexo VIII a este Decreto e, ainda, o disposto na referida Seção.
Art. 6.
Os dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal e de Administração Financeira Federal e os ordenadores de despesa deverão observar, para os projetos financiados com recursos externos e de contrapartida nacional, incluída a importação financiada de bens e serviços, as definições estabelecidas pelo órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal.
Art. 7.
Deverão ser registrados no Siafi, no âmbito de cada órgão:
Ia execução orçamentária e financeira correspondente de cada projeto financiado com recursos externos e a sua contrapartida, incluída a importação financiada de bens e serviços, em unidade gestora criada exclusivamente para essa finalidade; e
IIos acordos de cooperação firmados com organismos internacionais para execução de projetos financiados com recursos externos.
Parágrafo únicoO disposto no inciso I do caput não veda a criação de mais de uma unidade gestora para cada projeto, caso seja de interesse do órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal.
Art. 8.
Fica vedado, no âmbito dos projetos financiados com recursos de organismos multilaterais, agências governamentais estrangeiras, organização supranacional ou qualquer outra organização internacional ou órgão governamental estrangeiro, o pagamento ao fornecedor de bem ou serviço, por meio de saque direto no exterior, hipótese em que serão executadas todas as movimentações financeiras por meio do Siafi, na forma regulamentada pelo Ministério da Economia.
Parágrafo únicoOs pagamentos de bens e serviços financiados por contribuições financeiras não reembolsáveis feitos no exterior diretamente pelos doadores externos referidos no caput serão registrados no Siafi na forma estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia. (Redação dada pelo Decreto nº 10.794, de 2021)
Art. 9.
Os órgãos constantes dos Anexos II a XIV deverão informar à Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia, até 3 de dezembro de 2021, por meio de ofício do Ministro de Estado ou da autoridade máxima do órgão, os montantes dos cronogramas de pagamento de que trata este Decreto que não serão utilizados até o encerramento do exercício, os quais poderão ser remanejados para outros órgãos, a critério do Poder Executivo federal. (Redação dada pelo Decreto nº 10.794, de 2021)
§ 1ºCompete à Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia, após o recebimento das informações de que trata o caput, avaliar e propor ajustes nos cronogramas de pagamento, ainda que diversos daqueles informados pelos órgãos, nos termos do disposto no art. 10. (Redação dada pelo Decreto nº 10.794, de 2021)
§ 2ºOs órgãos deverão indicar as necessidades adicionais de cronograma de pagamento por meio do Sistema Solicita, até o dia 3 de dezembro de 2021, que poderão ser atendidas a critério do Poder Executivo federal.
§ 3ºAs solicitações posteriores ao prazo fixado no § 2º poderão ser avaliadas nos termos do disposto no art. 10.
§ 4ºO disposto nos § 1º e § 2º não se aplica às dotações orçamentárias classificadas com identificador de resultado primário 6 ou 7 - RP 6 ou RP 7.
Art. 10.
Secretário Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia poderá: (Redação dada pelo Decreto nº 10.794, de 2021)
Ialterar, por meio de antecipação ou de postergação, os valores constantes dos cronogramas estabelecidos nos Anexos II ao XIV;
IIA - alterar, por meio de remanejamento, de ampliação ou de redução, os valores constantes do Anexo XXVII, observado o prazo previsto no inciso IV do caput do art. 16; (Incluído pelo Decreto nº 10.709, de 2021) (Revogado pelo Decreto nº 10.760, de 2021)
IIIremanejar os limites: (Redação dada pelo Decreto nº 10.709, de 2021)
a)de movimentação e de empenho de que trata o Anexo I;
b)dos Anexos III, V, X, XI-A, XII-A, XIII e XIV, nos termos do disposto no § 8º do art. 63 da Lei nº 14.116, de 2020, mediante justificativa técnica ou judicial do órgão setorial de que os valores não serão executados financeiramente no exercício, para os Anexos II, III, IV, V, VI, VII, IX, X, XI, XI-A, XII, XII-A, XIII e XIV; (Redação dada pelo Decreto nº 10.709, de 2021)
c)dos Anexos IX, XI e XII, nos termos do disposto nos § 4º e § 5º do art. 63 e no § 23 do art. 64 da Lei nº 14.116, de 2020, mediante justificativa do órgão setorial, para os Anexos II, III, IV, V, VI, VII, IX, X, XI, XI-A, XII, XII-A, XIII e XIV; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.709, de 2021)
d)dos Anexos II, IV e VI, nos termos do disposto nos § 4º e § 5º do art. 63 e no § 18 do art. 64 da Lei nº 14.116, de 2020, para os Anexos II, III, IV, V, VI, VII, IX, X, XI, XI-A, XII, XII-A, XIII e XIV; (Redação dada pelo Decreto nº 10.794, de 2021)
IVestabelecer normas, procedimentos e critérios para dispor sobre a execução orçamentária e financeira do exercício de 2021; (Redação dada pelo Decreto nº 10.874, de 2021)
Vadequar os limites estabelecidos para os órgãos relacionados no Anexo I às dotações orçamentárias de despesas primárias discricionárias aprovadas para o exercício de 2021; (Redação dada pelo Decreto nº 10.874, de 2021)
VIatualizar o Anexo XXVI de forma a demonstrar a compatibilidade entre os limites autorizados para movimentação e empenho e as despesas com controle de fluxo do Poder Executivo federal constantes do relatório de que tratam os § 4º e § 6º do art. 64 da Lei nº 14.116, de 2020; e (Incluído pelo Decreto nº 10.874, de 2021)
VIIatualizar os Anexos II a XXV, com vistas a adequar a programação financeira e estabelecer novos cronogramas de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2021, desde que: (Incluído pelo Decreto nº 10.874, de 2021)
a)tenha ocorrido suplementação de dotações classificadas com o identificador de resultado primário - RP-2, por meio da anulação de dotações classificadas com identificador - RP-1 ou RP-2, no âmbito do Poder Executivo federal, nos termos e nas condições estabelecidos no inciso VII do caput do art. 4º da Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021; e (Incluída pelo Decreto nº 10.874, de 2021)
b)as movimentações sejam evidenciadas em relatório de avaliação de receitas e de despesas primárias. (Incluída pelo Decreto nº 10.874, de 2021)
§ 1ºNas modificações a que se referem os incisos II e III do caput, poderão ser incluídos órgãos orçamentários beneficiados com transferência de dotações nos termos estabelecidos no art. 55 da Lei nº 14.116, de 2020, e órgãos que tenham restos a pagar inscritos a serem pagos no exercício corrente.
§ 2ºAto do Secretário Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia, a ser publicado até 10 de janeiro de 2022, divulgará os limites finais autorizados para movimentação e empenho, observado o detalhamento constante do Anexo I. (Redação dada pelo Decreto nº 10.794, de 2021)
Art. 11.
As metas quadrimestrais para o resultado primário e a demonstração de sua compatibilidade com os montantes para pagamento, em conformidade com o disposto nos incisos I e V do § 1º do art. 63 da Lei nº 14.116, de 2020, são aquelas constantes dos Anexos XX e XXI.
Art. 12.
Em decorrência do disposto neste Decreto, fica vedada aos órgãos, aos fundos e às entidades do Poder Executivo federal constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, de acordo com o disposto no inciso II do caput do art. 167 da Constituição e no art. 73 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, a realização de despesas ou a assunção de compromissos que não sejam compatíveis com os limites e os cronogramas estabelecidos.
Art. 13.
Para as dotações orçamentárias que possuam fonte de recursos “44 - Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Outras Aplicações” concomitante com outras, o empenho somente será realizado na referida fonte quando forem exauridas as disponibilidades das outras fontes de recursos.
Parágrafo únicoO disposto no caput não se aplica às dotações orçamentárias cujo objeto seja o pagamento do serviço da dívida.
Art. 14.
s órgãos e as unidades orçamentárias do Poder Executivo federal constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União somente poderão empenhar dotações orçamentárias até o dia 10 de dezembro de 2021.
§ 1ºA restrição prevista no caput não se aplica às despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, relacionadas na Seção I do Anexo III à Lei nº 14.116, de 2020, e àquelas decorrentes da abertura e reabertura de créditos extraordinários.
§ 2ºO Ministro de Estado da Economia poderá autorizar o empenho de dotações orçamentárias com prazo posterior ao estabelecido no caput para o atendimento de despesas não previstas no
§ 3ºPara atender o disposto no § 10 e § 11 do art. 165 da Constituição, as dotações orçamentárias não empenhadas até a data prevista no caput, observado o disposto no § 2º, poderão ser anuladas para abertura de créditos suplementares, nos termos do disposto no art. 4º da Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, e no inciso III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. (Incluído pelo Decreto nº 10.826, de 2021)
Art. 15.
s Ministros de Estado, os dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, de Administração Financeira, e de Contabilidade, e os ordenadores de despesa são responsáveis pela observância ao cumprimento das disposições legais aplicáveis à matéria de que trata este Decreto, especialmente quanto ao disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e na Lei nº 14.116, de 2020, esta última, em especial, quanto ao disposto no art. 138 e no § 1º do caput do art. 163.
Art. 16.
Ministro de Estado da Economia adotará as providências necessárias:
Ià execução do disposto neste Decreto;
IIà compatibilização das dotações constantes da Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, aos limites para as despesas primárias calculados na forma prevista no art. 107, no inciso II do caput do art. 110 e no art. 111 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, hipótese em que poderá bloquear as dotações orçamentárias ou propor o seu cancelamento até o montante que exceder os referidos limites, e adequar os respectivos cronogramas ou limites de pagamento; (Redação dada pelo Decreto nº 10.709, de 2021)
IIIà coibição da existência de execução orçamentária com fontes de recursos sem disponibilidade financeira suficiente ao final do exercício, hipótese em que deverão ser adotadas ações para promover o remanejamento das respectivas fontes de recursos, sem prejuízo do disposto no § 6º do art. 1º; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.709, de 2021)
IVà adoção de providências para desbloqueio de dotações orçamentárias e respectiva recomposição dos limites de pagamento, conforme a compatibilização das dotações constantes da Lei nº 14.144, de 2021, aos limites para as despesas primárias calculados na forma prevista no art. 107, no inciso II do caput do art. 110 e no art. 111 do Ato das Disposições Constitucionais Transitória, até o final do mês subsequente ao prazo previsto no caput do art. 64 da Lei nº 14.116, de 2020. (Incluído pelo Decreto nº 10.709, de 2021)
Art. 17.
s órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo federal deverão manter no Siop, em observância ao disposto no § 3º do art. 62 da Lei nº 14.116, de 2020, o bloqueio de dotações orçamentárias primárias discricionárias classificadas com identificador de resultado primário 2 - RP 2 em montante correspondente ao estabelecido no Anexo XXVII a este Decreto, com transmissão ao Siafi. (Revogado pelo Decreto nº 10.760, de 2021)
§ 1ºPara fins de atendimento do disposto no caput, os referidos órgãos, fundos e entidades deverão: (Revogado pelo Decreto nº 10.760, de 2021)
Iconsiderar somente as dotações orçamentárias primárias discricionárias classificadas com RP 2 abrangidas nos limites de que trata o art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, excluídas as dotações orçamentárias de que trata o § 6º; (Revogado pelo Decreto nº 10.760, de 2021)
IIobservar as dotações orçamentárias aprovadas no exercício de 2021; e (Revogado pelo Decreto nº 10.760, de 2021)
IIIconsiderar as dotações constantes do órgão orçamentário específico de que trata o art. 23 da Lei nº 14.116, de 2020, quando se tratar de unidade orçamentária correspondente ao órgão constante do Anexo XXVII. (Revogado pelo Decreto nº 10.760, de 2021)
§ 2ºPara fins do cumprimento do disposto no § 15 do art. 64 da Lei nº 14.116, de 2020, os órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo federal poderão considerar as dotações orçamentárias bloqueadas na forma prevista no caput. (Revogado pelo Decreto nº 10.760, de 2021)
§ 3ºOs órgãos, os fundos e as entidades a que se refere o caput poderão solicitar à Secretaria de Orçamento Federal da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia, a qualquer tempo, por meio do Siop, a alteração das dotações orçamentárias bloqueadas, com exceção daquelas que já estiverem em utilização para abertura de créditos adicionais conforme o disposto no § 4º, desde que observado o montante de que trata o Anexo XXVII. (Revogado pelo Decreto nº 10.760, de 2021)
§ 4ºAs dotações orçamentárias bloqueadas de acordo com o disposto no caput e que permanecerem nessa situação poderão ser anuladas, a qualquer tempo, para fins de abertura de créditos adicionais em montante correspondente à necessidade de recursos para atendimento das despesas primárias obrigatórias, em observância ao art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos termos estabelecidos no inciso III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. (Revogado pelo Decreto nº 10.760, de 2021)
Art. 18.
Para fins de adequação da programação financeira ao disposto no § 3º do art. 62 da Lei nº 14.116, de 2020, os cronogramas de pagamento mencionados no art. 2º ficam deduzidos pelo montante global bloqueado de que trata o art. 17.
Art. 19.
À Controladoria-Geral da União e aos demais órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal compete zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto e responsabilizar os dirigentes e os servidores que praticarem atos em desacordo com as suas disposições.
Art. 20.
Ficam estabelecidos, adicionalmente, na forma dos Anexos XIII ao XXVI:
IAnexo XIII - Cronograma de pagamento das despesas primárias obrigatórias com controle de fluxo de que trata o Anexo XVII - fontes tesouro;
IIAnexo XIV - Cronograma de pagamento das despesas primárias obrigatórias com controle de fluxo de que trata o Anexo XVII - fontes próprias;
IIIAnexo XV - Demonstrativo do montante de restos a pagar inscritos, considerados os identificadores de resultado primário - RP 1, de que trata o Anexo XVII, 2, 3, 6, 7, 8 e 9;
IVAnexo XVI - Despesas financeiras, considerados os grupos de natureza de despesa 3, 4 e 5 e as ações a eles relacionadas;
VAnexo XVII - Relação das despesas primárias obrigatórias com controle de fluxo, nos termos do disposto no § 2º do art. 63 da Lei nº 14.116, de 2020;
VIAnexo XVIII - Previsão da receita do Governo Central - 2021 - Receita por fonte de recursos;
VIIAnexo XIX - Arrecadação/previsão das receitas federais - 2021 - Líquida de restituições e incentivos fiscais;
VIIIAnexo XX - Resultado primário das empresas estatais federais - 2021;
IXAnexo XXI - Resultado primário dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e das empresas estatais federais - 2021;
XAnexo XXII - Previsão das despesas primárias do Governo Central - 2021;
XIAnexo XXIII - Programação das despesas financeiras com controle de fluxo por órgão e estoque correspondente de restos a pagar;
XIIAnexo XXIV - Programação das despesas primárias, por órgão e estoque correspondente de restos a pagar, considerados os identificadores de resultado primário - RP 2, 3, 6, 7, 8 e 9;
XIIIAnexo XXV - Programação das despesas primárias obrigatórias com controle de fluxo, por órgão e estoque correspondente de restos a pagar; e
XIVAnexo XXVI - Demonstração da compatibilidade entre os limites autorizados para movimentação e empenho e as despesas com controle de fluxo do Poder Executivo federal constantes do relatório de que trata o § 4º do art. 64 da Lei nº 14.116, de 2020.
Art. 21.
Fica revogado o Decreto nº 10.686, de 22 de abril de 2021.
Art. 22.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de maio de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.2021 - Edição extra

ANEXO I

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ 1,00

Órgãos/Unidades OrçamentáriasDespesas Primárias Discricionárias
Emendas ImpositivasDemaisTOTAL
IndividuaisBancada
20000Presidência da República380.497.153380.497.153
22000Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento226.057.328539.599.7993.490.358.2964.256.015.423
24000Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações25.456.39339.561.9192.667.582.6612.732.600.973
25000Ministério da Economia2.003.135.36410.200.527.01812.203.662.382
26000Ministério da Educação336.196.191656.847.70819.845.089.14620.838.133.045
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública137.224.284314.260.9162.422.520.5572.874.005.757
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (*)38.887.62638.887.626
32000Ministério de Minas e Energia250.0004.686.808.0894.687.058.089
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP (**)150.000.000150.000.000
32266Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (**)137.600.000137.600.000
32396Agência Nacional de Mineração - ANM (**)400.00073.929.02374.329.023
35000Ministério das Relações Exteriores4.230.0001.744.365.4321.748.595.432
36000Ministério da Saúde5.293.641.3002.998.681.44523.131.745.25131.424.067.996
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA (**)195.564.000195.564.000
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (**)110.259.400110.259.400
37000Controladoria-Geral da União99.494.33799.494.337
39000Ministério da Infraestrutura18.685.993466.195.9256.049.647.3396.534.529.257
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (**)318.000.000318.000.000
39251Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (**)39.821.73639.821.736
39254Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (**)120.970.000120.970.000
41000Ministério das Comunicações18.251.22842.944.5841.364.834.5491.426.030.361
41231Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (**)190.950.406190.950.406
44000Ministério do Meio Ambiente47.725.906514.317.439562.043.345
52000Ministério da Defesa107.240.034180.309.59010.196.159.00510.483.708.629
53000Ministério do Desenvolvimento Regional647.126.2781.775.628.9609.389.278.46011.812.033.698
53210Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA (**)196.727.374196.727.374
54000Ministério do Turismo187.282.16899.077.643542.566.525828.926.336
54207Agência Nacional do Cinema - ANCINE (**)41.144.06141.144.061
55000Ministério da Cidadania483.386.281139.994.7833.370.282.4563.993.663.520
60000Gabinete da Vice-Presidência da República6.347.9656.347.965
63000Advocacia-Geral da União451.293.460451.293.460
81000Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos133.946.67148.798.480206.578.490389.323.641
TOTAL9.670.235.4197.301.901.752102.374.147.254119.346.284.425

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, e o art. 51, da Lei nº 13.848, de 23 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO I

(Redação dada pelo Decreto nº 10.760, de 2021)

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ 1,00

Órgãos/Unidades OrçamentáriasDespesas Primárias Discricionárias
Emendas ImpositivasDemaisTOTAL
IndividuaisBancada
20000Presidência da República00374.931.753374.931.753
22000Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento226.057.328539.909.1983.019.208.8423.785.175.368
24000Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações25.456.39332.861.9193.045.615.8643.103.934.176
25000Ministério da Economia2.003.135.364011.185.357.24913.188.492.613
26000Ministério da Educação336.196.191660.011.37219.491.918.63520.488.126.198
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública137.224.284314.144.1112.396.819.5792.848.187.974
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (*)0038.380.99938.380.999
32000Ministério de Minas e Energia250.00004.676.794.9414.677.044.941
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP (**)00147.957.847147.957.847
32266Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (**)00135.640.739135.640.739
32396Agência Nacional de Mineração - ANM (**)400.000073.929.02374.329.023
35000Ministério das Relações Exteriores4.230.00001.741.991.1421.746.221.142
36000Ministério da Saúde5.293.641.3003.024.553.39822.816.124.71531.134.319.413
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA (**)00193.075.245193.075.245
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (**)00108.722.726108.722.726
37000Controladoria-Geral da União0099.178.54299.178.542
39000Ministério da Infraestrutura18.685.993466.195.9255.972.418.6456.457.300.563
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (**)00313.891.772313.891.772
39251Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (**)0039.298.26339.298.263
39254Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (**)00119.304.760119.304.760
41000Ministério das Comunicações18.251.22842.944.5841.344.890.5181.406.086.330
41231Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (**)00188.185.693188.185.693
44000Ministério do Meio Ambiente47.725.9060784.317.439832.043.345
52000Ministério da Defesa107.240.034180.309.5909.973.951.49010.261.501.114
53000Ministério do Desenvolvimento Regional647.126.2781.764.940.8559.298.647.66111.710.714.794
53210Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA (**)00202.469.134202.469.134
54000Ministério do Turismo187.282.16891.237.537534.436.021812.955.726
54207Agência Nacional do Cinema - ANCINE (**)0040.528.95240.528.952
55000Ministério da Cidadania483.386.281135.994.7833.335.802.1683.955.183.232
60000Gabinete da Vice-Presidência da República006.254.3146.254.314
63000Advocacia-Geral da União00444.924.093444.924.093
81000Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos133.946.67148.798.480229.178.490411.923.641
TOTAL9.670.235.4197.301.901.752102.374.147.254119.346.284.425

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1o do art. 3o, combinado com o art. 51, ambos da Lei no 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1o do art. 3o da Lei no 13.848, de 2019.

ANEXO I

(Redação dada pelo Decreto nº 10.826, de 2021)

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ 1,00

Órgãos/Unidades OrçamentáriasDespesas Primárias Discricionárias
Emendas ImpositivasDemaisTOTAL
Individuais Bancada
20000Presidência da República00374.931.753374.931.753
22000Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento226.057.328540.637.4963.019.208.8423.785.903.666
24000Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações25.456.39332.861.9193.045.615.8643.103.934.176
25000Ministério da Economia2.003.135.364011.003.643.67513.006.779.039
26000Ministério da Educação336.196.191660.011.37219.559.436.74320.555.644.306
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública137.224.284314.244.1112.411.439.5792.862.907.974
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (*)0038.380.99938.380.999
32000Ministério de Minas e Energia250.00004.731.937.7844.732.187.784
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (**)00147.957.847147.957.847
32266Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (**)00135.640.739135.640.739
32396Agência Nacional de Mineração - ANM (**)400.000073.929.02374.329.023
35000Ministério das Relações Exteriores4.230.00001.741.991.1421.746.221.142
36000Ministério da Saúde5.293.641.3003.037.625.39822.816.124.71531.147.391.413
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (**)00193.075.245193.075.245
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (**)00108.722.726108.722.726
37000Controladoria-Geral da União0099.178.54299.178.542
39000Ministério da Infraestrutura18.685.993466.195.9255.972.418.6456.457.300.563
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (**)00313.891.772313.891.772
39251Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (**)0039.298.26339.298.263
39254Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (**)00119.304.760119.304.760
41000Ministério das Comunicações18.251.22842.944.5841.344.890.5181.406.086.330
41231Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (**)00188.185.693188.185.693
44000Ministério do Meio Ambiente47.725.9060784.317.439832.043.345
52000Ministério da Defesa107.240.034180.309.59010.471.318.26110.758.867.885
53000Ministério do Desenvolvimento Regional647.126.2781.759.720.8559.298.647.66111.705.494.794
53210Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA (**)00202.469.134202.469.134
54000Ministério do Turismo187.282.16891.237.537534.436.021812.955.726
54207Agência Nacional do Cinema - ANCINE (**)0040.528.95240.528.952
55000Ministério da Cidadania483.386.281127.314.4853.335.802.1683.946.502.934
60000Gabinete da Vice-Presidência da República006.254.3146.254.314
63000Advocacia-Geral da União00444.924.093444.924.093
81000Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos133.946.67148.798.480229.178.490411.923.641
TOTAL9.670.235.4197.301.901.752102.827.081.402119.799.218.573

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO I

(Redação dada pelo Decreto nº 10.874, de 2021)

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ 1,00

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades OrçamentáriasEmendas ImpositivasDemaisTotal
IndividuaisBancada
20000Presidência da República00348.343.784348.343.784
22000Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento223.762.328514.551.9653.901.607.9384.639.922.231
24000Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações25.206.39354.241.1613.105.333.1333.184.780.687
25000Ministério da Economia2.044.128.199014.081.903.68016.126.031.879
26000Ministério da Educação323.282.456614.346.59919.403.552.28720.341.181.342
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública131.254.284316.171.3602.577.543.7013.024.969.345
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (*)0038.380.99938.380.999
32000Ministério de Minas e Energia250.00005.173.381.3025.173.631.302
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP(**)00147.957.847147.957.847
32266Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (**)00131.790.739131.790.739
32396Agência Nacional de Mineração - ANM (**)400.000077.829.02378.229.023
35000Ministério das Relações Exteriores4.130.00001.839.991.1421.844.121.142
36000Ministério da Saúde5.312.700.6053.040.182.59623.336.867.54731.689.750.748
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA(**)00173.075.245173.075.245
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (**)0098.414.72698.414.726
37000Controladoria-Geral da União0099.165.50899.165.508
39000Ministério da Infraestrutura18.185.993467.988.5817.020.871.3797.507.045.953
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (**)00313.891.772313.891.772
39251Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (**)0039.298.26339.298.263
39254Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (**)00115.417.760115.417.760
41000Ministério das Comunicações15.868.82842.944.5841.378.607.5291.437.420.941
41231Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (**)00181.999.077181.999.077
44000Ministério do Meio Ambiente46.273.3020784.265.304830.538.606
52000Ministério da Defesa106.190.034180.309.59010.525.662.47910.812.162.103
53000Ministério do Desenvolvimento Regional638.284.2091.779.229.28311.668.525.16514.086.038.657
53210Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA (**)00202.469.134202.469.134
54000Ministério do Turismo178.596.66291.237.537534.086.778803.920.977
54207Agência Nacional do Cinema - ANCINE (**)0040.528.95240.528.952
55000Ministério da Cidadania478.243.145151.900.0163.986.665.9654.616.809.126
60000Gabinete da Vice-Presidência da República006.254.3146.254.314
63000Advocacia-Geral da União00444.911.059444.911.059
81000Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos123.478.98148.798.480213.578.490385.855.951
Total9.670.235.4197.301.901.752111.992.172.021128.964.309.192

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3o, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO II

RONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR

DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República152.729177.514202.299227.084251.868276.653301.438326.223
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento509.079619.815730.552841.289952.0251.062.7621.173.4981.284.235
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações442.742568.721694.700820.679946.6581.072.6371.198.6161.324.595
25000 Ministério da Economia2.269.5372.645.0943.020.6513.396.2083.771.7644.147.3214.522.8784.898.435
26000 Ministério da Educação6.397.7007.630.3468.862.99210.095.63811.328.28412.560.93013.793.57615.026.222
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública528.039535.685543.331550.977558.623566.269573.915581.561
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*1.1171.3471.5761.8062.0352.2642.4942.723
32000 Ministério de Minas e Energia115.268142.396169.523196.650223.777250.904278.031305.158
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**2.5063.3204.1334.9475.7616.5747.3888.202
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL**41.60052.49663.39174.28685.18196.076106.971117.866
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM**20.67528.28335.89143.49851.10658.71466.32173.929
35000 Ministério das Relações Exteriores527.144668.253809.361950.4701.091.5791.232.6871.373.7961.514.904
36000 Ministério da Saúde5.998.1277.389.8168.781.50510.173.19311.564.88212.956.57014.348.25915.739.947
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**54.75471.21687.678104.139120.601137.063153.524169.986
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**33.46942.12650.78459.44168.09976.75685.41394.071
37000 Controladoria-Geral da União44.30051.66159.02366.38473.74681.10788.46995.830
39000 Ministério da Infraestrutura2.637.0082.988.3293.339.6493.690.9704.042.2914.393.6124.744.9325.096.253
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**59.87973.41086.940100.470114.001127.531141.061154.591
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ**11.27914.60317.92821.25224.57627.90131.22534.549
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**18.67020.46522.26024.05625.85127.64729.44231.237
41000 Ministério das Comunicações197.501258.684319.868381.051442.235503.418564.602625.785
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**53.78669.40385.020100.637116.254131.871147.487163.104
44000 Ministério do Meio Ambiente111.738141.087170.437199.786229.135258.484287.833317.182
52000 Ministério da Defesa1.236.2631.523.1791.810.0962.097.0122.383.9282.670.8452.957.7613.244.677
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional2.077.9902.089.6852.101.3812.113.0762.124.7722.136.4672.148.1632.159.859
53210 Agência Nacional de Águas - ANA**16.61234.62752.64270.65888.673106.688124.703142.719
54000 Ministério do Turismo186.687225.315263.944302.572341.201379.830418.458457.087
54207 Agência Nacional do Cinema**12.31815.55118.78422.01725.25028.48331.71634.949
55000 Ministério da Cidadania697.046874.4601.051.8741.229.2881.406.7031.584.1171.761.5311.938.945
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República1.8262.3372.8483.3603.8714.3824.8935.405
63000 Advocacia-Geral da União149.901183.793217.684251.576285.467319.359353.250387.142
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos59.63069.82280.01590.208100.401110.593120.786130.979
Total24.666.92029.212.83933.758.75838.304.67642.850.59547.396.51451.942.43256.488.351

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, e o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO II

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR

DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República148.059171.804196.589221.374246.158270.943295.728320.513
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento456.169566.906677.642788.379899.1161.009.8521.120.5891.231.326
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações386.442511.421636.400762.379888.3581.014.3371.140.3161.266.295
25000 Ministério da Economia2.920.8703.296.4273.562.3173.828.2074.094.0974.359.9874.625.8784.891.768
26000 Ministério da Educação6.397.7007.630.3468.862.99210.095.63811.328.28412.560.93013.793.57615.026.222
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública528.039535.685543.331550.977558.623566.269573.915581.561
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*1.1171.3471.5761.8062.0352.2642.4942.723
32000 Ministério de Minas e Energia115.268142.396169.523196.650223.777250.904278.031305.158
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**2.5063.3204.1334.9475.7616.5747.3888.202
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL**41.60052.49663.39174.28685.18196.076106.971117.866
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM**20.67528.28335.89143.49851.10658.71466.32173.929
35000 Ministério das Relações Exteriores527.144668.253809.361950.4701.091.5791.232.6871.373.7961.514.904
36000 Ministério da Saúde5.998.1277.389.8168.781.50510.173.19311.564.88212.956.57014.348.25915.739.947
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**54.75471.21687.678104.139120.601137.063153.524169.986
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**33.46942.12650.78459.44168.09976.75685.41394.071
37000 Controladoria-Geral da União44.30051.66159.02366.38473.74681.10788.46995.830
39000 Ministério da Infraestrutura2.637.0082.988.3293.339.6493.690.9704.042.2914.393.6124.744.9325.096.253
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**59.87973.41086.940100.470114.001127.531141.061154.591
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ**11.27914.60317.92821.25224.57627.90131.22534.549
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**18.67020.46522.26024.05625.85127.64729.44231.237
41000 Ministério das Comunicações197.501258.684319.868381.051442.235503.418564.602625.785
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**53.78669.40385.020100.637116.254131.871147.487163.104
44000 Ministério do Meio Ambiente99.738124.049148.360172.670196.981221.292246.603271.913
52000 Ministério da Defesa1.235.8201.522.7371.809.6532.096.5692.383.4862.670.4022.957.3183.244.235
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional2.077.9902.089.6852.101.3812.113.0762.124.7722.136.4672.148.1632.159.859
53210 Agência Nacional de Águas - ANA**16.61234.62752.64270.65888.673106.688124.703142.719
54000 Ministério do Turismo186.687225.315259.944294.572329.201363.830398.458433.087
54207 Agência Nacional do Cinema**12.31815.55118.78422.01725.25028.48331.71634.949
55000 Ministério da Cidadania697.046874.4601.051.8741.229.2881.406.7031.584.1171.761.5311.938.945
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República1.8262.3372.8483.3603.8714.3824.8935.405
63000 Advocacia-Geral da União149.901183.793217.684251.576285.467319.359353.250387.142
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos41.63051.82262.01572.20882.40192.593102.786112.979
Total25.173.93129.712.77134.138.98538.566.19842.993.41247.420.62551.848.83956.277.053

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO II

(Redação dada pelo Decreto nº 10.760, de 2021)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR

DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República221.523253.451286.559319.667352.775385.883
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento871.0181.102.2871.272.0671.441.8471.611.6271.781.407
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações713.825786.362858.899932.4361.010.9731.089.510
25000 Ministério da Economia4.495.8525.671.8966.107.8266.543.7566.979.6867.415.616
26000 Ministério da Educação9.197.53910.789.09512.380.65013.972.20515.563.76117.155.316
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública823.094889.669956.2441.002.8191.039.3951.065.970
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*1.5761.7151.8541.9932.1322.271
32000 Ministério de Minas e Energia180.025209.792239.560269.327299.094328.861
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**4.1334.1334.1334.1334.1334.133
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL**65.44679.48593.524107.563121.602135.641
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM**34.06541.17348.28155.38862.49669.604
35000 Ministério das Relações Exteriores831.9371.012.9481.193.9581.374.9691.555.9801.736.990
36000 Ministério da Saúde8.712.23410.112.46011.512.68512.912.91014.313.13615.713.361
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**90.288110.743131.198151.653172.109192.564
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**52.39663.51974.64285.76596.888108.011
37000 Controladoria-Geral da União59.93267.68475.43783.19090.94298.695
39000 Ministério da Infraestrutura3.258.6353.690.5034.122.3724.554.2414.986.1105.417.979
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**84.515104.637124.760144.882165.005185.127
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ**18.47722.64126.80530.97035.13439.298
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**24.00728.47532.94237.40941.87746.344
41000 Ministério das Comunicações316.086410.184504.282598.379692.477786.575
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**87.919107.973128.026148.079168.132188.186
44000 Ministério do Meio Ambiente193.430259.893326.356392.819460.282527.744
52000 Ministério da Defesa2.150.3702.549.8582.949.3453.348.8323.748.3194.147.806
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional3.870.4444.037.8744.205.3054.372.7354.540.1664.707.596
53210 Agência Nacional de Águas - ANA**56.49280.42797.362114.296131.231147.166
54000 Ministério do Turismo340.972386.603432.234477.865523.496569.126
54207 Agência Nacional do Cinema**19.42923.64927.86932.08936.30940.529
55000 Ministério da Cidadania1.385.4171.570.5711.755.7241.940.8782.126.0322.311.185
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República3.1183.7454.3725.0005.6276.254
63000 Advocacia-Geral da União236.013277.795319.578361.360403.142444.924
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos101.208115.082128.956142.830156.704170.579
Total38.501.41544.866.32150.423.80455.962.28661.496.76967.020.252

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO II

(Redação dada pelo Decreto nº 10.826, de 2021)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR

DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República291.743334.851365.109395.367
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento1.272.0671.441.8471.761.6272.179.770
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações965.8991.116.4361.271.9732.087.427
25000 Ministério da Economia5.588.6766.184.5496.725.4239.545.633
26000 Ministério da Educação12.394.85713.995.68115.596.50517.214.475
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública844.092893.124932.1551.055.377
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*1.8541.9932.1322.271
32000 Ministério de Minas e Energia239.560269.327299.094768.797
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**4.1334.1334.1334.133
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL**93.524107.563121.602135.641
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM**48.28155.38862.49669.604
35000 Ministério das Relações Exteriores1.193.9581.374.9691.555.9801.736.990
36000 Ministério da Saúde11.512.68512.912.91014.313.13615.826.861
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**131.198151.653172.109192.564
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**74.64285.76596.888108.011
37000 Controladoria-Geral da União75.43783.19090.94298.695
39000 Ministério da Infraestrutura5.022.3725.469.2415.716.1106.975.496
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**124.760144.882165.005185.127
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ**26.80530.97035.13439.298
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**32.94237.40941.87746.344
41000 Ministério das Comunicações497.888581.985630.741679.496
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**128.026148.079168.132188.186
44000 Ministério do Meio Ambiente326.356391.480457.605523.730
52000 Ministério da Defesa3.145.2913.566.1113.949.5034.332.894
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional3.697.1203.864.5503.952.4314.040.312
53210 Agência Nacional de Águas - ANA**97.362114.296131.231147.166
54000 Ministério do Turismo432.234477.865508.373538.881
54207 Agência Nacional do Cinema**27.86932.08936.30940.529
55000 Ministério da Cidadania1.755.7241.940.8782.034.5322.128.185
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República4.3725.0005.6276.254
63000 Advocacia-Geral da União319.578361.360403.142444.924
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos128.956142.830148.904154.979
Total50.500.26156.322.40661.755.96071.893.420

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO II

(Redação dada pelo Decreto nº 10.874, de 2021)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR

DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté NovAté Dez
20000 Presidência da República364.409396.367
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento1.761.6272.921.448
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações1.266.9731.976.976
25000 Ministério da Economia6.732.22513.147.740
26000 Ministério da Educação15.596.50517.446.889
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública972.1551.092.913
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*2.1322.271
32000 Ministério de Minas e Energia299.094329.366
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**4.1334.133
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL**121.602131.791
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM**62.49669.604
35000 Ministério das Relações Exteriores1.555.9801.831.526
36000 Ministério da Saúde14.313.13615.877.879
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**154.564154.564
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**95.21795.217
37000 Controladoria-Geral da União90.94298.695
39000 Ministério da Infraestrutura6.116.1108.002.845
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**165.005185.127
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ**35.13439.298
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**41.87746.344
41000 Ministério das Comunicações617.241722.373
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**156.809156.809
44000 Ministério do Meio Ambiente454.231519.226
52000 Ministério da Defesa4.049.5034.526.394
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional4.952.4314.975.979
53210 Agência Nacional de Águas - ANA**131.231147.166
54000 Ministério do Turismo577.573849.558
54207 Agência Nacional do Cinema**32.50332.503
55000 Ministério da Cidadania2.034.5323.621.534
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República6.5276.954
63000 Advocacia-Geral da União403.142444.924
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos143.004149.053
Total63.310.04280.003.466

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP-6), emendas impositivas de bancada (RP-7), emendas de comissão (RP-8) e emendas de relator (RP-9).

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO III

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS

A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO

ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 2

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento54.69354.69354.69354.69354.69354.69354.69354.693
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações359.307376.568393.829411.091428.352445.613462.875480.136
25000 Ministério da Economia35.56235.56235.56235.56235.56235.56235.56235.562
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública512.336658.035803.733949.4311.095.1301.240.8281.386.5261.532.225
35000 Ministério das Relações Exteriores243243243243243243243243
36000 Ministério da Saúde146.589146.589146.589146.589146.589146.589146.589146.589
52000 Ministério da Defesa1.901.5852.146.2812.390.9762.635.6712.880.3663.125.0613.369.7573.614.452
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional616616616616616616616616
53210 Agência Nacional de Águas - ANA*26.22826.22826.22826.22826.22826.22826.22826.228
Total3.037.1603.444.8153.852.4704.260.1254.667.7795.075.4345.483.0895.890.744

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO III

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021

E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III

DO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020, COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “2”

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento64.69364.69364.69364.69364.69364.69364.69364.693
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações359.307401.568443.829461.091478.352495.613512.875530.136
25000 Ministério da Economia35.56235.56235.56235.56235.56235.56235.56235.562
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública512.336658.035803.733949.4311.095.1301.240.8281.386.5261.532.225
35000 Ministério das Relações Exteriores243243243243243243243243
36000 Ministério da Saúde174.041184.041184.041184.041184.041184.041184.041184.041
52000 Ministério da Defesa1.901.5852.146.2812.390.9762.635.6712.880.3663.125.0613.369.7573.614.452
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional616616616616616616616616
53210 Agência Nacional de Águas - ANA*26.22826.22826.22826.22826.22826.22826.22826.228
Total3.074.6123.517.2673.949.9224.357.5774.765.2315.172.8865.580.5415.988.196

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO III

(Redação dada pelo Decreto nº 10.760, de 2021)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021

E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO

ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “2”

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento76.69383.69390.69397.693104.693112.042
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações444.529567.791741.052914.3131.087.5751.260.836
25000 Ministério da Economia96.18296.18296.18296.18296.18296.182
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública528.733615.744702.754792.765882.775972.786
35000 Ministério das Relações Exteriores243243243243243243
36000 Ministério da Saúde184.041184.041184.041184.041184.041184.041
52000 Ministério da Defesa1.905.8972.283.5512.699.9372.949.6513.305.8043.521.873
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional616616616616616616
53210 Agência Nacional de Águas - ANA*49.22855.22855.22855.22855.22855.228
Total3.286.1633.887.0894.570.7465.090.7335.717.1576.203.847

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO III

(Redação dada pelo Decreto nº 10.826, de 2021)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021

E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III

DO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “2”

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento90.69397.693104.693112.042
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações620.052715.313810.575905.836
25000 Ministério da Economia96.18296.18296.18296.182
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública790.754885.638980.5221.075.406
35000 Ministério das Relações Exteriores243243243243
36000 Ministério da Saúde184.041184.041184.041184.041
52000 Ministério da Defesa2.694.2422.983.5233.402.6423.707.878
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional1.7091.7091.7091.709
53210 Agência Nacional de Águas - ANA*55.22855.22855.22855.228
Total4.533.1445.019.5715.635.8356.138.565

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO III

(Redação dada pelo Decreto nº 10.874, de 2021)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021

E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III

DO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO “RP-2”

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento104.693112.042
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações824.075970.452
25000 Ministério da Economia89.38089.380
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública1.080.5221.184.810
35000 Ministério das Relações Exteriores243243
36000 Ministério da Saúde184.041184.041
52000 Ministério da Defesa3.402.6423.676.320
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional1.7091.709
53210 Agência Nacional de Águas - ANA*55.22855.228
Total5.742.5336.274.226

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP-6), emendas impositivas de bancada (RP-7), emendas de comissão (RP-8) e emendas de relator (RP-9).

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho 2019.

ANEXO IV

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR

DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República12.60817.62122.63427.64732.66037.67442.68747.700
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento43.93358.47573.01787.559102.101116.642131.184145.726
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações44.87156.26267.65379.04390.434101.825113.216124.606
25000 Ministério da Economia1.571.3651.869.8222.168.2792.466.7362.765.1923.063.6493.362.1063.660.563
26000 Ministério da Educação459.187544.488629.790715.091800.392885.693970.9941.056.296
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública15.08119.59424.10728.62033.13337.64642.15946.672
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*12.59514.54016.48518.42920.37422.31924.26326.208
32000 Ministério de Minas e Energia181.162195.334209.505223.677237.849252.021266.192280.364
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**42.77253.98065.18876.39787.60598.813110.021121.230
35000 Ministério das Relações Exteriores1.1421.5191.8962.2722.6493.0263.4033.779
36000 Ministério da Saúde5.4087.1908.97310.75612.53914.32216.10517.888
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**157208258309360410461512
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**221291361431501571641711
39000 Ministério da Infraestrutura46.24062.56378.88595.208111.530127.853144.175160.498
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**37.28748.89760.50772.11783.72795.337106.947118.557
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**25.23132.05038.86845.68752.50559.32366.14272.960
41000 Ministério das Comunicações162.076206.951251.826296.701341.576386.451431.327476.202
44000 Ministério do Meio Ambiente75.07689.437103.799118.160132.522146.884161.245175.607
52000 Ministério da Defesa382.190505.538628.886752.235875.583998.9311.122.2791.245.627
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional133.210161.211189.211217.212245.212273.213301.213329.214
54000 Ministério do Turismo1.3941.5941.7941.9952.1952.3962.5962.796
55000 Ministério da Cidadania2.0132.6663.3193.9724.6255.2785.9316.584
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos2.0942.6953.2963.8974.4985.0995.6996.300
Total3.257.3133.952.9254.648.5385.344.1516.039.7636.735.3767.430.9898.126.601

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, e o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO IV

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS

A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República12.60817.62122.63427.64732.66037.67442.68747.700
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento69.06283.60498.146112.688127.230141.772156.314170.855
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações44.87156.26267.65379.04390.434101.825113.216124.606
25000 Ministério da Economia1.871.3652.169.8222.418.2792.666.7362.915.1923.163.6493.412.1063.660.563
26000 Ministério da Educação459.187544.488629.790715.091800.392885.693970.9941.056.296
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública15.08119.59424.10728.62033.13337.64642.15946.672
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*11.21012.15514.10016.04417.98919.93421.87823.823
32000 Ministério de Minas e Energia181.162195.334209.505223.677237.849252.021266.192280.364
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**42.77253.98065.18876.39787.60598.813110.021121.230
35000 Ministério das Relações Exteriores1.1421.5191.8962.2722.6493.0263.4033.779
36000 Ministério da Saúde8.77313.92119.07024.21829.36634.51439.66344.811
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**157208258309360410461512
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**221291361431501571641711
39000 Ministério da Infraestrutura46.24062.56378.88595.208111.530127.853144.175160.498
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**37.28748.89760.50772.11783.72795.337106.947118.557
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**25.23132.05038.86845.68752.50559.32366.14272.960
41000 Ministério das Comunicações162.076206.951251.826296.701341.576386.451431.327476.202
44000 Ministério do Meio Ambiente76.21494.214112.214130.214148.214166.214184.214202.214
52000 Ministério da Defesa382.190505.538628.886752.235875.583998.9311.122.2791.245.627
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional133.210161.211189.211217.212245.212273.213301.213329.214
54000 Ministério do Turismo1.3941.5941.7941.9952.1952.3962.5962.796
55000 Ministério da Cidadania2.0132.6663.3193.9724.6255.2785.9316.584
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos7801.3811.9822.5833.1843.7854.3854.986
Total3.584.2474.285.8634.938.4795.591.0966.243.7126.896.3297.548.9458.201.562

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO IV

(Redação dada pelo Decreto nº 10.760, de 2021)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR

DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República22.63428.25433.87539.49545.11650.736
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento106.146147.107188.068229.029269.989306.950
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações88.653118.272147.892176.512200.132223.751
25000 Ministério da Economia2.824.3393.082.8443.341.3503.599.8563.858.3624.116.867
26000 Ministério da Educação629.790779.365928.9411.078.5161.228.0921.377.668
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública26.10733.53140.95448.37755.80163.224
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*14.63116.97919.82722.67525.52328.371
32000 Ministério de Minas e Energia282.505301.904321.303340.702360.101379.500
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**67.33082.62997.928113.227128.526143.824
35000 Ministério das Relações Exteriores1.8962.2722.6493.0263.4033.779
36000 Ministério da Saúde19.07029.53540.00150.46660.93271.397
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**258309360410461512
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**361431501571641711
39000 Ministério da Infraestrutura75.316109.293143.270177.246211.223245.199
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**60.18671.79683.40695.016106.626118.236
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**38.86845.68752.50559.32366.14272.960
41000 Ministério das Comunicações251.826295.789339.753383.716427.680471.643
44000 Ministério do Meio Ambiente105.714126.562147.410168.257189.105209.953
52000 Ministério da Defesa687.786943.5811.199.3751.455.1691.710.9641.966.758
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional189.211225.413261.614297.816334.018370.219
53210 Agência Nacional de Águas - ANA**-1530456075
54000 Ministério do Turismo1.7942.5393.2834.0274.7725.516
55000 Ministério da Cidadania3.3196.6089.89713.18616.47519.764
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos4.3955.0815.7676.4547.1407.826
Total5.502.1366.455.7977.409.9588.363.1199.311.28110.255.442

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO IV

(Redação dada pelo Decreto nº 10.826, de 2021)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR

DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República33.87539.49545.11650.736
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento188.068229.029269.989306.950
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações147.892176.512200.132223.751
25000 Ministério da Economia3.341.3503.659.3413.977.3324.295.323
26000 Ministério da Educação928.9411.076.3511.223.7621.371.172
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública40.95443.97146.98950.007
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*19.82722.67525.52328.371
32000 Ministério de Minas e Energia376.446395.845415.244434.643
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**97.928113.227128.526143.824
35000 Ministério das Relações Exteriores2.6493.0263.4033.779
36000 Ministério da Saúde40.00150.46660.93271.397
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**360410461512
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**501571641711
39000 Ministério da Infraestrutura118.270127.246136.223145.199
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**83.40695.016106.626118.236
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**52.50559.32366.14272.960
41000 Ministério das Comunicações339.753383.716427.680471.643
44000 Ministério do Meio Ambiente147.410169.596191.782213.968
52000 Ministério da Defesa1.089.5571.419.5921.726.2282.006.663
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional261.614297.816334.018370.219
53210 Agência Nacional de Águas - ANA**30456075
54000 Ministério do Turismo3.2834.0274.7725.516
55000 Ministério da Cidadania24.89728.18631.47534.764
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos5.7676.4547.1407.826
Total7.345.2838.401.9389.430.19310.428.248

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO IV

(Redação dada pelo Decreto nº 10.874, de 2021)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR

DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté NovAté Dez
20000 Presidência da República45.11648.736
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento269.989306.535
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações200.132244.690
25000 Ministério da Economia3.977.3324.484.967
26000 Ministério da Educação1.223.7621.242.300
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública46.98950.007
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*25.52328.371
32000 Ministério de Minas e Energia855.244876.924
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**128.526143.824
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM**-3.900
35000 Ministério das Relações Exteriores3.4037.217
36000 Ministério da Saúde60.932101.705
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**461512
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**641711
39000 Ministério da Infraestrutura136.223142.850
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**105.926117.536
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**66.14272.960
41000 Ministério das Comunicações427.680446.643
44000 Ministério do Meio Ambiente191.782215.625
52000 Ministério da Defesa1.626.2281.911.200
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional334.018341.103
53210 Agência Nacional de Águas - ANA**6075
54000 Ministério do Turismo2.8652.865
55000 Ministério da Cidadania31.47551.846
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos7.1407.826
Total9.767.58710.850.928

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP-6), emendas impositivas de bancada (RP-7), emendas de comissão (RP-8) e emendas de relator (RP-9).

