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Decreto nº 10.826, de 30 de setembro de 2021

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5 artigos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2021.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 63, § 1º, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 10.
...................................................................................................

....................................................................................................................

IIalterar, por meio de remanejamento, de ampliação ou de redução, os cronogramas de pagamento de que trata o inciso I do caput para acompanhar as alterações de dotações ou de limites de movimentação e empenho e para atender demanda de órgão que solicite cessão de limite para outro órgão;

..........................................................................................................” (NR)

“

Art. 14.
...................................................................................................

....................................................................................................................

§ 3ºPara atender o disposto no § 10 e § 11 do art. 165 da Constituição, as dotações orçamentárias não empenhadas até a data prevista no caput, observado o disposto no § 2º, poderão ser anuladas para abertura de créditos suplementares, nos termos do disposto no art. 4º da Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, e no inciso III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.” (NR)
Art. 2.
Os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XI-A, XII, XII-A, XIII, XIV, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV, XXV e XXVI ao Decreto nº 10.699, de 2021, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV e XXV a este Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.2021. - Edição extra

ANEXO I

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ 1,00

Órgãos/Unidades OrçamentáriasDespesas Primárias Discricionárias
Emendas ImpositivasDemaisTOTAL
Individuais Bancada
20000Presidência da República00374.931.753374.931.753
22000Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento226.057.328540.637.4963.019.208.8423.785.903.666
24000Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações25.456.39332.861.9193.045.615.8643.103.934.176
25000Ministério da Economia2.003.135.364011.003.643.67513.006.779.039
26000Ministério da Educação336.196.191660.011.37219.559.436.74320.555.644.306
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública137.224.284314.244.1112.411.439.5792.862.907.974
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (*)0038.380.99938.380.999
32000Ministério de Minas e Energia250.00004.731.937.7844.732.187.784
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (**)00147.957.847147.957.847
32266Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (**)00135.640.739135.640.739
32396Agência Nacional de Mineração - ANM (**)400.000073.929.02374.329.023
35000Ministério das Relações Exteriores4.230.00001.741.991.1421.746.221.142
36000Ministério da Saúde5.293.641.3003.037.625.39822.816.124.71531.147.391.413
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (**)00193.075.245193.075.245
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (**)00108.722.726108.722.726
37000Controladoria-Geral da União0099.178.54299.178.542
39000Ministério da Infraestrutura18.685.993466.195.9255.972.418.6456.457.300.563
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (**)00313.891.772313.891.772
39251Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (**)0039.298.26339.298.263
39254Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (**)00119.304.760119.304.760
41000Ministério das Comunicações18.251.22842.944.5841.344.890.5181.406.086.330
41231Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (**)00188.185.693188.185.693
44000Ministério do Meio Ambiente47.725.9060784.317.439832.043.345
52000Ministério da Defesa107.240.034180.309.59010.471.318.26110.758.867.885
53000Ministério do Desenvolvimento Regional647.126.2781.759.720.8559.298.647.66111.705.494.794
53210Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA (**)00202.469.134202.469.134
54000Ministério do Turismo187.282.16891.237.537534.436.021812.955.726
54207Agência Nacional do Cinema - ANCINE (**)0040.528.95240.528.952
55000Ministério da Cidadania483.386.281127.314.4853.335.802.1683.946.502.934
60000Gabinete da Vice-Presidência da República006.254.3146.254.314
63000Advocacia-Geral da União00444.924.093444.924.093
81000Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos133.946.67148.798.480229.178.490411.923.641
TOTAL9.670.235.4197.301.901.752102.827.081.402119.799.218.573

