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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10287, de 10 de julho de 2023

Nº 10287/2023

Dispõe sobre o Sistema Estruturador das Redes de Gestão – SIGES, criado pela Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, na área de inovação da gestão e dos serviços públicos, designa essa área como Rede TransformaGOV e institui o Observatório de Inovação em Políticas Públicas de Goiás e o Hub Goiás.

- Redação dada pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026.

Dispõe sobre o Sistema Estruturador das Redes de Gestão – SIGES, criado pela Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, na área de inovação da gestão e dos serviços públicos, designa essa área como Rede TransformaGOV, bem como institui o Observatório de Inovação em Políticas Públicas do Estado de Goiás e o Hub Goiás.

- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.

Dispõe sobre o Sistema Estruturador de Organização e Inovação Institucional, criado pela Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, na área de inovação da gestão e dos serviços públicos, revigora e renomeia com TransformaGOV a Rede de Transformação dos Serviços Públicos prevista para o Poder Executivo estadual pela Lei estadual nº 20.846, de 2 de setembro de 2020, também institui o Observatório de Inovação em Políticas Públicas do Estado de Goiás e o Hub Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202300005013694,

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto estabelece as regras e as diretrizes que regem o Sistema Estruturador das Redes de Gestão – SIGES, na área de inovação da gestão e dos serviços públicos, designada como Rede TransformaGOV, no Poder Executivo estadual, com o objetivo geral de promover a transformação inteligente e inovadora da gestão e dos serviços públicos, também do atendimento ao cidadão, de forma central e setorial, bem como institui o Observatório de Inovação em Políticas Públicas do Estado de Goiás e o Hub Goiás para atuarem em cooperação.

- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.

Art. 1.
Este Decreto estabelece as regras e as diretrizes que regem o Sistema Estruturador de Organização e Inovação Institucional na área de inovação da gestão e dos serviços públicos – SIGESP, no Poder Executivo Estadual, com o objetivo geral de promover a transformação inteligente e inovadora da gestão e dos serviços públicos, também do atendimento ao cidadão, de forma central e setorial, bem como fixa as regras e as diretrizes do Observatório de Inovação em Políticas Públicas do Estado de Goiás, em cooperação com o Hub Goiás.
§ 1ºA Rede TransformaGOV, parte integrante do SIGES, regulamentado pelo Decreto nº 10.263, de 19 de maio de 2023, responsável por alinhar e coordenar atividades, dados e informações sob a responsabilidade da unidade central de inovação da gestão e dos serviços públicos, também se relacionará com o Observatório de Inovação em Políticas Públicas de Goiás e o Hub Goiás para promover a integração governamental e o compartilhamento de iniciativas e de projetos inovadores.

- Constituído § 1º com nova redação pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026, art. 3º.

Parágrafo únicoA Rede TransformaGOV, parte integrante do SIGES, regulamentado pelo Decreto estadual nº 10.263, de 19 de maio de 2023, responsável por alinhar e coordenar atividades, dados e informações sob a responsabilidade da unidade central de inovação da gestão e dos serviços públicos, também se relacionará com o Observatório de Inovação em Políticas Públicas do Estado de Goiás e o Hub Goiás para promover a integração governamental e o compartilhamento de iniciativas e de projetos inovadores.

- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.

Parágrafo únicoO SIGESP, parte integrante do Sistema de Gestão Estadual – SIGES, instituído pelo Decreto estadual nº 10.263, de 19 de maio de 2023, responsável por alinhar e coordenar atividades, dados e informações sob a responsabilidade da unidade central de inovação da gestão e dos serviços públicos se relacionará com o Observatório de Inovação em Políticas Públicas do Estado de Goiás e o Hub Goiás para promover a integração governamental e o compartilhamento de iniciativas e de projetos inovadores.
§ 2ºA Rede TransformaGOV será operacionalizada a partir das seguintes sub-redes temáticas, com competências específicas, mas integradas para promover a sinergia das ações de inovação da gestão e dos serviços públicos:

- Acrescido pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026.

ITransformação Pública;

- Acrescido pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026.

IIInovação da Gestão Pública; e

- Acrescido pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026.

IIIGestão do Atendimento ao Cidadão.

- Acrescido pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026.

Art. 2.
Para este Decreto, entende-se por:
IObservatório de Inovação em Políticas Públicas de Goiás: estrutura estratégica que atua como rede colaborativa de laboratórios, unidades promotoras de inovação e municípios goianos, com a finalidade de impulsionar a transformação digital inteligente e inovadora no Estado de Goiás, promover a conexão com o ecossistema de inovação e com soluções advindas da sociedade, o compartilhamento e a interoperabilidade de iniciativas inovadoras no setor público, bem como parcerias com entes federados, organizações nacionais e internacionais, constituída, ainda, como repositório de soluções e centro de inteligência para a análise de dados e a elaboração de painéis e de indicadores, com o objetivo de subsidiar a formulação e o monitoramento de políticas públicas de inovação, transformação e inclusão digital no Estado de Goiás; e

- Redação dada pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026.