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO V

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS

A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO

ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020, COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 2

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento5.5245.5245.5245.5245.5245.5245.5245.524
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações182.227207.472232.717257.963283.208308.453333.699358.944
25000 Ministério da Economia3434343434343434
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública319395471546622698774850
36000 Ministério da Saúde1.7001.7001.7001.7001.7001.7001.7001.700
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional8686868686868686
Total189.890215.211240.532265.853291.174316.495341.816367.138

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

ANEXO V

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021

E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III

DO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020, COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “2”

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento5.5245.5245.5245.5245.5245.5245.5245.524
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações182.227207.472232.717257.963283.208308.453333.699358.944
25000 Ministério da Economia3434343434343434
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública319395471546622698774850
36000 Ministério da Saúde1.8001.9002.0272.0272.0272.0272.0272.027
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional8686868686868686
Total189.990215.411240.859266.180291.501316.822342.143367.465

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

ANEXO V

(Redação dada pelo Decreto nº 10.760, de 2021)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS

A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO

ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “2”

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento5.5245.5245.5245.5245.5245.524
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações232.717317.963353.208388.453423.699458.944
25000 Ministério da Economia707070707070
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública6.47115.23423.99829.76135.52541.289
36000 Ministério da Saúde2.0272.0272.0272.0272.0272.027
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional868686868686
Total246.895340.904384.913425.922466.931507.940

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

ANEXO V

(Redação dada pelo Decreto nº 10.826, de 2021)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021

E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III

DO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “2”

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento5.5245.5245.5245.524
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações353.208388.453423.699458.944
25000 Ministério da Economia70707070
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública23.99829.76135.52541.289
36000 Ministério da Saúde2.0272.0272.0272.027
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional177177177177
Total385.004426.013467.022508.031

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

ANEXO V

(Redação dada pelo Decreto nº 10.874, de 2021)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021

E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III

DO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO “RP-2”

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento5.5245.524
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações423.699574.944
25000 Ministério da Economia7070
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública35.525106.289
36000 Ministério da Saúde2.0272.027
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional177177
Total467.022689.031

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP-6), emendas impositivas de bancada (RP-7), emendas de comissão (RP-8) e emendas de relator (RP-9).

ANEXO VI

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021

E AOS RESTOS A PAGAR - PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO NO CAPITAL DE EMPRESAS - PUC (1)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
32000 Ministério de Minas e Energia-------4.000.000
Total-------4.000.000

1. Exclui emendas impositivas individuais (RP6).

ANEXO VI

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021

E AOS RESTOS A PAGAR - PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO NO CAPITAL DE EMPRESAS - PUC (1)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
32000 Ministério de Minas e Energia-------4.000.000
Total-------4.000.000

1. Exclui emendas impositivas individuais (RP6).

ANEXO VI

(Redação dada pelo Decreto nº 10.760, de 2021)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021

E AOS RESTOS A PAGAR - PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO NO CAPITAL DE EMPRESAS - PUC (1)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
32000 Ministério de Minas e Energia-----4.000.000
39000 Ministério da Infraestrutura10.63410.63410.63410.63410.63410.634
Total10.63410.63410.63410.63410.6344.010.634

1. Exclui emendas impositivas individuais (RP6).

ANEXO VI

(Redação dada pelo Decreto nº 10.826, de 2021)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021

E AOS RESTOS A PAGAR - PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO NO CAPITAL DE EMPRESAS - PUC (1)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté SetAté OutAté NovAté Dez
32000 Ministério de Minas e Energia-4.000.0004.000.0004.000.000
39000 Ministério da Infraestrutura25.63435.63445.63455.634
Total25.6344.035.6344.045.6344.055.634

1. Exclui emendas impositivas individuais (RP6).

ANEXO VI

(Redação dada pelo Decreto nº 10.874, de 2021)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021

E AOS RESTOS A PAGAR - PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO NO CAPITAL DE EMPRESAS - PUC (1)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté NovAté Dez
25000 Ministério da Economia2.817.2702.817.270
32000 Ministério de Minas e Energia4.000.0004.000.000
39000 Ministério da Infraestrutura45.634140.634
Total6.862.9046.957.904

1. Exclui emendas impositivas individuais (RP-6).

ANEXO VII

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021

E AOS RESTOS A PAGAR - RECURSOS ORIUNDOS DE LEIS OU ACORDOS ANTICORRUPÇÃO (1)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento33.71433.71433.71433.71433.71433.71433.71433.714
44000 Ministério do Meio Ambiente18.38718.38718.38718.38718.38718.38718.38718.387
52000 Ministério da Defesa222.453222.453222.453222.453222.453222.453222.453222.453
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos67.39367.39367.39367.39367.39367.39367.39367.393
Total341.948341.948341.948341.948341.948341.948341.948341.948

1. Fontes: 21 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VII

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021

E AOS RESTOS A PAGAR - RECURSOS ORIUNDOS DE LEIS OU ACORDOS ANTICORRUPÇÃO (1)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento33.71433.71433.71433.71433.71433.71433.71433.714
44000 Ministério do Meio Ambiente18.38718.38718.38718.38718.38718.38718.38718.387
52000 Ministério da Defesa222.453222.453222.453222.453222.453222.453222.453222.453
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos67.39367.39367.39367.39367.39367.39367.39367.393
Total341.948341.948341.948341.948341.948341.948341.948341.948

1. Fontes: 21 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VII

(Redação dada pelo Decreto nº 10.760, de 2021)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021

E AOS RESTOS A PAGAR - RECURSOS ORIUNDOS DE LEIS OU ACORDOS ANTICORRUPÇÃO (1)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento33.71233.71233.71233.71233.71233.712
44000 Ministério do Meio Ambiente18.31718.31718.31718.31718.31718.317
52000 Ministério da Defesa220.996220.996220.996220.996220.996220.996
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos67.39367.39367.39367.39367.39367.393
Total340.418340.418340.418340.418340.418340.418

1. Fontes: 21 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VII

(Redação dada pelo Decreto nº 10.826, de 2021)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021

E AOS RESTOS A PAGAR - RECURSOS ORIUNDOS DE LEIS OU ACORDOS ANTICORRUPÇÃO (1)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento33.71233.71233.71233.712
44000 Ministério do Meio Ambiente18.31718.31718.31718.317
52000 Ministério da Defesa220.996220.996220.996220.996
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos67.39367.39367.39367.393
Total340.418340.418340.418340.418

1. Fontes: 21 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VII

(Redação dada pelo Decreto nº 10.874, de 2021)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021

E AOS RESTOS A PAGAR - RECURSOS ORIUNDOS DE LEIS OU ACORDOS ANTICORRUPÇÃO (1)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento33.71033.710
44000 Ministério do Meio Ambiente17.79017.790
52000 Ministério da Defesa220.996226.577
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos67.39367.393
Total339.888345.469

1. Fontes: 21 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VIII

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021

E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6)

E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7) DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
Demais Emendas Individuais2.686.1773.683.8994.681.6225.679.3456.677.0677.674.7908.672.5139.670.235
Emendas Impositivas de Bancada2.028.3062.781.6773.535.0484.288.4185.041.7895.795.1606.548.5317.301.902
Total4.714.4836.465.5768.216.6709.967.76311.718.85713.469.95015.221.04416.972.137

ANEXO VIII

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021

E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “6”)

E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “7”) DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
Demais Emendas Individuais2.686.1773.683.8994.681.6225.679.3456.677.0677.674.7908.672.5139.670.235
Emendas Impositivas de Bancada2.028.3062.781.6773.535.0484.288.4185.041.7895.795.1606.548.5317.301.902
Total4.714.4836.465.5768.216.6709.967.76311.718.85713.469.95015.221.04416.972.137

ANEXO VIII

(Redação dada pelo Decreto nº 10.760, de 2021)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021

E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “6”)

E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “7”) DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
Demais Emendas Individuais4.681.6225.679.3456.677.0677.674.7908.672.5139.670.235
Emendas Impositivas de Bancada3.535.0484.288.4185.041.7895.795.1606.548.5317.301.902
Total8.216.6709.967.76311.718.85713.469.95015.221.04416.972.137

ANEXO VIII

(Redação dada pelo Decreto nº 10.826, de 2021)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021

E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO

PRIMÁRIO RP “6”) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “7”) DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté SetAté OutAté NovAté Dez
Demais Emendas Individuais8.077.0679.074.7909.372.5139.670.235
Emendas Impositivas de Bancada5.041.7895.795.1606.548.5317.301.902
Total13.118.85714.869.95015.921.04416.972.137

ANEXO VIII

(Redação dada pelo Decreto nº 10.874, de 2021)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 202

1 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO

PRIMÁRIO “RP-6”) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO “RP-7”) DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté NovAté Dez
Demais Emendas Individuais9.372.5139.670.235
Emendas Impositivas de Bancada6.548.5317.301.902
Total15.921.04416.972.137

ANEXO IX

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021

E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8)

- EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República4.6934.6934.6934.6934.6934.6934.6934.693
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento590590590590590590590590
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações9.7749.7749.7749.7749.7749.7749.7749.774
25000 Ministério da Economia4.5084.5084.5084.5084.5084.5084.5084.508
26000 Ministério da Educação745745745745745745745745
32000 Ministério de Minas e Energia434434434434434434434434
35000 Ministério das Relações Exteriores8787878787878787
37000 Controladoria-Geral da União484484484484484484484484
39000 Ministério da Infraestrutura7.1737.1737.1737.1737.1737.1737.1737.173
44000 Ministério do Meio Ambiente303303303303303303303303
52000 Ministério da Defesa222222222222222222222222
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional3.0163.0163.0163.0163.0163.0163.0163.016
54000 Ministério do Turismo738738738738738738738738
55000 Ministério da Cidadania150150150150150150150150
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos1.3521.3521.3521.3521.3521.3521.3521.352
Total34.26934.26934.26934.26934.26934.26934.26934.269

ANEXO IX

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021

E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “8”)

- EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República4.6934.6934.6934.6934.6934.6934.6934.693
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento760760760760760760760760
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações00000000
25000 Ministério da Economia4.5084.5084.5084.5084.5084.5084.5084.508
26000 Ministério da Educação745745745745745745745745
32000 Ministério de Minas e Energia434434434434434434434434
35000 Ministério das Relações Exteriores8787878787878787
36000 Ministério da Saúde14.01914.01914.01914.01914.01914.01914.01914.019
37000 Controladoria-Geral da União484484484484484484484484
39000 Ministério da Infraestrutura7.1737.1737.1737.1737.1737.1737.1737.173
44000 Ministério do Meio Ambiente1.0031.0031.0031.0031.0031.0031.0031.003
52000 Ministério da Defesa222222222222222222222222
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional3.0163.0163.0163.0163.0163.0163.0163.016
54000 Ministério do Turismo1.1381.1381.1381.1381.1381.1381.1381.138
55000 Ministério da Cidadania150150150150150150150150
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos1.3521.3521.3521.3521.3521.3521.3521.352
Total39.78439.78439.78439.78439.78439.78439.78439.784

ANEXO IX

(Redação dada pelo Decreto nº 10.760, de 2021)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021

E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “8”)

- EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 (1)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República5.5965.5965.5965.5965.5965.596
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento4.5008.24011.98015.72019.46023.200
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações000000
25000 Ministério da Economia4.5084.5084.5084.5084.5084.508
26000 Ministério da Educação745745745745745745
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública2.1972.1972.1972.1972.1972.197
32000 Ministério de Minas e Energia434434434434434434
35000 Ministério das Relações Exteriores979979979979979979
36000 Ministério da Saúde14.01914.01914.01914.01914.01914.019
37000 Controladoria-Geral da União484484484484484484
39000 Ministério da Infraestrutura13.34913.34913.34913.34913.34913.349
44000 Ministério do Meio Ambiente3.0033.0033.0033.0033.0033.003
52000 Ministério da Defesa1.7221.7221.7221.7221.7221.722
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional6.0166.0166.0166.0166.0166.016
54000 Ministério do Turismo1.1381.1381.1381.1381.1381.138
55000 Ministério da Cidadania150150150150150150
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos11.63711.63711.63711.63711.63711.637
Total70.47674.21677.95681.69685.43689.176

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO IX

(Redação dada pelo Decreto nº 10.826, de 2021)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021

E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO

PRIMÁRIO RP “8”) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 (1)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República6.8066.8066.8066.806
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento11.98015.72019.46023.200
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações0000
25000 Ministério da Economia12.32912.32912.32912.329
26000 Ministério da Educação9.65014.10218.55423.006
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública2.1972.1972.1972.197
32000 Ministério de Minas e Energia434434434434
35000 Ministério das Relações Exteriores979979979979
36000 Ministério da Saúde14.01914.01914.01914.019
37000 Controladoria-Geral da União484484484484
39000 Ministério da Infraestrutura23.34923.34923.34923.349
44000 Ministério do Meio Ambiente3.0033.0033.0033.003
52000 Ministério da Defesa1.7221.7221.7221.722
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional13.01613.01613.01613.016
54000 Ministério do Turismo1.1381.1381.1381.138
55000 Ministério da Cidadania20.89420.89420.89420.894
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos11.63711.63711.63711.637
Total133.636141.828150.020158.212

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO IX

(Redação dada pelo Decreto nº 10.874, de 2021)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021

E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO

PRIMÁRIO “RP-8”) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 (1)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté NovAté Dez
20000 Presidência da República6.8066.806
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento19.16022.900
25000 Ministério da Economia12.32912.329
26000 Ministério da Educação18.55423.006
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública2.1972.197
32000 Ministério de Minas e Energia434434
35000 Ministério das Relações Exteriores979979
36000 Ministério da Saúde14.01914.019
37000 Controladoria-Geral da União484484
39000 Ministério da Infraestrutura23.34926.262
44000 Ministério do Meio Ambiente5.6705.670
52000 Ministério da Defesa1.7221.722
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional20.01620.016
54000 Ministério do Turismo1.9383.113
55000 Ministério da Cidadania20.89420.894
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos17.53717.537
Total166.087178.367

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO X

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021

E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE COMISSAO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8)

- DESPESAS ELENCADAS NAS SESSÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública00000000
52000 Ministério da Defesa4.3534.3534.3534.3534.3534.3534.3534.353
Total4.3544.3544.3544.3544.3544.3544.3544.354

ANEXO X

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021

E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “8”)

- DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações9.77412.27414.77414.77414.77414.77414.77414.774
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública00000000
36000 Ministério da Saúde3.5013.5013.5013.5013.5013.5013.5013.501
52000 Ministério da Defesa4.3534.3534.3534.3534.3534.3534.3534.353
Total17.62920.12922.62922.62922.62922.62922.62922.629

ANEXO X

(Redação dada pelo Decreto nº 10.760, de 2021)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021

E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “8”)

- DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 (1)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações14.77414.77414.77414.77414.77414.774
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública000000
36000 Ministério da Saúde3.5013.5013.5013.5013.5013.501
52000 Ministério da Defesa5.3535.3535.3535.3535.3535.353
Total23.62923.62923.62923.62923.62923.629

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO X

(Redação dada pelo Decreto nº 10.826, de 2021)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021

E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO

PRIMÁRIO RP “8”) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 (1)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté SetAté OutAté NovAté Dez
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações24.77424.77424.77424.774
25000 Ministério da Economia4.5744.5744.5744.574
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública0000
36000 Ministério da Saúde3.5013.5013.5013.501
52000 Ministério da Defesa8.6538.6538.6538.653
Total41.50341.50341.50341.503

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO X

(Redação dada pelo Decreto nº 10.874, de 2021)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021

E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO

PRIMÁRIO “RP-8”) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 (1)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento300300
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações29.77429.774
25000 Ministério da Economia4.5744.574
36000 Ministério da Saúde3.5013.501
52000 Ministério da Defesa8.6538.653
Total46.80346.803

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XI

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021

DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO

PRIMÁRIO RP 9) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento699.182839.018978.8541.118.6911.258.5271.398.3631.538.2001.678.036
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações2.0832.5002.9
17
3.3333.7504.1674.5835.000
25000 Ministério da Economia145.833175.000204.167233.333262.500291.667320.833350.000
26000 Ministério da Educação427.083512.500597.917683.333768.750854.167939.5831.025.000
36000 Ministério da Saúde3.260.6753.912.8104.564.9455.217.0805.869.2156.521.3507.173.4857.825.621
52000 Ministério da Defesa208.333250.000291.667333.333375.000416.667458.333500.000
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional2.518.2023.021.8423.525.4824.029.1234.532.7635.036.4035.540.0446.043.684
55000 Ministério da Cidadania459.375551.250643.125735.000826.875918.7501.010.6251.102.500
Total7.720.7679.264.92010.809.07412.353.22713.897.38015.441.53416.985.68718.529.840

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XI

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021

E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “9”)

- EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República4.6705.7105.7105.7105.7105.7105.7105.710
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento699.182839.018978.8541.118.6911.258.5271.398.3631.538.2001.678.036
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações2.0832.5002.9173.3333.7504.1674.5835.000
25000 Ministério da Economia145.833175.000204.167233.333262.500291.667320.833350.000
26000 Ministério da Educação427.083512.500597.917683.333768.750854.167939.5831.025.000
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*1.3851.3851.3851.3851.3851.3851.3851.385
36000 Ministério da Saúde3.160.1993.798.8684.447.5115.096.2815.745.0506.393.8207.042.5907.691.359
44000 Ministério do Meio Ambiente9.00010.00011.00012.00013.00014.00014.00014.000
52000 Ministério da Defesa208.333250.000291.667333.333375.000416.667458.333500.000
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional2.518.2023.021.8423.525.4824.029.1234.532.7635.036.4035.540.0446.043.684
54000 Ministério do Turismo23.60023.60023.60023.60023.60023.60023.60023.600
55000 Ministério da Cidadania459.375551.250643.125735.000826.875918.7501.010.6251.102.500
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos18.00018.00018.00018.00018.00018.00018.00018.000
Total7.676.9459.209.67310.751.33412.293.12213.834.91015.376.69816.917.48618.458.274

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO XI

(Redação dada pelo Decreto nº 10.760, de 2021)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021

E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “9”)

- EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República5.7106.8906.8906.8906.8906.890
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento637.905637.905637.905637.905637.905637.905
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações2.9173.3333.7504.1674.5835.000
25000 Ministério da Economia204.167233.333262.500291.667320.833350.000
26000 Ministério da Educação597.917668.333738.750809.167879.583950.000
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública187.000197.000207.000217.000227.000237.000
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*1.3851.8851.8851.8851.8851.885
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM**1.8252.3252.8253.3253.8254.325
36000 Ministério da Saúde4.447.5115.033.1565.618.8026.204.4486.790.0937.375.739
39000 Ministério da Infraestrutura273.807273.807273.807273.807273.807273.807
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**6.7346.7346.7346.7346.7346.734
44000 Ministério do Meio Ambiente13.50014.50015.50016.50016.50016.500
52000 Ministério da Defesa49.66761.33373.00084.66796.333108.000
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional1.785.9232.150.8262.515.7302.880.6343.245.5373.610.441
54000 Ministério do Turismo32.60032.60032.60032.60032.60032.600
55000 Ministério da Cidadania343.125434.500525.875617.250708.625800.000
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos42.49742.49742.49742.49742.49742.497
Total8.634.1899.800.96010.966.05012.131.14113.295.23214.459.323

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XI

(Redação dada pelo Decreto nº 10.826, de 2021)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021

E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO

PRIMÁRIO RP “9”) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República6.8906.8906.8906.890
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento337.905337.905337.905337.905
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações3.7504.1674.5835.000
25000 Ministério da Economia262.500291.667320.833350.000
26000 Ministério da Educação738.750809.167879.583950.000
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública237.000247.000257.000267.000
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*1.8851.8851.8851.885
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM**2.8253.3253.8254.325
36000 Ministério da Saúde5.618.8026.204.4486.790.0937.375.739
39000 Ministério da Infraestrutura273.807273.807273.807273.807
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**6.7346.7346.7346.734
44000 Ministério do Meio Ambiente15.50016.50016.50016.500
52000 Ministério da Defesa81.21392.880104.546116.213
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional2.515.7302.880.6343.245.5373.610.441
54000 Ministério do Turismo32.60032.60032.60032.600
55000 Ministério da Cidadania490.131581.506672.881764.256
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos42.49742.49742.49742.497
Total10.668.51911.833.61012.997.70114.161.792

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XI

(Redação dada pelo Decreto nº 10.874, de 2021)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021

