Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10981, de 27 de agosto de 2026
Nº 10981/2026
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação as áreas de terras que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento nos arts. 2º, 5º, alínea “i”, 6º e 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, no art. 57, inciso I, da Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, e no Decreto nº 10.868, de 9 de março de 2026, também em atenção ao que consta do Processo nº 202600036010697, especialmente do Parecer Jurídico nº 275/2026/PR-PROSET/GOINFRA, do Setor de Consultoria e Assessoria da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA, aprovado pelo Despacho nº 1.125/2026/GAB, da Procuradoria-Geral do Estado – PGE,
DECRETA:
Goiânia, 27 de agosto de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado
ANEXO I
Caixa de Empréstimo 1
| ÁREA | ÁREA DE TERRAS DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, DESTINADAS À EXECUÇÃO DAS OBRAS REMANESCENTES DE DUPLICAÇÃO E RESTAURAÇÃO DA RODOVIA GO-210, NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE O PERÍMETRO URBANO DE RIO VERDE E O ENTRONCAMENTO COM A GO-174, COM EXTENSÃO DE 6,50 KM, À IMPLANTAÇÃO DE VIAS MARGINAIS COM EXTENSÃO TOTAL DE 10,10 KM (DUAS PISTAS DE 5,05 KM CADA), E À EXECUÇÃO DO SISTEMA DE DRENAGEM, INCLUINDO GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS. |
| DENOMINAÇÃO | FAZENDA CABECEIRA DA LAGE OU LAGINHA |
| ÁREA DA CAIXA | 2,2256 ha |
| LOCALIZAÇÃO | RIO VERDE - GO |
| PROPRIETÁRIOS | OLIVEIRA PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S/A |
| MATRÍCULAS | 11.284 / 54.632 |
| MEMORIAL DESCRITIVO | Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas N 8.039.506,02m e E 504.533,76m; deste, segue no azimute de 168°00'28", na distância de 510,18 m; até o vértice P-02, de coordenadas N 8.039.006,98m e E 504.639,77m; no azimute de 168°23'23", na distância de 462,34 m; até o vértice P-03, de coordenadas N 8.038.554,10m e E 504.732,81m; no azimute de 259°05'20", na distância de 22,93 m; até o vértice P-04, de coordenadas N 8.038.549,76m e E 504.710,30m; no azimute de 348°27'34", na distância de 393,23 m; até o vértice P-05, de coordenadas N 8.038.935,04m e E 504.631,63m; no azimute de 347°59'12", na distância de 580,55 m; até o vértice P-06, de coordenadas N 8.039.502,88m e E 504.510,79m; no azimute de 82°12'18", na distância de 23,19 m, até o vértice P-01, fechando assim o perímetro acima descrito, totalizando o perímetro de 1.992,42 m, determinando a área total de 2,2256 ha. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como DATUM o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. |
ANEXO II
Caixa de Empréstimo 2
| ÁREA | ÁREA DE TERRAS DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, DESTINADAS À EXECUÇÃO DAS OBRAS REMANESCENTES DE DUPLICAÇÃO E RESTAURAÇÃO DA RODOVIA GO-210, NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE O PERÍMETRO URBANO DE RIO VERDE E O ENTRONCAMENTO COM A GO-174, COM EXTENSÃO DE 6,50 KM, À IMPLANTAÇÃO DE VIAS MARGINAIS COM EXTENSÃO TOTAL DE 10,10 KM (DUAS PISTAS DE 5,05 KM CADA), E À EXECUÇÃO DO SISTEMA DE DRENAGEM, INCLUINDO GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS. |
| DENOMINAÇÃO | FAZENDA CABECEIRA DA LAGE OU LAGINHA |
| ÁREA DA CAIXA | 3,0288 ha |
| LOCALIZAÇÃO | RIO VERDE - GO |
| PROPRIETÁRIOS | DURIVAL RIBEIRO DE ATAÍDES |
| MATRÍCULAS | 53.473 |
| MEMORIAL DESCRITIVO | Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas N 8.041.860,43m e E 505.913,17m; deste, segue confrontando com , no azimute de 109°16'21", na distância de 23,02 m; até o vértice P-02, de coordenadas N 8.041.852,84m e E 505.934,90m; no azimute de 199°52'29", na distância de 45,98 m; até o vértice P-03, de coordenadas N 8.041.809,60m e E 505.919,27m; no azimute de 199°37'27", na distância de 118,51 m; até o vértice P-04, de coordenadas N 8.041.697,97m e E 505.879,46m; no azimute de 203°17'19", na distância de 63,58 m; até o vértice P05, de coordenadas N 8.041.639,56m e E 505.854,32m; no azimute de 208°25'13", na distância de 56,04 m; até o vértice P-06, de coordenadas N 8.041.590,28m