Decretos
Decreto nº 10.637, de 26 de fevereiro de 2021
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 10.625, de 11 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a execução orçamentária dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo federal até a publicação da Lei Orçamentária de 2021, e sobre a programação financeira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 65 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020,
DECRETA :
Brasília, 26 de fevereiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.2.2021 - Edição extra
ANEXO I
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020
R$ mil
| Órgãos/Unidades | Até Fev. | Até Mar. |
| 20000 Presidência da República | 58.054 | 80.796 |
| 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento | 195.036 | 292.555 |
| 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações | 220.959 | 501.438 |
| 25000 Ministério da Economia | 870.396 | 1.305.595 |
| 26000 Ministério da Educação | 2.170.033 | 2.973.716 |
| 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública | 217.215 | 240.823 |
| 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE* | 324 | 486 |
| 32000 Ministério de Minas e Energia | 40.699 | 61.049 |
| 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP** | 911 | 1.367 |
| 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL** | 15.067 | 22.600 |
| 32396 Agência Nacional de Mineração - ANM** | 7.257 | 10.886 |
| 35000 Ministério das Relações Exteriores | 191.048 | 286.572 |
| 36000 Ministério da Saúde | 2.361.850 | 2.811.850 |
| 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA** | 19.250 | 28.875 |
| 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS** | 12.170 | 18.255 |
| 37000 Controladoria-Geral da União | 10.211 | 15.316 |
| 39000 Ministério da Infraestrutura | 620.634 | 691.268 |
| 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT** | 21.774 | 32.662 |
| 39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ** | 3.980 | 5.970 |
| 39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC** | 5.334 | 8.002 |
| 41000 Ministério das Comunicações | 81.441 | 128.444 |
| 41231 Agência Nacional de Telecomunicações** | 18.937 | 28.405 |
| 44000 Ministério do Meio Ambiente | 32.975 | 49.463 |
| 52000 Ministério da Defesa | 373.087 | 559.630 |
| 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional | 496.894 | 582.126 |
| 53210 Agência Nacional de Águas - ANA** | 109 | 164 |
| 54000 Ministério do Turismo | 72.855 | 93.283 |
| 54207 Agência Nacional do Cinema** | 4.444 | 6.667 |
| 55000 Ministério da Cidadania | 254.306 | 381.459 |
| 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República | 648 | 973 |
| 63000 Advocacia-Geral da União | 57.647 | 71.470 |
| 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos | 21.493 | 32.239 |
| Total | 8.457.040 | 11.324.402 |
1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
ANEXO II
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) DAS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020
R$ mil
| Órgãos/Unidades | Até Fev. | Até Mar. |
| 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações | 34.523 | 51.784 |
| 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública | 170.284 | 342.926 |
| 52000 Ministério da Defesa | 876.441 | 1.314.661 |
| 53210 Agência Nacional de Águas - ANA* | 32.663 | 48.994 |
| Total | 1.113.910 | 1.758.365 |
1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
ANEXO III
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020
R$ mil
| Órgãos/Unidades | Até Fev. | Até Mar. |
| 20000 Presidência da República | 4.316 | 6.475 |
| 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento | 15.373 | 23.060 |
| 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações | 12.660 | 18.991 |
| 25000 Ministério da Economia | 535.086 | 725.129 |
| 26000 Ministério da Educação | 110.240 | 165.360 |
| 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública | 5.456 | 5.684 |
| 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE* | 3.544 | 5.316 |
| 32000 Ministério de Minas e Energia | 29.488 | 44.232 |
| 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP** | 15.478 | 23.216 |
| 35000 Ministério das Relações Exteriores | 414 | 620 |
| 36000 Ministério da Saúde | 1.888 | 2.831 |
| 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA** | 57 | 86 |
| 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS** | 81 | 122 |
| 39000 Ministério da Infraestrutura | 8.604 | 12.907 |
| 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT** | 13.559 | 20.338 |
| 39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC** | 7.576 | 11.363 |
| 41000 Ministério das Comunicações | 48.500 | 72.750 |
| 44000 Ministério do Meio Ambiente | 22.350 | 33.525 |
| 52000 Ministério da Defesa | 106.486 | 159.728 |
| 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional | 37.818 | 56.727 |
| 54000 Ministério do Turismo | 557 | 836 |
| 55000 Ministério da Cidadania | 732 | 1.098 |
| 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos | 762 | 1.142 |
| Total | 981.024 | 1.391.537 |
1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
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