E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO

PRIMÁRIO “RP-9”) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté NovAté Dez
20000 Presidência da República6.8906.890
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento337.905494.022
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações4.58375.000
25000 Ministério da Economia320.833350.000
26000 Ministério da Educação781.515781.515
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública277.000287.000
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*1.8851.885
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM**3.8254.325
36000 Ministério da Saúde6.790.0937.375.739
39000 Ministério da Infraestrutura273.807367.631
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**6.7346.734
44000 Ministério do Meio Ambiente17.05717.057
52000 Ministério da Defesa47.94247.942
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional2.238.5372.993.816
54000 Ministério do Turismo32.60093.104
55000 Ministério da Cidadania459.520459.520
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos42.49742.497
Total11.643.22413.404.677

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XI

(Redação dada pelo Decreto nº 10.874, de 2021)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021

E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO

PRIMÁRIO “RP-9”) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté NovAté Dez
20000 Presidência da República6.8906.890
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento337.905494.022
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações4.58375.000
25000 Ministério da Economia320.833350.000
26000 Ministério da Educação781.515781.515
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública277.000287.000
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*1.8851.885
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM**3.8254.325
36000 Ministério da Saúde6.790.0937.375.739
39000 Ministério da Infraestrutura273.807367.631
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**6.7346.734
44000 Ministério do Meio Ambiente17.05717.057
52000 Ministério da Defesa47.94247.942
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional2.238.5372.993.816
54000 Ministério do Turismo32.60093.104
55000 Ministério da Cidadania459.520459.520
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos42.49742.497
Total11.643.22413.404.677

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XI-A

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021

E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “9”)

- DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Até MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento12.74012.74012.74012.74012.74012.74012.74012.740
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações1.3002.3003.3003.3003.3003.3003.3003.300
25000 Ministério da Economia6.6676.6676.6676.6676.6676.6676.6676.667
36000 Ministério da Saúde52.03952.03952.03952.03952.03952.03952.03952.039
52000 Ministério da Defesa443443443443443443443443
Total73.18974.18975.18975.18975.18975.18975.18975.189

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XI-A

(Redação dada pelo Decreto nº 10.760, de 2021)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021

E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO

PRIMÁRIO RP “9”) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Até JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento15.74018.74021.74024.35724.35724.357
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações3.3003.3003.3003.3003.3003.300
25000 Ministério da Economia6.6676.6676.6676.6676.6676.667
36000 Ministério da Saúde52.03952.03952.03952.03952.03952.039
52000 Ministério da Defesa1.4431.4431.4431.4431.4431.443
Total79.18982.18985.18987.80687.80687.806

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XI-A

(Redação dada pelo Decreto nº 10.826, de 2021)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021

E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO

PRIMÁRIO RP “9”) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento21.74024.35724.35724.357
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações5.3005.3005.3005.300
25000 Ministério da Economia8.4228.4228.4228.422
36000 Ministério da Saúde52.03952.03952.03952.039
52000 Ministério da Defesa1.4431.4431.4431.443
Total88.94491.56191.56191.561

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XI-A

(Redação dada pelo Decreto nº 10.874, de 2021)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021

E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO

PRIMÁRIO “RP-9”) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento24.35724.357
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações5.3005.300
25000 Ministério da Economia8.4228.422
36000 Ministério da Saúde52.03952.039
52000 Ministério da Defesa1.4431.443
Total91.56191.561

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XII

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021

DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO

PRIMÁRIO RP 9) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento4.6834.6834.6834.6834.6834.6834.6834.683
26000 Ministério da Educação8.1898.1898.1898.1898.1898.1898.1898.189
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública2.3552.3552.3552.3552.3552.3552.3552.355
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*4.8544.8544.8544.8544.8544.8544.8544.854
39000 Ministério da Infraestrutura7.8827.8827.8827.8827.8827.8827.8827.882
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**3.4743.4743.4743.4743.4743.4743.4743.474
44000 Ministério do Meio Ambiente2.8382.8382.8382.8382.8382.8382.8382.838
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional25.58925.58925.58925.58925.58925.58925.58925.589
54000 Ministério do Turismo5656565656565656
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos554554554554554554554554
Total60.47260.47260.47260.47260.47260.47260.47260.472

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, e o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, 2019.

ANEXO XII

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021

E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO

PRIMÁRIO RP “9”) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento4.6834.6834.6834.6834.6834.6834.6834.683
26000 Ministério da Educação8.1898.1898.1898.1898.1898.1898.1898.189
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública2.3552.3552.3552.3552.3552.3552.3552.355
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*4.8545.8545.8545.8545.8545.8545.8545.854
39000 Ministério da Infraestrutura7.8827.8827.8827.8827.8827.8827.8827.882
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**3.4743.4743.4743.4743.4743.4743.4743.474
44000 Ministério do Meio Ambiente4.0004.4004.8005.2005.6006.0006.4006.800
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional25.58925.58925.58925.58925.58925.58925.58925.589
54000 Ministério do Turismo5656565656565656
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos1.8681.8681.8681.8681.8681.8681.8681.868
Total62.94864.34864.74865.14865.54865.94866.34866.748

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO XII

(Redação dada pelo Decreto nº 10.760, de 2021)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021

E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO

PRIMÁRIO RP “9”) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento4.6834.6834.6834.6834.6834.683
26000 Ministério da Educação8.1898.1898.1898.1898.1898.189
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública14.35514.35514.35514.35514.35514.355
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*5.8545.8545.8545.8545.8545.854
39000 Ministério da Infraestrutura11.45111.45111.45111.45111.45111.451
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**3.7953.7953.7953.7953.7953.795
44000 Ministério do Meio Ambiente6.8007.2007.6008.0008.4008.800
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional58.58958.58958.58958.58958.58958.589
54000 Ministério do Turismo565656565656
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos2.8722.8722.8722.8722.8722.872
Total116.643117.043117.443117.843118.243118.643

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XII

(Redação dada pelo Decreto nº 10.826, de 2021)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021

E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO

PRIMÁRIO RP “9”) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento4.6834.6834.6834.683
26000 Ministério da Educação12.08514.03315.98117.929
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública14.35514.35514.35514.355
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*5.8545.8545.8545.854
39000 Ministério da Infraestrutura11.45111.45111.45111.451
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**3.7953.7953.7953.795
44000 Ministério do Meio Ambiente7.6008.0008.4008.800
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional58.58958.58958.58958.589
54000 Ministério do Turismo56565656
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos2.8722.8722.8722.872
Total121.339123.687126.035128.382

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XII

(Redação dada pelo Decreto nº 10.874, de 2021)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021

E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO

PRIMÁRIO “RP-9”) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento4.6834.683
26000 Ministério da Educação15.98117.929
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública14.35514.355
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*5.8545.854
39000 Ministério da Infraestrutura11.45116.710
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**4.4954.495
44000 Ministério do Meio Ambiente8.5508.950
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional58.58958.589
54000 Ministério do Turismo5656
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos2.8722.872
Total126.885134.491

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XII-A

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021

E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO

PRIMÁRIO RP “9”) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Até MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento4.8714.8714.8714.8714.8714.8714.8714.871
Total4.8714.8714.8714.8714.8714.8714.8714.871

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XII-A

(Redação dada pelo Decreto nº 10.760, de 2021)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021

E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO

PRIMÁRIO RP “9”) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Até JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento9.4789.4789.4789.4789.4789.478
Total9.4789.4789.4789.4789.4789.478

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XII-A

(Redação dada pelo Decreto nº 10.826, de 2021)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021

E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO

PRIMÁRIO RP “9”) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento9.4789.4789.4789.478
Total9.4789.4789.4789.478

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XII-A

(Redação dada pelo Decreto nº 10.874, de 2021)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021

E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO

PRIMÁRIO “RP-9”) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento9.4789.478
Total9.4789.478

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XIII

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A

CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República16.30419.56522.82626.08729.34832.60935.87039.131
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento380.386456.463532.540608.617684.694760.771836.849912.926
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações25.82130.81435.80640.79945.79250.78555.77760.770
25000 Ministério da Economia565.544709.653853.761997.8701.141.9791.286.0881.430.1961.574.305
26000 Ministério da Educação4.098.2624.917.9155.737.5676.557.2207.376.8728.196.5259.016.1789.835.830
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública822.035992.9611.163.8881.334.8151.505.7421.676.6681.847.5952.018.522
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*303363424485545606666727
32000 Ministério de Minas e Energia53.57764.08674.59485.10395.611106.120116.628127.137
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**2.9533.4794.0064.5325.0585.5856.1116.638
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL**2.3132.7753.2383.7004.1634.6255.0885.551
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM**5.5346.6417.7478.8549.96111.06812.17413.281
35000 Ministério das Relações Exteriores272.889327.467382.045436.623491.201545.779600.357654.935
36000 Ministério da Saúde38.260.34646.029.32853.798.30961.567.29169.336.27277.105.25484.874.23692.643.217
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**6.5087.8109.11210.41311.71513.01714.31815.620
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**2.2982.7503.2033.6564.1084.5615.0145.466
37000 Controladoria-Geral da União7.2228.66610.11111.55512.99914.44415.88817.333
39000 Ministério da Infraestrutura33.65940.39147.12353.85460.58667.31874.05080.782
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**4.1044.8395.5746.3097.0447.7798.5149.249
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ**1.3741.6491.9242.1992.4732.7483.0233.298
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**5.3686.4417.5158.5889.66210.73511.80912.882
41000 Ministério das Comunicações28.51634.33340.15045.96751.78457.60163.41969.236
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**5.4086.3537.2998.2459.19110.13711.08212.028
44000 Ministério do Meio Ambiente20.50624.70728.74232.77636.81140.84544.88048.915
52000 Ministério da Defesa2.395.6702.870.3733.345.0773.819.7814.294.4854.769.1895.243.8935.718.597
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional72.31585.33898.361111.384124.407137.430150.453163.476
53210 Agência Nacional de Águas - ANA**1.2111.4531.6951.9372.1792.4212.6632.905
54000 Ministério do Turismo10.76012.86014.96117.06119.16221.26223.36325.463
54207 Agência Nacional do Cinema**1.1981.4381.6781.9182.1572.3972.6372.876
55000 Ministério da Cidadania14.737.82917.685.39520.632.96123.580.52726.528.09329.475.65932.423.22535.370.791
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República149179209238268298328358
63000 Advocacia-Geral da União37.02044.42451.82859.23266.63674.04081.44488.847
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos1.1751.4101.6451.8802.1152.3502.5852.820
Total61.878.55574.402.32086.925.91999.449.517111.973.116124.496.714137.020.312149.543.911

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, e o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XIII

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A

CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República16.30421.70727.10932.51237.91443.31748.71954.122
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento380.386456.463532.540608.617684.694760.771836.849912.926
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações25.82130.81435.80640.79945.79250.78555.77760.770
25000 Ministério da Economia565.544709.653853.761997.8701.141.9791.286.0881.430.1961.574.305
26000 Ministério da Educação4.098.2624.917.9155.737.5676.557.2207.376.8728.196.5259.016.1789.835.830
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública822.035992.9611.163.8881.334.8151.505.7421.676.6681.847.5952.018.522
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE303363424485545606666727
32000 Ministério de Minas e Energia53.57764.08674.59485.10395.611106.120116.628127.137
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP2.9533.4794.0064.5325.0585.5856.1116.638
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL2.3132.7753.2383.7004.1634.6255.0885.551
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM5.5346.6417.7478.8549.96111.06812.17413.281
35000 Ministério das Relações Exteriores272.889327.467382.045436.623491.201545.779600.357654.935
36000 Ministério da Saúde38.260.34646.029.32853.798.30961.567.29169.336.27277.105.25484.874.23692.643.217
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA6.5087.8109.11210.41311.71513.01714.31815.620
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS2.2982.7503.2033.6564.1084.5615.0145.466
37000 Controladoria-Geral da União7.2228.66610.11111.55512.99914.44415.88817.333
39000 Ministério da Infraestrutura33.65940.39147.12353.85460.58667.31874.05080.782
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT4.1044.8395.5746.3097.0447.7798.5149.249
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ1.3741.6491.9242.1992.4732.7483.0233.298
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC5.3686.4417.5158.5889.66210.73511.80912.882
41000 Ministério das Comunicações28.51632.19135.86739.54243.21846.89350.56954.244
41231 Agência Nacional de Telecomunicações5.4086.3537.2998.2459.19110.13711.08212.028
44000 Ministério do Meio Ambiente20.50624.70728.74232.77636.81140.84544.88048.915
52000 Ministério da Defesa2.395.6702.870.3733.345.0773.819.7814.294.4854.769.1895.243.8935.738.597
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional72.31585.33898.361111.384124.407137.430150.453163.476
53210 Agência Nacional de Águas - ANA1.2111.4531.6951.9372.1792.4212.6632.905
54000 Ministério do Turismo10.76012.86014.96117.06119.16221.26223.36325.463
54207 Agência Nacional do Cinema1.1981.4381.6781.9182.1572.3972.6372.876
55000 Ministério da Cidadania14.737.82917.685.39520.632.96123.580.52726.528.09329.475.65932.423.22535.370.791
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República149179209238268298328358
63000 Advocacia-Geral da União37.02044.42451.82859.23266.63674.04081.44488.847
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos1.1751.4101.6451.8802.1152.3502.5852.820
Total61.878.55574.402.32086.925.91999.449.517111.973.116124.496.714137.020.312149.563.911

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO XIII

(Redação dada pelo Decreto nº 10.760, de 2021)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A

CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República27.10933.98440.85947.73454.61061.485
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento532.540608.657684.774760.891837.009913.126
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações37.80643.46849.13054.79160.45366.114
25000 Ministério da Economia853.761985.7291.117.6971.249.6651.381.6331.513.601
26000 Ministério da Educação5.737.5676.557.2177.376.8678.196.5179.016.1679.835.817
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública1.463.8881.620.6091.777.3291.934.0502.090.7712.197.491
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*424485545606666727
32000 Ministério de Minas e Energia74.59485.10395.611106.120116.628127.137
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**4.0064.5325.0585.5856.1116.638
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL**3.2383.7004.1634.6255.0885.551
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM**7.7478.8549.96111.06812.17413.281
35000 Ministério das Relações Exteriores382.045449.419516.793584.167651.541718.915
36000 Ministério da Saúde53.798.30961.567.29169.336.27277.105.25484.874.23692.643.217
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**9.11210.41311.71513.01714.31815.620
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**3.2033.6564.1084.5615.0145.466
37000 Controladoria-Geral da União10.11111.57513.03914.50415.96817.433
39000 Ministério da Infraestrutura47.12353.85460.58667.31874.05080.782
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**5.5746.3097.0447.7798.5149.249
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ**1.9242.1992.4732.7483.0233.298
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**7.5158.5889.66210.73511.80912.882
41000 Ministério das Comunicações35.86738.70641.54544.38447.22450.063
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**5.3065.3065.3065.3065.3065.306
44000 Ministério do Meio Ambiente28.74233.17537.60942.04346.47650.910
52000 Ministério da Defesa3.345.0773.825.7984.306.5194.787.2395.267.9605.768.680
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional98.361111.384124.407137.430150.453163.476
53210 Agência Nacional de Águas - ANA**1.6951.9372.1792.4212.6632.905
54000 Ministério do Turismo14.96117.65020.33923.02725.71628.405
54207 Agência Nacional do Cinema**1.6781.9182.1572.3972.6372.876
55000 Ministério da Cidadania20.632.96123.580.52726.528.09329.475.65932.423.22535.370.791
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República209238268298328358
63000 Advocacia-Geral da União51.82859.23266.63674.04081.44488.847
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos2.0202.2552.4902.7252.9603.195
Total87.226.30199.743.769112.261.237124.778.705137.296.173149.783.642

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XIII

(Redação dada pelo Decreto nº 10.826, de 2021)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A

CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República39.73939.73939.73939.739
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento684.774688.854692.934697.014
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações51.13058.98066.83074.681
25000 Ministério da Economia1.117.6971.149.7651.181.8341.213.902
26000 Ministério da Educação7.376.8678.280.3349.183.80210.087.269
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública1.777.3291.939.2562.101.1822.213.108
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*545606666727
32000 Ministério de Minas e Energia95.611107.404119.196130.988
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**5.0585.5856.1116.638
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL**4.1634.6255.0885.551
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM**9.96111.06812.17413.281
35000 Ministério das Relações Exteriores516.793597.588678.382759.177
36000 Ministério da Saúde69.336.27277.186.90785.037.54292.888.177
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**11.71513.01714.31815.620
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**4.1084.5615.0145.466
37000 Controladoria-Geral da União13.03914.87716.71518.553
39000 Ministério da Infraestrutura60.58668.04575.50382.961
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**7.0447.7798.5149.249
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ**2.4732.7483.0233.298
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**9.66210.73511.80912.882
41000 Ministério das Comunicações42.11554.07466.03377.991
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**5.3065.3065.3065.306
44000 Ministério do Meio Ambiente37.60942.45647.30352.150
52000 Ministério da Defesa4.306.5194.876.3105.446.1016.035.892
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional124.407137.782151.156164.531
53210 Agência Nacional de Águas - ANA**2.1792.4212.6632.905
54000 Ministério do Turismo20.33923.77927.21830.658
54207 Agência Nacional do Cinema**2.1572.3972.6372.876
55000 Ministério da Cidadania26.528.09329.479.80932.431.52535.383.241
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República268316363410
63000 Advocacia-Geral da União66.63675.92885.22094.513
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos2.4902.8613.2333.605
Total112.262.687124.895.912137.529.137150.132.362

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XIII

(Redação dada pelo Decreto nº 10.874, de 2021)

CRONOGRAMAS DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A

CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté NovAté Dez
20000 Presidência da República39.73940.459
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento692.934701.004
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações66.83078.181
25000 Ministério da Economia1.181.8341.286.077
26000 Ministério da Educação9.183.8029.990.361
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública1.941.1822.054.126
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*666832
32000 Ministério de Minas e Energia119.196130.083
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**6.1116.949
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL**5.0885.820
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM**12.17413.916
35000 Ministério das Relações Exteriores678.382749.277
36000 Ministério da Saúde85.037.54294.326.359
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**14.31815.620
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**5.0145.966
37000 Controladoria-Geral da União16.71519.053
39000 Ministério da Infraestrutura75.50382.052
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**8.5149.375
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ**3.0233.578
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**11.80913.586
41000 Ministério das Comunicações66.03377.966
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**5.3065.531
44000 Ministério do Meio Ambiente47.30352.150
52000 Ministério da Defesa5.446.1016.036.092
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional151.156166.151
53210 Agência Nacional de Águas - ANA**2.6632.985
54000 Ministério do Turismo27.21831.141
54207 Agência Nacional do Cinema**2.6372.893
55000 Ministério da Cidadania25.886.94125.886.941
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República363410
63000 Advocacia-Geral da União85.22096.713
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos3.2333.605
Total130.824.553141.895.254

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XIV

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A

CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
25000 Ministério da Economia5.6165.8146.0126.2096.4076.6046.8027.000
26000 Ministério da Educação12.50015.00017.50019.99922.49924.99927.49929.999
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública73.39081.54889.70697.865106.023114.181122.339130.497
32000 Ministério de Minas e Energia1513886258621.0991.3361.5731.810
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP*450450450450450450450450
36000 Ministério da Saúde65.02481.11697.209113.301129.394145.486161.578177.671
39000 Ministério da Infraestrutura2.0832.5002.9173.3333.7504.1674.5835.000
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT*600600600600600600600600
41000 Ministério das Comunicações1.8622.1212.3792.6382.8963.1553.4133.672
41231 Agência Nacional de Telecomunicações*950950950950950950950950
52000 Ministério da Defesa1.708.6252.058.7332.408.8422.758.9513.109.0593.459.1683.809.2774.159.385
55000 Ministério da Cidadania20.92225.10629.29133.47537.66041.84446.02850.213
Total1.892.1732.274.3262.656.4803.038.6333.420.7863.802.9394.185.0934.567.246

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO XIV

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A

CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
25000 Ministério da Economia5.6165.8146.0126.2096.4076.6046.8027.000
26000 Ministério da Educação12.50015.00017.50019.99922.49924.99927.49929.999
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública73.39081.54889.70697.865106.023114.181122.339130.497
32000 Ministério de Minas e Energia1513886258621.0991.3361.5731.810
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP*450450450450450450450450
36000 Ministério da Saúde65.02481.11697.209113.301129.394145.486161.578177.671
39000 Ministério da Infraestrutura2.0832.5002.9173.3333.7504.1674.5835.000
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT*600600600600600600600600
41000 Ministério das Comunicações1.8622.1212.3792.6382.8963.1553.4133.672
41231 Agência Nacional de Telecomunicações*950950950950950950950950
52000 Ministério da Defesa1.708.6252.058.7332.408.8422.758.9513.109.0593.459.1683.809.2774.159.385
55000 Ministério da Cidadania20.92225.10629.29133.47537.66041.84446.02850.213
Total1.892.1732.274.3262.656.4803.038.6333.420.7863.802.9394.185.0934.567.246

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO XIV

(Redação dada pelo Decreto nº 10.760, de 2021)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A

CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
25000 Ministério da Economia6.1986.3956.5936.7906.9887.186
26000 Ministério da Educação17.50019.99922.49924.99927.49929.999
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública109.706114.702119.697124.693131.688134.684
32000 Ministério de Minas e Energia6258621.0991.3361.5731.810
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP*450450450450450450
36000 Ministério da Saúde97.209113.301129.394145.486161.578177.671
39000 Ministério da Infraestrutura2.9173.3333.7504.1674.5835.000
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT*600600600600600600
41000 Ministério das Comunicações570570570570570570
41231 Agência Nacional de Telecomunicações*9502.2943.6394.9836.3277.672
52000 Ministério da Defesa2.408.8422.754.5513.100.2593.445.9683.791.6774.137.385
55000 Ministério da Cidadania29.29133.47537.66041.84446.02850.213
Total2.674.8563.050.5333.426.2093.801.8864.179.5624.553.239

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO XIV

(Redação dada pelo Decreto nº 10.826, de 2021)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A

CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté SetAté OutAté NovAté Dez
25000 Ministério da Economia6.5936.7906.9887.186
26000 Ministério da Educação22.49924.99927.49929.999
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública119.697124.693131.688134.684
32000 Ministério de Minas e Energia1.0991.3361.5731.810
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP*450450450450
36000 Ministério da Saúde129.394145.486161.578177.671
39000 Ministério da Infraestrutura3.7504.1674.5835.000
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT*600600600600
41000 Ministério das Comunicações0000
41231 Agência Nacional de Telecomunicações*3.6394.9836.3277.672
52000 Ministério da Defesa3.100.2593.445.9683.791.6774.137.385
55000 Ministério da Cidadania37.66041.84446.02850.213
Total3.425.6393.801.3164.178.9924.552.669

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO XIV

(Redação dada pelo Decreto nº 10.874, de 2021)

CRONOGRAMAS DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A

CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté NovAté Dez
25000 Ministério da Economia6.9887.186
26000 Ministério da Educação27.49929.999
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública131.688134.684
32000 Ministério de Minas e Energia1.5731.810
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP*450450
36000 Ministério da Saúde161.578177.671
39000 Ministério da Infraestrutura4.5835.000
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT*600600
41231 Agência Nacional de Telecomunicações*6.3277.672
52000 Ministério da Defesa3.791.6774.137.385
55000 Ministério da Cidadania46.02850.213
Total4.178.9924.552.669