e E 505.827,65m; no azimute de 209°40'17", na distância de 26,96 m; até o vértice P-07, de coordenadas N 8.041.566,85m e E 505.814,31m; no azimute de 215°36'19", na distância de 59,33 m; até o vértice P-08, de coordenadas N 8.041.518,62m e E 505.779,77m; no azimute de 216°11'48", na distância de 41,67 m; até o vértice P-09, de coordenadas N 8.041.484,99m e E 505.755,16m; no azimute de 217°28'07", na distância de 61,10 m; até o vértice P-10, de coordenadas N 8.041.436,49m e E 505.717,99m; no azimute de 217°24'35", na distância de 67,31 m; até o vértice P-11, de coordenadas N 8.041.383,03m e E 505.677,09m; no azimute de 217°14'20", na distância de 186,47 m; até o vértice P-12, de coordenadas N 8.041.234,57m e E 505.564,26m; no azimute de 217°04'47", na distância de 150,77 m; até o vértice P-13, de coordenadas N 8.041.114,29m e E 505.473,35m; no azimute de 217°31'50", na distância de 54,27 m; até o vértice P-14, de coordenadas N 8.041.071,25m e E 505.440,29m; no azimute de 217°07'47", na distância de 51,39 m; até o vértice P-15, de coordenadas N 8.041.030,29m e E 505.409,27m; no azimute de 217°10'22", na distância de 106,63 m; até o vértice P-16, de coordenadas N 8.040.945,32m e E 505.344,85m; no azimute de 217°37'46", na distância de 64,78 m; até o vértice P-17, de coordenadas N 8.040.894,02m e E 505.305,30m; no azimute de 217°14'02", na distância de 46,75 m; até o vértice P-18, de coordenadas N 8.040.856,80m e E 505.277,01m; no azimute de 217°12'35", na distância de 39,60 m; até o vértice P-19, de coordenadas N 8.040.825,27m e E 505.253,07m; no azimute de 217°18'22", na distância de 27,19 m; até o vértice P-20, de coordenadas N 8.040.803,64m e E 505.236,59m; no azimute de 247°37'29", na distância de 6,83 m; até o vértice P-21, de coordenadas N 8.040.801,04m e E 505.230,27m; no azimute de 246°04'55", na distância de 21,04 m; até o vértice P-22, de coordenadas N 8.040.792,50m e E 505.211,03m; no azimute de 244°42'46", na distância de 20,99 m; até o vértice P-23, de coordenadas N 8.040.783,54m e E 505.192,05m; no azimute de 243°13'39", na distância de 2,19 m; até o vértice P-24, de coordenadas N 8.040.782,55m e E 505.190,10m; no azimute de 34°25'16", na distância de 6,93 m; até o vértice P-25, de coordenadas N 8.040.788,27m e E 505.194,01m; no azimute de 37°19'20", na distância de 47,54 m; até o vértice P-26, de coordenadas N 8.040.826,08m e E 505.222,84m; no azimute de 37°50'20", na distância de 66,74 m; até o vértice P-27, de coordenadas N 8.040.878,78m e E 505.263,78m; no azimute de 36°59'33", na distância de 50,74 m; até o vértice P-28, de coordenadas N 8.040.919,31m e E 505.294,31m; no azimute de 37°07'14", na distância de 64,22 m; até o vértice P-29, de coordenadas N 8.040.970,52m e E 505.333,07m; no azimute de 37°45'52", na distância de 50,93 m; até o vértice P-30, de coordenadas N 8.041.010,78m e E 505.364,26m; no azimute de 37°09'44", na distância de 42,74 m; até o vértice P-31, de coordenadas N 8.041.044,84m e E 505.390,08m; no azimute de 37°10'29", na distância de 34,77 m; até o vértice P-32, de coordenadas N 8.041.072,55m e E 505.411,09m; no azimute de 37°40'16", na distância de 54,21 m; até o vértice P-33, de coordenadas N 8.041.115,45m e E 505.444,21m; no azimute de 37°05'14", na distância de 58,80 m; até o vértice P-34, de coordenadas N 8.041.162,36m e E 505.479,67m; no azimute de 37°03'09", na distância de 55,26 m; até o vértice P-35, de coordenadas N 8.041.206,46m e E 505.512,97m; no azimute de 37°53'55", na distância de 33,19 m; até o vértice P-36, de coordenadas N 8.041.232,65m e E 505.533,36m; no azimute de 37°21'12", na distância de 121,29 m; até o vértice P-37, de coordenadas N 8.041.329,06m e E 505.606,94m; no azimute de 37°23'12", na distância de 99,90 m; até o vértice P-38, de coordenadas N 8.041.408,44m e E 505.667,61m; no azimute de 37°13'04", na distância de 90,06 m; até o vértice P-39, de coordenadas N 8.041.480,16m e E 505.722,08m; no azimute de 36°56'10", na distância de 51,16 m; até o vértice P-40, de coordenadas N 8.041.521,06m e E 505.752,82m; no azimute de 36°30'59", na distância de 41,82 m; até o vértice P-41, de