Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10945, de 30 de junho de 2026
Nº 10945/2026
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 80. Art. 97-A. Art. 97-B. Art. 97-C. Art. 97-D. Art. 99. Art. 4.Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, da mesma data, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo, e o Regulamento da Secretaria de Estado da Administração – SEAD, aprovado pelo Decreto nº 10.437, de 9 de abril de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também em atenção ao Processo nº 202600005020429,
DECRETA:
“Art. 3º ..........................................
.......................................................................
XVIII - ..............................................
........................................................................
1. Gerência de Governança das Transferências Voluntárias:
1.1. Coordenação de Monitoramento das Transferências Voluntárias; e
1.2. Coordenação de Acompanhamento de Prestação de Contas e Tomadas de Contas Especiais;
2. Gerência de Normatização das Transferências Voluntárias:
2.1. Coordenação de Interlocução Institucional; e
2.2. Coordenação de Normatização; e
3. Gerência de Gestão do Sistema das Transferências Voluntárias:
3.1. Coordenação Técnica das Transferências Voluntárias; e
3.2. Coordenação de Gestão da Informação e da Inteligência de Dados.” (NR)
“
.........................................................................
“Seção IV
Da Superintendência de Governança da Gestão das Transferências Voluntárias” (NR)
“
“Subseção I
Da Gerência de Governança das Transferências Voluntárias” (NR)
“
“Subseção II
Da Gerência de Normatização das Transferências Voluntárias” (NR)
“
“Subseção III
Da Gerência de Gestão do Sistema das Transferências Voluntárias” (NR)
“
“
......................................................................
..............................................................” (NR)
Goiânia, 30 de junho de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Alteração do Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023)
“ANEXO I
| ÓRGÃO OU ENTIDADE | ESTRUTURA | CARGOS EM COMISSÃO | ||
| DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE | SÍMBOLO | ||
..................................................................
| 1. ........................................... | ........................ | ........................... | ...................... | ............... |
......................................................................................................................................................
| 1.18. ...................................... | ........................ | ........................... | ...................... | ............... |
..................................................................
| 1.18.4. Superintendência de Governança da Gestão das Transferências Voluntárias | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 |
| 1.18.4.1. Gerência de Governança das Transferências Voluntárias | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
| 1.18.4.1.1. Coordenação de Monitoramento das Transferências Voluntárias | Complementar | Coordenador | 1 | DAID-8 |
| 1.18.4.1.2. Coordenação de Acompanhamento de Prestação de Contas e Tomada de Contas Especiais | Complementar | Coordenador | 1 | DAID-8 |
| 1.18.4.2. Gerência de Normatização das Transferências Voluntárias | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
| 1.18.4.2.1. Coordenação de Interlocução Institucional | Complementar | Coordenador | 1 | DAID-8 |
| 1.18.4.2.2. Coordenação de Normatização | Complementar | Coordenador | 1 | DAID-8 |
| 1.18.4.3. Gerência de Gestão do Sistema das Transferências Voluntárias | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
| 1.18.4.3.1. Coordenação Técnica das Transferências Voluntárias | Complementar | Coordenador | 1 | DAID-8 |
| 1.18.4.3.2. Coordenação de Gestão da Informação e da Inteligência de Dados | Complementar | Coordenador | 1 | DAID-8 |
..................................................................
” (NR)