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO XV

DEMONSTRATIVO DO MONTANTE DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS (CONSIDERADOS OS

IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 1 DE QUE TRATA O ANEXO XVII, 2, 3, 6, 7, 8 e 9)

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNID ORÇAMENTÁRIASPROCESSADOSNÃO PROCESSADOSTOTAL
20000 Presidência da República1.809236.863238.672
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento156.6381.315.8231.472.461
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações368.054775.0801.143.133
25000 Ministério da Economia115.6793.274.4863.390.166
26000 Ministério da Educação393.7559.249.3109.643.064
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública52.5361.487.1481.539.684
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*183.9553.972
32000 Ministério de Minas e Energia11.694165.500177.194
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**41342.03042.444
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL**14961.83561.984
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM**17233.44333.615
35000 Ministério das Relações Exteriores5.426103.005108.431
36000 Ministério da Saúde1.337.9365.640.1286.978.064
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**28836.84737.135
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**7714.58714.664
37000 Controladoria-Geral da União47637.07437.550
39000 Ministério da Infraestrutura109.1504.441.9604.551.109
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**1.28869.65870.946
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ**47510.38110.856
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**54431.95932.503
41000 Ministério das Comunicações12.249140.409152.659
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**1.961104.517106.477
44000 Ministério do Meio Ambiente30.925150.720181.644
52000 Ministério da Defesa241.0264.248.4454.489.471
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional3.581.1335.133.2068.714.339
53210 Agência Nacional de Águas - ANA**1.96868.24670.214
54000 Ministério do Turismo281.7311.003.4591.285.190
54207 Agência Nacional do Cinema**2.3065.2127.518
55000 Ministério da Cidadania539.146933.5351.472.681
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República822.9663.048
63000 Advocacia-Geral da União22.518151.134173.652
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos4.954160.775165.730
SUBTOTAL7.276.57439.133.69646.410.270
OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO967.6839.882.17610.849.859
EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)870.8169.390.52610.261.342
EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)601.7684.866.3045.468.071
EMENDAS DE COMISSÃO (RP8)16.017298.166314.182
EMENDAS DE RELATOR (RP9)490.49812.232.20912.722.707
TOTAL9.716.84163.272.70272.989.543

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, e o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XVI

DESPESAS FINANCEIRAS (CONSIDERA OS GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA 3, 4 e 5 DAS AÇÕES ABAIXO RELACIONADAS)

CÓDIGOÓRGÃO/AÇÃO ORÇAMENTÁRIACONTROLE DE FLUXO FINANCEIRO
20000PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
00JJPromoção de Investimentos no Brasil e no Exterior: Fundo Social - FsNÃO
22000MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
0012Financiamentos ao Agronegócio Café (Lei N. 8.427, de 1992)NÃO
0061Concessão de Credito para Aquisição de Imóveis Rurais e Investimentos Básicos - Fundo de TerrasSIM
0427Concessão de Credito-Instalação as Famílias AssentadasSIM
2130Formação de Estoques Públicos - AgfNÃO
24000MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES
0A37Financiamento de Projetos de Desenvolvimento Tecnológico de Empresas (Lei N. 11.540, de 2007)NÃO
25000MINISTÉRIO DA ECONOMIA
0021Financiamento para Modernizacao da Gestao Administrativa e Fiscal dos MunicipiosSIM
0023Obrigacoes Com a Garantia de Contratos de Financiamento HabitacionalNÃO
0158Financiamento de Programas de Desenvolvimento Economico a Cargo do BndesNÃO
0461Concessao de Emprestimos para Liquidacao de Sociedades Seguradoras, Resseguradoras, Entidades de Previdencia Complementar Aberta e CapitalizacaoNÃO
0467Cobertura de Saldo Residual de Contratos de Financiamentos Firmados no Sistema Financeiro de Habitacao (Sfh)NÃO
0605Ressarcimento ao Gestor do Fundo Nacional de Desestatizacao (Lei N. 9.491, de 1997)NÃO
0617Operacionalizacao do Fundo de Compensacao e Variacoes Salariais - FcvsNÃO
0809Ressarcimento ao Gestor do Fundo de Amortizacao da Divida Publica Mobiliaria Federal - Fad (Lei N. 9.069, de 1995)NÃO
0A81Financiamento de Operacoes no Ambito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf (Lei N. 10.186, de 2001)NÃO
0A84Financiamento de Operacoes no Ambito do Programa de Financiamento as Exportacoes - Proex (Lei N. 10.184, de 2001)NÃO
26000MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
00IGConcessao de Financiamento Estudantil - Fies (Lei N. 10.260, de 2001)NÃO
36213AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS
0354Concessao de Emprestimos para Liquidacao de Operadoras de Planos Privados de Assistencia a Saude (Lei N. 9.961, de 2000)NÃO
41000MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
0505Financiamento a Projetos de Desenvolvimento de Tecnologias nas TelecomunicacoesNÃO
44000MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
00J4Financiamento Reembolsavel de Projetos para Mitigacao e Adaptacao a Mudanca do ClimaNÃO
52000MINISTÉRIO DA DEFESA
00GYFinanciamento Imobiliario para o Pessoal da MarinhaNÃO
00JEFinanciamento Imobiliario para o Pessoal da AeronauticaNÃO
00M5Aquisicao de Terrenos e Construcao de Unidades Habitacionais Destinadas a Moradia do Pessoal da MarinhaNÃO
53000MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
0029Financiamento aos Setores Produtivos da Regiao Centro-OesteNÃO
0030Financiamento aos Setores Produtivos do Semiarido da Regiao NordesteNÃO
0031Financiamento aos Setores Produtivos da Regiao NordesteNÃO
0353Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no Ambito do Fundo de Desenvolvimento da Amazonia - Fda (Lei Complementar N. 124, de 3 de Janeiro de 2007)NÃO
0355Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no Ambito do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - Fdne (Lei Complementar N. 125, de 3 de Janeiro de 2007)NÃO
0534Financiamento aos Setores Produtivos da Regiao Norte (Fno)NÃO
0E83Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no Ambito do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - Fdco (Lei Complementar N. 129, de 8 de Janeiro de 2009)NÃO
54000MINISTÉRIO DO TURISMO
006AInvestimentos Retornaveis no Setor Audiovisual Mediante Participacao em Empresas e Projetos - Fundo Setorial do AudiovisualSIM
006CFinanciamento ao Setor Audiovisual - Fundo Setorial do Audiovisual - (Lei N. 11.437, de 2006)SIM
0454Financiamento da Infraestrutura Turistica NacionalNÃO

ANEXO XVII

DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, NOS TERMOS DO § 2º DO ART. 63 DA LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

CÓDIGOAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
0095Ressarcimento as Empresas Brasileiras de Navegação
00M1Beneficios Assistenciais Decorrentes do Auxilio-Funeral e Natalidade
00PIApoio a Alimentacao Escolar na Educacao Basica (Pnae)
00RCAntecipacao de Pagamento de Honorarios Periciais em Acoes Que Tramitem nos Juizados Especiais Federais nas Quais o Inss Seja Parte
0359Contribuicao ao Fundo Garantia-Safra (Lei N. 10.420, de 2002)
0515Dinheiro Direto na Escola para a Educacao Basica
0969Apoio ao Transporte Escolar na Educacao Basica
2004Assistencia Medica e Odontologica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e Seus Dependentes
2010Assistencia Pre-Escolar aos Dependentes dos Servidores Civis, Empregados e Militares
2011Auxilio-Transporte aos Servidores Civis, Empregados e Militares
2012Auxilio-Alimentacao aos Servidores Civis, Empregados e Militares
20ABIncentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municipios para Execucao de Acoes de Vigilancia Sanitaria
20ADPiso de Atencao Basica Variavel - Saude da Familia
20AEPromocao da Assistencia Farmaceutica e Insumos Estrategicos na Atencao Basica em Saude
20AIAuxilio-Reabilitacao Psicossocial aos Egressos de Longas Internacoes Psiquiatricas no Sistema Unico de Saude (De Volta Pra Casa)
20ALIncentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municipios para a Vigilancia em Saude
20XVOperacao do Sistema de Controle do Espaco Aereo Brasileiro - Sisceab
20YEAquisicao e Distribuicao de Imunobiologicos e Insumos para Prevencao e Controle de Doencas
212BBeneficios Obrigatorios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e Seus Dependentes
212OMovimentacao de Militares
214UImplementacao do Programa Mais Medicos
219APiso de Atencao Primaria a Saude
21BZPrestacao de Auxilios a Navegação
2865Suprimento de Fardamento
2887Manutencao dos Servicos Medico-Hospitalares e Odontologicos
2913Investigacao e Prevencao de Acidentes Aeronauticos
2E79Expansao e Consolidacao da Atencao Basica (Politica Nacional de Atencao Basica-Pnab)
4295Atencao aos Pacientes Portadores de Doencas Hematologicas
4368Promocao da Assistencia Farmaceutica Por Meio da Disponibilizacao de Medicamentos e Insumos em Saude do Componente Estrategico
4370Atendimento a Populacao Com Medicamentos para Tratamento dos Portadores de Hiv/Aids, Outras Infeccoes Sexualmente Transmissiveis e Hepatites Virais
4705Promocao da Assistencia Farmaceutica Por Meio da Disponibilizacao de Medicamentos do Componente Especializado
8442Transferencia de Renda Diretamente as Familias em Condicao de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei N. 10.836, de 2004)
8446Servico de Apoio a Gestao Descentralizada do Programa Bolsa Familia
8573Implementacao, Acompanhamento e Avaliacao da Politica Nacional de Atencao Basica - Pnab
8577Piso de Atencao Basica Fixo
8585Atencao a Saude da Populacao para Procedimentos em Media e Alta Complexidade
8744Apoio a Alimentacao Escolar na Educacao Basica (Pnae)
CÓDIGOUNIDADE ORÇAMENTÁRIA
30907Fundo Penitenciario Nacional - Funpen
30911Fundo Nacional de Seguranca Publica - Fnsp

ANEXO XVIII

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2021 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOREALIZADAPREVISTATotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
ADMINISTRADA PELA RFB (*)211.409156.287129.821163.331179.261185.1951.025.305
Arrecadação Líquida para o RGPS67.62063.84466.52867.38170.66895.584431.626
Concessões e Permissões7305685355263821.9404.681
Contribuição Plano de Seg. do Servidor2.7222.7832.7232.8052.7964.15017.978
Contribuição do Salário Educação3.7503.2013.2893.5233.6525.01822.433
Exploração de Recursos Naturais12.77614.0205.10312.30115.1329.06268.395
Dividendos e Participações9613.9338.68379370683615.912
Fontes Próprias2.7423.3092.9032.1612.7353.06216.912
Demais Receitas9.1775.8075.9409.1405.6824.65140.397
TOTAL311.889253.752225.523261.962281.016309.4981.643.640

(*) Líquida de restituições e incentivos fiscais.

ANEXO XVIII

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2021 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOREALIZADAPREVISTATotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
ADMINISTRADA PELA RFB (*)211.409191.103147.694173.806191.044195.6661.110.723
Arrecadação Líquida para o RGPS67.62069.76167.89467.99571.47196.496441.237
Concessões e Permissões7306963065143.6911.9137.850
Contribuição Plano de Seg. do Servidor2.7222.7302.7052.7892.7844.12817.859
Contribuição do Salário Educação3.7503.5993.2103.4603.6364.95322.608
Exploração de Recursos Naturais12.77618.1575.28812.17614.9229.45072.770
Dividendos e Participações9614.3258.7111.0051.13782916.967
Fontes Próprias2.7422.6162.9572.4642.6773.30016.756
Demais Receitas9.17712.7445.5688.0775.8293.91845.313
TOTAL311.889305.731244.333272.286297.192320.6521.752.083

(*) Líquida de restituições e incentivos fiscais.

ANEXO XVIII

(Redação dada pelo Decreto nº 10.760, de 2021)

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2021 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOREALIZADAPREVISTATotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
ADMINISTRADA PELA RFB (*)211.409191.103171.263185.256196.687200.3831.156.101
Arrecadação Líquida para o RGPS67.62069.76167.78567.73871.18495.918440.006
Concessões e Permissões7306964428553.6961.7818.201
Contribuição Plano de Seg. do Servidor2.7222.7302.7162.7762.7774.11317.834
Contribuição do Salário Educação3.7503.5993.5623.4193.6004.93422.863
Exploração de Recursos Naturais12.77618.1579.17413.47517.8948.84880.324
Dividendos e Participações9614.3259.0221.1521.37897517.813
Fontes Próprias2.7422.6162.4972.3102.6712.49615.333
Demais Receitas9.17712.74416.2647.4316.0106.17957.805
TOTAL311.889305.731282.725284.412305.897325.6281.816.281

(*) Líquida de restituições e incentivos fiscais.

ANEXO XVIII

(Redação dada pelo Decreto nº 10.826, de 2021)

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2021 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOREALIZADAPREVISTATotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
ADMINISTRADA PELA RFB (*)211.409191.103171.263194.441195.450202.0501.165.718
Arrecadação Líquida para o RGPS67.62069.76167.78575.67071.60597.717450.158
Concessões e Permissões7306964429683.6951.8388.369
Contribuição Plano de Seg. do Servidor2.7222.7302.7162.8742.7244.06017.827
Contribuição do Salário Educação3.7503.5993.5623.6843.6795.08523.358
Exploração de Recursos Naturais12.77618.1579.17421.01417.3789.54788.046
Dividendos e Participações9614.3259.0227.2122663.97425.760
Fontes Próprias2.7422.6162.4973.2562.9581.46315.532
Demais Receitas9.17712.74416.2648.6256.6767.29760.783
TOTAL311.889305.731282.725317.744304.431333.0301.855.550

(*) Líquida de restituições e incentivos fiscais.

ANEXO XVIII

(Redação dada pelo Decreto nº 10.874, de 2021)

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2021 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOREALIZADAPREVISTATotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
ADMINISTRADA PELA RFB (*)211.409191.103171.263194.441211.231208.1151.187.564
Arrecadação Líquida para o RGPS67.62069.76167.78575.67077.86798.757457.460
Concessões e Permissões7306964429683.8321.8838.551
Complemento do FGTS (LC nº 110/01)----20020
Contribuição Plano de Seg. do Servidor2.7222.7302.7162.8742.7714.04517.858
Contribuição do Salário Educação3.7503.5993.5623.6843.7855.11823.497
Exploração de Recursos Naturais12.77618.1579.17421.01422.04310.93394.096
Dividendos e Participações9614.3259.0227.21227821.71643.514
Fontes Próprias2.6202.4912.3683.1232.6311.64214.873
Demais Receitas9.30012.86916.3939.06510.1538.04165.821
TOTAL311.889305.731282.725318.050334.610360.2501.913.255

(*) Líquida de restituições e incentivos fiscais.

ANEXO XIX

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2021 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

RECEITASREALIZADAPREVISTATotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
Imposto de Importação9.7909.4137.8589.91710.47511.93959.393
Imposto Sobre a Exportação11810992470
Imposto sobre Produtos Industrializados10.5659.98311.16712.75913.99215.56574.032
IPI - Fumo1.0501.1198251.1451.0771.0546.269
IPI - Bebidas5574214333074965932.807
IPI - Automóveis6985823879701.1411.1184.895
IPI - Vinculado à Importação4.6544.4463.8234.7724.9935.73928.427
IPI - Outros3.6063.4165.6995.5666.2867.06231.634
Imposto de Renda97.64070.08447.15554.73167.41772.841409.868
IR - Pessoa Física5.23911.6337.3177.2076.7115.63143.738
IR - Pessoa Jurídica46.87116.8618.99121.78524.78416.072135.365
IR - Retido na Fonte45.53141.59030.84625.73835.92251.138230.766
IRRF - Rendimentos do Trabalho27.15825.15813.05810.47420.90928.362125.119
IRRF - Rendimentos do Capital7.9056.4348.6865.9935.55910.25044.827
IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior7.8547.5096.6506.3766.6519.74944.790
IRRF - Outros Rendimentos2.6132.4882.4532.8962.8032.77716.030
Imposto sobre Operações Financeiras5.5747.2617.6066.9926.9157.12841.476
Imposto Territorial Rural745751751.5543382.149
Conveniado665246681.3993041.934
Não Conveniado765815534215
COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social45.15134.48932.39244.85643.78846.520247.197
Contribuição para o PIS-PASEP12.9839.9629.65713.12513.00012.79671.524
CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido25.22610.0198.75615.88516.98712.79889.671
CIDE - Combustíveis75152511163313861.111
Contribuição para o FUNDAF1772172012713043661.536
Outras Receitas Administradas4.1434.6704.9174.5964.4894.49427.309
Receitas de Loterias1.1871.1271.1151.0841.0491.0236.585
CIDE - Remessas ao Exterior1.4899949269231.1201.1716.624
Demais Outras Receitas1.4672.5492.8762.5892.3192.29914.100
Incentivos Fiscais--30-00--30
RECEITA ADMINISTRADA211.409156.287129.821163.331179.261185.1951.025.305

ANEXO XIX

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2021 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

RECEITASREALIZADAPREVISTATotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
Imposto de Importação9.79011.1538.33610.30810.74611.81262.145
Imposto Sobre a Exportação111318171732108
Imposto sobre Produtos Industrializados10.56512.71812.07013.88015.02816.56480.825
IPI - Fumo1.0509048271.1471.0791.0566.063
IPI - Bebidas5574063982634495472.619
IPI - Automóveis6987417741.3821.3091.3186.223
IPI - Vinculado à Importação4.6545.5014.0614.9645.1245.68429.988
IPI - Outros3.6065.1666.0106.1247.0687.95835.932
Imposto de Renda97.64084.28751.91259.78671.34478.443443.412
IR - Pessoa Física5.2396.54313.7278.0387.4747.79748.819
IR - Pessoa Jurídica46.87136.7198.63623.48526.77017.626160.107
IR - Retido na Fonte45.53141.02429.54928.26337.10053.020234.487
IRRF - Rendimentos do Trabalho27.15826.19610.52012.48621.69928.492126.551
IRRF - Rendimentos do Capital7.9056.28610.1356.6806.06311.96349.032
IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior7.8545.5476.3696.0886.4339.67541.965
IRRF - Outros Rendimentos2.6132.9952.5253.0082.9052.89116.938
Imposto sobre Operações Financeiras5.5747.0607.9737.3157.2587.49642.675
Imposto Territorial Rural746953781.5543382.164
Conveniado666247701.3983041.948
Não Conveniado775815534216
COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social45.15143.54642.17447.78948.75149.557276.967
Contribuição para o PIS-PASEP12.98311.91112.14213.72514.07613.40278.238
CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido25.22618.1748.27716.38117.45213.17098.680
CIDE - Combustíveis75336481123233801.274
Contribuição para o FUNDAF1772512042763113771.596
Outras Receitas Administradas4.1431.6204.4904.1904.1864.09522.724
Receitas de Loterias1.1879571.1621.1361.0991.0716.612
CIDE - Remessas ao Exterior1.4891.1329439391.1511.2106.864
Demais Outras Receitas1.467-4692.3852.1151.9361.8149.248
Incentivos Fiscais--34--5300-87
RECEITA ADMINISTRADA211.409191.103147.694173.806191.044195.6661.110.723

ANEXO XIX

(Redação dada pelo Decreto nº 10.760, de 2021)

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2021 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

RECEITASREALIZADAPREVISTATotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
Imposto de Importação9.79011.1539.66310.57310.72011.42963.328
Imposto Sobre a Exportação111353191934149
Imposto sobre Produtos Industrializados10.56512.71811.49114.16015.53816.69981.171
IPI - Fumo1.0509048131.1431.0751.0536.039
IPI - Bebidas5574064463455496422.944
IPI - Automóveis6987414471.0261.2931.2525.459
IPI - Vinculado à Importação4.6545.5014.9945.5335.5565.97832.216
IPI - Outros3.6065.1664.7916.1137.0657.77434.514
Imposto de Renda97.64084.28775.82667.91074.59581.399481.656
IR - Pessoa Física5.2396.54317.0148.8398.1267.63053.390
IR - Pessoa Jurídica46.87136.71926.52427.36627.69120.736185.908
IR - Retido na Fonte45.53141.02432.28831.70538.77853.033242.358
IRRF - Rendimentos do Trabalho27.15826.19612.53415.59323.15628.031132.669
IRRF - Rendimentos do Capital7.9056.28610.8456.9216.22312.54350.723
IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior7.8545.5476.7096.1016.4089.51542.134
IRRF - Outros Rendimentos2.6132.9952.2013.0902.9912.94316.833
Imposto sobre Operações Financeiras5.5747.0607.7947.1527.0647.36742.011
Imposto Territorial Rural746973781.5533372.184
Conveniado666265701.3983031.965
Não Conveniado777815534218
COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social45.15143.54637.49149.01850.21250.370275.789
Contribuição para o PIS-PASEP12.98311.91110.85814.26414.67713.78478.476
CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido25.22618.17413.00417.69517.65714.301106.056
CIDE - Combustíveis753362131223423951.483
Contribuição para o FUNDAF1772512192733073741.602
Outras Receitas Administradas4.1431.6204.5784.0404.0033.89522.279
Receitas de Loterias1.1879571.3171.1511.1131.0866.809
CIDE - Remessas ao Exterior1.4891.1321.1758911.0881.1456.921
Demais Outras Receitas1.467-4692.0871.9981.8011.6658.549
Incentivos Fiscais--34--4900-83
RECEITA ADMINISTRADA211.409191.103171.263185.256196.687200.3831.156.101

ANEXO XIX

(Redação dada pelo Decreto nº 10.826, de 2021)

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2021 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

RECEITASREALIZADAPREVISTATotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
Imposto de Importação9.79011.1539.6639.8089.86010.54160.816
Imposto Sobre a Exportação111353382540181
Imposto sobre Produtos Industrializados10.56512.71811.49110.98513.75215.45474.965
IPI - Fumo1.0509048139191.0781.0565.820
IPI - Bebidas5574064464985736853.165
IPI - Automóveis6987414475021.1121.2944.795
IPI - Vinculado à Importação4.6545.5014.9944.9745.3175.73831.178
IPI - Outros3.6065.1664.7914.0915.6716.68130.006
Imposto de Renda97.64084.28775.82678.19675.88783.809495.644
IR - Pessoa Física5.2396.54317.0149.8738.1317.70454.504
IR - Pessoa Jurídica46.87136.71926.52436.90128.06221.524196.600
IR - Retido na Fonte45.53141.02432.28831.42239.69454.581244.540
IRRF - Rendimentos do Trabalho27.15826.19612.53413.50823.34728.426131.170
IRRF - Rendimentos do Capital7.9056.28610.8458.4766.63413.22953.374
IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior7.8545.5476.7095.6226.7019.92342.356
IRRF - Outros Rendimentos2.6132.9952.2013.8163.0123.00317.641
Imposto sobre Operações Financeiras5.5747.0607.7948.8397.1637.52543.954
Imposto Territorial Rural746973961.5543382.204
Conveniado666265871.3993041.983
Não Conveniado7771015534220
COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social45.15143.54637.49147.99050.04750.954275.179
Contribuição para o PIS-PASEP12.98311.91110.85812.80814.61313.92477.097
CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido25.22618.17413.00420.59217.79514.663109.453
CIDE - Combustíveis753362133073454031.679
Contribuição para o FUNDAF1772512192133103791.549
Outras Receitas Administradas4.1431.6204.5784.6234.1084.01923.091
Receitas de Loterias1.1879571.3179431.1251.0986.626
CIDE - Remessas ao Exterior1.4891.1321.1751.2661.1231.1857.370
Demais Outras Receitas1.467-4692.0872.4141.8601.7369.095
Incentivos Fiscais--34--52-100-96
RECEITA ADMINISTRADA211.409191.103171.263194.441195.450202.0501.165.718

ANEXO XIX

(Redação dada pelo Decreto nº 10.874, de 2021)

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2021 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

RECEITASREALIZADAPREVISTATotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
Imposto de Importação9.79011.1539.6639.80810.61410.90261.931
Imposto Sobre a Exportação111353381044170
Imposto sobre Produtos Industrializados10.56512.71811.49110.98512.57715.41073.746
IPI - Fumo1.0509048139198831.0545.624
IPI - Bebidas5574064464985016653.073
IPI - Automóveis6987414475024361.0553.879
IPI - Vinculado à Importação4.6545.5014.9944.9745.4826.24231.847
IPI - Outros3.6065.1664.7914.0915.2756.39429.323
Imposto de Renda97.64084.28775.82678.19687.46686.818510.232
IR - Pessoa Física5.2396.54317.0149.8739.2817.73055.680
IR - Pessoa Jurídica46.87136.71926.52436.90137.73321.832206.580
IR - Retido na Fonte45.53141.02432.28831.42240.45257.256247.973
IRRF - Rendimentos do Trabalho27.15826.19612.53413.50823.54728.413131.356
IRRF - Rendimentos do Capital7.9056.28610.8458.4767.72715.37656.614
IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior7.8545.5476.7095.6226.25210.43342.417
IRRF - Outros Rendimentos2.6132.9952.2013.8162.9263.03417.586
Imposto sobre Operações Financeiras5.5747.0607.7948.8399.2019.15547.622
Imposto Territorial Rural746973961.7253392.374
Conveniado666265871.5523052.137
Não Conveniado7771017234237
COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social45.15143.54637.49147.99049.54951.924275.651
Contribuição para o PIS-PASEP12.98311.91110.85812.80813.56914.15876.288
CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido25.22618.17413.00420.59221.28414.450112.730
CIDE - Combustíveis753362133074654111.807
Contribuição para o FUNDAF1772512192133203921.572
Outras Receitas Administradas4.1431.6204.5784.6234.4494.11323.527
Receitas de Loterias1.1879571.3179431.0511.1106.565
CIDE - Remessas ao Exterior1.4891.1321.1751.2661.1871.2627.511
Demais Outras Receitas1.467-4692.0872.4142.2111.7419.451
Incentivos Fiscais--34--52---86
RECEITA ADMINISTRADA211.409191.103171.263194.441211.231208.1151.187.564

ANEXO XX

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2021

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOVALORES ACUMULADOS

QUADRIMESTRES

IIIIII
1. I - Receitas10.47521.68833.222
2. II - Despesas11.05122.85236.407
2.1 Investimentos9532.1683.428
2.2 Demais Despesas (*)10.09820.68432.979
3. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (I-II)-576-1.164-3.185

(*) Inclui ajuste metodológico.

