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Decreto nº 10.601, de 15 de janeiro de 2021

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reabre, em favor do Ministério da Saúde, crédito extraordinário, no valor de R$ 1.682.804.743,00, aberto pela Medida Provisória nº 1.004, de 24 de setembro de 2020.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 54 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020,

DECRETA :

Art. 1.
Fica reaberto, em favor do Ministério da Saúde, até o limite do saldo apurado em 31 de dezembro de 2020, no valor de R$ 1.682.804.743,00 (um bilhão seiscentos e oitenta e dois milhões oitocentos e quatro mil setecentos e quarenta e três reais), crédito extraordinário aberto pela Medida Provisória nº 1.004, de 24 de setembro de 2020 , para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de janeiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.2021 - Edição extra

ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde

UNIDADE: 36901 - Fundo Nacional de Saúde

ANEXO Reabertura de Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONALPROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOE S FG N DR PM O DI UF T EVALOR
5018Atenção Especializada à Saúde1.682.804.743

Atividades

10 1225018 21C0Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus1.682.804.743
10 1225018 21C0 6500Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Nacional (Crédito Extraordinário)1.682.804.743
S329063441.682.804.743
TOTAL - FISCAL0
TOTAL - SEGURIDADE1.682.804.743
TOTAL - GERAL1.682.804.743

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