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO II

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República291.743334.851365.109395.367
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento1.272.0671.441.8471.761.6272.179.770
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações965.8991.116.4361.271.9732.087.427
25000 Ministério da Economia5.588.6766.184.5496.725.4239.545.633
26000 Ministério da Educação12.394.85713.995.68115.596.50517.214.475
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública844.092893.124932.1551.055.377
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*1.8541.9932.1322.271
32000 Ministério de Minas e Energia239.560269.327299.094768.797
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**4.1334.1334.1334.133
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL**93.524107.563121.602135.641
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM**48.28155.38862.49669.604
35000 Ministério das Relações Exteriores1.193.9581.374.9691.555.9801.736.990
36000 Ministério da Saúde11.512.68512.912.91014.313.13615.826.861
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**131.198151.653172.109192.564
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**74.64285.76596.888108.011
37000 Controladoria-Geral da União75.43783.19090.94298.695
39000 Ministério da Infraestrutura5.022.3725.469.2415.716.1106.975.496
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**124.760144.882165.005185.127
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ**26.80530.97035.13439.298
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**32.94237.40941.87746.344
41000 Ministério das Comunicações497.888581.985630.741679.496
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**128.026148.079168.132188.186
44000 Ministério do Meio Ambiente326.356391.480457.605523.730
52000 Ministério da Defesa3.145.2913.566.1113.949.5034.332.894
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional3.697.1203.864.5503.952.4314.040.312
53210 Agência Nacional de Águas - ANA**97.362114.296131.231147.166
54000 Ministério do Turismo432.234477.865508.373538.881
54207 Agência Nacional do Cinema**27.86932.08936.30940.529
55000 Ministério da Cidadania1.755.7241.940.8782.034.5322.128.185
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República4.3725.0005.6276.254
63000 Advocacia-Geral da União319.578361.360403.142444.924
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos128.956142.830148.904154.979
Total50.500.26156.322.40661.755.96071.893.420

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO III

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “2”

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento90.69397.693104.693112.042
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações620.052715.313810.575905.836
25000 Ministério da Economia96.18296.18296.18296.182
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública790.754885.638980.5221.075.406
35000 Ministério das Relações Exteriores243243243243
36000 Ministério da Saúde184.041184.041184.041184.041
52000 Ministério da Defesa2.694.2422.983.5233.402.6423.707.878
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional1.7091.7091.7091.709
53210 Agência Nacional de Águas - ANA*55.22855.22855.22855.228
Total4.533.1445.019.5715.635.8356.138.565

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO IV

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República33.87539.49545.11650.736
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento188.068229.029269.989306.950
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações147.892176.512200.132223.751
25000 Ministério da Economia3.341.3503.659.3413.977.3324.295.323
26000 Ministério da Educação928.9411.076.3511.223.7621.371.172
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública40.95443.97146.98950.007
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*19.82722.67525.52328.371
32000 Ministério de Minas e Energia376.446395.845415.244434.643
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**97.928113.227128.526143.824
35000 Ministério das Relações Exteriores2.6493.0263.4033.779
36000 Ministério da Saúde40.00150.46660.93271.397
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**360410461512
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**501571641711
39000 Ministério da Infraestrutura118.270127.246136.223145.199
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**83.40695.016106.626118.236
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**52.50559.32366.14272.960
41000 Ministério das Comunicações339.753383.716427.680471.643
44000 Ministério do Meio Ambiente147.410169.596191.782213.968
52000 Ministério da Defesa1.089.5571.419.5921.726.2282.006.663
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional261.614297.816334.018370.219
53210 Agência Nacional de Águas - ANA**30456075
54000 Ministério do Turismo3.2834.0274.7725.516
55000 Ministério da Cidadania24.89728.18631.47534.764
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos5.7676.4547.1407.826
Total7.345.2838.401.9389.430.19310.428.248

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO V

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “2”

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento5.5245.5245.5245.524
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações353.208388.453423.699458.944
25000 Ministério da Economia70707070
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública23.99829.76135.52541.289
36000 Ministério da Saúde2.0272.0272.0272.027
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional177177177177
Total385.004426.013467.022508.031

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

ANEXO VI

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR - PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO NO CAPITAL DE EMPRESAS - PUC (1)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté SetAté OutAté NovAté Dez
32000 Ministério de Minas e Energia-4.000.0004.000.0004.000.000
39000 Ministério da Infraestrutura25.63435.63445.63455.634
Total25.6344.035.6344.045.6344.055.634

