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Decreto nº 10.874, de 30 de novembro de 2021

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4 artigos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2021.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1o do art. 63 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 10.
...................................................................................................

....................................................................................................................

IVestabelecer normas, procedimentos e critérios para dispor sobre a execução orçamentária e financeira do exercício de 2021;
Vadequar os limites estabelecidos para os órgãos relacionados no Anexo I às dotações orçamentárias de despesas primárias discricionárias aprovadas para o exercício de 2021;
VIatualizar o Anexo XXVI de forma a demonstrar a compatibilidade entre os limites autorizados para movimentação e empenho e as despesas com controle de fluxo do Poder Executivo federal constantes do relatório de que tratam os § 4º e § 6º do art. 64 da Lei nº 14.116, de 2020; e
VIIatualizar os Anexos II a XXV, com vistas a adequar a programação financeira e estabelecer novos cronogramas de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2021, desde que:
a)tenha ocorrido suplementação de dotações classificadas com o identificador de resultado primário - RP-2, por meio da anulação de dotações classificadas com identificador - RP-1 ou RP-2, no âmbito do Poder Executivo federal, nos termos e nas condições estabelecidos no inciso VII do caput do art. 4º da Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021; e
b)as movimentações sejam evidenciadas em relatório de avaliação de receitas e de despesas primárias.

.........................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XI-A, XII, XII-A, XIII, XIV, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV, XXV e XXVI ao Decreto nº 10.699, de 2021, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV e XXV.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.2021 - Edição extra

ANEXO I

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ 1,00

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades OrçamentáriasEmendas ImpositivasDemaisTotal
IndividuaisBancada
20000Presidência da República00348.343.784348.343.784
22000Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento223.762.328514.551.9653.901.607.9384.639.922.231
24000Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações25.206.39354.241.1613.105.333.1333.184.780.687
25000Ministério da Economia2.044.128.199014.081.903.68016.126.031.879
26000Ministério da Educação323.282.456614.346.59919.403.552.28720.341.181.342
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública131.254.284316.171.3602.577.543.7013.024.969.345
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (*)0038.380.99938.380.999
32000Ministério de Minas e Energia250.00005.173.381.3025.173.631.302
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP(**)00147.957.847147.957.847
32266Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (**)00131.790.739131.790.739
32396Agência Nacional de Mineração - ANM (**)400.000077.829.02378.229.023
35000Ministério das Relações Exteriores4.130.00001.839.991.1421.844.121.142
36000Ministério da Saúde5.312.700.6053.040.182.59623.336.867.54731.689.750.748
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA(**)00173.075.245173.075.245
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (**)0098.414.72698.414.726
37000Controladoria-Geral da União0099.165.50899.165.508
39000Ministério da Infraestrutura18.185.993467.988.5817.020.871.3797.507.045.953
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (**)00313.891.772313.891.772
39251Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (**)0039.298.26339.298.263
39254Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (**)00115.417.760115.417.760
41000Ministério das Comunicações15.868.82842.944.5841.378.607.5291.437.420.941
41231Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (**)00181.999.077181.999.077
44000Ministério do Meio Ambiente46.273.3020784.265.304830.538.606
52000Ministério da Defesa106.190.034180.309.59010.525.662.47910.812.162.103
53000Ministério do Desenvolvimento Regional638.284.2091.779.229.28311.668.525.16514.086.038.657
53210Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA (**)00202.469.134202.469.134
54000Ministério do Turismo178.596.66291.237.537534.086.778803.920.977
54207Agência Nacional do Cinema - ANCINE (**)0040.528.95240.528.952
55000Ministério da Cidadania478.243.145151.900.0163.986.665.9654.616.809.126
60000Gabinete da Vice-Presidência da República006.254.3146.254.314
63000Advocacia-Geral da União00444.911.059444.911.059
81000Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos123.478.98148.798.480213.578.490385.855.951
Total9.670.235.4197.301.901.752111.992.172.021128.964.309.192