coordenadas N 8.041.554,66m e E 505.777,71m; no azimute de 34°56'15", na distância de 29,90 m; até o vértice P-42, de coordenadas N 8.041.579,18m e E 505.794,83m; no azimute de 29°48'24", na distância de 44,10 m; até o vértice P-43, de coordenadas N 8.041.617,44m e E 505.816,75m; no azimute de 26°27'29", na distância de 51,23 m; até o vértice P-44, de coordenadas N 8.041.663,31m e E 505.839,58m; no azimute de 23°13'53", na distância de 46,86 m; até o vértice P-45, de coordenadas N 8.041.706,37m e E 505.858,06m; no azimute de 19°28'56", na distância de 92,26 m; até o vértice P-46, de coordenadas N 8.041.793,35m e E 505.888,83m; no azimute de 19°56'13", na distância de 71,36 m, até o vértice P-01, fechando assim o perímetro acima descrito, totalizando o perímetro de 2.648,41 m, determinando a área total de 3,0288 ha. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso - 22, tendo como DATUM o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. |
ANEXO III
Caixa de Empréstimo 3
| ÁREA | ÁREA DE TERRAS DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, DESTINADAS À EXECUÇÃO DAS OBRAS REMANESCENTES DE DUPLICAÇÃO E RESTAURAÇÃO DA RODOVIA GO-210, NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE O PERÍMETRO URBANO DE RIO VERDE E O ENTRONCAMENTO COM A GO-174, COM EXTENSÃO DE 6,50 KM, À IMPLANTAÇÃO DE VIAS MARGINAIS COM EXTENSÃO TOTAL DE 10,10 KM (DUAS PISTAS DE 5,05 KM CADA), E À EXECUÇÃO DO SISTEMA DE DRENAGEM, INCLUINDO GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS. |
| DENOMINAÇÃO | FAZENDA BOA VISTA E SÃO TOMAZ CABECEIRA DA LAGE FAZENDA AROEIRA FAZENDA RIOVERDINHO - RIOVERDINHO BOA VISTA |
| ÁREA DA CAIXA | 1,8326 ha |
| LOCALIZAÇÃO | RIO VERDE - GO |
| PROPRIETÁRIOS | ADELOR LEÃO FURTADO GILBERTO FONTANA LOCIS REAL STATE LTDA |
| MATRÍCULAS | 17.242 / 73.026 |
| MEMORIAL DESCRITIVO | Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas N 8.043.544,33m e E 506.495,27m; deste, segue no azimute de 110°24'59", na distância de 23,06 m; até o vértice P-02, de coordenadas N 8.043.536,29m e E 506.516,87m; no azimute de 198°42'43", na distância de 151,63 m; até o vértice P-03, de coordenadas N 8.043.392,67m e E 506.468,23m; no azimute de 200°14'01", na distância de 107,44 m; até o vértice P-04, de coordenadas N 8.043.291,86m e E 506.431,07m; no azimute de 198°58'43", na distância de 85,16 m; até o vértice P-05, de coordenadas N 8.043.211,33m e E 506.403,37m; no azimute de 199°31'23", na distância de 124,47 m; até o vértice P-06, de coordenadas N 8.043.094,01m e E 506.361,78m; no azimute de 198°56'59", na distância de 91,56 m; até o vértice P-07, de coordenadas N 8.043.007,41m e E 506.332,04m; no azimute de 199°04'22", na distância de 101,58 m; até o vértice P-08, de coordenadas N 8.042.911,41m e E 506.298,85m; no azimute de 199°01'52", na distância de 123,60 m; até o vértice P-09, de coordenadas N 8.042.794,56m e E 506.258,55m; no azimute de 280°14'55", na distância de 23,25 m; até o vértice P10, de coordenadas N 8.042.798,70m e E 506.235,67m; no azimute de 18°38'53", na distância de 76,93 m; até o vértice P-11, de coordenadas N 8.042.871,59m e E 506.260,26m; no azimute de 19°13'42", na distância de 129,16 m; até o vértice P-12, de coordenadas N 8.042.993,54m e E 506.302,80m; no azimute de 19°16'03", na distância de 132,17 m; até o vértice P-13, de coordenadas N 8.043.118,31m e E 506.346,41m; no azimute de 19°24'41", na distância de 81,72 m; até o vértice P14, de coordenadas N 8.043.195,38m e E 506.373,57m; no azimute de 18°59'08", na distância de 88,12 m; até o vértice P-15, de coordenadas N 8.043.278,70m e E 506.402,24m; no azimute de 19°16'21", na distância de 170,68 m; até o vértice P-16, de coordenadas N 8.043.439,82m e E 506.458,57m; no azimute de 19°20'41", na distância de 110,77 m, até o vértice P-01, fechando assim o perímetro acima descrito, totalizando o perímetro de 1.621,30 m, determinando a área total de 1,8326 ha. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como DATUM o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. |
ANEXO IV
Caixa de Empréstimo 4
| ÁREA | ÁREA DE TERRAS DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, DESTINADAS À EXECUÇÃO DAS OBRAS REMANESCENTES DE DUPLICAÇÃO E RESTAURAÇÃO DA RODOVIA GO-210, NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE O PERÍMETRO URBANO DE RIO VERDE E O ENTRONCAMENTO COM A GO-174, COM EXTENSÃO DE 6,50 KM, À IMPLANTAÇÃO DE VIAS MARGINAIS COM EXTENSÃO TOTAL DE 10,10 KM (DUAS PISTAS DE 5,05 KM CADA), E À EXECUÇÃO DO SISTEMA DE DRENAGEM, INCLUINDO GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS. |
| DENOMINAÇÃO | FAZENDA BOA VISTA - RIOVERDINHO |
| ÁREA AFETADA | 3,3888 ha |
| LOCALIZAÇÃO | RIO VERDE - GO |
| PROPRIETÁRIOS | VALDOCIR TOIGO |
| MATRÍCULAS | 22.087 |
| MEMORIAL DESCRITIVO | Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas N 8.047.367,37m e E 507.368,04m; deste, segue no azimute de 167°32'44", na distância de 31,99 m; até o vértice P-02, de coordenadas N 8.047.336,13m e E 507.374,94m; no azimute de 171°41'06", na distância de 55,76 m; até o vértice P-03, de coordenadas N 8.047.280,95m e E 507.383,01m; no azimute de 177°29'50", na distância de 45,34 m; até o vértice P-04, de coordenadas N 8.047.235,65m e E 507.384,99m; no azimute de 182°49'14", na distância de 35,59 m; até o vértice P-05, de coordenadas N 8.047.200,11m e E 507.383,23m; no azimute de 183°48'51", na distância de 40,97 m; até o vértice P-06, de coordenadas N 8.047.159,23m e E 507.380,51m; no azimute de 183°22'12", na distância de 68,18 m; até o vértice P-07, de coordenadas N 8.047.091,17m e E 507.376,50m; no azimute de 184°02'21", na distância de 110,75 m; até o vértice P-08, de coordenadas N 8.046.980,70m e E 507.368,70m; no azimute de 183°43'18", na distância de 95,66 m; até o vértice P-09, de coordenadas N 8.046.885,24m e E 507.362,49m; no azimute de 184°12'02", na distância de 51,62 m; até o vértice P-10, de coordenadas N 8.046.833,76m e E 507.358,71m; no azimute de 183°36'03", na distância de 36,67 m; até o vértice P-11, de coordenadas N 8.046.797,17m e E 507.356,41m; no azimute de 182°59'24", na distância de 94,97 m; até o vértice P-12, de coordenadas N 8.046.702,33m e E 507.351,45m; no azimute de 182°17'32", na distância de 33,23 m; até o vértice P-13, de coordenadas N 8.046.669,12m e E 507.350,13m; no azimute de 181°45'01", na distância de 45,36 m; até o vértice P-14, de coordenadas N 8.046.623,78m e E 507.348,74m; no azimute de 183°37'59", na distância de 38,32 m; até o vértice P-15, de coordenadas N 8.046.585,54m e E 507.346,31m; no azimute de 188°22'48", na distância de 16,14 m; até o vértice P-16, de coordenadas N 8.046.569,57m e E 507.343,96m; no azimute de 189°05'32", na distância de 27,54 m; até o vértice P-17, de coordenadas N 8.046.542,38m e E 507.339,61m; no azimute de 188°44'15", na distância de 26,56 m; até o vértice P-18, de coordenadas N 8.046.516,12m e E 507.335,57m; no azimute de 193°40'25", na distância de 32,52 m; até o vértice P-19, de coordenadas N 8.046.484,52m e E 507.327,88m; no azimute de 195°40'10", na distância de 30,52 m; até o vértice P-20, de coordenadas N 8.046.455,14m e E 507.319,64m; no azimute de 200°09'09", na distância de 29,19 m; até o vértice P-21, de coordenadas N 8.046.427,73m e E 507.309,58m; no azimute de 199°18'46", na distância de 35,33 m; até o vértice P-22, de coordenadas N 8.046.394,39m e E 507.297,90m; no azimute de 202°09'25", na distância de 51,41 m; até o vértice P-23, de coordenadas N 8.046.346,77m e E 507.278,51m; no azimute de 201°22'13", na distância de 112,26 m; até o vértice P-24, de coordenadas N 8.046.242,23m e E 507.237,60m; no azimute de 201°51'11", na distância de 90,30 m; até o vértice P-25, de coordenadas N 8.046.158,42m e E 507.203,99m; no azimute de 201°28'20", na distância de 58,93 m; até o vértice P-26, de coordenadas N 8.046.103,59m e E 507.182,42m; no azimute de 201°31'54", na distância de 57,10 m; até o vértice P-27, de coordenadas N 8.046.050,47m e E 507.161,46m; no azimute de 201°07'15", na distância de 47,41 m; até o vértice P-28, de coordenadas N 8.046.006,24m e E 507.144,38m; no azimute de 202°30'32", na distância de 77,74 m; até o vértice P-29, de coordenadas N 8.045.934,42m e E 507.114,62m; no azimute de 292°56'14", na