Leis Ordinárias
Lei nº 14212, de 5 de outubro de 2021
Lei 14212
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2021.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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II (VETADO); (NR)
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§ 8º Fica autorizado que seja pactuado o reajuste de valores para conclusão de obras paralisadas que demonstrem equilíbrio no cronograma físico financeiro e apresentem execução física igual ou superior a 30% (trinta por cento).
§ 9º A inscrição ou a manutenção dos restos a pagar subordinam-se ao cumprimento de dispositivos constitucionais e legais que estabeleçam metas fiscais ou limites de despesas, observadas as regras de restos a pagar definidas pelo Poder Executivo federal, sendo vedado o bloqueio daqueles relativos ao Ministério da Educação. (NR)
II para outras despesas primárias no âmbito do Poder Executivo, sujeitas aos limites estabelecidos no art. 107 do ADCT. (NR)
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Art. 56-A Poderá permanecer em Reserva de Contingência do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico o saldo remanescente de alterações orçamentárias efetuadas até 31 de dezembro de 2021.
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Brasília, 5 de outubro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.10.2021 - Edição extra
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