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO II

(Anexo II ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS

A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté NovAté Dez
20000 Presidência da República364.409396.367
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento1.761.6272.921.448
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações1.266.9731.976.976
25000 Ministério da Economia6.732.22513.147.740
26000 Ministério da Educação15.596.50517.446.889
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública972.1551.092.913
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*2.1322.271
32000 Ministério de Minas e Energia299.094329.366
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**4.1334.133
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL**121.602131.791
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM**62.49669.604
35000 Ministério das Relações Exteriores1.555.9801.831.526
36000 Ministério da Saúde14.313.13615.877.879
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**154.564154.564
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**95.21795.217
37000 Controladoria-Geral da União90.94298.695
39000 Ministério da Infraestrutura6.116.1108.002.845
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**165.005185.127
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ**35.13439.298
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**41.87746.344
41000 Ministério das Comunicações617.241722.373
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**156.809156.809
44000 Ministério do Meio Ambiente454.231519.226
52000 Ministério da Defesa4.049.5034.526.394
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional4.952.4314.975.979
53210 Agência Nacional de Águas - ANA**131.231147.166
54000 Ministério do Turismo577.573849.558
54207 Agência Nacional do Cinema**32.50332.503
55000 Ministério da Cidadania2.034.5323.621.534
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República6.5276.954
63000 Advocacia-Geral da União403.142444.924
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos143.004149.053
Total63.310.04280.003.466

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP-6), emendas impositivas de bancada (RP-7), emendas de comissão (RP-8) e emendas de relator (RP-9).

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO III

(Anexo III ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021

E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO

ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO “RP-2”

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento104.693112.042
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações824.075970.452
25000 Ministério da Economia89.38089.380
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública1.080.5221.184.810
35000 Ministério das Relações Exteriores243243
36000 Ministério da Saúde184.041184.041
52000 Ministério da Defesa3.402.6423.676.320
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional1.7091.709
53210 Agência Nacional de Águas - ANA*55.22855.228
Total5.742.5336.274.226

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP-6), emendas impositivas de bancada (RP-7), emendas de comissão (RP-8) e emendas de relator (RP-9).

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho 2019.

ANEXO IV

(Anexo IV ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR

DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté NovAté Dez
20000 Presidência da República45.11648.736
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento269.989306.535
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações200.132244.690
25000 Ministério da Economia3.977.3324.484.967
26000 Ministério da Educação1.223.7621.242.300
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública46.98950.007
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*25.52328.371
32000 Ministério de Minas e Energia855.244876.924
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**128.526143.824
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM**-3.900
35000 Ministério das Relações Exteriores3.4037.217
36000 Ministério da Saúde60.932101.705
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**461512
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**641711
39000 Ministério da Infraestrutura136.223142.850
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**105.926117.536
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**66.14272.960
41000 Ministério das Comunicações427.680446.643
44000 Ministério do Meio Ambiente191.782215.625
52000 Ministério da Defesa1.626.2281.911.200
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional334.018341.103
53210 Agência Nacional de Águas - ANA**6075
54000 Ministério do Turismo2.8652.865
55000 Ministério da Cidadania31.47551.846
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos7.1407.826
Total9.767.58710.850.928

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP-6), emendas impositivas de bancada (RP-7), emendas de comissão (RP-8) e emendas de relator (RP-9).

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO V

(Anexo V ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021

E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III

DO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO “RP-2”

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento5.5245.524
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações423.699574.944
25000 Ministério da Economia7070
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública35.525106.289
36000 Ministério da Saúde2.0272.027
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional177177
Total467.022689.031

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP-6), emendas impositivas de bancada (RP-7), emendas de comissão (RP-8) e emendas de relator (RP-9).