distância de 23,34 m; até o vértice P-30, de coordenadas N 8.045.943,52m e E 507.093,12m; no azimute de 23°03'13", na distância de 51,09 m; até o vértice P-31, de coordenadas N 8.045.990,53m e E 507.113,12m; no azimute de 21°31'34", na distância de 52,99 m; até o vértice P-32, de coordenadas N 8.046.039,82m e E 507.132,57m; no azimute de 21°29'43", na distância de 57,97 m; até o vértice P-33, de coordenadas N 8.046.093,76m e E 507.153,81m; no azimute de 21°31'26", na distância de 61,55 m; até o vértice P-34, de coordenadas N 8.046.151,02m e E 507.176,39m; no azimute de 21°41'47", na distância de 58,07 m; até o vértice P-35, de coordenadas N 8.046.204,98m e E 507.197,86m; no azimute de 21°53'48", na distância de 66,38 m; até o vértice P-36, de coordenadas N 8.046.266,57m e E 507.222,62m; no azimute de 21°42'23", na distância de 75,92 m; até o vértice P-37, de coordenadas N 8.046.337,11m e E 507.250,70m; no azimute de 21°28'07", na distância de 55,23 m; até o vértice P-38, de coordenadas N 8.046.388,51m e E 507.270,91m; no azimute de 21°06'40", na distância de 41,62 m; até o vértice P-39, de coordenadas N 8.046.427,33m e E 507.285,90m; no azimute de 19°07'05", na distância de 23,95 m; até o vértice P-40, de coordenadas N 8.046.449,96m e E 507.293,74m; no azimute de 17°29'36", na distância de 23,34 m; até o vértice P-41, de coordenadas N 8.046.472,22m e E 507.300,76m; no azimute de 15°09'03", na distância de 28,11 m; até o vértice P-42, de coordenadas N 8.046.499,36m e E 507.308,11m; no azimute de 13°06'42", na distância de 29,67 m; até o vértice P-43, de coordenadas N 8.046.528,26m e E 507.314,84m; no azimute de 10°45'32", na distância de 29,26 m; até o vértice P-44, de coordenadas N 8.046.557,00m e E 507.320,30m; no azimute de 8°03'42", na distância de 23,72 m; até o vértice P-45, de coordenadas N 8.046.580,49m e E 507.323,63m; no azimute de 6°43'19", na distância de 20,21 m; até o vértice P-46, de coordenadas N 8.046.600,56m e E 507.325,99m; no azimute de 0°37'14", na distância de 48,25 m; até o vértice P47, de coordenadas N 8.046.648,81m e E 507.326,52m; no azimute de 1°40'13", na distância de 36,42 m; até o vértice P-48, de coordenadas N 8.046.685,21m e E 507.327,58m; no azimute de 1°01'59", na distância de 50,08 m; até o vértice P-49, de coordenadas N 8.046.735,29m e E 507.328,48m; no azimute de 1°24'48", na distância de 46,54 m; até o vértice P-50, de coordenadas N 8.046.781,81m e E 507.329,63m; no azimute de 5°19'39", na distância de 46,31 m; até o vértice P-51, de coordenadas N 8.046.827,93m e E 507.333,93m; no azimute de 4°44'10", na distância de 31,77 m; até o vértice P-52, de coordenadas N 8.046.859,59m e E 507.336,55m; no azimute de 4°36'46", na distância de 41,48 m; até o vértice P-53, de coordenadas N 8.046.900,94m e E 507.339,89m; no azimute de 3°58'06", na distância de 54,84 m; até o vértice P-54, de coordenadas N 8.046.955,65m e E 507.343,68m; no azimute de 4°07'07", na distância de 111,85 m; até o vértice P-55, de coordenadas N 8.047.067,21m e E 507.351,72m; no azimute de 3°52'18", na distância de 68,28 m; até o vértice P56, de coordenadas N 8.047.135,34m e E 507.356,33m; no azimute de 4°06'13", na distância de 52,79 m; até o vértice P-57, de coordenadas N 8.047.187,99m e E 507.360,10m; no azimute de 3°17'04", na distância de 40,29 m; até o vértice P-58, de coordenadas N 8.047.228,22m e E 507.362,41m; no azimute de 359°40'54", na distância de 28,36 m; até o vértice P-59, de coordenadas N 8.047.256,58m e E 507.362,26m; no azimute de 354°00'33", na distância de 31,71 m; até o vértice P-60, de coordenadas N 8.047.288,11m e E 507.358,95m; no azimute de 351°33'01", na distância de 33,62 m; até o vértice P-61, de coordenadas N 8.047.321,37m e E 507.354,01m; no azimute de 347°03'59", na distância de 41,89 m; até o vértice P-62, de coordenadas N 8.047.362,19m e E 507.344,63m; no azimute de 77°32'14", na distância de 23,98 m, até o vértice P-01, fechando assim o perímetro acima descrito, totalizando o perímetro de 2.988,24 m, determinando a área total de 3,3888 ha. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso - 22, tendo como DATUM o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. |
