Decretos
Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória no 2.215-10, de 31 de agosto de 2001,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DOS ADICIONAIS
CAPÍTULO III
DAS GRATIFICAÇÕES
CAPÍTULO IV
DOS OUTROS DIREITOS REMUNERATÓRIOS
SEÇÃO I
Da Diária
SEÇÃO II
Do Transporte
SEÇÃO III
Da Ajuda de Custo
SEÇÃO IV
Do Auxílio-fardamento
SEÇÃO V
Do Auxílio-alimentação
SEÇÃO VI
Do Auxílio-funeral
SEÇÃO VII
Do Auxílio-natalidade
SEÇÃO VIII
Do Auxílio-invalidez
SEÇÃO IX
Do Adicional de Férias
SEÇÃO XX
Do Adicional Natalino
CAPÍTULO V
DOS DESCONTOS
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
"
"
....................................................................." (NR)
"
"Art. 4o O valor das diárias do militar, no País, são os constantes do Anexo II a este Decreto." (NR)
Brasília, 18 de julho de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.2002
ANEXO I
TABELA DE LIMITES DE CUBAGEM A SER UTILIZADA NO TRANSPORTE DE BAGAGEM
| Posto/Graduação | m3 |
| Almirante-de-Esquadra, General-de-Exército, Tenente-Brigadeiro, Vice-Almirante, GeneraldeDivisão, Major-Brigadeiro, Contra-Almirante, General-de-Brigada e Brigadeiro | 60 |
| Capitão-de-Mar-e-Guerra, Coronel, Capitão-de-Fragata, Tenente-Coronel, Capitão-deCorveta e Major | 55 |
| Capitão-Tenente, Capitão, Primeiro-Tenente e Segundo-Tenente | 50 |
| Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial | 45 |
| Suboficial, Subtenente e PrimeiroSargento | 50 |
| Segundo-Sargento e Terceiro-Sargento | 45 |
| Cabo, Taifeiro-Mor, Marinheiros, Soldados e Taifeiros | 35 |
| Aspirante, Cadete, Aluno das demais Escolas de Formação de Oficiais, Aluno do Colégio Naval, da Escola Preparatória de Cadetes do Exército, da Escola Preparatória de Cadetes do Ar, Aluno de órgão de Formação de Oficiais da Reserva, Aluno de Escola ou Centro de Formação de Sargentos, Grumete, Aprendiz-Marinheiro e Aluno de órgão de Formação de Praças da Reserva | 5 |
| Tipo | m3 |
| Automóvel | 12 |
| Motocicleta | 3 |
ANEXO II
(Vide Decreto nº 11.020, de 2022) Vigência
TABELA PARA O CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO DO TRANSPORTE DA BAGAGEM DO MILITAR, POR VIA RODOVIÁRIA, DENTRO DO TERRITÓRIO NACIONAL
| Distância entre a Localidade de Origem e de Destino | Valor em R$ por m3 transportado |
| ATÉ 50 km | 29,64 |
| DE 51 A 100 km | 32,50 |
| DE 101 A 200 km | 38,48 |
| DE 201 A 400 km | 51,47 |
| DE 401 A 600 km | 63,77 |
| DE 601 A 800 km | 76,67 |
| DE 801 A 1000 km | 88,61 |
| DE 1001 A 1200 km | 100,68 |
| DE 1201 A 1400 km | 113,04 |
| DE 1401 A 1600 km | 125,48 |
| DE 1601 A 1800 km | 138,06 |
| DE 1801 A 2000 km | 150,84 |
| DE 2001 A 2200 km | 163,80 |
| DE 2201 A 2400 km | 176,93 |
| DE 2401 A 2600 km | 189,22 |
| DE 2601 A 2800 km | 201,50 |
| DE 2801 A 3000 km | 214,14 |
| DE 3001 A 3200 km | 226,46 |
| DE 3201 A 3400 km | 238,82 |
| DE 3401 A 3600 km | 251,34 |
| DE 3601 A 3800 km | 263,88 |
| DE 3801 A 4000 km | 276,17 |
| DE 4001 A 4200 km | 288,91 |
| DE 4201 A 4400 km | 301,52 |
| DE 4401 A 4600 km | 314,47 |
| DE 4601 A 4800 km | 327,12 |
| DE 4801 A 5000 km | 339,15 |
| ACIMA DE 5000 km | 352,61 |
ANEXO III
