Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10287, de 10 de julho de 2023
Nº 10287/2023
Dispõe sobre o Sistema Estruturador das Redes de Gestão – SIGES, criado pela Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, na área de inovação da gestão e dos serviços públicos, designa essa área como Rede TransformaGOV e institui o Observatório de Inovação em Políticas Públicas de Goiás e o Hub Goiás.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026.
Dispõe sobre o Sistema Estruturador das Redes de Gestão – SIGES, criado pela Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, na área de inovação da gestão e dos serviços públicos, designa essa área como Rede TransformaGOV, bem como institui o Observatório de Inovação em Políticas Públicas do Estado de Goiás e o Hub Goiás.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
Dispõe sobre o Sistema Estruturador de Organização e Inovação Institucional, criado pela Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, na área de inovação da gestão e dos serviços públicos, revigora e renomeia com TransformaGOV a Rede de Transformação dos Serviços Públicos prevista para o Poder Executivo estadual pela Lei estadual nº 20.846, de 2 de setembro de 2020, também institui o Observatório de Inovação em Políticas Públicas do Estado de Goiás e o Hub Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202300005013694,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto estabelece as regras e as diretrizes que regem o Sistema Estruturador das Redes de Gestão – SIGES, na área de inovação da gestão e dos serviços públicos, designada como Rede TransformaGOV, no Poder Executivo estadual, com o objetivo geral de promover a transformação inteligente e inovadora da gestão e dos serviços públicos, também do atendimento ao cidadão, de forma central e setorial, bem como institui o Observatório de Inovação em Políticas Públicas do Estado de Goiás e o Hub Goiás para atuarem em cooperação.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
- Constituído § 1º com nova redação pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026, art. 3º.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026.
Art. 3º São objetivos específicos da Rede TransformaGOV:
- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
Art. 4º A Rede TransformaGOV tem como unidade central a Subsecretaria de Inovação da Gestão e dos Serviços Públicos, da Secretaria de Estado da Administração – SEAD, e suas unidades vinculadas relacionadas a seguir:
- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
- Revogada pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026, art. 4º, I.
- Revogada pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026, art. 4º, I.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024, art. 4º, I.
- Revogada pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026, art. 4º, I.
- Revogada pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026., art. 4º, I.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
- Revogada pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026., art. 4º, II.
- Revogada pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026., art. 4º, II.
- Revogada pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026., art. 4º, III.
- Revogada pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026., art. 4º, III.
- Revogada pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026., art. 4º, III.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026.
Art. 5º Compete à unidade central da Rede TransformaGOV:
- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026.
- Revogado pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026., art. 4º, IV.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026.
Art. 6º Compete à unidade setorial ou correlata da Rede TransformaGOV:
- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026.
Art. 7º Para a composição da Rede TransformaGOV, as unidades centrais, setoriais e correlatas poderão contar com servidores efetivos, comissionados, empregados públicos permanentes e pessoal contratado por tempo determinado responsáveis por atender ao disposto nos arts. 5º e 6º deste Decreto.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026.
- Revogado pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026., art. 4º, V.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
- Revogado pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026., art. 4º, VI.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
- Revogado pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026., art. 4º, VI.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
Art. 8º A designação de Funções Comissionadas do Sistema Estruturador das Redes de Gestão – FCRGs ou Gratificações do Sistema Estruturador das Redes de Gestão – GRGs deverá observar os arts. 103 e 110 a 113 da Lei estadual nº 21.792, de 2023, respectivamente, desde que os servidores a que se refere o art. 7º deste Decreto desempenhem as atribuições previstas no art. 17, também deste Decreto, e atendam:
- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
Art. 9º O processo de seleção previsto na alínea “b” do inciso I do art. 8º deste Decreto será coordenado pela unidade central da Rede TransformaGOV e deverá observar:
- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
Art. 10. Para a avaliação da compatibilidade do perfil técnico do servidor com as necessidades da Rede TransformaGOV, devem ser observados:
- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
Art. 11. São consideradas ações de capacitação profissional da Rede TransformaGOV aquelas que se direcionam a conceitos, normas, diretrizes, práticas e experiências acerca:
- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
Art. 12. O Programa de Certificação da Rede TransformaGOV será estabelecido pela unidade central da Rede TransformaGOV, em parceria com a Diretoria Executiva da Escola de Governo, que poderá implementá-lo com o apoio de seus instrutores credenciados, bem como em parceria com outras instituições de ensino formalmente estabelecidas.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
Art. 13. A Rede TransformaGOV deverá dispor do plano de trabalho com as ações a serem realizadas pela unidade central e pelas unidades setoriais e correlatas.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026.
Art. 14. Para a classificação dos órgãos e das entidades estaduais da Rede TransformaGOV, serão considerados:
- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
Art. 15. A distribuição das FCRGs ou das GRGs nos âmbitos central, setorial ou correlato da Rede TransformaGOV será feita de acordo com as atribuições desempenhadas pelos servidores, conforme esta discriminação:
- Redação dada pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026.
Art. 15. A distribuição das FCRGs ou GRGs no âmbito central da Rede TransformaGOV será feita de acordo com as atribuições desempenhadas pelos servidores, conforme esta discriminação:
- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
- Revogada pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026., art. 4º, VII.
- Revogada pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026., art. 4º, VII.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
- Revogada pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026., art. 4º, VII.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
- Revogada pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026., art. 4º, VII.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026.
- Constituído § 1º com nova redação pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026.
Art. 16. A distribuição de FCRGs ou GRGs nos âmbitos central, setorial ou correlato da Rede TransformaGOV observará a natureza do relacionamento institucional, conforme as seguintes categorias:
- Redação dada pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026.
Art. 16. A distribuição de FCRGs ou GRGs no âmbito setorial ou correlato da Rede TransformaGOV será feita de acordo com as atribuições desempenhadas pelos servidores e conforme esta discriminação:
- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026.
- Constituído § 1º com nova redação pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
Art. 17. Para a concessão das FCRGs ou das GRGs são consideradas as atribuições específicas dos servidores públicos lotados nas unidades setoriais ou correlatas da Rede TransformaGOV, conforme a alínea “a” do inciso I do art. 8º deste Decreto:
- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026.
Goiânia, 10 de julho de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado