Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22457, de 12 de dezembro de 2023
Nº 22457/2023
“Dispõe sobre o cargo de provimento efetivo de Policial Penal da Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP e dá outras providências.” (NR)
Altera a Lei nº 14.237, de 08 de julho de 2002, que institui o Grupo Operacional de Serviços de Segurança da Agência Goiana do Sistema Prisional e dá outras providências; a Lei nº 17.090, de 02 de julho de 2010, que dispõe sobre a criação de classes e padrões de subsídios nas carreiras dos servidores integrantes do órgão gestor do Sistema de Execução Penal do Estado de Goiás e dá outras providências; e a Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Para o exercício das competências da Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP, serão instituídos por ato de seu titular os respectivos grupos operacionais.
“Art. 2º O cargo de provimento efetivo de Policial Penal, carreira típica de Estado, instituído na forma desta Lei, com lotação na DGPP, exige para seu exercício conhecimentos técnicos específicos e habilitação legal. O cargo previsto no caput deste artigo é oriundo da transformação do então cargo de Agente de Segurança Prisional, estabelecida pela Lei estadual nº 21.157, de 11 de novembro de 2021.” (NR)
“Art. 3º Os Policiais Penais estarão sujeitos ao regime jurídico dos servidores públicos civis da administração direta, autárquica e fundacional do Estado de Goiás.” (NR)
“Art. 5º O ingresso no cargo de Policial Penal se dará na 3ª Classe, mediante concurso público de provas e títulos, com a destinação de até 20% (vinte por cento) das vagas para o sexo feminino e de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) para o sexo masculino, nos termos do § 2º do art. 77 c/c com o § 3º do art. 83, ambos da Lei federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984, com as seguintes fases:
“Art 1º ..............................................................................................
“
...................................................................................................................................
...................................................................................................................................
..........................................................................................................................” (NR)
“
...................................................................................................................................
“
...................................................................................................................................
XVIII - Decreto nº 10.065, de 30 de março de 2022, que autoriza a Diretoria–Geral de Administração Penitenciária a celebrar os contratos temporários que especifica, altera o Decreto nº 7.647, de 18 de junho de 2012, revoga o Decreto nº 7.710, de 3 de setembro de 2012 e dá outras providências;
Goiânia, 12 de dezembro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(LEI Nº 17.090, DE 2 DE JULHO DE 2010)
ANEXO I
GRUPO OCUPACIONAL, CARGOS, CLASSES, PADRÕES E QUANTITATIVOS
| GRUPO OCUPACIONAL | CARGO | CLASSE | PADRÕES | QUANTITATIVO |
| Assistente Prisional | Assistente de Gestão Prisional | Especial | 3 | |
| 1ª | III | 10 | ||
II
I
| 2ª | III | 17 |
II
I
| 3ª | III | 20 |
II
I
| Policial Penal | Especial | 398 | |
| 1ª | III | 517 | |
II
I
| 2ª | III | 750 |
II
I
| 3ª | III | 2.028 |
II
I
| Analista Prisional | Analista Prisional | Especial | 3 | |
| 1ª | III | 5 | ||
II
I
| 2ª | III | 11 |
II
I
| 3ª | III | 12 |
II
I
” (NR)