ANEXO V
Caixa de Empréstimo 5
| ÁREA | ÁREA DE TERRAS DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, DESTINADAS À EXECUÇÃO DAS OBRAS REMANESCENTES DE DUPLICAÇÃO E RESTAURAÇÃO DA RODOVIA GO-210, NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE O PERÍMETRO URBANO DE RIO VERDE E O ENTRONCAMENTO COM A GO-174, COM EXTENSÃO DE 6,50 KM, À IMPLANTAÇÃO DE VIAS MARGINAIS COM EXTENSÃO TOTAL DE 10,10 KM (DUAS PISTAS DE 5,05 KM CADA), E À EXECUÇÃO DO SISTEMA DE DRENAGEM, INCLUINDO GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS. |
| DENOMINAÇÃO | FAZENDA RIOVERDINHO |
| ÁREA AFETADA | 2,2949 ha |
| LOCALIZAÇÃO | RIO VERDE - GO |
| PROPRIETÁRIOS | JOÃO CARLOS VIAN |
| MATRÍCULAS | 93.446 |
| MEMORIAL DESCRITIVO | Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas N 8.041.885,81m e E 499.857,78m; deste, segue no azimute de 126°44'09", na distância de 82,94 m; até o vértice P-02, de coordenadas N 8.041.836,20m e E 499.924,25m; no azimute de 126°05'12", na distância de 63,00 m; até o vértice P-03, de coordenadas N 8.041.799,09m e E 499.975,16m; no azimute de 126°58'25", na distância de 62,04 m; até o vértice P-04, de coordenadas N 8.041.761,78m e E 500.024,72m; no azimute de 126°11'30", na distância de 76,21 m; até o vértice P-05, de coordenadas N 8.041.716,78m e E 500.086,23m; no azimute de 126°14'53", na distância de 56,03 m; até o vértice P-06, de coordenadas N 8.041.683,64m e E 500.131,42m; no azimute de 125°47'05", na distância de 66,63 m; até o vértice P-07, de coordenadas N 8.041.644,68m e E 500.185,47m; no azimute de 126°58'23", na distância de 115,84 m; até o vértice P-08, de coordenadas N 8.041.575,01m e E 500.278,02m; no azimute de 126°26'48", na distância de 89,52 m; até o vértice P-09, de coordenadas N 8.041.521,83m e E 500.350,02m; no azimute de 126°55'16", na distância de 72,87 m; até o vértice P-10, de coordenadas N 8.041.478,06m e E 500.408,28m; no azimute de 126°55'01", na distância de 219,64 m; até o vértice P-11, de coordenadas N 8.041.346,13m e E 500.583,88m; no azimute de 127°13'52", na distância de 95,06 m; até o vértice P-12, de coordenadas N 8.041.288,62m e E 500.659,56m; no azimute de 216°27'54", na distância de 23,02 m; até o vértice P-13, de coordenadas N 8.041.270,11m e E 500.645,88m; no azimute de 307°13'59", na distância de 98,91 m; até o vértice P-14, de coordenadas N 8.041.329,96m e E 500.567,13m; no azimute de 307°12'56", na distância de 180,88 m; até o vértice P-15, de coordenadas N 8.041.439,36m e E 500.423,09m; no azimute de 305°13'05", na distância de 35,98 m; até o vértice P-16, de coordenadas N 8.041.460,11m e E 500.393,69m; no azimute de 306°33'42", na distância de 41,76 m; até o vértice P-17, de coordenadas N 8.041.484,98m e E 500.360,15m; no azimute de 306°53'07", na distância de 82,23 m; até o vértice P-18, de coordenadas N 8.041.534,34m e E 500.294,38m; no azimute de 306°26'21", na distância de 86,36 m; até o vértice P-19, de coordenadas N 8.041.585,64m e E 500.224,90m; no azimute de 307°02'12", na distância de 86,93 m; até o vértice P-20, de coordenadas N 8.041.638,00m e E 500.155,50m; no azimute de 306°06'02", na distância de 127,24 m; até o vértice P-21, de coordenadas N 8.041.712,97m e E 500.052,70m; no azimute de 306°19'30", na distância de 81,70 m; até o vértice P22, de coordenadas N 8.041.761,36m e E 499.986,88m; no azimute de 306°27'19", na distância de 60,51 m; até o vértice P-23, de coordenadas N 8.041.797,32m e E 499.938,21m; no azimute de 306°33'07", na distância de 65,27 m; até o vértice P-24, de coordenadas N 8.041.836,19m e E 499.885,78m; no azimute de 306°45'47", na distância de 52,14 m; até o vértice P-25, de coordenadas N 8.041.867,39m e E 499.844,01m; no azimute de 36°47'05", na distância de 22,99 m, até o vértice P-01, fechando assim o perímetro acima descrito, totalizando o perímetro de 2.045,70 m, determinando a área total de 2,2949 ha. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso - 22, tendo como DATUM o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. |
ANEXO VI
Interseção
