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Decreto nº 10.663, de 30 de março de 2021

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 10.625, de 11 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a execução orçamentária dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo federal até a publicação da Lei Orçamentária de 2021, e sobre a programação financeira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 65 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 10.625, de 11 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º O Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia poderá editar ato para ampliar ou remanejar os valores constantes do Anexo I e para ampliar, antecipar ou remanejar os valores constantes dos Anexos II, III, IV, V, VI e VII a este Decreto, desde que devidamente justificado pelos órgãos, observado o disposto no caput do art. 1º e no § 2º do art. 2º.

....................................................................................................................................................................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Os Anexos II, III, IV, V, VI e VII, do Decreto nº 10.625, de 2021, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V e VI deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.2021

ANEXO I

(Anexo II ao Decreto nº 10.625, de 11 de fevereiro de 2021)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MarAté Abr
20000 Presidência da República89.804104.967
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento272.862370.380
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações252.438362.917
25000 Ministério da Economia1.305.5951.740.793
26000 Ministério da Educação3.273.7164.218.066
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública400.823424.431
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*729891
32000 Ministério de Minas e Energia61.04981.398
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**1.3671.823
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL**22.60030.134
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM**10.88614.514
35000 Ministério das Relações Exteriores286.572382.096
36000 Ministério da Saúde3.411.8504.199.134
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**28.87538.500
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**18.25524.340
37000 Controladoria-Geral da União15.31620.421
39000 Ministério da Infraestrutura1.391.2681.461.902
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**32.66243.549
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ**5.9707.960
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**8.00210.669
41000 Ministério das Comunicações116.436163.440
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**28.40537.873
44000 Ministério do Meio Ambiente49.46365.951
52000 Ministério da Defesa634.630821.173
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional951.9881.037.220
53210 Agência Nacional de Águas - ANA**164218
54000 Ministério do Turismo113.283141.711
54207 Agência Nacional do Cinema**6.6678.889
55000 Ministério da Cidadania381.459508.612
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República9731.297
63000 Advocacia-Geral da União71.47095.293
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos32.23942.986
Total13.277.81416.463.547

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019

ANEXO II

(Anexo III ao Decreto nº 10.625, de 11 de fevereiro de 2021)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) DAS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MarAté Abr
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento19.69319.693
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações264.784282.045
25000 Ministério da Economia20.60020.600
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública176.926349.568
36000 Ministério da Saúde110.000110.000
52000 Ministério da Defesa1.219.6611.657.881
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional400400
53210 Agência Nacional de Águas - ANA*48.99465.325
Total1.861.0582.505.512

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO III

(Anexo IV ao Decreto nº 10.625, de 11 de fevereiro de 2021)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MarAté Abr
20000 Presidência da República6.4758.633
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento23.06030.746
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações18.99125.321
25000 Ministério da Economia990.1621.180.204
26000 Ministério da Educação165.360220.480
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública11.68411.913
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*7.8099.581
32000 Ministério de Minas e Energia44.23258.976
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**23.21630.955
35000 Ministério das Relações Exteriores620827
36000 Ministério da Saúde2.8313.775
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**86114
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**122162
39000 Ministério da Infraestrutura12.90717.209
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**20.33827.118
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**11.36315.151
41000 Ministério das Comunicações75.750100.000
44000 Ministério do Meio Ambiente33.52544.701
52000 Ministério da Defesa179.728232.971
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional56.72775.636
54000 Ministério do Turismo8361.115
55000 Ministério da Cidadania1.0981.464
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos1.1421.523
Total1.688.0632.098.576

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO IV

(Anexo V ao Decreto nº 10.625, de 11 de fevereiro de 2021)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) DAS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MarAté Abr
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento3.8003.800
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações111.736136.981
25000 Ministério da Economia3434
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública182243
36000 Ministério da Saúde1.7001.700
52000 Ministério da Defesa7.0609.414
Total124.513152.172

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO V

(Anexo VI ao Decreto nº 10.625, de 11 de fevereiro de 2021)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO IX, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MarAté Abr
20000 Presidência da República9.78313.044
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento228.231304.309
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações15.69320.757
25000 Ministério da Economia277.326421.435
26000 Ministério da Educação2.458.9573.278.609
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública480.368651.158
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*182242
32000 Ministério de Minas e Energia32.23742.982
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP**1.7722.363
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL**1.3881.850
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM**3.3204.427
35000 Ministério das Relações Exteriores163.734218.312
36000 Ministério da Saúde22.717.55930.490.078
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA**3.9055.207
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS**1.3871.842
37000 Controladoria-Geral da União4.3335.778
39000 Ministério da Infraestrutura20.19526.927
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT**2.4623.283
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ**8241.099
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC**3.2214.294
41000 Ministério das Comunicações17.15122.969
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**3.2454.326
44000 Ministério do Meio Ambiente12.22916.305
52000 Ministério da Defesa1.454.4651.939.286
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional40.86954.492
53210 Agência Nacional de Águas - ANA**726968
54000 Ministério do Turismo6.5168.638
54207 Agência Nacional do Cinema**719959
55000 Ministério da Cidadania8.842.69811.790.264
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República89119
63000 Advocacia-Geral da União22.21229.616
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos705940
Total36.828.50049.366.877

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO VI

(Anexo VII ao Decreto nº 10.625, de 11 de fevereiro de 2021)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO IX, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté MarAté Abr
25000 Ministério da Economia4.4505.033
26000 Ministério da Educação7.50010.000
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública56.88665.182
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP*450450
36000 Ministério da Saúde37.66350.218
39000 Ministério da Infraestrutura1.2501.667
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT*600600
41000 Ministério das Comunicações1.0751.334
41231 Agência Nacional de Telecomunicações*950950
52000 Ministério da Defesa1.008.1121.344.149
55000 Ministério da Cidadania12.55316.738
Total1.131.4901.496.320

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

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