Leis Ordinárias
Lei nº 6259, de 30 de outubro de 1975
Lei 6259
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
Da Ação de Vigilância Epidemiológica
TÍTULO II
Do Programa Nacional de Imunizações
TÍTULO III
Da Notificação Compulsória de Doenças
TÍTULO IV
Disposições Finais
Brasília, 30 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Seixas
L. G. do Nascimento e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.1975
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