IObservatório de Inovação em Políticas Públicas do Estado de Goiás: rede colaborativa de laboratórios e unidades promotoras de inovação formalizadas no Estado de Goiás para promover a conexão com o ecossistema de inovação e com as inovações advindas da sociedade, o compartilhamento e a interoperabilidade das soluções inovadoras entre órgãos e entidades da administração pública estadual e parcerias com os demais entes federados, organizações nacionais e internacionais; e
IICentro de Excelência em Empreendedorismo Inovador – CEEI – Hub Goiás: espaço público catalisador das ações de empreendedorismo e inovação do Estado de Goiás, que compreendem capacitação, suporte a novos empreendimentos, networking, atração de investimentos públicos e privados, incubação e aceleração de negócios inovadores e programas de inovação aberta e colaborativa, para fortalecer o ecossistema goiano de inovação, estimular a produtividade e a competitividade saudável, promover a conexão e o desenvolvimento da quádrupla hélice goiana (governo–universidade–empresa–sociedade civil) para a inovação, a criatividade e o empreendedorismo, assim contribuir para um ambiente que seja referência nacional e internacional por inspirar, formar, apoiar e consolidar negócios e novas parcerias.

Art. 3º São objetivos específicos da Rede TransformaGOV:

- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.

Art. 3.
São objetivos específicos do SIGESP:
Ia transformação e a inovação permanente da gestão e dos serviços públicos, com ênfase na eficiência e na geração de valor público;
IIa geração, a adaptação e a difusão de práticas, soluções e ferramentas de transformação pública, de inovação da gestão pública e de gestão do atendimento ao cidadão;

- Redação dada pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026.

IIa geração, a adaptação e a difusão de práticas, soluções e ferramentas de transformação da gestão e dos serviços públicos;
IIIa racionalização, a desburocratização e a simplificação de processos, serviços e produtos realizados e/ou ofertados;
IVo fortalecimento das redes de gestão e das áreas centrais com foco na transformação pública, na simplificação administrativa e na ampliação das capacidades estatais;

- Redação dada pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026.

IVo fortalecimento dos sistemas de gestão e das áreas centrais com foco na transformação pública, na simplificação administrativa e na ampliação das capacidades estatais;
Va interação e a integração com todas as áreas governamentais que tratam das temáticas transformação pública, inovação da gestão pública e gestão do atendimento ao cidadão;

- Redação dada pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026.

Va interação e a integração com todas as áreas governamentais que tratam da temática transformação e inovação da gestão e dos serviços públicos;
VIa coordenação das atividades relacionadas à transformação do atendimento ao cidadão nos serviços públicos;
VIIa formulação e a implementação de planos, programas, projetos, novas soluções, tecnologias e atividades destinadas ao atendimento ao cidadão;
VIIIa promoção e o desenvolvimento das sub-redes relacionadas à transformação pública, à inovação da gestão pública e à gestão do atendimento ao cidadão; e

- Redação dada pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026.

VIIIa promoção e o desenvolvimento da Rede de Transformação dos Serviços Públicos no Poder Executivo estadual; e

- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.

VIIIa promoção e o desenvolvimento da Rede de Transformação dos Serviços Públicos no Poder Executivo Estadual – TransformaGOV; e
IXa interação com o Observatório de Inovação em Políticas Públicas do Estado de Goiás e o Hub Goiás.

Art. 4º A Rede TransformaGOV tem como unidade central a Subsecretaria de Inovação da Gestão e dos Serviços Públicos, da Secretaria de Estado da Administração – SEAD, e suas unidades vinculadas relacionadas a seguir:

- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.

Art. 4.
O SIGESP tem como unidade central a Subsecretaria de Inovação da Gestão e dos Serviços Públicos, criada pelo Decreto nº 10.218, de 2023, da Secretaria de Estado da Administração – SEAD, e suas unidades vinculadas relacionadas a seguir, que contribuem, de forma coordenada e colaborativa, para a gestão e a transformação de processos e serviços do Estado:
ISuperintendência Central de Transformação Pública.
a)Gerência do Escritório de Processos;

- Revogada pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026, art. 4º, I.

b)Gerência de Experiência do Usuário;

- Revogada pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026, art. 4º, I.

- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024, art. 4º, I.

b)Gerência de Inovação e Inteligência de Serviços Públicos; e
c)Gerência de Avaliação da Gestão e dos Serviços Públicos;

- Revogada pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026, art. 4º, I.

d)Gerência de Modelos Organizacionais;

- Revogada pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026.​​​​, art. 4º, I.