ANEXO VI

(Anexo VI ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021

E AOS RESTOS A PAGAR - PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO NO CAPITAL DE EMPRESAS - PUC (1)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté NovAté Dez
25000 Ministério da Economia2.817.2702.817.270
32000 Ministério de Minas e Energia4.000.0004.000.000
39000 Ministério da Infraestrutura45.634140.634
Total6.862.9046.957.904

1. Exclui emendas impositivas individuais (RP-6).

ANEXO VII

(Anexo VII ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021

E AOS RESTOS A PAGAR - RECURSOS ORIUNDOS DE LEIS OU ACORDOS ANTICORRUPÇÃO (1)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento33.71033.710
44000 Ministério do Meio Ambiente17.79017.790
52000 Ministério da Defesa220.996226.577
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos67.39367.393
Total339.888345.469

1. Fontes: 21 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VIII

(Anexo VIII ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021

E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO “RP-6”)

E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO “RP-7”) DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté NovAté Dez
Demais Emendas Individuais9.372.5139.670.235
Emendas Impositivas de Bancada6.548.5317.301.902
Total15.921.04416.972.137

ANEXO IX

(Anexo IX ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021

E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO “RP-8”) -

EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 (1)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté NovAté Dez
20000 Presidência da República6.8066.806
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento19.16022.900
25000 Ministério da Economia12.32912.329
26000 Ministério da Educação18.55423.006
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública2.1972.197
32000 Ministério de Minas e Energia434434
35000 Ministério das Relações Exteriores979979
36000 Ministério da Saúde14.01914.019
37000 Controladoria-Geral da União484484
39000 Ministério da Infraestrutura23.34926.262
44000 Ministério do Meio Ambiente5.6705.670
52000 Ministério da Defesa1.7221.722
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional20.01620.016
54000 Ministério do Turismo1.9383.113
55000 Ministério da Cidadania20.89420.894
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos17.53717.537
Total166.087178.367

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO X

(Anexo X ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021

E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO “RP-8”)

- DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 (1)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento300300
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações29.77429.774
25000 Ministério da Economia4.5744.574
36000 Ministério da Saúde3.5013.501
52000 Ministério da Defesa8.6538.653
Total46.80346.803

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XI

(Anexo XI ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021

E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO

PRIMÁRIO “RP-9”) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté NovAté Dez
20000 Presidência da República6.8906.890
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento337.905494.022
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações4.58375.000
25000 Ministério da Economia320.833350.000
26000 Ministério da Educação781.515781.515
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública277.000287.000
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*1.8851.885
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM**3.8254.325
36000 Ministério da Saúde6.790.0937.375.739
39000 Ministério da Infraestrutura273.807367.631
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**6.7346.734
44000 Ministério do Meio Ambiente17.05717.057
52000 Ministério da Defesa47.94247.942
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional2.238.5372.993.816
54000 Ministério do Turismo32.60093.104
55000 Ministério da Cidadania459.520459.520
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos42.49742.497
Total11.643.22413.404.677

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XII

(Anexo XI-A ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021

E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO

PRIMÁRIO “RP-9”) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento24.35724.357
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações5.3005.300
25000 Ministério da Economia8.4228.422
36000 Ministério da Saúde52.03952.039
52000 Ministério da Defesa1.4431.443
Total91.56191.561

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XIII

(Anexo XII ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021

E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO

PRIMÁRIO “RP-9”) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento4.6834.683
26000 Ministério da Educação15.98117.929
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública14.35514.355
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*5.8545.854
39000 Ministério da Infraestrutura11.45116.710
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**4.4954.495
44000 Ministério do Meio Ambiente8.5508.950
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional58.58958.589
54000 Ministério do Turismo5656
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos2.8722.872
Total126.885134.491

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XIV

(Anexo XII-A ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021

E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO

PRIMÁRIO “RP-9”) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento9.4789.478
Total9.4789.478

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XV

(Anexo XIII ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021)