1. Exclui emendas impositivas individuais (RP6).

ANEXO VII

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR - RECURSOS ORIUNDOS DE LEIS OU ACORDOS ANTICORRUPÇÃO (1)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento33.71233.71233.71233.712
44000 Ministério do Meio Ambiente18.31718.31718.31718.317
52000 Ministério da Defesa220.996220.996220.996220.996
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos67.39367.39367.39367.393
Total340.418340.418340.418340.418

1. Fontes: 21 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VIII

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “6”) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “7”) DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté SetAté OutAté NovAté Dez
Demais Emendas Individuais8.077.0679.074.7909.372.5139.670.235
Emendas Impositivas de Bancada5.041.7895.795.1606.548.5317.301.902
Total13.118.85714.869.95015.921.04416.972.137

ANEXO IX

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “8”) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 (1)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República6.8066.8066.8066.806
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento11.98015.72019.46023.200
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações0000
25000 Ministério da Economia12.32912.32912.32912.329
26000 Ministério da Educação9.65014.10218.55423.006
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública2.1972.1972.1972.197
32000 Ministério de Minas e Energia434434434434
35000 Ministério das Relações Exteriores979979979979
36000 Ministério da Saúde14.01914.01914.01914.019
37000 Controladoria-Geral da União484484484484
39000 Ministério da Infraestrutura23.34923.34923.34923.349
44000 Ministério do Meio Ambiente3.0033.0033.0033.003
52000 Ministério da Defesa1.7221.7221.7221.722
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional13.01613.01613.01613.016
54000 Ministério do Turismo1.1381.1381.1381.138
55000 Ministério da Cidadania20.89420.89420.89420.894
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos11.63711.63711.63711.637
Total133.636141.828150.020158.212

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO X

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “8”) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 (1)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté SetAté OutAté NovAté Dez
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações24.77424.77424.77424.774
25000 Ministério da Economia4.5744.5744.5744.574
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública0000
36000 Ministério da Saúde3.5013.5013.5013.501
52000 Ministério da Defesa8.6538.6538.6538.653
Total41.50341.50341.50341.503

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XI

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “9”) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República6.8906.8906.8906.890
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento337.905337.905337.905337.905
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações3.7504.1674.5835.000
25000 Ministério da Economia262.500291.667320.833350.000
26000 Ministério da Educação738.750809.167879.583950.000
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública237.000247.000257.000267.000
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*1.8851.8851.8851.885
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM**2.8253.3253.8254.325
36000 Ministério da Saúde5.618.8026.204.4486.790.0937.375.739
39000 Ministério da Infraestrutura273.807273.807273.807273.807
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**6.7346.7346.7346.734
44000 Ministério do Meio Ambiente15.50016.50016.50016.500
52000 Ministério da Defesa81.21392.880104.546116.213
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional2.515.7302.880.6343.245.5373.610.441
54000 Ministério do Turismo32.60032.60032.60032.600
55000 Ministério da Cidadania490.131581.506672.881764.256
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos42.49742.49742.49742.497
Total10.668.51911.833.61012.997.70114.161.792

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XII

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “9”) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento21.74024.35724.35724.357
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações5.3005.3005.3005.300
25000 Ministério da Economia8.4228.4228.4228.422
36000 Ministério da Saúde52.03952.03952.03952.039
52000 Ministério da Defesa1.4431.4431.4431.443
Total88.94491.56191.56191.561

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XIII

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “9”) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento4.6834.6834.6834.683
26000 Ministério da Educação12.08514.03315.98117.929
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública14.35514.35514.35514.355
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*5.8545.8545.8545.854
39000 Ministério da Infraestrutura11.45111.45111.45111.451
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**3.7953.7953.7953.795
44000 Ministério do Meio Ambiente7.6008.0008.4008.800
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional58.58958.58958.58958.589
54000 Ministério do Turismo56565656
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos2.8722.8722.8722.872
Total121.339123.687126.035128.382

