O total dos recursos arrecadados com a realização do concurso de que trata o art. 1º desta Lei terá exclusivamente a seguinte destinação: (Revogado pela Medida Provisória nº 841, de 2018) ( Vigência encerrada ) (Revogado pela Lei nº 13.756, de 2018)I46% (quarenta e seis por cento), para o valor do prêmio; (Revogado pela Medida Provisória nº 841, de 2018) ( Vigência encerrada ) (Revogado pela Lei nº 13.756, de 2018)
II22% (vinte e dois por cento), para remuneração das entidades desportivas da modalidade futebol que cederem os direitos de uso de suas denominações, marcas, emblemas, hinos ou símbolos para divulgação e execução do concurso de prognóstico; (Revogado pela Medida Provisória nº 841, de 2018) ( Vigência encerrada ) (Revogado pela Lei nº 13.756, de 2018)
III20% (vinte por cento), para o custeio e manutenção do serviço; (Revogado pela Medida Provisória nº 841, de 2018) ( Vigência encerrada ) (Revogado pela Lei nº 13.756, de 2018)
IV3% (três por cento), para o Ministério do Esporte, para distribuição de: (Revogado pela Medida Provisória nº 841, de 2018) ( Vigência encerrada ) (Revogado pela Lei nº 13.756, de 2018)
a)2/3 (dois terços), em parcelas iguais, para os órgãos gestores de esportes dos Estados e do Distrito Federal para aplicação exclusiva e integral em projetos de desporto educacional desenvolvido no âmbito da educação básica e superior; e (Revogado pela Medida Provisória nº 841, de 2018) ( Vigência encerrada ) (Revogada pela Lei nº 13.756, de 2018)
b)1/3 (um terço) para as ações dos clubes sociais, de acordo com os projetos aprovados pela Federação Nacional dos Clubes Esportivos - FENACLUBES; (Redação dada pela Lei nº 13.155, de 2015) (Revogado pela Medida Provisória nº 841, de 2018) ( Vigência encerrada ) (Revogada pela Lei nº 13.756, de 2018)
V3% (três por cento), para o Fundo Penitenciário Nacional FUNPEN, instituído pela Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994; (Revogado pela Medida Provisória nº 841, de 2018) ( Vigência encerrada ) (Revogado pela Lei nº 13.756, de 2018)
VI3% (três por cento), para o Fundo Nacional de Saúde, que destinará os recursos, exclusivamente, para ações das Santas Casas de Misericórdia e de entidades hospitalares sem fins econômicos, que serão contempladas com os mesmos direitos e obrigações estendidas às entidades esportivas constantes nos arts. 4º , 5º , 6º , 7º e 8º desta Lei, que tratam dos termos da renegociação de débitos tributários e para com o FGTS; (Vide Medida Provisória nº 358, de 2007)
VI 3% (três por cento) para o Fundo Nacional de Saúde, que destinará os recursos, exclusivamente, para ações das Santas Casas de Misericórdia, de entidades hospitalares sem fins econômicos e de entidades de saúde de reabilitação física de portadores de deficiência; (Redação dada pela Lei nº 11.505, de 2007) (Revogado pela Medida Provisória nº 841, de 2018) ( Vigência encerrada ) (Revogado pela Lei nº 13.756, de 2018)
VII2% (dois por cento), para atender aos fins previstos no § 1º do art. 56 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, com a redação dada pela Lei nº 10.264, de 16 de julho de 2001, observado o disposto nos §§ 2º ao 5º do citado artigo; e (Revogado pela Medida Provisória nº 841, de 2018) ( Vigência encerrada ) (Revogado pela Lei nº 13.756, de 2018)
VIII1% (um por cento), para o orçamento da seguridade social. (Revogado pela Medida Provisória nº 841, de 2018) ( Vigência encerrada ) (Revogado pela Lei nº 13.756, de 2018)
IX0,9 (nove décimos por cento) para o Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP, instituído pela Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001. (Incluído pela Medida Provisória nº 755, de 2016 Revogada)
§ 1ºSobre o total dos recursos destinados ao prêmio a que se refere o inciso I do caput deste artigo incidirá o imposto sobre a renda, na forma prevista no art. 14 da Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964. (Revogado pela Medida Provisória nº 841, de 2018) ( Vigência encerrada ) (Revogado pela Lei nº 13.756, de 2018)
§ 2ºO direito a resgate dos prêmios a que se refere o inciso I do caput deste artigo prescreve em 90 (noventa) dias contados da data de realização do sorteio. (Revogado pela Medida Provisória nº 841, de 2018) ( Vigência encerrada ) (Revogado pela Lei nº 13.756, de 2018)
§ 3ºOs recursos de premiação não procurados dentro do prazo de prescrição serão destinados ao Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior FIES. (Revogado pela Medida Provisória nº 841, de 2018) ( Vigência encerrada ) (Revogado pela Lei nº 13.756, de 2018)
§ 4ºAs Santas Casas de Misericórdia, as entidades hospitalares e as de reabilitação física referidas no inciso VI do caput deste artigo deverão ter convênio com o Sistema Único de Saúde há pelo menos 10 (dez) anos antes da publicação desta Lei. (Incluído pela Lei nº 11.505, de 2007) (Revogado pela Medida Provisória nº 841, de 2018) ( Vigência encerrada ) (Revogado pela Lei nº 13.756, de 2018)
§ 5ºAs entidades de reabilitação física referidas no inciso VI do caput deste artigo são aquelas que prestem atendimento a seus assistidos em caráter multidisciplinar mediante as ações combinadas de profissionais de nível superior. (Incluído pela Lei nº 11.505, de 2007) (Revogado pela Medida Provisória nº 841, de 2018) ( Vigência encerrada ) (Revogado pela Lei nº 13.756, de 2018)
§ 6ºNo caso das Santas Casas de Misericórdia, a entidade de classe de representação nacional delas informará ao Fundo Nacional de Saúde aquelas que deverão receber prioritariamente os recursos. (Incluído pela Lei nº 11.505, de 2007) (Revogado pela Medida Provisória nº 841, de 2018) ( Vigência encerrada ) (Revogado pela Lei nº 13.756, de 2018)