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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10976, de 18 de agosto de 2026

Nº 10976/2026

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Art. 1.
Ficam introduzidas as seguintes modificações na organização administrativa do Poder Executivo do Estado de Goiás, estabelecida no Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, especificamente na Procuradoria-Geral do Estado – PGE:
Icria-se a Coordenação de Núcleo de Procuradoria, subordinada ao Gabinete do Procurador-Geral do Estado, como unidade da estrutura complementar, com dois cargos de provimento em comissão de Procurador-Coordenador de Núcleo, símbolo DAID-9;
IItransferem-se a unidade administrativa e o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, da Gerência de Processos Administrativos, vinculada à Procuradoria Setorial da Secretaria-Geral de Governo – SGG, para a PGE, com a alteração da denominação da unidade para Gerência de Apoio ao Conselho Curador de Honorários Advocatícios, subordinada ao Gabinete do Procurador-Geral do Estado, como unidade da estrutura complementar, com o respectivo cargo em comissão de Gerente, símbolo DAI-1;
IIIacrescem-se:
a)à Procuradoria Especializada um cargo de provimento em comissão de Procurador-Chefe, símbolo DAS-4, e mantém-se inalterada a subordinação da unidade; e
b)à Gerência de Procuradoria três cargos de provimento em comissão de Procurador-Gerente, símbolo DAI-1, e mantém-se inalterada a subordinação da unidade; e
IVficam extintos seis cargos em comissão de Procurador-Coordenador, símbolo DAID-2, nas Coordenações de Procuradoria.

Secretaria-Geral

Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, da mesma data, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV e na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também em atenção ao Processo nº 202600003006999,

DECRETA:

Art. 2.
Fica acrescido ao quantitativo de cargos de provimento em comissão não integrantes das estruturas básica e complementar, de que trata o Anexo III do Decreto nº 10.218, de 2023, um cargo de Assessoramento Superior, símbolo A2.
Art. 3.
O Decreto nº 10.218, de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“

Art. 15.
...................................

...................................................................

VI..............................................

....................................................................

j)das Coordenações de Núcleo de Procuradoria;

........................................................... ” (NR)

Art. 4.
Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto, a alínea “j” do Anexo I do Decreto nº 10.218, de 2023, passa a vigorar com as alterações especificadas no Anexo I também deste Decreto.
Art. 5.
Em decorrência do disposto no art. 2º deste Decreto, o Anexo III do Decreto nº 10.218, de 2023, passa a vigorar com as alterações especificadas no Anexo II também deste Decreto.
Art. 6.
Fica revogado o subitem 4.5.1 da alínea “e” do Anexo I do Decreto nº 10.218, de 2023.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente.

Goiânia, 18 de agosto de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

ANEXO I

(Alteração do Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023)

“ANEXO I

ÓRGÃO OU ENTIDADEESTRUTURACARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃOQUANTIDADESÍMBOLO
I...............................................................................................................................

...................................................................................................................................

j)...............................................................................................................................

...................................................................................................................................

1.9. Procuradoria EspecializadaBásicaProcurador-Chefe7DAS-4
1.10. Gerência de ProcuradoriaComplementarProcurador-Gerente9DAI-1
1.11. Coordenação de ProcuradoriaComplementarProcurador-Coordenador6DAID-2

.....................................................................................................................................

1.15. Coordenação de Núcleo de ProcuradoriaComplementarProcurador-Coordenador de Núcleo2DAID-9
1.16. Gerência de Apoio ao Conselho Curador de Honorários AdvocatíciosComplementarGerente1DAI-1

....................................................................................................................................

” (NR)

ANEXO II

“ANEXO III

CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO NÃO INTEGRANTES DAS ESTRUTURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR

TIPOSÍMBOLOSUBSÍDIOQUANTIDADE
......................................................................................................................
Assessoramento Superior...................................................................................
A2............................47
....................................................................................
...................................................................................
...................................................................................
.......................................................................................................................
TOTAL6.072

” (NR)

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