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XIV

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “9”) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento9.4789.4789.4789.478
Total9.4789.4789.4789.478

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XV

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República39.73939.73939.73939.739
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento684.774688.854692.934697.014
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações51.13058.98066.83074.681
25000 Ministério da Economia1.117.6971.149.7651.181.8341.213.902
26000 Ministério da Educação7.376.8678.280.3349.183.80210.087.269
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública1.777.3291.939.2562.101.1822.213.108
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*545606666727
32000 Ministério de Minas e Energia95.611107.404119.196130.988
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**5.0585.5856.1116.638
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL**4.1634.6255.0885.551
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM**9.96111.06812.17413.281
35000 Ministério das Relações Exteriores516.793597.588678.382759.177
36000 Ministério da Saúde69.336.27277.186.90785.037.54292.888.177
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**11.71513.01714.31815.620
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**4.1084.5615.0145.466
37000 Controladoria-Geral da União13.03914.87716.71518.553
39000 Ministério da Infraestrutura60.58668.04575.50382.961
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**7.0447.7798.5149.249
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ**2.4732.7483.0233.298
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**9.66210.73511.80912.882
41000 Ministério das Comunicações42.11554.07466.03377.991
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**5.3065.3065.3065.306
44000 Ministério do Meio Ambiente37.60942.45647.30352.150
52000 Ministério da Defesa4.306.5194.876.3105.446.1016.035.892
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional124.407137.782151.156164.531
53210 Agência Nacional de Águas - ANA**2.1792.4212.6632.905
54000 Ministério do Turismo20.33923.77927.21830.658
54207 Agência Nacional do Cinema**2.1572.3972.6372.876
55000 Ministério da Cidadania26.528.09329.479.80932.431.52535.383.241
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República268316363410
63000 Advocacia-Geral da União66.63675.92885.22094.513
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos2.4902.8613.2333.605
Total112.262.687124.895.912137.529.137150.132.362

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XVI

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté SetAté OutAté NovAté Dez
25000 Ministério da Economia6.5936.7906.9887.186
26000 Ministério da Educação22.49924.99927.49929.999
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública119.697124.693131.688134.684
32000 Ministério de Minas e Energia1.0991.3361.5731.810
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP*450450450450
36000 Ministério da Saúde129.394145.486161.578177.671
39000 Ministério da Infraestrutura3.7504.1674.5835.000
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT*600600600600
41000 Ministério das Comunicações0000
41231 Agência Nacional de Telecomunicações*3.6394.9836.3277.672
52000 Ministério da Defesa3.100.2593.445.9683.791.6774.137.385
55000 Ministério da Cidadania37.66041.84446.02850.213
Total3.425.6393.801.3164.178.9924.552.669

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO XVII

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2021 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOREALIZADAPREVISTATotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
ADMINISTRADA PELA RFB (*)211.409191.103171.263194.441195.450202.0501.165.718
Arrecadação Líquida para o RGPS67.62069.76167.78575.67071.60597.717450.158
Concessões e Permissões7306964429683.6951.8388.369
Contribuição Plano de Seg. do Servidor2.7222.7302.7162.8742.7244.06017.827
Contribuição do Salário Educação3.7503.5993.5623.6843.6795.08523.358
Exploração de Recursos Naturais12.77618.1579.17421.01417.3789.54788.046
Dividendos e Participações9614.3259.0227.2122663.97425.760
Fontes Próprias2.7422.6162.4973.2562.9581.46315.532
Demais Receitas9.17712.74416.2648.6256.6767.29760.783
TOTAL311.889305.731282.725317.744304.431333.0301.855.550

(*) Líquida de restituições e incentivos fiscais.