CRONOGRAMAS DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A

CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté NovAté Dez
20000 Presidência da República39.73940.459
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento692.934701.004
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações66.83078.181
25000 Ministério da Economia1.181.8341.286.077
26000 Ministério da Educação9.183.8029.990.361
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública1.941.1822.054.126
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*666832
32000 Ministério de Minas e Energia119.196130.083
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**6.1116.949
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL**5.0885.820
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM**12.17413.916
35000 Ministério das Relações Exteriores678.382749.277
36000 Ministério da Saúde85.037.54294.326.359
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**14.31815.620
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**5.0145.966
37000 Controladoria-Geral da União16.71519.053
39000 Ministério da Infraestrutura75.50382.052
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**8.5149.375
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ**3.0233.578
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**11.80913.586
41000 Ministério das Comunicações66.03377.966
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**5.3065.531
44000 Ministério do Meio Ambiente47.30352.150
52000 Ministério da Defesa5.446.1016.036.092
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional151.156166.151
53210 Agência Nacional de Águas - ANA**2.6632.985
54000 Ministério do Turismo27.21831.141
54207 Agência Nacional do Cinema**2.6372.893
55000 Ministério da Cidadania25.886.94125.886.941
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República363410
63000 Advocacia-Geral da União85.22096.713
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos3.2333.605
Total130.824.553141.895.254

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XVI

(Anexo XIV ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021)

CRONOGRAMAS DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS

A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté NovAté Dez
25000 Ministério da Economia6.9887.186
26000 Ministério da Educação27.49929.999
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública131.688134.684
32000 Ministério de Minas e Energia1.5731.810
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP*450450
36000 Ministério da Saúde161.578177.671
39000 Ministério da Infraestrutura4.5835.000
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT*600600
41231 Agência Nacional de Telecomunicações*6.3277.672
52000 Ministério da Defesa3.791.6774.137.385
55000 Ministério da Cidadania46.02850.213
Total4.178.9924.552.669

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO XVII

(Anexo XVIII ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021)

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2021 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOREALIZADAPREVISTATotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
ADMINISTRADA PELA RFB (*)211.409191.103171.263194.441211.231208.1151.187.564
Arrecadação Líquida para o RGPS67.62069.76167.78575.67077.86798.757457.460
Concessões e Permissões7306964429683.8321.8838.551
Complemento do FGTS (LC nº 110/01)----20020
Contribuição Plano de Seg. do Servidor2.7222.7302.7162.8742.7714.04517.858
Contribuição do Salário Educação3.7503.5993.5623.6843.7855.11823.497
Exploração de Recursos Naturais12.77618.1579.17421.01422.04310.93394.096
Dividendos e Participações9614.3259.0227.21227821.71643.514
Fontes Próprias2.6202.4912.3683.1232.6311.64214.873
Demais Receitas9.30012.86916.3939.06510.1538.04165.821
TOTAL311.889305.731282.725318.050334.610360.2501.913.255

(*) Líquida de restituições e incentivos fiscais.

ANEXO XVIII

(Anexo XIX ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021)

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2021 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

RECEITASREALIZADAPREVISTATotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
Imposto de Importação9.79011.1539.6639.80810.61410.90261.931
Imposto Sobre a Exportação111353381044170
Imposto sobre Produtos Industrializados10.56512.71811.49110.98512.57715.41073.746
IPI - Fumo1.0509048139198831.0545.624
IPI - Bebidas5574064464985016653.073
IPI - Automóveis6987414475024361.0553.879
IPI - Vinculado à Importação4.6545.5014.9944.9745.4826.24231.847
IPI - Outros3.6065.1664.7914.0915.2756.39429.323
Imposto de Renda97.64084.28775.82678.19687.46686.818510.232
IR - Pessoa Física5.2396.54317.0149.8739.2817.73055.680
IR - Pessoa Jurídica46.87136.71926.52436.90137.73321.832206.580
IR - Retido na Fonte45.53141.02432.28831.42240.45257.256247.973
IRRF - Rendimentos do Trabalho27.15826.19612.53413.50823.54728.413131.356
IRRF - Rendimentos do Capital7.9056.28610.8458.4767.72715.37656.614
IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior7.8545.5476.7095.6226.25210.43342.417
IRRF - Outros Rendimentos2.6132.9952.2013.8162.9263.03417.586
Imposto sobre Operações Financeiras5.5747.0607.7948.8399.2019.15547.622
Imposto Territorial Rural746973961.7253392.374
Conveniado666265871.5523052.137
Não Conveniado7771017234237
COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social45.15143.54637.49147.99049.54951.924275.651
Contribuição para o PIS-PASEP12.98311.91110.85812.80813.56914.15876.288
CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido25.22618.17413.00420.59221.28414.450112.730
CIDE - Combustíveis753362133074654111.807
Contribuição para o FUNDAF1772512192133203921.572
Outras Receitas Administradas4.1431.6204.5784.6234.4494.11323.527
Receitas de Loterias1.1879571.3179431.0511.1106.565
CIDE - Remessas ao Exterior1.4891.1321.1751.2661.1871.2627.511
Demais Outras Receitas1.467-4692.0872.4142.2111.7419.451
Incentivos Fiscais--34--52---86
RECEITA ADMINISTRADA211.409191.103171.263194.441211.231208.1151.187.564

ANEXO XIX

(Anexo XX ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021)

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2021

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOVALORES ACUMULADOS

QUADRIMESTRE

III

1. I - Receitas34.120
2. II - Despesas32.459
2.1 Investimentos2.336
2.2 Demais Despesas (*)30.123
3. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (I-II)1.661

(*) Inclui ajuste metodológico.

ANEXO XX

(Anexo XXI ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021)

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2021

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOJan-Dez
1. RECEITA TOTAL1.913.255
1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS)1.187.650
1.2 Incentivos Fiscais-86
1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS457.460
1.4 Outras Receitas268.231
2. Transferências a Entes Subnacionais357.706
2.1 FPM/FPE/IPI-EE273.376
2.2 Demais84.330
3. Receita Líquida (I) - (II)1.555.549
4. Despesas1.657.380
4.1 Benefícios Previdenciários709.924
4.2 Pessoal e Encargos Sociais330.608
4.3 Outras Despesas Obrigatórias334.442
4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo282.406
5. Primário do Governo Central-101.832
5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional150.633
5.2 Resultado Primário da Previdência-252.464
6. Compensação da Meta LDO 202184.459
7. Primário Após Compensação (5+6)-17.373
8. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais1.661
9. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (5+8)-100.171

ANEXO XXI

(Anexo XXII ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021)

PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2021

R$ milhões

DESPESASREALIZADAPREVISTATotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
DESPESAS228.753238.955317.889286.082255.839329.8611.657.380
Benefícios Previdenciários104.694108.510150.342127.719108.857109.802709.924
Pessoal e Encargos Sociais52.11249.41456.22557.61449.75565.488330.608
Outras Despesas Obrigatórias42.10744.34870.26857.31252.65067.758334.442
Abono e Seguro Desemprego16.0786.6426.4665.0545.5477.56647.353
Anistiados272424302446174
Benefícios de Legislação Especial10212110210996276806
Benefícios de Prestação Continuada10.93011.20511.59011.53311.39311.77468.425
Complemento do FGTS (LC nº 110/01)----20020
Créditos Extraordinários2.97916.98528.73034.05525.20926.033133.991
Compensação ao RGPS pela Desoneração da Folha9822.0471.1391.0551.0861.1847.493
Fabricação de Cédulas e Moedas39402851641753271.031
Fundef / Fundeb - Complementação da União4.3912.9082.5053.1664.3276.09223.389
Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital)2443583573723985312.261
ADO n. 25 (a partir de 2020)1.5336656656656656894.881
Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital)1.2201.7671.7321.7771.6895.32713.511
Sentenças/Precatórios/RPVs38043616.6112675131.97320.181
Subsídios, Subv. e Proagro2.1613692952.3107534.63410.522
Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos15-16282893180
Transferências Multas ANEEL1772141802012132501.235
Impacto Primário do FIES849567-430-3.474514962-1.010
Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo29.84036.68441.05443.43844.57786.813282.406
Emendas de Execução Obrigatória1872.4573.9305.5565.00516.972
Outras Emendas7687705023.3621.8986.56513.865
Obrigatórias com Controle de Fluxo21.92723.88522.87221.61222.48733.665146.448
Discricionárias Total7.12812.02115.22314.53414.63641.579105.121