ANEXO XX

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2021

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOVALORES ACUMULADOS

QUADRIMESTRES

IIIII
1. I - Receitas21.07332.607
2. II - Despesas21.81435.370
2.1 Investimentos1.7102.969
2.2 Demais Despesas (*)20.10432.400
3. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (I-II)-741-2.762

(*) Inclui ajuste metodológico.

ANEXO XX

(Redação dada pelo Decreto nº 10.760, de 2021)

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2021

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOVALORES ACUMULADOS

QUADRIMESTRES

IIIII
1. I - Receitas21.07332.607
2. II - Despesas21.81435.370
2.1 Investimentos1.7102.969
2.2 Demais Despesas (*)20.10432.400
3. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (I-II)-741-2.762

(*) Inclui ajuste metodológico.

ANEXO XX

(Redação dada pelo Decreto nº 10.826, de 2021)

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2021

DISCRIMINAÇÃOVALORES ACUMULADOS

QUADRIMESTRE

III

1. I - Receitas33.149
2. II - Despesas34.573
2.1 Investimentos2.679
2.2 Demais Despesas (*)31.894
3. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (I-II)-1.424

(*) Inclui ajuste metodológico.

ANEXO XX

(Redação dada pelo Decreto nº 10.874, de 2021)

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2021

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOVALORES ACUMULADOS

QUADRIMESTRE

III

1. I - Receitas34.120
2. II - Despesas32.459
2.1 Investimentos2.336
2.2 Demais Despesas (*)30.123
3. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (I-II)1.661

(*) Inclui ajuste metodológico.

ANEXO XXI

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2021

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOJan-AbrJan-AgoJan-Dez
1. RECEITA TOTAL565.6411.053.1261.643.640
1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS)367.726660.8781.025.335
1.2 Incentivos Fiscais-30-30-30
1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS131.464265.374431.626
1.4 Outras Receitas66.480126.904186.709
2. Transferências a Entes Subnacionais103.445193.358298.595
2.1 FPM/FPE/IPI-EE82.517150.959229.344
2.2 Demais20.92842.39969.250
3. Receita Líquida (I) - (II)462.195859.7681.345.045
4. Despesas481.4261.091.8941.602.003
4.1 Benefícios Previdenciários213.204489.163707.193
4.2 Pessoal e Encargos Sociais101.454215.120335.360
4.3 Outras Despesas Obrigatórias90.812214.185294.524
4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo75.957173.425264.927
5. Primário do Governo Central-19.231-232.125-256.958
5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional62.509-8.33518.609
5.2 Resultado Primário da Previdência-81.740-223.790-275.567
6. Compensação da Meta LDO 202110.64442.57642.576
7. Primário Após Compensação (5+6)-8.587-189.550-214.383
8. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais-576-1.164-3.185
9. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (7+8)-9.163-190.714-217.568

ANEXO XXI

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2021

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOJan-AgoJan-Dez
1. RECEITA TOTAL1.134.2391.752.083
1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS)724.0991.110.809
1.2 Incentivos Fiscais-86-87
1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS273.270441.237
1.4 Outras Receitas136.956200.123
2. Transferências a Entes Subnacionais207.738318.812
2.1 FPM/FPE/IPI-EE163.614247.509
2.2 Demais44.12471.303
3. Receita Líquida (I) - (II)926.5021.433.271
4. Despesas1.103.6351.611.669
4.1 Benefícios Previdenciários490.566706.839
4.2 Pessoal e Encargos Sociais215.194335.397
4.3 Outras Despesas Obrigatórias223.795304.487
4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo174.080264.947
5. Primário do Governo Central-177.133-178.398
5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional40.16387.204
5.2 Resultado Primário da Previdência-217.296-265.602
6. Compensação da Meta LDO 202162.30468.932
7. Primário Após Compensação (5+6)-114.830-109.466
8. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais-741-2.762
9. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (5+8)-177.874-181.160

ANEXO XXI

(Redação dada pelo Decreto nº 10.760, de 2021)

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2021

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOJan-AgoJan-Dez
1. RECEITA TOTAL1.184.7571.816.281
1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS)759.1141.156.184
1.2 Incentivos Fiscais-83-83
1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS272.904440.006
1.4 Outras Receitas152.821220.173
2. Transferências a Entes Subnacionais221.490339.898
2.1 FPM/FPE/IPI-EE174.220264.864
2.2 Demais47.27075.033
3. Receita Líquida (I) - (II)963.2661.476.384
4. Despesas1.110.8701.641.298
4.1 Benefícios Previdenciários489.905705.948
4.2 Pessoal e Encargos Sociais214.946332.355
4.3 Outras Despesas Obrigatórias227.248328.560
4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo178.771274.436
5. Primário do Governo Central-147.603-164.915
5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional69.398101.027
5.2 Resultado Primário da Previdência-217.001-265.941
6. Compensação da Meta LDO 202168.20775.357
7. Primário Após Compensação (5+6)-79.396-89.558
8. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais-741-2.762
9. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (5+8)-148.344-167.677

ANEXO XXI

(Redação dada pelo Decreto nº 10.826, de 2021)

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2021

DISCRIMINAÇÃOJan-Dez
1. RECEITA TOTAL1.855.550
1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS)1.165.813
1.2 Incentivos Fiscais-96
1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS450.158
1.4 Outras Receitas239.674
2. Transferências a Entes Subnacionais347.673
2.1 FPM/FPE/IPI-EE267.722
2.2 Demais79.951
3. Receita Líquida (I) - (II)1.507.877
4. Despesas1.656.520
4.1 Benefícios Previdenciários709.865
4.2 Pessoal e Encargos Sociais330.809
4.3 Outras Despesas Obrigatórias336.234
4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo279.612
5. Primário do Governo Central-148.644
5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional111.063
5.2 Resultado Primário da Previdência-259.707
6. Compensação da Meta LDO 202184.459
7. Primário Após Compensação (5+6)-64.185
8. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais-1.424
9. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (5+8)-150.068

ANEXO XXI

(Redação dada pelo Decreto nº 10.874, de 2021)

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2021

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOJan-Dez
1. RECEITA TOTAL1.913.255
1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS)1.187.650
1.2 Incentivos Fiscais-86
1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS457.460
1.4 Outras Receitas268.231
2. Transferências a Entes Subnacionais357.706
2.1 FPM/FPE/IPI-EE273.376
2.2 Demais84.330
3. Receita Líquida (I) - (II)1.555.549
4. Despesas1.657.380
4.1 Benefícios Previdenciários709.924
4.2 Pessoal e Encargos Sociais330.608
4.3 Outras Despesas Obrigatórias334.442
4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo282.406
5. Primário do Governo Central-101.832
5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional150.633
5.2 Resultado Primário da Previdência-252.464
6. Compensação da Meta LDO 202184.459
7. Primário Após Compensação (5+6)-17.373
8. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais1.661
9. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (5+8)-100.171

ANEXO XXII

PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2021

R$ milhões

DESPESASREALIZADAPREVISTATotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
DESPESAS228.634252.792332.265278.202238.206271.9041.602.003
Benefícios Previdenciários104.694108.510148.350127.610108.814109.216707.193
Pessoal e Encargos Sociais52.11249.34156.34257.32549.97870.262335.360
Outras Despesas Obrigatórias41.98748.82573.85749.51635.66444.675294.524
Abono e Seguro Desemprego16.0786.6426.6596.6606.4039.06251.504
Anistiados273126322632174
Auxílio Financeiro aos Municípios/Estados-------
Benefícios de Legislação Especial102135144135132158806
Benefícios de Prestação Continuada10.93011.30711.29711.09511.10911.36167.098
Complemento do FGTS (LC nº 110/01)-------
Créditos Extraordinários2.97918.57529.85319.2098.5658.56687.747
Compensação ao RGPS pela Desoneração da Folha9822.5388361.0331.2891.8258.503
Fabricação de Cédulas e Moedas391151662391922531.004
Fundef / Fundeb - Complementação da União4.3912.2902.5063.1663.0793.81119.242
Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital)2443583673913244872.170
Lei Kandir, FEX e a partir de 2020 ADO n. 251.5331.6825323783783784.881
Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital)1.2202.4002.0692.0162.0894.11513.910
Reserva de Contingência-------
Sentenças/Precatórios/RPVs38043617.0101.2211.2211.03521.304
Subsídios, Subv. e Proagro1.9851.4851.4143.7761.1693.80913.638
Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos151120293623134
Transferências Multas ANEEL1772474341071351391.238
Impacto Primário do FIES90657352430-482-3811.170
Financiamento de Campanha Eleitoral-------
Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo29.84146.11653.71743.75143.75147.751264.927
Emendas de Execução Obrigatória18-6.4483.5023.5023.50216.972
Outras Emendas768-8.5963.0883.0883.08818.629
Obrigatórias com Controle de Fluxo21.86029.00825.80925.81225.81225.812154.111
Discricionárias Total7.19617.10812.86411.34911.34915.34975.215

ANEXO XXII

PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2021

R$ milhões

DESPESASREALIZADAPREVISTATotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
DESPESAS228.578238.722351.883284.451239.051268.9831.611.669
Benefícios Previdenciários104.694108.510149.115128.248109.367106.905706.839
Pessoal e Encargos Sociais52.11249.41556.34257.32549.97870.225335.397
Outras Despesas Obrigatórias41.93044.11182.32555.42836.28344.409304.487
Abono e Seguro Desemprego16.0786.6426.8136.9056.9196.82650.182
Anistiados272426322639174
Benefícios de Legislação Especial102121144135132172806
Benefícios de Prestação Continuada10.93011.20511.39111.18711.20111.74267.655
Créditos Extraordinários2.97916.98536.93224.6369.0038.95999.495
Compensação ao RGPS pela Desoneração da Folha9822.0471.0551.0291.0461.4127.570
Fabricação de Cédulas e Moedas39401812602092751.004
Fundef / Fundeb - Complementação da União4.3912.9082.4003.1513.0004.59920.448
Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital)2443583673913244872.170
Lei Kandir, FEX e a partir de 2020 ADO n. 251.5336656776696696694.881
Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital)1.2201.7672.0692.0162.0894.74813.910
Sentenças/Precatórios/RPVs38043617.40693793775220.848
Subsídios, Subv. e Proagro1.985771.7943.9211.0743.98712.839
Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos15--46392174
Transferências Multas ANEEL1772144391081371781.252
Impacto Primário do FIES84962263147-545-5261.078
Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo29.84136.68664.10243.45143.42447.444264.947
Emendas de Execução Obrigatória1876.4413.5023.5023.50216.972
Outras Emendas7687707.8753.0883.0843.08218.667
Obrigatórias com Controle de Fluxo21.86023.72531.09225.81225.81225.832154.131
Discricionárias Total7.19612.18418.69411.05011.02615.02875.176

ANEXO XXII

(Redação dada pelo Decreto nº 10.760, de 2021)

PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2021

R$ milhões

DESPESASREALIZADAPREVISTATotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
DESPESAS228.754238.959317.914325.243258.415272.0141.641.298
Benefícios Previdenciários104.694108.510150.342126.359107.844108.199705.948
Pessoal e Encargos Sociais52.11249.41556.22857.18949.89767.512332.355
Outras Despesas Obrigatórias42.10744.34870.26270.53154.74946.563328.560
Abono e Seguro Desemprego16.0786.6426.4667.0876.9196.56149.754
Anistiados272424322641174
Benefícios de Legislação Especial102121102135132214806
Benefícios de Prestação Continuada10.93011.20511.59011.20911.22411.63267.790
Créditos Extraordinários2.97916.98528.73042.21924.6419.382124.935
Compensação ao RGPS pela Desoneração da Folha9822.0471.1391.0449201.3187.451
Fabricação de Cédulas e Moedas39402852241792371.004
Fundef / Fundeb - Complementação da União4.3912.9082.5053.1664.3664.93522.270
Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital)2443583573943275102.190
Lei Kandir, FEX e a partir de 2020 ADO n. 251.5336656656816696694.881
Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital)1.2201.7671.7322.0162.0895.08613.910
Sentenças/Precatórios/RPVs38043616.6111.1891.1891.04320.848
Subsídios, Subv. e Proagro2.1613692953.6901.8183.44811.782
Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos15-1656680181
Transferências Multas ANEEL1772141801091384451.262
Impacto Primário do FIES849567-435-2.66947962-678
Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo29.84136.68641.08171.16345.92549.740274.436
Emendas de Execução Obrigatória1872.4577.4863.5023.50216.972
Outras Emendas7687705128.0572.3442.33614.788
Obrigatórias com Controle de Fluxo21.92723.79922.48534.58425.78625.756154.337
Discricionárias Total7.12812.11015.62721.03614.29218.14588.339

.

ANEXO XXII

(Redação dada pelo Decreto nº 10.826, de 2021)

PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2021

R$ milhões

DESPESASREALIZADAPREVISTATotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
DESPESAS228.754238.959317.920286.692305.733278.4621.656.520
Benefícios Previdenciários104.694108.510150.342127.719108.037110.563709.865
Pessoal e Encargos Sociais52.11249.41556.22858.12750.30864.618330.809
Outras Despesas Obrigatórias42.10744.34870.26857.32568.16354.024336.234
Abono e Seguro Desemprego16.0786.6426.4665.0546.9767.74948.965
Anistiados272424302643174
Benefícios de Legislação Especial102121102109132240806
Benefícios de Prestação Continuada10.93011.20511.59011.53311.34311.91168.513
Créditos Extraordinários2.97916.98528.73034.05536.90914.360134.017
Compensação ao RGPS pela Desoneração da Folha9822.0471.1391.0551.0551.3507.628
Fabricação de Cédulas e Moedas39402851642172861.031
Fundef/Fundeb - Complementação da União4.3912.9082.5053.1664.3275.35822.654
Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital)2443583573723335692.233
Lei Kandir, FEX e a partir de 2020 ADO nº 251.5336656656656856694.881
Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital)1.2201.7671.7321.7772.0875.31313.896
Sentenças/Precatórios/RPVs38043616.6112671.3121.21020.215
Subsídios, Subv. e Proagro2.1613692952.3101.9473.63310.715
Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos15-16286656180
Transferências Multas ANEEL1772141802011333161.221
Impacto Primário do FIES849567-430-3.460616962-895
Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo29.84136.68641.08143.52179.22549.258279.612
Emendas de Execução Obrigatória1872.4573.9308.4582.10216.972
Outras Emendas7687705123.3626.8292.34914.591
Obrigatórias com Controle de Fluxo21.92723.88522.87221.61338.40025.988154.685
Discricionárias Total7.12812.02315.24014.61725.53818.81893.364

ANEXO XXII

(Redação dada pelo Decreto nº 10.874, de 2021)

PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2021

R$ milhões

DESPESASREALIZADAPREVISTATotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
DESPESAS228.753238.955317.889286.082255.839329.8611.657.380
Benefícios Previdenciários104.694108.510150.342127.719108.857109.802709.924
Pessoal e Encargos Sociais52.11249.41456.22557.61449.75565.488330.608
Outras Despesas Obrigatórias42.10744.34870.26857.31252.65067.758334.442
Abono e Seguro Desemprego16.0786.6426.4665.0545.5477.56647.353
Anistiados272424302446174
Benefícios de Legislação Especial10212110210996276806
Benefícios de Prestação Continuada10.93011.20511.59011.53311.39311.77468.425
Complemento do FGTS (LC nº 110/01)----20020
Créditos Extraordinários2.97916.98528.73034.05525.20926.033133.991
Compensação ao RGPS pela Desoneração da Folha9822.0471.1391.0551.0861.1847.493
Fabricação de Cédulas e Moedas39402851641753271.031
Fundef / Fundeb - Complementação da União4.3912.9082.5053.1664.3276.09223.389
Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital)2443583573723985312.261
ADO n. 25 (a partir de 2020)1.5336656656656656894.881
Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital)1.2201.7671.7321.7771.6895.32713.511
Sentenças/Precatórios/RPVs38043616.6112675131.97320.181
Subsídios, Subv. e Proagro2.1613692952.3107534.63410.522
Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos15-16282893180
Transferências Multas ANEEL1772141802012132501.235
Impacto Primário do FIES849567-430-3.474514962-1.010
Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo29.84036.68441.05443.43844.57786.813282.406
Emendas de Execução Obrigatória1872.4573.9305.5565.00516.972
Outras Emendas7687705023.3621.8986.56513.865
Obrigatórias com Controle de Fluxo21.92723.88522.87221.61222.48733.665146.448
Discricionárias Total7.12812.02115.22314.53414.63641.579105.121

ANEXO XXIII

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOSDOTAÇÃO (a)Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (d)(c = a + b)VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d)(d - c)
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento95.040502.063597.10395.040-502.063
25000 Ministério da Economia125.00010.617135.617125.000-10.617
54000 Ministério do Turismo425.000812.2601.237.260425.000-812.260
TOTAL645.0401.324.9401.969.979645.040-1.324.940

ANEXO XXIII

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOSDOTAÇÃO (a)Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (d)(c = a + b)VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d)(d - c)
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento95.040502.063597.103533.457-63.646
25000 Ministério da Economia125.00010.617135.617125.000-10.617
54000 Ministério do Turismo425.000812.2601.237.260425.000-812.260
TOTAL645.0401.324.9401.969.9791.083.457-886.522

ANEXO XXIII

(Redação dada pelo Decreto nº 10.760, de 2021)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOSDOTAÇÃO (a)Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (d)(c = a + b)VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d)(d - c)
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento95.040502.063597.103533.457-63.646
25000 Ministério da Economia125.00010.617135.617125.000-10.617
54000 Ministério do Turismo425.000812.2601.237.260425.000-812.260
TOTAL645.0401.324.9401.969.9791.083.457-886.522

ANEXO XXIII

(Redação dada pelo Decreto nº 10.826, de 2021)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOSDOTAÇÃO (a)Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (d)(c = a + b)VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d)(d - c)
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento95.040502.034597.074533.457-63.616
25000 Ministério da Economia125.00010.617135.617125.000-10.617
54000 Ministério do Turismo425.000812.2601.237.260425.000-812.260
TOTAL645.0401.324.9101.969.9501.083.457-886.493

ANEXO XXIII

(Redação dada pelo Decreto nº 10.874, de 2021)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOSDOTAÇÃO (a)Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (d)(c = a + b)VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d)(d - c)
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento95.040501.664596.703533.058-63.646
25000 Ministério da Economia125.0008.667133.667125.000-8.667
54000 Ministério do Turismo425.000812.2601.237.260425.000-812.260
TOTAL645.0401.322.5901.967.6301.083.058-884.572

ANEXO XXIV

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

(CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP 2, 3, 6, 7, 8 E 9)