ANEXO XVIII

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2021 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

RECEITASREALIZADAPREVISTATotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
Imposto de Importação9.79011.1539.6639.8089.86010.54160.816
Imposto Sobre a Exportação111353382540181
Imposto sobre Produtos Industrializados10.56512.71811.49110.98513.75215.45474.965
IPI - Fumo1.0509048139191.0781.0565.820
IPI - Bebidas5574064464985736853.165
IPI - Automóveis6987414475021.1121.2944.795
IPI - Vinculado à Importação4.6545.5014.9944.9745.3175.73831.178
IPI - Outros3.6065.1664.7914.0915.6716.68130.006
Imposto de Renda97.64084.28775.82678.19675.88783.809495.644
IR - Pessoa Física5.2396.54317.0149.8738.1317.70454.504
IR - Pessoa Jurídica46.87136.71926.52436.90128.06221.524196.600
IR - Retido na Fonte45.53141.02432.28831.42239.69454.581244.540
IRRF - Rendimentos do Trabalho27.15826.19612.53413.50823.34728.426131.170
IRRF - Rendimentos do Capital7.9056.28610.8458.4766.63413.22953.374
IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior7.8545.5476.7095.6226.7019.92342.356
IRRF - Outros Rendimentos2.6132.9952.2013.8163.0123.00317.641
Imposto sobre Operações Financeiras5.5747.0607.7948.8397.1637.52543.954
Imposto Territorial Rural746973961.5543382.204
Conveniado666265871.3993041.983
Não Conveniado7771015534220
COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social45.15143.54637.49147.99050.04750.954275.179
Contribuição para o PIS-PASEP12.98311.91110.85812.80814.61313.92477.097
CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido25.22618.17413.00420.59217.79514.663109.453
CIDE - Combustíveis753362133073454031.679
Contribuição para o FUNDAF1772512192133103791.549
Outras Receitas Administradas4.1431.6204.5784.6234.1084.01923.091
Receitas de Loterias1.1879571.3179431.1251.0986.626
CIDE - Remessas ao Exterior1.4891.1321.1751.2661.1231.1857.370
Demais Outras Receitas1.467-4692.0872.4141.8601.7369.095
Incentivos Fiscais--34--52-100-96
RECEITA ADMINISTRADA211.409191.103171.263194.441195.450202.0501.165.718

ANEXO XIX

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2021

DISCRIMINAÇÃOVALORES ACUMULADOS

QUADRIMESTRE

III

1. I - Receitas33.149
2. II - Despesas34.573
2.1 Investimentos2.679
2.2 Demais Despesas (*)31.894
3. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (I-II)-1.424

(*) Inclui ajuste metodológico.

ANEXO XX

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2021

DISCRIMINAÇÃOJan-Dez
1. RECEITA TOTAL1.855.550
1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS)1.165.813
1.2 Incentivos Fiscais-96
1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS450.158
1.4 Outras Receitas239.674
2. Transferências a Entes Subnacionais347.673
2.1 FPM/FPE/IPI-EE267.722
2.2 Demais79.951
3. Receita Líquida (I) - (II)1.507.877
4. Despesas1.656.520
4.1 Benefícios Previdenciários709.865
4.2 Pessoal e Encargos Sociais330.809
4.3 Outras Despesas Obrigatórias336.234
4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo279.612
5. Primário do Governo Central-148.644
5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional111.063
5.2 Resultado Primário da Previdência-259.707
6. Compensação da Meta LDO 202184.459
7. Primário Após Compensação (5+6)-64.185
8. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais-1.424
9. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (5+8)-150.068