ANEXO XXII

(Anexo XXIII ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOSDOTAÇÃO (a)Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (d)(c = a + b)VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d)(d - c)
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento95.040501.664596.703533.058-63.646
25000 Ministério da Economia125.0008.667133.667125.000-8.667
54000 Ministério do Turismo425.000812.2601.237.260425.000-812.260
TOTAL645.0401.322.5901.967.6301.083.058-884.572

ANEXO XXIII

(Anexo XXIV ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

(CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - “RP-2”, “RP-3”, “RP-6”, “RP-7”, “RP-8” E “RP-9”)

R$ mil

ÓRGÃOSDOTAÇÃO (a)VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)(c = a - b)Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)(e = b + d)VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)(f - e)
20000 Presidência da República348.044348.344-300228.993577.336445.102-132.234
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento2.765.7681.868.392897.3771.443.8553.312.2463.379.25967.012
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações3.182.9363.030.333152.6031.116.1434.146.4773.767.062-379.414
25000 Ministério da Economia13.757.37413.455.944301.4313.243.57216.699.51620.539.4283.839.912
26000 Ministério da Educação18.613.76318.522.03891.7259.294.51527.816.55318.689.189-9.127.364
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública2.577.5442.505.60471.9401.468.7543.974.3582.434.018-1.540.340
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*38.38138.381-3.82842.20930.642-11.567
32000 Ministério de Minas e Energia5.172.3815.173.381-1.000174.0415.347.4225.206.290-141.132
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**147.958147.958-35.172183.130147.958-35.172
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL**131.791131.791-61.587193.378131.791-61.587
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM**77.82973.9293.90032.955106.88473.504-33.380
35000 Ministério das Relações Exteriores1.839.9651.741.99197.974107.4971.849.4881.838.986-10.502
36000 Ministério da Saúde15.550.88515.499.86851.0186.340.78421.840.65216.165.652-5.674.999
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**155.075173.075-18.00035.278208.354155.075-53.278
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**95.92898.415-2.4869.573107.98895.928-12.060
37000 Controladoria-Geral da União99.16699.166-35.642134.80898.695-36.113
39000 Ministério da Infraestrutura6.995.8716.955.87140.0004.485.49811.441.3698.286.330-3.155.039
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**313.892313.892-61.339375.231302.662-72.568
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ**39.29839.298-6.14245.44039.298-6.142
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**115.418115.418-27.107142.525119.305-23.220
41000 Ministério das Comunicações1.404.5561.378.60825.949129.9381.508.5451.169.015-339.530
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**156.050181.999-25.949101.633283.632156.809-126.823
44000 Ministério do Meio Ambiente784.265784.265-165.758950.023752.640-197.383
52000 Ministério da Defesa10.184.59710.197.933-13.3364.466.89214.664.82610.340.490-4.324.335
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional5.928.1494.108.1491.820.0008.428.95612.537.1065.318.969-7.218.137
53210 Agência Nacional de Águas - ANA**202.469202.469-64.224266.693202.469-64.224
54000 Ministério do Turismo542.113504.08738.0261.254.5771.758.663852.423-906.240
54207 Agência Nacional do Cinema**32.50340.529-8.0267.30147.83032.503-15.327
55000 Ministério da Cidadania3.286.4832.901.402385.0811.145.9934.047.3943.673.379-374.015
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República6.2546.254-2.8599.1136.954-2.159
63000 Advocacia-Geral da União444.911444.911-140.272585.183444.924-140.259
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos213.552213.578-26160.037373.616224.272-149.344
SUBTOTAL95.205.17291.297.2723.907.90044.280.717135.577.989105.121.025-30.456.964
EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)9.670.2359.670.235-9.928.77919.599.0149.670.235-9.928.779
EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)7.301.9027.301.902-5.418.32012.720.2227.301.902-5.418.320
EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º---310.101310.101225.170-84.931
EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º16.865.00016.865.000-12.636.96829.501.96813.640.207-15.861.761
TOTAL129.042.309125.134.4093.907.90072.574.884197.709.293135.958.539-61.750.754