| ÁREA | ÁREA DE TERRAS DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, DESTINADAS À EXECUÇÃO DAS OBRAS REMANESCENTES DE DUPLICAÇÃO E RESTAURAÇÃO DA RODOVIA GO-210, NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE O PERÍMETRO URBANO DE RIO VERDE E O ENTRONCAMENTO COM A GO-174, COM EXTENSÃO DE 6,50 KM, À IMPLANTAÇÃO DE VIAS MARGINAIS COM EXTENSÃO TOTAL DE 10,10 KM (DUAS PISTAS DE 5,05 KM CADA), E À EXECUÇÃO DO SISTEMA DE DRENAGEM, INCLUINDO GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS. |
| DENOMINAÇÃO | FAZENDA CABECEIRA DA LAGE OU LAGINHA FAZENDA LAGE OU LAGINHA |
| ÁREA AFETADA | 3,4654 ha |
| LOCALIZAÇÃO | RIO VERDE - GO |
| PROPRIETÁRIOS | OLIVEIRA PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S/A SEBASTIANA DA CUNHA CLARO PEREIRA E OUTROS |
| MATRÍCULAS | 11.284 / 110.215 |
| MEMORIAL DESCRITIVO | Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas N 8.038.367,49m e E 504.797,34m; deste, segue confrontando com , no azimute de 168°06'31", na distância de 12,67 m; até o vértice P-02, de coordenadas N 8.038.355,08m e E 504.799,96m; no azimute de 165°07'44", na distância de 10,37 m; até o vértice P-03, de coordenadas N 8.038.345,06m e E 504.802,62m; no azimute de 151°50'02", na distância de 15,73 m; até o vértice P-04, de coordenadas N 8.038.331,20m e E 504.810,04m; no azimute de 142°56'10", na distância de 16,17 m; até o vértice P-05, de coordenadas N 8.038.318,30m e E 504.819,78m; no azimute de 135°47'20", na distância de 3,06 m; até o vértice P-06, de coordenadas N 8.038.316,10m e E 504.821,92m; no azimute de 130°57'30", na distância de 8,77 m; até o vértice P-07, de coordenadas N 8.038.310,35m e E 504.828,55m; no azimute de 123°37'09", na distância de 10,75 m; até o vértice P-08, de coordenadas N 8.038.304,40m e E 504.837,50m; no azimute de 119°14'09", na distância de 8,50 m; até o vértice P-09, de coordenadas N 8.038.300,25m e E 504.844,91m; no azimute de 123°04'20", na distância de 13,15 m; até o vértice P-10, de coordenadas N 8.038.293,07m e E 504.855,94m; no azimute de 127°51'18", na distância de 10,57 m; até o vértice P-11, de coordenadas N 8.038.286,59m e E 504.864,28m; no azimute de 132°26'50", na distância de 13,02 m; até o vértice P-12, de coordenadas N 8.038.277,80m e E 504.873,89m; no azimute de 137°50'17", na distância de 12,64 m; até o vértice P-13, de coordenadas N 8.038.268,43m e E 504.882,37m; no azimute de 142°45'35", na distância de 13,75 m; até o vértice P-14, de coordenadas N 8.038.257,49m e E 504.890,69m; no azimute de 151°20'51", na distância de 8,05 m; até o vértice P-15, de coordenadas N 8.038.250,42m e E 504.894,55m; no azimute de 160°28'27", na distância de 8,11 m; até o vértice P-16, de coordenadas N 8.038.242,78m e E 504.897,26m; no azimute de 169°30'26", na distância de 7,61 m; até o vértice P-17, de coordenadas N 8.038.235,30m e E 504.898,64m; no azimute de 181°15'09", na distância de 12,13 m; até o vértice P-18, de coordenadas N 8.038.223,17m e E 504.898,38m; no azimute de 188°11'14", na distância de 16,83 m; até o vértice P-19, de coordenadas N 8.038.206,51m e E 504.895,98m; no azimute de 189°21'56", na distância de 15,59 m; até o vértice P-20, de coordenadas N 8.038.191,13m e E 504.893,44m; no azimute de 183°24'34", na distância de 14,26 m; até o vértice P-21, de coordenadas N 8.038.176,90m e E 504.892,60m; no azimute de 176°44'50", na distância de 8,76 m; até o vértice P-22, de coordenadas N 8.038.168,15m e E 504.893,09m; no azimute de 167°46'04", na distância de 11,35 m; até o vértice P-23, de coordenadas N 8.038.157,06m e E 504.895,50m; no azimute de 158°54'10", na distância de 9,15 m; até o vértice P-24, de coordenadas N 8.038.148,52m e E 504.898,79m; no azimute de 153°31'38", na distância de 1,81 m; até o vértice P-25, de coordenadas N 8.038.146,90m e E 504.899,60m; no azimute de 150°04'55", na distância de 6,85 m; até o vértice P-26, de coordenadas N 8.038.140,96m e E 504.903,01m; no azimute de 141°59'54", na distância de 12,01 m; até o vértice P-27, de coordenadas N 8.038.131,50m e E 504.910,41m; no azimute de 135°23'50", na distância de 4,65 m; até o vértice P-28, de coordenadas N 