Tabela Valor da Indenização de Diárias aos Militares, no País
| CÍRCULO/POSTO/GRADUAÇÃO | Deslocamentos para Brasília Manaus/Rio de Janeiro | Deslocamentos para Belo Horizonte/Fortaleza/ Porto Alegre/Recife/ Salvador/São Paulo | Deslocamentos para outras capitais de Estados | Demais deslocamentos |
| A) Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica, cargos de Natureza Especial | 406,70 | 386,37 | 364,00 | 321,29 |
| B) Oficiais-Generais | 321,10 | 304,20 | 287,30 | 253,50 |
| C) Oficiais-Superiores | 267,90 | 253,80 | 239,70 | 211,50 |
| D) Oficiais-Intermediários, Oficiais Subalternos, Guardas-Marinha e Aspirante a Oficial | 224,20 | 212,40 | 200,60 | 177,00 |
| E) Suboficiais, Subtenentes, Sargentos, Aspirantes e Cadetes | 224,20 | 212,40 | 200,60 | 177,00 |
| F) Alunos do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de órgão de preparação de oficiais de reserva, alunos do Colégio Naval e das escolas preparatórias de cadetes | 186,20 | 176,40 | 166,60 | 147,00 |
| G) Demais Praças e Praças Especiais | 186,20 | 176,40 | 166,60 | 147,00 |
ANEXO III
(Redação dada pelo Decreto nº 11.645, de 2023)
Tabela - Valor da indenização de diárias aos militares, no País
| CÍRCULO/POSTO/GRADUAÇÃO | Deslocamentos para Brasília/Manaus/Rio de Janeiro/São Paulo | Deslocamentos para outras capitais de Estados | Demais deslocamentos |
| A) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica e cargos de Natureza Especial | 508,38 | 455,00 | 401,61 |
| B) Oficiais-Generais | 433,49 | 387,86 | 342,23 |
| C) Oficiais-Superiores | 409,58 | 366,46 | 323,25 |
| D) Oficiais-Intermediários, Oficiais Subalternos, Guardas-Marinha e Aspirantes a Oficial | 381,14 | 341,02 | 300,90 |
| E) Suboficiais, Subtenentes, Sargentos, Aspirantes e Cadetes | 381,14 | 341,02 | 300,90 |
| F) Alunos do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de órgão de preparação de oficiais de reserva, alunos do Colégio Naval e das escolas preparatórias de cadetes | 316,54 | 283,22 | 249,90 |
| G) Demais Praças e Praças Especiais | 316,54 | 283,22 | 249,90 |
ANEXO III
Tabela - Valor da indenização de diárias aos militares, no País
| CÍRCULO/POSTO/GRADUAÇÃO | Deslocamentos para Brasília Manaus/Rio de Janeiro/São Paulo | Deslocamentos para outras capitais de Estados | Demais deslocamentos |
| A) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica e cargos de Natureza Especial | 800,00 | 700,00 | 650,00 |
| B) Oficiais-Generais | 600,00 | 515,00 | 455,00 |
| C) Oficiais-Superiores | 510,00 | 450,00 | 395,00 |
| D) Oficiais-Intermediários, Oficiais Subalternos, Guardas-Marinha e Aspirantes a Oficial | 425,00 | 380,00 | 335,00 |
| E) Suboficiais, Subtenentes, Sargentos, Aspirantes e Cadetes | 425,00 | 380,00 | 335,00 |
| F) Alunos do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de órgão de preparação de oficiais de reserva, alunos do Colégio Naval e das escolas preparatórias de cadetes | 355,00 | 315,00 | 280,00 |
| G) Demais Praças e Praças Especiais | 355,00 | 315,00 | 280,00 |
ANEXO IV
Tabela Valores do acréscimo do embarque e desembarque
| ESPÉCIE | VALOR |
| Acréscimo de que trata o § 1o do art. 20. | 95,00 |
*