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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23432, de 21 de maio de 2025

Nº 23432/2025

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Altera a Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 16.
............................................................................................

...................................................................................................................................

XIIIa Secretaria de Estado de Esporte e Lazer – SEEL;

..........................................................................................................................” (NR)

“

Art. 44.
À SEEL competem:

...................................................................................................................................

IIa regulação e o controle da prática desportiva, com a adoção de medidas de prevenção do uso de meios ilícitos nela;

..........................................................................................................................” (NR)

“

Art. 45.
Integra a SEEL, como órgão colegiado, o Conselho Estadual de Esporte e Lazer.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 21 de maio de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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