R$ mil

ÓRGÃOSDOTAÇÃO (a)VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)(c = a - b)Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)(e = b + d)VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)(f - e)
20000 Presidência da República380.497380.497-238.672619.169373.923-245.246
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento1.812.3221.812.322-1.472.4613.284.7831.523.892-1.760.891
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações2.662.5832.662.583-1.143.1333.805.7162.288.282-1.517.434
25000 Ministério da Economia9.850.5279.850.527-3.390.16613.240.6938.594.594-4.646.099
26000 Ministério da Educação18.820.08918.820.089-9.643.06428.463.15316.082.518-12.380.636
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública2.422.5212.422.521-1.539.6843.962.2052.161.307-1.800.898
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*38.88838.888-3.97242.86028.931-13.929
32000 Ministério de Minas e Energia4.686.8084.686.808-177.1944.864.0024.585.523-278.480
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**150.000150.000-42.444192.444129.432-63.012
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL**137.600137.600-61.984199.584117.866-81.717
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM**73.92973.929-33.615107.54473.929-33.615
35000 Ministério das Relações Exteriores1.744.3651.744.365-108.4311.852.7971.518.927-333.870
36000 Ministério da Saúde15.306.12515.306.125-6.978.06422.284.18915.906.125-6.378.064
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**195.564195.564-37.135232.699170.497-62.201
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**110.259110.259-14.664124.92394.782-30.141
37000 Controladoria-Geral da União99.49499.494-37.550137.04595.830-41.214
39000 Ministério da Infraestrutura6.049.6476.049.647-4.551.10910.600.7565.256.751-5.344.006
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**318.000318.000-70.946388.946273.148-115.797
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ**39.82239.822-10.85650.67734.549-16.128
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**120.970120.970-32.503153.473104.198-49.275
41000 Ministério das Comunicações1.364.8351.364.835-152.6591.517.4931.101.987-415.507
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**190.950190.950-106.477297.428163.104-134.323
44000 Ministério do Meio Ambiente514.317514.317-181.644695.962511.176-184.786
52000 Ministério da Defesa9.696.1599.696.159-4.489.47114.185.6308.327.210-5.858.420
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional3.345.5953.345.595-8.714.33912.059.9342.489.774-9.570.160
53210 Agência Nacional de Águas - ANA**196.727196.727-70.214266.942168.947-97.995
54000 Ministério do Turismo542.567542.567-1.285.1901.827.757459.883-1.367.874
54207 Agência Nacional do Cinema**41.14441.144-7.51848.66234.949-13.714
55000 Ministério da Cidadania2.267.7822.267.782-1.472.6813.740.4631.945.529-1.794.934
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República6.3486.348-3.0489.3965.405-3.991
63000 Advocacia-Geral da União451.293451.293-173.652624.945387.142-237.803
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos206.578206.578-165.730372.308204.673-167.636
SUBTOTAL83.844.30783.844.307-46.410.270130.254.57775.214.781-55.039.796
EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)9.120.1069.120.106-10.261.34219.381.4489.670.235-9.711.213
EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)3.813.5093.813.509-5.468.0719.281.5807.301.902-1.979.678
EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º558.491558.491-314.182872.67338.623-834.050
EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º18.129.24118.129.241-12.722.70730.851.94918.590.313-12.261.636
TOTAL115.465.653115.465.653-75.176.574190.642.227110.815.854-79.826.373

Obs: Dados SIAFI 11/05/2021

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, e o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XXIV

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

(CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP “2”, “3”, “6”, “7”, “8” E “9”)

R$ mil

ÓRGÃOSDOTAÇÃO (a)VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO DEDUZIDO DE BLOQUEIO SOF
(b)
(c = a - b)Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)(e = b + d)VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)(f - e)
20000 Presidência da República380.497324.44356.054238.672563.115368.213-194.902
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento1.812.3221.529.165283.1571.472.4613.001.6261.506.112-1.495.514
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações2.662.5832.290.256372.3271.143.1333.433.3892.279.982-1.153.408
25000 Ministério da Economia9.850.5278.444.1021.406.4253.390.16611.834.2678.587.927-3.246.341
26000 Ministério da Educação18.820.08916.091.4522.728.6379.643.06425.734.51716.082.518-9.651.999
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública2.422.5212.163.662258.8581.539.6843.703.3472.161.307-1.542.039
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE38.88833.7855.1033.97237.75726.546-11.211
32000 Ministério de Minas e Energia4.686.8084.585.956100.852177.1944.763.1504.585.523-177.628
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP150.000129.43220.56842.444171.876129.432-42.444
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL137.600117.86619.73461.984179.850117.866-61.984
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM73.92973.929-33.615107.54473.929-33.615
35000 Ministério das Relações Exteriores1.744.3651.519.013225.352108.4311.627.4451.518.927-108.518
36000 Ministério da Saúde15.306.12515.306.125-6.978.06422.284.18915.970.827-6.313.362
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA195.564170.49725.06737.135207.632170.497-37.135
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS110.25994.78215.47714.664109.44694.782-14.664
37000 Controladoria-Geral da União99.49496.3143.18137.550133.86495.830-38.034
39000 Ministério da Infraestrutura6.049.6475.271.805777.8424.551.1099.822.9155.256.751-4.566.164
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT318.000276.62241.37870.946347.568273.148-74.420
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ39.82234.5495.27210.85645.40534.549-10.856
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC120.970104.19816.77232.503136.700104.198-32.503
41000 Ministério das Comunicações1.364.8351.163.960200.875152.6591.316.6181.101.987-214.632
41231 Agência Nacional de Telecomunicações190.950163.10427.846106.477269.582163.104-106.477
44000 Ministério do Meio Ambiente514.317514.317-181.644695.962492.514-203.448
52000 Ministério da Defesa9.696.1598.331.7851.364.3744.489.47112.821.2568.326.767-4.494.489
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional3.345.5952.518.379827.2168.714.33911.232.7192.489.774-8.742.944
53210 Agência Nacional de Águas - ANA196.727168.94727.78170.214239.161168.947-70.214
54000 Ministério do Turismo542.567460.67781.8901.285.1901.745.867435.883-1.309.984
54207 Agência Nacional do Cinema41.14434.9496.1957.51842.46734.949-7.518
55000 Ministério da Cidadania2.267.7821.945.679322.1031.472.6813.418.3601.945.529-1.472.831
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República6.3485.4059433.0488.4525.405-3.048
63000 Advocacia-Geral da União451.293387.14264.152173.652560.793387.142-173.652
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos206.578206.578-165.730372.308185.359-186.950
SUBTOTAL83.844.30774.558.8769.285.43146.410.270120.969.14775.176.222-45.792.924
EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)9.120.1069.120.106-10.261.34219.381.4489.670.235-9.711.213
EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)3.813.5093.813.509-5.468.0719.281.5807.301.902-1.979.678
EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º558.491558.491-314.182872.67362.413-810.260
EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º18.129.24118.129.241-12.722.70730.851.94918.605.082-12.246.867
TOTAL115.465.653106.180.2239.285.43175.176.574181.356.796110.815.854-70.540.942

Obs: Dados SIAFI 24/05/2021

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO XXIV

(Redação dada pelo Decreto nº 10.760, de 2021)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

(CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP “2”, “3”, “6”, “7”, “8” E “9”)

R$ mil

ÓRGÃOSDOTAÇÃO (a)VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)(c = a - b)Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)(e = b + d)VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)(f - e)
20000 Presidência da República374.932374.932-233.942608.873436.619-172.255
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento1.784.2091.784.209-1.460.0363.244.2442.239.635-1.004.610
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações3.040.6163.040.616-1.121.8374.162.4533.033.042-1.129.412
25000 Ministério da Economia10.835.35710.835.357-3.352.61014.187.96711.628.735-2.559.232
26000 Ministério da Educação18.541.91918.541.919-9.535.58828.077.50718.532.984-9.544.523
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública2.396.8202.396.820-1.486.6323.883.4512.143.268-1.740.183
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*38.38138.381-3.85142.23230.642-11.589
32000 Ministério de Minas e Energia4.676.7954.676.795-175.3784.852.1734.708.361-143.812
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**147.958147.958-37.639185.597147.958-37.639
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL**135.641135.641-61.649197.289135.641-61.649
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM**73.92973.929-33.340107.26969.604-37.665
35000 Ministério das Relações Exteriores1.741.9911.741.991-105.4891.847.4801.741.012-106.468
36000 Ministério da Saúde15.306.12515.306.125-6.613.11921.919.24415.970.827-5.948.417
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**193.075193.075-35.443228.518193.075-35.443
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**108.723108.723-10.932119.654108.723-10.932
37000 Controladoria-Geral da União99.17999.179-36.004135.18298.695-36.487
39000 Ministério da Infraestrutura5.972.4195.972.419-4.504.24810.476.6665.673.812-4.802.854
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**313.892313.892-61.339375.231303.362-71.868
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ**39.29839.298-6.14345.44139.298-6.143
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**119.305119.305-29.363148.668119.305-29.363
41000 Ministério das Comunicações1.344.8911.344.891-136.6571.481.5481.258.218-223.330
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**188.186188.186-102.324290.510188.186-102.324
44000 Ministério do Meio Ambiente784.317784.317-178.692963.009756.014-206.995
52000 Ministério da Defesa9.623.9519.623.951-4.442.41714.066.3689.857.433-4.208.935
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional3.948.6483.948.648-8.532.55512.481.2035.078.518-7.402.685
53210 Agência Nacional de Águas - ANA**202.469202.469-66.789269.258202.469-66.789
54000 Ministério do Turismo534.436534.436-1.265.2741.799.710574.642-1.225.068
54207 Agência Nacional do Cinema**40.52940.529-7.33147.86040.529-7.331
55000 Ministério da Cidadania2.235.8022.235.802-1.164.3493.400.1512.330.950-1.069.201
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República6.2546.254-2.9379.1916.254-2.937
63000 Advocacia-Geral da União444.924444.924-149.497594.422444.924-149.497
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos229.178229.178-164.189393.368245.798-147.570
SUBTOTAL85.524.14785.524.147-45.117.593130.641.74088.338.532-42.303.208
EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)9.670.2359.670.235-10.061.78919.732.0259.670.235-10.061.789
EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)7.301.9027.301.902-5.430.96812.732.8707.301.902-5.430.968
EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º---310.657310.657112.805-197.852
EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º16.850.00016.850.000-12.660.59129.510.59114.675.249-14.835.342
TOTAL119.346.284119.346.284-73.581.599192.927.883120.098.724-72.829.159

Obs: Dados SIAFI 23/07/2021

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XXIV

(Redação dada pelo Decreto nº 10.826, de 2021)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

(CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP “2”, “3”, “6”, “7”, “8” E “9”)

R$ mil

ÓRGÃOSDOTAÇÃO (a)VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)(c = a - b)Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)(e = b + d)VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)(f - e)
20000 Presidência da República374.932374.932-232.412607.344446.102-161.242
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento1.784.2091.784.209-1.448.1713.232.3802.637.998-594.382
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações3.040.6163.040.616-1.113.9304.154.5463.675.959-478.587
25000 Ministério da Economia10.653.64410.653.644-3.329.52213.983.16613.937.208-45.957
26000 Ministério da Educação18.609.43718.609.437-9.443.12028.052.55718.585.647-9.466.909
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública2.411.4402.411.440-1.475.4393.886.8792.222.078-1.664.801
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*38.38138.381-3.84842.22930.642-11.587
32000 Ministério de Minas e Energia4.731.9384.731.938-174.4524.906.3895.203.440297.051
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**147.958147.958-37.639185.597147.958-37.639
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL**135.641135.641-61.631197.272135.641-61.631
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM**73.92973.929-33.338107.26769.604-37.663
35000 Ministério das Relações Exteriores1.741.9911.741.991-106.1071.848.0981.741.012-107.086
36000 Ministério da Saúde15.306.12515.306.125-6.441.95621.748.08116.084.327-5.663.754
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**193.075193.075-35.287228.362193.075-35.287
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**108.723108.723-9.573118.296108.723-9.573
37000 Controladoria-Geral da União99.17999.179-35.891135.07098.695-36.375
39000 Ministério da Infraestrutura5.972.4195.972.419-4.494.90410.467.3227.176.330-3.290.992
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**313.892313.892-61.339375.231303.362-71.868
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ**39.29839.298-6.14245.44039.298-6.142
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**119.305119.305-29.363148.667119.305-29.363
41000 Ministério das Comunicações1.344.8911.344.891-130.1001.474.9911.151.139-323.852
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**188.186188.186-101.855290.041188.186-101.855
44000 Ministério do Meio Ambiente784.317784.317-178.041962.358756.014-206.344
52000 Ministério da Defesa10.121.31810.121.318-4.438.97114.560.28910.268.431-4.291.858
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional3.948.6483.948.648-8.478.42312.427.0714.412.419-8.014.652
53210 Agência Nacional de Águas - ANA**202.469202.469-66.194268.663202.469-66.194
54000 Ministério do Turismo534.436534.436-1.263.0641.797.500544.397-1.253.103
54207 Agência Nacional do Cinema**40.52940.529-7.33147.86040.529-7.331
55000 Ministério da Cidadania2.235.8022.235.802-1.155.7283.391.5302.162.950-1.228.580
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República6.2546.254-2.8859.1396.254-2.885
63000 Advocacia-Geral da União444.924444.924-145.320590.244444.924-145.320
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos229.178229.178-164.019393.198230.198-163.000
SUBTOTAL85.977.08185.977.081-44.705.997130.683.07893.364.316-37.318.762
EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)9.670.2359.670.235-9.989.46219.659.6979.670.235-9.989.462
EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)7.301.9027.301.902-5.430.67312.732.5757.301.902-5.430.673
EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º---310.250310.250199.715-110.535
EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º16.850.00016.850.000-12.650.60629.500.60614.391.213-15.109.394
TOTAL119.799.219119.799.219-73.086.988192.886.207124.927.381-67.958.826

Obs: Dados SIAFI 24/09/2021

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XXIV

(Redação dada pelo Decreto nº 10.874, de 2021)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

(CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - “RP-2”, “RP-3”, “RP-6”, “RP-7”, “RP-8” E “RP-9”)

R$ mil

ÓRGÃOSDOTAÇÃO (a)VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)(c = a - b)Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)(e = b + d)VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)(f - e)
20000 Presidência da República348.044348.344-300228.993577.336445.102-132.234
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento2.765.7681.868.392897.3771.443.8553.312.2463.379.25967.012
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações3.182.9363.030.333152.6031.116.1434.146.4773.767.062-379.414
25000 Ministério da Economia13.757.37413.455.944301.4313.243.57216.699.51620.539.4283.839.912
26000 Ministério da Educação18.613.76318.522.03891.7259.294.51527.816.55318.689.189-9.127.364
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública2.577.5442.505.60471.9401.468.7543.974.3582.434.018-1.540.340
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*38.38138.381-3.82842.20930.642-11.567
32000 Ministério de Minas e Energia5.172.3815.173.381-1.000174.0415.347.4225.206.290-141.132
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**147.958147.958-35.172183.130147.958-35.172
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL**131.791131.791-61.587193.378131.791-61.587
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM**77.82973.9293.90032.955106.88473.504-33.380
35000 Ministério das Relações Exteriores1.839.9651.741.99197.974107.4971.849.4881.838.986-10.502
36000 Ministério da Saúde15.550.88515.499.86851.0186.340.78421.840.65216.165.652-5.674.999
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**155.075173.075-18.00035.278208.354155.075-53.278
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**95.92898.415-2.4869.573107.98895.928-12.060
37000 Controladoria-Geral da União99.16699.166-35.642134.80898.695-36.113
39000 Ministério da Infraestrutura6.995.8716.955.87140.0004.485.49811.441.3698.286.330-3.155.039
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**313.892313.892-61.339375.231302.662-72.568
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ**39.29839.298-6.14245.44039.298-6.142
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**115.418115.418-27.107142.525119.305-23.220
41000 Ministério das Comunicações1.404.5561.378.60825.949129.9381.508.5451.169.015-339.530
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**156.050181.999-25.949101.633283.632156.809-126.823
44000 Ministério do Meio Ambiente784.265784.265-165.758950.023752.640-197.383
52000 Ministério da Defesa10.184.59710.197.933-13.3364.466.89214.664.82610.340.490-4.324.335
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional5.928.1494.108.1491.820.0008.428.95612.537.1065.318.969-7.218.137
53210 Agência Nacional de Águas - ANA**202.469202.469-64.224266.693202.469-64.224
54000 Ministério do Turismo542.113504.08738.0261.254.5771.758.663852.423-906.240
54207 Agência Nacional do Cinema**32.50340.529-8.0267.30147.83032.503-15.327
55000 Ministério da Cidadania3.286.4832.901.402385.0811.145.9934.047.3943.673.379-374.015
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República6.2546.254-2.8599.1136.954-2.159
63000 Advocacia-Geral da União444.911444.911-140.272585.183444.924-140.259
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos213.552213.578-26160.037373.616224.272-149.344
SUBTOTAL95.205.17291.297.2723.907.90044.280.717135.577.989105.121.025-30.456.964
EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)9.670.2359.670.235-9.928.77919.599.0149.670.235-9.928.779
EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)7.301.9027.301.902-5.418.32012.720.2227.301.902-5.418.320
EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º---310.101310.101225.170-84.931
EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º16.865.00016.865.000-12.636.96829.501.96813.640.207-15.861.761
TOTAL129.042.309125.134.4093.907.90072.574.884197.709.293135.958.539-61.750.754

Obs: (d) Dados SIAFI 25/11/2021

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XXV

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE

TRATA O ANEXO XVII, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOSDOTAÇÃO (a)VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)(c = b - a)Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)(e = b + d)VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)(f - e)
20000 Presidência da República54.12254.122-7.61861.74039.131-22.609
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento912.926912.926-58.022970.948912.926-58.022
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações60.77060.770-7.01167.78160.770-7.011
25000 Ministério da Economia1.736.3051.736.305-112.3351.848.6391.581.305-267.335
26000 Ministério da Educação9.865.8299.865.829-1.214.92211.080.7519.865.829-1.214.922
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública2.149.0192.149.019-1.162.6313.311.6502.149.019-1.162.631
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*727727-51778727-51
32000 Ministério de Minas e Energia128.947128.947-20.445149.392128.947-20.445
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**7.0887.088-7477.8347.088-747
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL**5.5515.551-5976.1475.551-597
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM**13.28113.281-1.31114.59213.281-1.311
35000 Ministério das Relações Exteriores654.935654.935-829655.764654.935-829
36000 Ministério da Saúde93.420.88893.420.888-5.887.50399.308.39292.820.888-6.487.503
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**15.62015.620-1.37116.99115.620-1.371
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**5.4665.466-5556.0215.466-555
37000 Controladoria-Geral da União17.33317.333-1.96619.29917.333-1.966
39000 Ministério da Infraestrutura85.78285.782-13.22599.00785.782-13.225
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**9.8499.849-77410.6239.849-774
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ**3.2983.298-4653.7633.298-465
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**12.88212.882-1.56314.44612.882-1.563
41000 Ministério das Comunicações57.91657.916-2.85660.77272.90712.135
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**12.97812.978-97513.95412.978-975
44000 Ministério do Meio Ambiente48.91548.915-3.95952.87448.915-3.959
52000 Ministério da Defesa9.877.9829.877.982-2.233.19512.111.1779.877.982-2.233.195
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional163.476163.476-40.265203.741163.476-40.265
53210 Agência Nacional de Águas - ANA**2.9052.905-2253.1302.905-225
54000 Ministério do Turismo25.46325.463-2.24527.70825.463-2.245
54207 Agência Nacional do Cinema**2.8762.876-2363.1122.876-236
55000 Ministério da Cidadania35.421.00335.421.003-49.61935.470.62235.421.003-49.619
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República358358-29387358-29
63000 Advocacia-Geral da União88.84788.847-20.087108.93488.847-20.087
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos2.8202.820-2.2305.0502.820-2.230
TOTAL154.866.157154.866.157-10.849.859165.716.016154.111.157-11.604.859

Obs: Dados SIAFI 11/05/2021.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, e o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XXV

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE

TRATA O ANEXO XVII, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOSDOTAÇÃO (a)VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)(c = b - a)Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)(e = b + d)VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)(f - e)
20000 Presidência da República54.12254.122-7.61861.74054.122-7.618
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento912.926912.926-58.022970.948912.926-58.022
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações60.77060.770-7.01167.78160.770-7.011
25000 Ministério da Economia1.736.3051.736.305-112.3351.848.6391.581.305-267.335
26000 Ministério da Educação9.865.8299.865.829-1.214.92211.080.7519.865.829-1.214.922
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública2.149.0192.149.019-1.162.6313.311.6502.149.019-1.162.631
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE727727-51778727-51
32000 Ministério de Minas e Energia128.947128.947-20.445149.392128.947-20.445
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP7.0887.088-7477.8347.088-747
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL5.5515.551-5976.1475.551-597
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM13.28113.281-1.31114.59213.281-1.311
35000 Ministério das Relações Exteriores654.935654.935-829655.764654.935-829
36000 Ministério da Saúde93.420.88893.420.888-5.887.50399.308.39292.820.888-6.487.503
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA15.62015.620-1.37116.99115.620-1.371
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS5.4665.466-5556.0215.466-555
37000 Controladoria-Geral da União17.33317.333-1.96619.29917.333-1.966
39000 Ministério da Infraestrutura85.78285.782-13.22599.00785.782-13.225
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT9.8499.849-77410.6239.849-774
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ3.2983.298-4653.7633.298-465
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC12.88212.882-1.56314.44612.882-1.563
41000 Ministério das Comunicações57.91657.916-2.85660.77257.916-2.856
41231 Agência Nacional de Telecomunicações12.97812.978-97513.95412.978-975
44000 Ministério do Meio Ambiente48.91548.915-3.95952.87448.915-3.959
52000 Ministério da Defesa9.897.9829.897.982-2.233.19512.131.1779.897.982-2.233.195
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional163.476163.476-40.265203.741163.476-40.265
53210 Agência Nacional de Águas - ANA2.9052.905-2253.1302.905-225
54000 Ministério do Turismo25.46325.463-2.24527.70825.463-2.245
54207 Agência Nacional do Cinema2.8762.876-2363.1122.876-236
55000 Ministério da Cidadania35.421.00335.421.003-49.61935.470.62235.421.003-49.619
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República358358-29387358-29
63000 Advocacia-Geral da União88.84788.847-20.087108.93488.847-20.087
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos2.8202.820-2.2305.0502.820-2.230
TOTAL154.886.157154.886.157-10.849.859165.736.016154.131.157-11.604.859

Obs: Dados SIAFI 24/05/2021

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO XXV

(Redação dada pelo Decreto nº 10.760, de 2021)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE

TRATA O ANEXO XVII, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOSDOTAÇÃO (a)VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)(c = b - a)Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)(e = b + d)VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)(f - e)
20000 Presidência da República46.49346.493-5.71652.21061.4859.275
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento913.126913.126-57.428970.553913.126-57.428
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações64.11464.114-6.54170.65566.114-4.541
25000 Ministério da Economia1.675.6011.675.601-105.6141.781.2141.520.787-260.428
26000 Ministério da Educação9.865.8159.865.815-1.212.15811.077.9739.865.815-1.212.158
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública2.332.1752.332.175-1.117.0143.449.1892.332.175-1.117.014
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*727727-51778727-51
32000 Ministério de Minas e Energia128.947128.947-20.199149.146128.947-20.199
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**7.0887.088-7447.8317.088-744
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL**5.5515.551-5976.1475.551-597
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM**13.28113.281-1.31114.59213.281-1.311
35000 Ministério das Relações Exteriores718.915718.915-829719.744718.915-829
36000 Ministério da Saúde93.420.88893.420.888-5.860.98299.281.87092.820.888-6.460.982
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**15.62015.620-1.31916.94015.620-1.319
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**5.4665.466-4815.9485.466-481
37000 Controladoria-Geral da União17.43317.433-1.96619.39917.433-1.966
39000 Ministério da Infraestrutura85.78285.782-13.17598.95685.782-13.175
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**9.8499.849-71010.5599.849-710
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ**3.2983.298-2813.5793.298-281
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**12.88212.882-1.56314.44612.882-1.563
41000 Ministério das Comunicações65.62465.624-2.60168.22550.633-17.592
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**12.97812.978-93613.91412.978-936
44000 Ministério do Meio Ambiente50.91050.910-3.85554.76550.910-3.855
52000 Ministério da Defesa9.906.0669.906.066-2.211.46512.117.5319.906.066-2.211.465
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional163.476163.476-40.131203.607163.476-40.131
53210 Agência Nacional de Águas - ANA**2.9052.905-2253.1302.905-225
54000 Ministério do Turismo28.40528.405-2.16730.57328.405-2.167
54207 Agência Nacional do Cinema**2.8762.876-2363.1122.876-236
55000 Ministério da Cidadania25.924.70325.924.703-49.61925.974.32235.421.0039.446.681
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República358358-25383358-25
63000 Advocacia-Geral da União88.84788.847-20.087108.93488.847-20.087
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos2.8202.820-2.2305.0503.195-1.855
TOTAL145.593.020145.593.020-10.742.255156.335.275154.336.880-1.998.394

Obs: Dados SIAFI 23/07/2021

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XXV

(Redação dada pelo Decreto nº 10.826, de 2021)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE

TRATA O ANEXO XVII, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOSDOTAÇÃO (a)VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)(c = b - a)Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)(e = b + d)VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)(f - e)
20000 Presidência da República39.13139.7396085.59845.33739.739-5.598
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento913.126697.014-216.11247.118744.132697.014-47.118
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações64.21467.6813.4676.53874.21974.681462
25000 Ministério da Economia1.565.9941.375.901-190.093105.5281.481.4291.221.087-260.342
26000 Ministério da Educação9.865.81510.117.268251.4521.212.13211.329.39910.117.268-1.212.132
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública2.332.1752.347.79215.6171.114.9273.462.7192.347.792-1.114.927
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*727727-51778727-51
32000 Ministério de Minas e Energia128.947132.7983.85119.572152.370132.798-19.572
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**7.0887.088-7447.8317.088-744
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL**5.5515.551-5976.1475.551-597
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM**13.28113.281-1.31114.59213.281-1.311
35000 Ministério das Relações Exteriores718.915759.17740.262829760.006759.177-829
36000 Ministério da Saúde93.420.88893.665.848244.9605.833.11399.498.96193.065.848-6.433.113
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**15.62015.620-1.31916.94015.620-1.319
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**5.4665.466-4815.9485.466-481
37000 Controladoria-Geral da União17.43318.5531.1211.96620.51918.553-1.966
39000 Ministério da Infraestrutura85.78287.9612.18013.175101.13687.961-13.175
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**9.8499.849-71010.5599.849-710
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ**3.2983.298-2813.5793.298-281
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**12.88212.882-1.56314.44612.882-1.563
41000 Ministério das Comunicações72.98777.9915.0052.60180.59277.991-2.601
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**12.97812.978-93613.91412.978-936
44000 Ministério do Meio Ambiente50.91052.1501.2403.85556.00552.150-3.855
52000 Ministério da Defesa10.000.90110.173.278172.3772.204.19512.377.47310.173.278-2.204.195
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional163.476164.5311.05440.130204.660164.531-40.130
53210 Agência Nacional de Águas - ANA**2.9052.905-2253.1302.905-225
54000 Ministério do Turismo28.40530.6582.2532.16732.82630.658-2.167
54207 Agência Nacional do Cinema**2.8762.876-2363.1122.876-236
55000 Ministério da Cidadania35.421.00325.937.154-9.483.84949.61925.986.77335.433.4549.446.681
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República3584105325435410-25
63000 Advocacia-Geral da União88.84794.5135.66518.314112.82794.513-18.314
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos3.0203.2302102.2305.4603.605-1.855
TOTAL155.074.848145.936.170-9.138.67810.692.085156.628.255154.685.030-1.943.224

Obs: Dados SIAFI 24/09/2021.