ANEXO XXI

PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2021

R$ milhões

DESPESASREALIZADAPREVISTATotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
DESPESAS228.754238.959317.920286.692305.733278.4621.656.520
Benefícios Previdenciários104.694108.510150.342127.719108.037110.563709.865
Pessoal e Encargos Sociais52.11249.41556.22858.12750.30864.618330.809
Outras Despesas Obrigatórias42.10744.34870.26857.32568.16354.024336.234
Abono e Seguro Desemprego16.0786.6426.4665.0546.9767.74948.965
Anistiados272424302643174
Benefícios de Legislação Especial102121102109132240806
Benefícios de Prestação Continuada10.93011.20511.59011.53311.34311.91168.513
Créditos Extraordinários2.97916.98528.73034.05536.90914.360134.017
Compensação ao RGPS pela Desoneração da Folha9822.0471.1391.0551.0551.3507.628
Fabricação de Cédulas e Moedas39402851642172861.031
Fundef/Fundeb - Complementação da União4.3912.9082.5053.1664.3275.35822.654
Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital)2443583573723335692.233
Lei Kandir, FEX e a partir de 2020 ADO nº 251.5336656656656856694.881
Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital)1.2201.7671.7321.7772.0875.31313.896
Sentenças/Precatórios/RPVs38043616.6112671.3121.21020.215
Subsídios, Subv. e Proagro2.1613692952.3101.9473.63310.715
Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos15-16286656180
Transferências Multas ANEEL1772141802011333161.221
Impacto Primário do FIES849567-430-3.460616962-895
Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo29.84136.68641.08143.52179.22549.258279.612
Emendas de Execução Obrigatória1872.4573.9308.4582.10216.972
Outras Emendas7687705123.3626.8292.34914.591
Obrigatórias com Controle de Fluxo21.92723.88522.87221.61338.40025.988154.685
Discricionárias Total7.12812.02315.24014.61725.53818.81893.364

ANEXO XXII

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOSDOTAÇÃO (a)Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (d)(c = a + b)VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d)(d - c)
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento95.040502.034597.074533.457-63.616
25000 Ministério da Economia125.00010.617135.617125.000-10.617
54000 Ministério do Turismo425.000812.2601.237.260425.000-812.260
TOTAL645.0401.324.9101.969.9501.083.457-886.493

ANEXO XXIII

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP “2”, “3”, “6”, “7”, “8” E “9”)

R$ mil

ÓRGÃOSDOTAÇÃO (a)VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)(c = a - b)Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)(e = b + d)VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)(f - e)
20000 Presidência da República374.932374.932-232.412607.344446.102-161.242
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento1.784.2091.784.209-1.448.1713.232.3802.637.998-594.382
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações3.040.6163.040.616-1.113.9304.154.5463.675.959-478.587
25000 Ministério da Economia10.653.64410.653.644-3.329.52213.983.16613.937.208-45.957
26000 Ministério da Educação18.609.43718.609.437-9.443.12028.052.55718.585.647-9.466.909
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública2.411.4402.411.440-1.475.4393.886.8792.222.078-1.664.801
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*38.38138.381-3.84842.22930.642-11.587
32000 Ministério de Minas e Energia4.731.9384.731.938-174.4524.906.3895.203.440297.051
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**147.958147.958-37.639185.597147.958-37.639
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL**135.641135.641-61.631197.272135.641-61.631
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM**73.92973.929-33.338107.26769.604-37.663
35000 Ministério das Relações Exteriores1.741.9911.741.991-106.1071.848.0981.741.012-107.086
36000 Ministério da Saúde15.306.12515.306.125-6.441.95621.748.08116.084.327-5.663.754
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**193.075193.075-35.287228.362193.075-35.287
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**108.723108.723-9.573118.296108.723-9.573
37000 Controladoria-Geral da União99.17999.179-35.891135.07098.695-36.375
39000 Ministério da Infraestrutura5.972.4195.972.419-4.494.90410.467.3227.176.330-3.290.992
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**313.892313.892-61.339375.231303.362-71.868
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ**39.29839.298-6.14245.44039.298-6.142
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**119.305119.305-29.363148.667119.305-29.363
41000 Ministério das Comunicações1.344.8911.344.891-130.1001.474.9911.151.139-323.852
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**188.186188.186-101.855290.041188.186-101.855
44000 Ministério do Meio Ambiente784.317784.317-178.041962.358756.014-206.344
52000 Ministério da Defesa10.121.31810.121.318-4.438.97114.560.28910.268.431-4.291.858
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional3.948.6483.948.648-8.478.42312.427.0714.412.419-8.014.652
53210 Agência Nacional de Águas - ANA**202.469202.469-66.194268.663202.469-66.194
54000 Ministério do Turismo534.436534.436-1.263.0641.797.500544.397-1.253.103
54207 Agência Nacional do Cinema**40.52940.529-7.33147.86040.529-7.331
55000 Ministério da Cidadania2.235.8022.235.802-1.155.7283.391.5302.162.950-1.228.580
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República6.2546.254-2.8859.1396.254-2.885
63000 Advocacia-Geral da União444.924444.924-145.320590.244444.924-145.320
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos229.178229.178-164.019393.198230.198-163.000
SUBTOTAL85.977.08185.977.081-44.705.997130.683.07893.364.316-37.318.762
EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)9.670.2359.670.235-9.989.46219.659.6979.670.235-9.989.462
EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)7.301.9027.301.902-5.430.67312.732.5757.301.902-5.430.673
EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º---310.250310.250199.715-110.535
EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º16.850.00016.850.000-12.650.60629.500.60614.391.213-15.109.394
TOTAL119.799.219119.799.219-73.086.988192.886.207124.927.381-67.958.826

