Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10976, de 18 de agosto de 2026
Nº 10976/2026
Secretaria-Geral
Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, da mesma data, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV e na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também em atenção ao Processo nº 202600003006999,
DECRETA:
“
...................................................................
....................................................................
........................................................... ” (NR)
Goiânia, 18 de agosto de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado
ANEXO I
(Alteração do Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023)
“ANEXO I
| ÓRGÃO OU ENTIDADE | ESTRUTURA | CARGOS EM COMISSÃO | ||
| DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE | SÍMBOLO | ||
...................................................................................................................................
...................................................................................................................................
| 1.9. Procuradoria Especializada | Básica | Procurador-Chefe | 7 | DAS-4 |
| 1.10. Gerência de Procuradoria | Complementar | Procurador-Gerente | 9 | DAI-1 |
| 1.11. Coordenação de Procuradoria | Complementar | Procurador-Coordenador | 6 | DAID-2 |
.....................................................................................................................................
| 1.15. Coordenação de Núcleo de Procuradoria | Complementar | Procurador-Coordenador de Núcleo | 2 | DAID-9 |
| 1.16. Gerência de Apoio ao Conselho Curador de Honorários Advocatícios | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
....................................................................................................................................
” (NR)
ANEXO II
“ANEXO III
CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO NÃO INTEGRANTES DAS ESTRUTURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR
| TIPO | SÍMBOLO | SUBSÍDIO | QUANTIDADE |
| ................................... | ........................... | ............................ | ............................ |
| Assessoramento Superior | ........................... | ............................ | ............................ |
| A2 | ............................ | 47 | |
| ............................ | ............................ | ............................ | |
| ............................ | ........................... | ............................ | |
| ............................ | ........................... | ............................ | |
| ................................... | ............................ | ............................ | ............................ |
| TOTAL | 6.072 | ||
” (NR)