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XXV

(Redação dada pelo Decreto nº 10.874, de 2021)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE

TRATA O ANEXO XVII, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOSDOTAÇÃO (a)VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)(c = b - a)Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)(e = b + d)VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)(f - e)
20000 Presidência da República40.45940.459-5.59846.05740.459-5.598
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento701.004701.004-47.105748.108701.004-47.105
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações71.18171.181-6.29677.47778.181704
25000 Ministério da Economia1.386.0761.448.07662.000102.7341.550.8111.293.262-257.548
26000 Ministério da Educação10.020.36010.020.360-1.210.16411.230.52410.020.360-1.210.164
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública2.348.8102.348.810-1.097.4813.446.2912.188.810-1.257.481
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*832832-51883832-51
32000 Ministério de Minas e Energia131.892131.892-19.550151.442131.892-19.550
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**7.3997.399-5617.9607.399-561
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL**5.8205.820-5976.4165.820-597
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM**13.91613.916-1.04614.96213.916-1.046
35000 Ministério das Relações Exteriores749.277749.277-829750.106749.277-829
36000 Ministério da Saúde95.101.43895.104.0302.5915.801.891100.905.92194.504.030-6.401.891
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**15.62015.620-1.31916.94015.620-1.319
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**5.9665.966-4816.4485.966-481
37000 Controladoria-Geral da União19.05319.053-1.95621.01019.053-1.956
39000 Ministério da Infraestrutura87.05287.052-13.169100.22187.052-13.169
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**9.9759.975-71010.6859.975-710
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ**3.5783.578-2813.8593.578-281
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**13.58613.586-1.56315.14913.586-1.563
41000 Ministério das Comunicações77.96677.966-2.60180.56777.966-2.601
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**13.20313.203-93614.13913.203-936
44000 Ministério do Meio Ambiente52.15052.150-3.84855.99852.150-3.848
52000 Ministério da Defesa10.116.87810.173.47856.6002.213.74812.387.22610.173.478-2.213.748
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional166.151166.151-40.118206.269166.151-40.118
53210 Agência Nacional de Águas - ANA**2.9852.985-2253.2102.985-225
54000 Ministério do Turismo31.14131.141-2.16733.30931.141-2.167
54207 Agência Nacional do Cinema**2.8932.893-2363.1292.893-236
55000 Ministério da Cidadania30.380.93825.937.154-4.443.78449.61925.986.77325.937.154-49.619
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República410410-24435410-24
63000 Advocacia-Geral da União96.71396.713-18.314115.02796.713-18.314
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos3.2303.230-2.2235.4533.605-1.848
TOTAL151.677.955147.355.362-4.322.59210.647.442158.002.804146.447.923-11.554.881

Obs: (d) Dados SIAFI 25.11.2021.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XXVI

Demonstração da compatibilidade entre os limites autorizados para movimentação e empenho e as despesas com controle

de fluxo do Poder Executivo constantes do relatório de que trata o § 4º do art. 64 da Lei nº 14.116, de 2020

R$ 1,00

Despesas Primárias DiscricionáriasTotal Geral
ÓrgãosObrigatóriasEmendas ImpositivasDemaisTotal
IndividuaisBancada
20000Presidência da República54.121.911380.497.153380.497.153434.619.064
22000Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento912.925.644226.057.328539.599.7993.490.358.2964.256.015.4235.168.941.067
24000Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações60.770.13125.456.39339.561.9192.667.582.6612.732.600.9732.793.371.104
25000Ministério da Economia1.736.304.6052.003.135.36410.200.527.01812.203.662.38213.939.966.987
26000Ministério da Educação9.865.828.873336.196.191656.847.70819.845.089.14620.838.133.04530.703.961.918
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública2.149.018.977137.224.284314.260.9162.422.520.5572.874.005.7575.023.024.734
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (*)726.88038.887.62638.887.62639.614.506
32000Ministério de Minas e Energia128.946.791250.0004.686.808.0894.687.058.0894.816.004.880
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP (**)7.087.520150.000.000150.000.000157.087.520
32266Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (**)5.550.551137.600.000137.600.000143.150.551
32396Agência Nacional de Mineração - ANM (**)13.281.233400.00073.929.02374.329.02387.610.256
35000Ministério das Relações Exteriores654.934.6164.230.0001.744.365.4321.748.595.4322.403.530.048
36000Ministério da Saúde93.420.888.0715.293.641.3002.998.681.44523.131.745.25131.424.067.996124.844.956.067
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitári - ANVISA (**)15.620.058195.564.000195.564.000211.184.058
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (**)5.466.193110.259.400110.259.400115.725.593
37000Controladoria-Geral da União17.332.66099.494.33799.494.337116.826.997
39000Ministério da Infraestrutura85.781.59318.685.993466.195.9256.049.647.3396.534.529.2576.620.310.850
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT (**)9.849.119318.000.000318.000.000327.849.119
39251Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ (**)3.297.79639.821.73639.821.73643.119.532
39254Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (**)12.882.415120.970.000120.970.000133.852.415
41000Ministério das Comunicações57.915.99318.251.22842.944.5841.364.834.5491.426.030.3611.483.946.354
41231Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (**)12.978.210190.950.406190.950.406203.928.616
44000Ministério do Meio Ambiente48.914.59547.725.906514.317.439562.043.345610.957.940
52000Ministério da Defesa(1) 9.877.982.438107.240.034180.309.590(1) 10.196.159.00510.483.708.62920.361.691.067
53000Ministério do Desenvolvimento Regional163.476.245647.126.2781.775.628.9609.389.278.46011.812.033.69811.975.509.943
53210Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA (**)2.905.385196.727.374196.727.374199.632.759
54000Ministério do Turismo25.463.435187.282.16899.077.643542.566.525828.926.336854.389.771
54207Agência Nacional do Cinema - ANCINE (**)2.876.27541.144.06141.144.06144.020.336
55000Ministério da Cidadania35.421.003.335483.386.281139.994.7833.370.282.4563.993.663.52039.414.666.855
60000Gabinete da Vice-Presidência da República357.6236.347.9656.347.9656.705.588
63000Advocacia-Geral da União88.847.463451.293.460451.293.460540.140.923
81000Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos2.820.126133.946.67148.798.480206.578.490389.323.641392.143.767
Total(1) 154.866.156.7609.670.235.4197.301.901.752(1) 102.374.147.254119.346.284.425274.212.441.185

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, e o art. 51, da Lei no 13.848, de 23 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei no 13.848, de 2019.

(1) Considera acréscimo de identificador de Resultado Primário 1 - RP 1 e redução de RP 2, no valor de R$ 27.676.500,00, realizados por intermédio da Portaria SOF/ME nº 4.435, de 19 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 20 de abril de 2021, de acordo com o § 2o do art. 64 da Lei no 14.116, de 2020.

ANEXO XXVI

(Redação dada pelo Decreto nº 10.760, de 2021)

DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE ENTRE OS LIMITES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO E AS DESPESAS COM CONTROLE

DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO CONSTANTES DO RELATÓRIO DE QUE TRATA O § 4º DO ART. 64 DA LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ 1,00
Despesas Primárias Discricionárias Total Geral
Órgãos Obrigatórias Emendas Impositivas Demais Total
Individuais Bancada
20000Presidência da República46.493.27000374.931.753374.931.753421.425.023
22000Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento913.125.644226.057.328539.909.1983.019.208.8423.785.175.3684.698.301.012
24000Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações64.114.25825.456.39332.861.9193.045.615.8643.103.934.1763.168.048.434
25000Ministério da Economia1.675.600.5422.003.135.364011.185.357.24913.188.492.61314.864.093.155
26000Ministério da Educação9.865.815.421336.196.191660.011.37219.491.918.63520.488.126.19830.353.941.619
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública2.332.175.141137.224.284314.144.1112.396.819.5792.848.187.9745.180.363.115
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (*)726.8800038.380.99938.380.99939.107.879
32000Ministério de Minas e Energia128.946.791250.00004.676.794.9414.677.044.9414.805.991.732
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP (**)7.087.52000147.957.847147.957.847155.045.367
32266Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (**)5.550.55100135.640.739135.640.739141.191.290
32396Agência Nacional de Mineração - ANM (**)13.281.233400.000073.929.02374.329.02387.610.256
35000Ministério das Relações Exteriores718.914.6024.230.00001.741.991.1421.746.221.1422.465.135.744
36000Ministério da Saúde93.420.888.0715.293.641.3003.024.553.39822.816.124.71531.134.319.413124.555.207.484
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitári - ANVISA (**)15.620.05800193.075.245193.075.245208.695.303
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (**)5.466.19300108.722.726108.722.726114.188.919
37000Controladoria-Geral da União17.432.6600099.178.54299.178.542116.611.202
39000Ministério da Infraestrutura85.781.59318.685.993466.195.9255.972.418.6456.457.300.5636.543.082.156
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT (**)9.849.11900313.891.772313.891.772323.740.891
39251Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ (**)3.297.7960039.298.26339.298.26342.596.059
39254Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (**)12.882.41500119.304.760119.304.760132.187.175
41000Ministério das Comunicações65.624.05718.251.22842.944.5841.344.890.5181.406.086.3301.471.710.387
41231Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (**)12.978.21000188.185.693188.185.693201.163.903
44000Ministério do Meio Ambiente50.909.97347.725.9060784.317.439832.043.345882.953.318
52000Ministério da Defesa9.906.065.848107.240.034180.309.5909.973.951.49010.261.501.11420.167.566.962
53000Ministério do Desenvolvimento Regional163.476.245647.126.2781.764.940.8559.298.647.66111.710.714.79411.874.191.039
53210Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA (**)2.905.38500202.469.134202.469.134205.374.519
54000Ministério do Turismo28.405.247187.282.16891.237.537534.436.021812.955.726841.360.973
54207Agência Nacional do Cinema - ANCINE (**)2.876.2750040.528.95240.528.95243.405.227
55000Ministério da Cidadania25.924.703.335483.386.281135.994.7833.335.802.1683.955.183.23229.879.886.567
60000Gabinete da Vice-Presidência da República357.623006.254.3146.254.3146.611.937
63000Advocacia-Geral da União88.847.46300444.924.093444.924.093533.771.556
81000Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos2.820.126133.946.67148.798.480229.178.490411.923.641414.743.767
Total 145.593.019.545 9.670.235.419 7.301.901.752 102.374.147.254 119.346.284.425 264.939.303.970

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei no 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

(1) Considera acréscimo de identificador de Resultado Primário 1 - RP 1 e redução de RP 2, no valor de R$ 27.676.500,00, realizados por intermédio da Portaria SOF/ME no 4.435, de 19 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 20 de abril de 2021, de acordo com o § 2º do art. 64 da Lei nº 14.116, de 2020.

ANEXO XXVI

(Redação dada pelo Decreto nº 10.826, de 2021)

DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE ENTRE OS LIMITES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO E AS DESPESAS COM CONTROLE

DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO CONSTANTES DO RELATÓRIO DE QUE TRATA O § 4º DO ART. 64 DA LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ 1,00
Despesas Primárias DiscricionáriasTotal Geral
ÓrgãosObrigatóriasEmendas ImpositivasDemaisTotal
IndividuaisBancada
20000Presidência da República39.739.12100374.931.753374.931.753414.670.874
22000Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento697.013.538226.057.328540.637.4963.019.208.8423.785.903.6664.482.917.204
24000Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações67.680.89825.456.39332.861.9193.045.615.8643.103.934.1763.171.615.074
25000Ministério da Economia1.375.901.2462.003.135.364011.003.643.67513.006.779.03914.382.680.285
26000Ministério da Educação10.117.267.604336.196.191660.011.37219.559.436.74320.555.644.30630.672.911.910
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública2.347.792.154137.224.284314.244.1112.411.439.5792.862.907.9745.210.700.128
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (*)726.8800038.380.99938.380.99939.107.879
32000Ministério de Minas e Energia132.798.153250.00004.731.937.7844.732.187.7844.864.985.937
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (**)7.087.52000147.957.847147.957.847155.045.367
32266Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (**)5.550.55100135.640.739135.640.739141.191.290
32396Agência Nacional de Mineração - ANM (**)13.281.233400.000073.929.02374.329.02387.610.256
35000Ministério das Relações Exteriores759.176.8714.230.00001.741.991.1421.746.221.1422.505.398.013
36000Ministério da Saúde93.665.848.0715.293.641.3003.037.625.39822.816.124.71531.147.391.413124.813.239.484
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (**)15.620.05800193.075.245193.075.245208.695.303
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (**)5.466.19300108.722.726108.722.726114.188.919
37000Controladoria-Geral da União18.553.3040099.178.54299.178.542117.731.846
39000Ministério da Infraestrutura87.961.24218.685.993466.195.9255.972.418.6456.457.300.5636.545.261.805
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (**)9.849.11900313.891.772313.891.772323.740.891
39251Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (**)3.297.7960039.298.26339.298.26342.596.059
39254Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (**)12.882.41500119.304.760119.304.760132.187.175
41000Ministério das Comunicações77.991.31418.251.22842.944.5841.344.890.5181.406.086.3301.484.077.644
41231Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (**)12.978.21000188.185.693188.185.693201.163.903
44000Ministério do Meio Ambiente52.150.43847.725.9060784.317.439832.043.345884.193.783
52000Ministério da Defesa10.173.277.662107.240.034180.309.59010.471.318.26110.758.867.88520.932.145.547
53000Ministério do Desenvolvimento Regional164.530.590647.126.2781.759.720.8559.298.647.66111.705.494.79411.870.025.384
53210Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA (**)2.905.38500202.469.134202.469.134205.374.519
54000Ministério do Turismo30.658.443187.282.16891.237.537534.436.021812.955.726843.614.169
54207Agência Nacional do Cinema - ANCINE (**)2.876.2750040.528.95240.528.95243.405.227
55000Ministério da Cidadania25.937.154.235483.386.281127.314.4853.335.802.1683.946.502.93429.883.657.169
60000Gabinete da Vice-Presidência da República410.222006.254.3146.254.3146.664.536
63000Advocacia-Geral da União94.512.94200444.924.093444.924.093539.437.035
81000Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos3.230.129133.946.67148.798.480229.178.490411.923.641415.153.770
Reserva0004.669.122.7274.669.122.7274.669.122.727
Total145.936.169.8129.670.235.4197.301.901.752107.496.204.129124.468.341.300270.404.511.112

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

(1) Considera acréscimo de identificador de Resultado Primário 1 - RP 1 e redução de RP 2, no valor de R$ 27.676.500,00, realizados por intermédio da Portaria SOF/ME nº 4.435, de 19 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 20 de abril de 2021, de acordo com o § 2º do art. 64 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020.

ANEXO XXVI

(Redação dada pelo Decreto nº 10.874, de 2021)

DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE ENTRE OS LIMITES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO E AS DESPESAS COM CONTROLE

DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO CONSTANTES DO RELATÓRIO DE QUE TRATA O § 4º DO ART. 64 DA LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ 1,00

Despesas Primárias DiscricionáriasTotal
Geral
ÓrgãosObrigatóriasEmendas ImpositivasDemaisTotal
IndividuaisBancada
20000Presidência da República40.459.12100348.343.784348.343.784388.802.905
22000Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento701.003.538223.762.328514.551.9653.901.607.9384.639.922.2315.340.925.769
24000Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações71.180.89825.206.39354.241.1613.105.333.1333.184.780.6873.255.961.585
25000Ministério da Economia1.448.076.4302.044.128.199014.081.903.68016.126.031.87917.574.108.309
26000Ministério da Educação10.020.360.108323.282.456614.346.59919.403.552.28720.341.181.34230.361.541.450
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública2.348.810.120131.254.284316.171.3602.577.543.7013.024.969.3455.373.779.465
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (*)831.8800038.380.99938.380.99939.212.879
32000Ministério de Minas e Energia131.892.273250.00005.173.381.3025.173.631.3025.305.523.575
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP(**)7.399.31300147.957.847147.957.847155.357.160
32266Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (**)5.819.75400131.790.739131.790.739137.610.493
32396Agência Nacional de Mineração - ANM (**)13.916.117400.000077.829.02378.229.02392.145.140
35000Ministério das Relações Exteriores749.276.8714.130.00001.839.991.1421.844.121.1422.593.398.013
36000Ministério da Saúde95.104.029.9215.312.700.6053.040.182.59623.336.867.54731.689.750.748126.793.780.669
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA(**)15.620.05800173.075.245173.075.245188.695.303
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (**)5.966.1930098.414.72698.414.726104.380.919
37000Controladoria-Geral da União19.053.3040099.165.50899.165.508118.218.812
39000Ministério da Infraestrutura87.052.04118.185.993467.988.5817.020.871.3797.507.045.9537.594.097.994
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (**)9.975.14200313.891.772313.891.772323.866.914
39251Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (**)3.577.7960039.298.26339.298.26342.876.059
39254Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (**)13.585.59300115.417.760115.417.760129.003.353
41000Ministério das Comunicações77.966.30615.868.82842.944.5841.378.607.5291.437.420.9411.515.387.247
41231Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (**)13.203.21800181.999.077181.999.077195.202.295
44000Ministério do Meio Ambiente52.150.43846.273.3020784.265.304830.538.606882.689.044
52000Ministério da Defesa10.173.477.662106.190.034180.309.59010.525.662.47910.812.162.10320.985.639.765
53000Ministério do Desenvolvimento Regional166.151.151638.284.2091.779.229.28311.668.525.16514.086.038.65714.252.189.808
53210Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA (**)2.984.82400202.469.134202.469.134205.453.958
54000Ministério do Turismo31.141.392178.596.66291.237.537534.086.778803.920.977835.062.369
54207Agência Nacional do Cinema - ANCINE (**)2.893.3260040.528.95240.528.95243.422.278
55000Ministério da Cidadania25.937.154.235478.243.145151.900.0163.986.665.9654.616.809.12630.553.963.361
60000Gabinete da Vice-Presidência da República410.222006.254.3146.254.3146.664.536
63000Advocacia-Geral da União96.712.94200444.911.059444.911.059541.624.001
81000Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos3.230.129123.478.98148.798.480213.578.490385.855.951389.086.080
Reserva00078.000.00078.000.00078.000.000
Total147.355.362.3169.670.235.4197.301.901.752112.070.172.021129.042.309.192276.397.671.508
Excesso estimado dos limites sob a EC 95/2016, apurado no relatório do 5º Bimestre/20216.008.790.3606.008.790.3606.008.790.360
Total147.355.362.3169.670.235.4197.301.901.752118.078.962.381135.051.099.552282.406.461.868

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

(1) Considera acréscimo de identificador de “RP-1” e redução de “RP-2”, no valor de R$ 27.676.500,00, realizados por intermédio da Portaria SOF/ME nº 4.435, de 19 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 20 de abril de 2021, de acordo com o § 2º do art. 64 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020.

ANEXO XXVII

(Revogado pelo Decreto nº 10.760, de 2021)

Bloqueio de dotações primárias discricionárias do Poder Executivo federal classificadas com RP 2

R$1,00

Órgãos/Unidades OrçamentáriasValor do Bloqueio
20000Presidência da República56.054.305
22000Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento283.157.304
24000Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações372.326.930
25000Ministério da Economia1.406.425.452
26000Ministério da Educação2.728.636.813
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública258.858.406
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (*)5.102.706
32000Ministério de Minas e Energia100.851.712
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (**)20.568.418
32266Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (**)19.733.533
35000Ministério das Relações Exteriores225.352.241
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (**)25.066.564
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (**)15.477.268
37000Controladoria-Geral da União3.180.662
39000Ministério da Infraestrutura777.841.862
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (**)41.377.778
39251Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (**)5.272.379
39254Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (**)16.772.173
41000Ministério das Comunicações200.874.851
41231Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (**)27.845.992
52000Ministério da Defesa1.364.373.507
53000Ministério do Desenvolvimento Regional827.215.517
53210Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA (**)27.780.794
54000Ministério do Turismo81.889.851
54207Agência Nacional do Cinema - ANCINE (**)6.195.336
55000Ministério da Cidadania322.103.164
60000Gabinete da Vice-Presidência da República943.244
63000Advocacia-Geral da União64.151.812
TOTAL9.285.430.574

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, e o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

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