Obs: Dados SIAFI 24/09/2021

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XXIV

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O ANEXO XVII, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOSDOTAÇÃO (a)VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)(c = b - a)Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)(e = b + d)VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)(f - e)
20000 Presidência da República39.13139.7396085.59845.33739.739-5.598
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento913.126697.014-216.11247.118744.132697.014-47.118
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações64.21467.6813.4676.53874.21974.681462
25000 Ministério da Economia1.565.9941.375.901-190.093105.5281.481.4291.221.087-260.342
26000 Ministério da Educação9.865.81510.117.268251.4521.212.13211.329.39910.117.268-1.212.132
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública2.332.1752.347.79215.6171.114.9273.462.7192.347.792-1.114.927
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*727727-51778727-51
32000 Ministério de Minas e Energia128.947132.7983.85119.572152.370132.798-19.572
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**7.0887.088-7447.8317.088-744
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL**5.5515.551-5976.1475.551-597
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM**13.28113.281-1.31114.59213.281-1.311
35000 Ministério das Relações Exteriores718.915759.17740.262829760.006759.177-829
36000 Ministério da Saúde93.420.88893.665.848244.9605.833.11399.498.96193.065.848-6.433.113
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**15.62015.620-1.31916.94015.620-1.319
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**5.4665.466-4815.9485.466-481
37000 Controladoria-Geral da União17.43318.5531.1211.96620.51918.553-1.966
39000 Ministério da Infraestrutura85.78287.9612.18013.175101.13687.961-13.175
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**9.8499.849-71010.5599.849-710
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ**3.2983.298-2813.5793.298-281
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**12.88212.882-1.56314.44612.882-1.563
41000 Ministério das Comunicações72.98777.9915.0052.60180.59277.991-2.601
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**12.97812.978-93613.91412.978-936
44000 Ministério do Meio Ambiente50.91052.1501.2403.85556.00552.150-3.855
52000 Ministério da Defesa10.000.90110.173.278172.3772.204.19512.377.47310.173.278-2.204.195
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional163.476164.5311.05440.130204.660164.531-40.130
53210 Agência Nacional de Águas - ANA**2.9052.905-2253.1302.905-225
54000 Ministério do Turismo28.40530.6582.2532.16732.82630.658-2.167
54207 Agência Nacional do Cinema**2.8762.876-2363.1122.876-236
55000 Ministério da Cidadania35.421.00325.937.154-9.483.84949.61925.986.77335.433.4549.446.681
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República3584105325435410-25
63000 Advocacia-Geral da União88.84794.5135.66518.314112.82794.513-18.314
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos3.0203.2302102.2305.4603.605-1.855
TOTAL155.074.848145.936.170-9.138.67810.692.085156.628.255154.685.030-1.943.224

Obs: Dados SIAFI 24/09/2021.

