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Decreto nº 10.649, de 16 de março de 2021

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 10.625, de 11 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a execução orçamentária dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo federal até a publicação da Lei Orçamentária de 2021, e sobre a programação financeira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 65 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020,

DECRETA:

Art. 1.
Os Anexos II, III, IV, V e VI ao Decreto nº 10.625, de 11 de fevereiro de 2021, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV e V a este Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.3.2021 - Edição extra

ANEXO I

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté mar.
20000 Presidência da República80.796
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento292.555
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações252.438
25000 Ministério da Economia1.305.595
26000 Ministério da Educação2.973.716
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública240.823
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*486
32000 Ministério de Minas e Energia61.049
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**1.367
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL**22.600
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM**10.886
35000 Ministério das Relações Exteriores286.572
36000 Ministério da Saúde3.411.850
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**28.875
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**18.255
37000 Controladoria-Geral da União15.316
39000 Ministério da Infraestrutura691.268
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**32.662
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ**5.970
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**8.002
41000 Ministério das Comunicações128.444
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**28.405
44000 Ministério do Meio Ambiente49.463
52000 Ministério da Defesa559.630
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional582.126
53210 Agência Nacional de Águas - ANA**164
54000 Ministério do Turismo113.283
54207 Agência Nacional do Cinema**6.667
55000 Ministério da Cidadania381.459
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República973
63000 Advocacia-Geral da União71.470
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos32.239
Total11.695.402

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO II

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) DAS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté mar.
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações264.784
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública342.926
52000 Ministério da Defesa1.314.661
53210 Agência Nacional de Águas - ANA*48.994
Total1.971.365

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO III

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté mar.
20000 Presidência da República6.475
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento23.060
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações18.991
25000 Ministério da Economia826.162
26000 Ministério da Educação165.360
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública5.684
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*5.316
32000 Ministério de Minas e Energia44.232
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**23.216
35000 Ministério das Relações Exteriores620
36000 Ministério da Saúde2.831
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**86
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**122
39000 Ministério da Infraestrutura12.907
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**20.338
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**11.363
41000 Ministério das Comunicações72.750
44000 Ministério do Meio Ambiente33.525
52000 Ministério da Defesa159.728
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional56.727
54000 Ministério do Turismo836
55000 Ministério da Cidadania1.098
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos1.142
Total1.492.570

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO IV

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) DAS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté mar.
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações111.736
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública182
52000 Ministério da Defesa7.060
Total118.979

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO V

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO IX, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté mar.
20000 Presidência da República9.783
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento228.231
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações15.193
25000 Ministério da Economia277.326
26000 Ministério da Educação2.458.957
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública512.368
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*182
32000 Ministério de Minas e Energia32.237
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**1.772
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL**1.388
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM**3.320
35000 Ministério das Relações Exteriores163.734
36000 Ministério da Saúde22.717.559
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**3.905
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**1.367
37000 Controladoria-Geral da União4.333
39000 Ministério da Infraestrutura20.195
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**2.462
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ**824
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**3.221
41000 Ministério das Comunicações17.451
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**3.245
44000 Ministério do Meio Ambiente12.229
52000 Ministério da Defesa1.454.465
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional40.869
53210 Agência Nacional de Águas - ANA**726
54000 Ministério do Turismo6.366
54207 Agência Nacional do Cinema**719
55000 Ministério da Cidadania8.842.698
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República89
63000 Advocacia-Geral da União22.212
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos705
Total36.860.130

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

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