- Acrescido pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.

IISuperintendência da Gestão do Atendimento ao Cidadão.
a)Gerência de Gestão da Carta de Serviços; e

- Revogada pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026.​​​​, art. 4º, II.

b)Gerência de Estratégia do Atendimento ao Cidadão; e

- Revogada pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026.​​​​, art. 4º, II.

IIISuperintendência de Inovação da Gestão Pública:
a)Gerência de Inovação Aberta;

- Revogada pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026.​​​​, art. 4º, III.

b)Gerência de Inovação e Projetos de Gestão; e

- Revogada pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026.​​​​, art. 4º, III.

c)Gerência de Inteligência de Negócios Públicos.

- Revogada pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026.​​​​, art. 4º, III.

§ 1ºAlém das previstas nos incisos I, II e III deste artigo, as unidades complementares vinculadas à estrutura organizacional da Subsecretaria de Inovação da Gestão e dos Serviços Públicos e as vinculadas às suas superintendências são consideradas unidades centrais.

- Acrescido pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026.

§ 2ºAs superintendências vinculadas à Subsecretaria de Inovação da Gestão e dos Serviços Públicos são responsáveis tecnicamente pelas temáticas definidas no § 2º do art. 1º, de acordo com as competências e as atribuições definidas no Regulamento da Secretaria de Estado da Administração.

- Acrescido pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026.

Art. 5º Compete à unidade central da Rede TransformaGOV:

- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.

Art. 5.
Compete à unidade central do SIGESP:
Iinteragir e estabelecer fluxos de informação com as demais redes, órgãos e áreas de atividades auxiliares e complementares, para subsidiar os processos de decisão, a coordenação e o desenvolvimento das atividades governamentais relativas à transformação pública, à inovação da gestão pública e à gestão do atendimento ao cidadão;

- Redação dada pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026.

Iinteragir e estabelecer fluxos de informação com os demais sistemas, órgãos e áreas de atividades auxiliares e complementares, para subsidiar os processos de decisão, a coordenação e o desenvolvimento das atividades governamentais relativas à transformação e à inovação da gestão e dos serviços públicos;
IIdefinir, padronizar, sistematizar e estabelecer os procedimentos inerentes ao planejamento, à execução e ao controle das atividades de transformação pública, de inovação da gestão pública e de gestão do atendimento ao cidadão, com a edição e a comunicação de diretrizes, metodologias, ferramentas, instrumentos, técnicas e instruções de trabalho;

- Redação dada pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026.

IIdefinir, padronizar, sistematizar e estabelecer os procedimentos inerentes ao planejamento, à execução e ao controle das atividades de transformação e inovação da gestão e dos serviços públicos, com a edição e a comunicação de diretrizes, metodologias, ferramentas, instrumentos, técnicas e instruções de trabalho;
IIIelaborar e difundir planos de formação, desenvolvimento e treinamento das pessoas envolvidas na rede TransformaGOV;
IVgerir a rede TransformaGOV para a conexão dos órgãos e das entidades estaduais e seus respectivos servidores públicos, também para a gestão compartilhada de seus problemas complexos e propostas de soluções que impulsionem a transformação pública, a inovação da gestão pública e a melhoria da gestão do atendimento ao cidadão;

- Redação dada pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026.

IVgerir a rede TransformaGOV para a conexão dos órgãos e das entidades estaduais e seus respectivos servidores públicos, também para a gestão compartilhada de seus problemas complexos e propostas de soluções transformadoras;
Vgerir o Laboratório de Transformação da Gestão e dos Serviços Públicos do Estado de Goiás – TransformaLAB, criado pela Lei estadual nº 20.846, de 2 de setembro de 2020; e

- Revogado pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026.​​​​, art. 4º, IV.

VIcoordenar, orientar e apoiar os processos de transformação pública, de inovação da gestão pública e de gestão do atendimento ao cidadão nas unidades setoriais e correlatas; e

- Redação dada pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026.

VIcoordenar, orientar e apoiar o processo de transformação da gestão e dos serviços públicos nas unidades setoriais e correlatas.

- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.

VIcoordenar, orientar e apoiar o processo de transformação da gestão e dos serviços públicos nas unidades setoriais.
VIIprestar assessoramento estratégico para promover a sinergia das ações da rede TransformaGOV, gerar conhecimento e promover a tomada de decisão.

- Acrescido pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026.

Art. 6º Compete à unidade setorial ou correlata da Rede TransformaGOV:

- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.

Art. 6.
Compete à unidade setorial do SIGESP:
Iaplicar as orientações e as diretrizes da unidade central da Rede TransformaGOV, bem como atender tempestivamente às solicitações provenientes delas;

- Redação dada pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026.

