Decretos
Decreto nº 7.402, de 22 de dezembro de 2010
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a parcela referida no inciso II do § 1o do art. 17 da Lei no 9.648, de 27 de maio de 1998, paga por titular de concessão ou autorização para exploração de potencial hidráulico.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 9.648, de 27 de maio de 1998,
DECRETA:
Brasília, 22 de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jose Machado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2010
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