Obs: (d) Dados SIAFI 25/11/2021

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XXIV

(Anexo XXV ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE

TRATA O ANEXO XVII, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOSDOTAÇÃO (a)VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)(c = b - a)Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)(e = b + d)VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)(f - e)
20000 Presidência da República40.45940.459-5.59846.05740.459-5.598
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento701.004701.004-47.105748.108701.004-47.105
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações71.18171.181-6.29677.47778.181704
25000 Ministério da Economia1.386.0761.448.07662.000102.7341.550.8111.293.262-257.548
26000 Ministério da Educação10.020.36010.020.360-1.210.16411.230.52410.020.360-1.210.164
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública2.348.8102.348.810-1.097.4813.446.2912.188.810-1.257.481
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*832832-51883832-51
32000 Ministério de Minas e Energia131.892131.892-19.550151.442131.892-19.550
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**7.3997.399-5617.9607.399-561
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL**5.8205.820-5976.4165.820-597
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM**13.91613.916-1.04614.96213.916-1.046
35000 Ministério das Relações Exteriores749.277749.277-829750.106749.277-829
36000 Ministério da Saúde95.101.43895.104.0302.5915.801.891100.905.92194.504.030-6.401.891
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**15.62015.620-1.31916.94015.620-1.319
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**5.9665.966-4816.4485.966-481
37000 Controladoria-Geral da União19.05319.053-1.95621.01019.053-1.956
39000 Ministério da Infraestrutura87.05287.052-13.169100.22187.052-13.169
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**9.9759.975-71010.6859.975-710
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ**3.5783.578-2813.8593.578-281
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**13.58613.586-1.56315.14913.586-1.563
41000 Ministério das Comunicações77.96677.966-2.60180.56777.966-2.601
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**13.20313.203-93614.13913.203-936
44000 Ministério do Meio Ambiente52.15052.150-3.84855.99852.150-3.848
52000 Ministério da Defesa10.116.87810.173.47856.6002.213.74812.387.22610.173.478-2.213.748
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional166.151166.151-40.118206.269166.151-40.118
53210 Agência Nacional de Águas - ANA**2.9852.985-2253.2102.985-225
54000 Ministério do Turismo31.14131.141-2.16733.30931.141-2.167
54207 Agência Nacional do Cinema**2.8932.893-2363.1292.893-236
55000 Ministério da Cidadania30.380.93825.937.154-4.443.78449.61925.986.77325.937.154-49.619
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República410410-24435410-24
63000 Advocacia-Geral da União96.71396.713-18.314115.02796.713-18.314
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos3.2303.230-2.2235.4533.605-1.848
TOTAL151.677.955147.355.362-4.322.59210.647.442158.002.804146.447.923-11.554.881

Obs: (d) Dados SIAFI 25.11.2021.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XXV

(Anexo XXVI ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021)

DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE ENTRE OS LIMITES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO

E EMPENHO E AS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO CONSTANTES

DO RELATÓRIO DE QUE TRATA O § 4º DO ART. 64 DA LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ 1,00

