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Leis Ordinárias

Lei nº 10208, de 23 de março de 2001

Lei 10208

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acresce dispositivos à Lei no 5.859, de 11 de dezembro de 1972, que dispõe sobre a profissão de empregado doméstico, para facultar o acesso ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e ao seguro-desemprego.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 2.104-16, de 2001, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei no 5.859, de 11 de dezembro de 1972, fica acrescida dos seguintes artigos:
Art. 2.
As despesas decorrentes do pagamento do seguro-desemprego previsto nesta Lei serão atendidas à conta dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei Provisória até 14 de fevereiro de 2000.
Art. 4.
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 2.104-15, de 26 de janeiro de 2001.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 23 de março de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

Senador JADER BARBALHO

Presidente do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.3.2001 (edição extra)

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