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XXV

DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE ENTRE OS LIMITES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO E AS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO CONSTANTES DO RELATÓRIO DE QUE TRATA O § 4º DO ART. 64 DA LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ 1,00
Despesas Primárias DiscricionáriasTotal Geral
ÓrgãosObrigatóriasEmendas ImpositivasDemaisTotal
IndividuaisBancada
20000Presidência da República39.739.12100374.931.753374.931.753414.670.874
22000Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento697.013.538226.057.328540.637.4963.019.208.8423.785.903.6664.482.917.204
24000Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações67.680.89825.456.39332.861.9193.045.615.8643.103.934.1763.171.615.074
25000Ministério da Economia1.375.901.2462.003.135.364011.003.643.67513.006.779.03914.382.680.285
26000Ministério da Educação10.117.267.604336.196.191660.011.37219.559.436.74320.555.644.30630.672.911.910
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública2.347.792.154137.224.284314.244.1112.411.439.5792.862.907.9745.210.700.128
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (*)726.8800038.380.99938.380.99939.107.879
32000Ministério de Minas e Energia132.798.153250.00004.731.937.7844.732.187.7844.864.985.937
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (**)7.087.52000147.957.847147.957.847155.045.367
32266Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (**)5.550.55100135.640.739135.640.739141.191.290
32396Agência Nacional de Mineração - ANM (**)13.281.233400.000073.929.02374.329.02387.610.256
35000Ministério das Relações Exteriores759.176.8714.230.00001.741.991.1421.746.221.1422.505.398.013
36000Ministério da Saúde93.665.848.0715.293.641.3003.037.625.39822.816.124.71531.147.391.413124.813.239.484
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (**)15.620.05800193.075.245193.075.245208.695.303
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (**)5.466.19300108.722.726108.722.726114.188.919
37000Controladoria-Geral da União18.553.3040099.178.54299.178.542117.731.846
39000Ministério da Infraestrutura87.961.24218.685.993466.195.9255.972.418.6456.457.300.5636.545.261.805
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (**)9.849.11900313.891.772313.891.772323.740.891
39251Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (**)3.297.7960039.298.26339.298.26342.596.059
39254Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (**)12.882.41500119.304.760119.304.760132.187.175
41000Ministério das Comunicações77.991.31418.251.22842.944.5841.344.890.5181.406.086.3301.484.077.644
41231Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (**)12.978.21000188.185.693188.185.693201.163.903
44000Ministério do Meio Ambiente52.150.43847.725.9060784.317.439832.043.345884.193.783
52000Ministério da Defesa10.173.277.662107.240.034180.309.59010.471.318.26110.758.867.88520.932.145.547
53000Ministério do Desenvolvimento Regional164.530.590647.126.2781.759.720.8559.298.647.66111.705.494.79411.870.025.384
53210Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA (**)2.905.38500202.469.134202.469.134205.374.519
54000Ministério do Turismo30.658.443187.282.16891.237.537534.436.021812.955.726843.614.169
54207Agência Nacional do Cinema - ANCINE (**)2.876.2750040.528.95240.528.95243.405.227
55000Ministério da Cidadania25.937.154.235483.386.281127.314.4853.335.802.1683.946.502.93429.883.657.169
60000Gabinete da Vice-Presidência da República410.222006.254.3146.254.3146.664.536
63000Advocacia-Geral da União94.512.94200444.924.093444.924.093539.437.035
81000Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos3.230.129133.946.67148.798.480229.178.490411.923.641415.153.770
Reserva0004.669.122.7274.669.122.7274.669.122.727
Total145.936.169.8129.670.235.4197.301.901.752107.496.204.129124.468.341.300270.404.511.112

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

(1) Considera acréscimo de identificador de Resultado Primário 1 - RP 1 e redução de RP 2, no valor de R$ 27.676.500,00, realizados por intermédio da Portaria SOF/ME nº 4.435, de 19 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 20 de abril de 2021, de acordo com o § 2º do art. 64 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020.

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