Despesas Primárias DiscricionáriasTotal
Geral
ÓrgãosObrigatóriasEmendas ImpositivasDemaisTotal
IndividuaisBancada
20000Presidência da República40.459.12100348.343.784348.343.784388.802.905
22000Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento701.003.538223.762.328514.551.9653.901.607.9384.639.922.2315.340.925.769
24000Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações71.180.89825.206.39354.241.1613.105.333.1333.184.780.6873.255.961.585
25000Ministério da Economia1.448.076.4302.044.128.199014.081.903.68016.126.031.87917.574.108.309
26000Ministério da Educação10.020.360.108323.282.456614.346.59919.403.552.28720.341.181.34230.361.541.450
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública2.348.810.120131.254.284316.171.3602.577.543.7013.024.969.3455.373.779.465
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (*)831.8800038.380.99938.380.99939.212.879
32000Ministério de Minas e Energia131.892.273250.00005.173.381.3025.173.631.3025.305.523.575
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP(**)7.399.31300147.957.847147.957.847155.357.160
32266Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (**)5.819.75400131.790.739131.790.739137.610.493
32396Agência Nacional de Mineração - ANM (**)13.916.117400.000077.829.02378.229.02392.145.140
35000Ministério das Relações Exteriores749.276.8714.130.00001.839.991.1421.844.121.1422.593.398.013
36000Ministério da Saúde95.104.029.9215.312.700.6053.040.182.59623.336.867.54731.689.750.748126.793.780.669
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA(**)15.620.05800173.075.245173.075.245188.695.303
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (**)5.966.1930098.414.72698.414.726104.380.919
37000Controladoria-Geral da União19.053.3040099.165.50899.165.508118.218.812
39000Ministério da Infraestrutura87.052.04118.185.993467.988.5817.020.871.3797.507.045.9537.594.097.994
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (**)9.975.14200313.891.772313.891.772323.866.914
39251Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (**)3.577.7960039.298.26339.298.26342.876.059
39254Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (**)13.585.59300115.417.760115.417.760129.003.353
41000Ministério das Comunicações77.966.30615.868.82842.944.5841.378.607.5291.437.420.9411.515.387.247
41231Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (**)13.203.21800181.999.077181.999.077195.202.295
44000Ministério do Meio Ambiente52.150.43846.273.3020784.265.304830.538.606882.689.044
52000Ministério da Defesa10.173.477.662106.190.034180.309.59010.525.662.47910.812.162.10320.985.639.765
53000Ministério do Desenvolvimento Regional166.151.151638.284.2091.779.229.28311.668.525.16514.086.038.65714.252.189.808
53210Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA (**)2.984.82400202.469.134202.469.134205.453.958
54000Ministério do Turismo31.141.392178.596.66291.237.537534.086.778803.920.977835.062.369
54207Agência Nacional do Cinema - ANCINE (**)2.893.3260040.528.95240.528.95243.422.278
55000Ministério da Cidadania25.937.154.235478.243.145151.900.0163.986.665.9654.616.809.12630.553.963.361
60000Gabinete da Vice-Presidência da República410.222006.254.3146.254.3146.664.536
63000Advocacia-Geral da União96.712.94200444.911.059444.911.059541.624.001
81000Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos3.230.129123.478.98148.798.480213.578.490385.855.951389.086.080
Reserva00078.000.00078.000.00078.000.000
Total147.355.362.3169.670.235.4197.301.901.752112.070.172.021129.042.309.192276.397.671.508
Excesso estimado dos limites sob a EC 95/2016, apurado no relatório do 5º Bimestre/20216.008.790.3606.008.790.3606.008.790.360
Total147.355.362.3169.670.235.4197.301.901.752118.078.962.381135.051.099.552282.406.461.868

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1o do art. 3o, combinado com o art. 51, ambos da Lei no 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1o do art. 3o da Lei no 13.848, de 2019.

(1) Considera acréscimo de identificador de “RP-1” e redução de “RP-2”, no valor de R$ 27.676.500,00, realizados por intermédio da Portaria SOF/ME nº 4.435, de 19 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 20 de abril de 2021, de acordo com o § 2º do art. 64 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020.

*

Remissões do artigo

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