8.038.128,19m e E 504.913,67m; no azimute de 131°05'11", na distância de 11,11 m; até o vértice P-29, de coordenadas N 8.038.120,89m e E 504.922,05m; no azimute de 128°04'35", na distância de 10,13 m; até o vértice P-30, de coordenadas N 8.038.114,64m e E 504.930,02m; no azimute de 126°38'34", na distância de 7,61 m; até o vértice P-31, de coordenadas N 8.038.110,10m e E 504.936,12m; no azimute de 126°41'12", na distância de 178,56 m; até o vértice P-32, de coordenadas N 8.038.003,42m e E 505.079,31m; no azimute de 217°20'58", na distância de 34,25 m; até o vértice P33, de coordenadas N 8.037.976,19m e E 505.058,53m; no azimute de 306°35'51", na distância de 590,79 m; até o vértice P-34, de coordenadas N 8.038.328,41m e E 504.584,22m; no azimute de 37°41'56", na distância de 30,28 m; até o vértice P-35, de coordenadas N 8.038.352,37m e E 504.602,74m; no azimute de 126°41'47", na distância de 112,53 m; até o vértice P-36, de coordenadas N 8.038.285,13m e E 504.692,97m; no azimute de 123°15'59", na distância de 39,97 m; até o vértice P-37, de coordenadas N 8.038.263,20m e E 504.726,39m; no azimute de 123°10'57", na distância de 7,87 m; até o vértice P-38, de coordenadas N 8.038.258,89m e E 504.732,98m; no azimute de 120°08'12", na distância de 7,52 m; até o vértice P-39, de coordenadas N 8.038.255,12m e E 504.739,48m; no azimute de 116°42'03", na distância de 3,93 m; até o vértice P-40, de coordenadas N 8.038.253,35m e E 504.743,00m; no azimute de 113°48'26", na distância de 3,44 m; até o vértice P-41, de coordenadas N 8.038.251,96m e E 504.746,15m; no azimute de 110°10'30", na distância de 2,36 m; até o vértice P-42, de coordenadas N 8.038.251,15m e E 504.748,36m; no azimute de 106°42'05", na distância de 2,37 m; até o vértice P-43, de coordenadas N 8.038.250,47m e E 504.750,63m; no azimute de 103°16'28", na distância de 3,42 m; até o vértice P-44, de coordenadas N 8.038.249,68m e E 504.753,96m; no azimute de 99°09'16", na distância de 2,15 m; até o vértice P-45, de coordenadas N 8.038.249,34m e E 504.756,08m; no azimute de 93°03'50", na distância de 3,42 m; até o vértice P-46, de coordenadas N 8.038.249,16m e E 504.759,50m; no azimute de 88°48'36", na distância de 2,92 m; até o vértice P-47, de coordenadas N 8.038.249,22m e E 504.762,42m; no azimute de 80°15'49", na distância de 1,76 m; até o vértice P-48, de coordenadas N 8.038.249,51m e E 504.764,15m; no azimute de 77°08'39", na distância de 3,14 m; até o vértice P49, de coordenadas N 8.038.250,21m e E 504.767,21m; no azimute de 72°36'42", na distância de 2,95 m; até o vértice P-50, de coordenadas N 8.038.251,09m e E 504.770,02m; no azimute de 64°54'34", na distância de 2,98 m; até o vértice P-51, de coordenadas N 8.038.252,35m e E 504.772,72m; no azimute de 59°48'28", na distância de 2,97 m; até o vértice P-52, de coordenadas N 8.038.253,85m e E 504.775,28m; no azimute de 54°23'51", na distância de 2,96 m; até o vértice P-53, de coordenadas N 8.038.255,57m e E 504.777,69m; no azimute de 47°22'48", na distância de 2,58 m; até o vértice P-54, de coordenadas N 8.038.257,31m e E 504.779,58m; no azimute de 30°46'44", na distância de 14,74 m; até o vértice P-55, de coordenadas N 8.038.269,98m e E 504.787,13m; no azimute de 17°46'13", na distância de 2,80 m; até o vértice P-56, de coordenadas N 8.038.272,65m e E 504.787,98m; no azimute de 4°09'44", na distância de 6,94 m; até o vértice P-57, de coordenadas N 8.038.279,57m e E 504.788,49m; no azimute de 356°51'43", na distância de 8,55 m; até o vértice P58, de coordenadas N 8.038.288,11m e E 504.788,02m; no azimute de 350°29'08", na distância de 10,16 m; até o vértice P-59, de coordenadas N 8.038.298,12m e E 504.786,34m; no azimute de 348°09'12", na distância de 65,67 m; até o vértice P-60, de coordenadas N 8.038.362,39m e E 504.772,86m; no azimute de 78°14'56", na distância de 25,01 m, até o vértice P-01, fechando assim o perímetro acima descrito, totalizando o perímetro de 1.494,15 m, determinando a área total de 3,4654 ha. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso - 22, tendo como DATUM o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. |