Leis Ordinárias
Lei nº 9313, de 13 de novembro de 1996
Lei 9313
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos aos portadores do HIV e doentes de AIDS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 13 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Carlos Seixas
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.11.1996
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