Iaplicar as orientações e as diretrizes da unidade central de inovação da gestão e dos serviços públicos e das unidades vinculadas, bem como atender tempestivamente às solicitações provenientes delas;
IImanter atualizado o cadastro dos componentes da Rede TransformaGOV, bem como de suas sub– redes;

- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.

IImanter atualizado o cadastro dos componentes da rede TransformaGOV;
IIIgerir e coordenar a identificação, a modelagem e a simplificação de processos, os processos de trabalho, as atividades e as entregas para a composição da cadeia de valor integrada do Estado de Goiás, com a promoção da melhoria contínua da entrega de valor com eficiência e eficácia;
IVarticular, na unidade setorial de tecnologia da informação, a digitalização dos processos de trabalho e dos serviços públicos, bem como a implantação de soluções inovadoras;

- Redação dada pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026.

IVarticular na unidade setorial de tecnologia da informação a digitalização dos processos de trabalho e dos serviços públicos;
Vpromover a melhoria da gestão e dos serviços públicos a partir da avaliação de dados e evidências, com o fornecimento de subsídios para as tomadas de decisão;

- Redação dada pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026.

Vpromover a melhoria da gestão e dos serviços públicos a partir da avaliação de dados e evidências, com o fornecimento de subsídios para as tomadas de decisão nas ações de transformação pública;
VIestimular e promover a cultura e a prática da transformação pública, da inovação da gestão pública e da gestão do atendimento ao cidadão no âmbito do órgão;

- Redação dada pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026.

VIestimular e promover a cultura e a prática da transformação da gestão e dos serviços públicos no âmbito do órgão;
VIIgerir e coordenar a identificação e a atualização dos serviços da Carta de Serviços ao Usuário;
VIIIpromover a participação dos servidores nos programas de capacitação e formação definidos pela unidade central e pelas unidades vinculadas;

- Redação dada pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026.

VIIIpromover a participação dos servidores nos programas de capacitação e formação definidos pela unidade central e pelas unidades vinculadas; e
IXparticipar e estimular a participação em ações promovidas pelos membros da Rede TransformaGOV e pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação – SECTI, para fortalecer a integração e o compartilhamento de projetos inovadores que possam estimular e apoiar o desenvolvimento da inovação no Estado de Goiás;

- Redação dada pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026.

IXparticipar das ações promovidas pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação – SECTI, para fortalecer a integração e o compartilhamento de projetos inovadores que possam estimular e apoiar o desenvolvimento da inovação no Estado de Goiás.
Xgerir a organização administrativa setorial e propor a atualização dos regulamentos, do cadastro de unidades administrativas e das informações constantes das ferramentas definidas pela unidade central; e

- Redação dada pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026.

Xgerir a organização administrativa setorial e propor a atualização dos regulamentos, do cadastro de unidades administrativas e das informações constantes das ferramentas definidas pela unidade central.

- Acrescido pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.

XIassessorar institucionalmente a unidade na promoção dos objetivos da Rede TransformaGOV.

- Acrescido pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026.

Art. 7º Para a composição da Rede TransformaGOV, as unidades centrais, setoriais e correlatas poderão contar com servidores efetivos, comissionados, empregados públicos permanentes e pessoal contratado por tempo determinado responsáveis por atender ao disposto nos arts. 5º e 6º deste Decreto.

- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.

Art. 7.
Para a composição do SIGESP, as unidades centrais e setoriais deverão contar com servidores públicos efetivos responsáveis por atender ao disposto nos arts. 5º e 6º deste Decreto.
§ 1ºOs servidores a que se refere o caput deste artigo deverão possuir formação superior e integrar, preferencialmente, as carreiras de:
IGestor Governamental, regida pela Lei nº 16.921 de 8 de fevereiro de 2010;
IIAnalista–Governamental, regida pela Lei nº 20.196, de 6 de julho de 2018; ou
IIITécnico–Governamental, regida pela Lei nº 20.197, de 6 de julho de 2018.
§ 2ºOs servidores lotados nas unidades setoriais ou correlatas da Rede TransformaGOV serão tecnicamente subordinados à unidade central, que é a Subsecretaria de Inovação da Gestão e dos Serviços Públicos, da SEAD, e suas unidades vinculadas, sem prejuízo à sua subordinação administrativa.

- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.

§ 2ºOs servidores lotados nas unidades setoriais do SIGESP serão tecnicamente subordinados à unidade central, que é a Subsecretaria de Inovação da Gestão e dos Serviços Públicos da SEAD, sem prejuízo à sua subordinação administrativa.
§ 3ºO servidor designado para compor a unidade setorial da Rede TransformaGOV, em sua pasta, deverá ser lotado preferencialmente:

- Redação dada pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026.

§ 3ºO servidor designado para compor a unidade setorial da Rede TransformaGOV, em sua pasta, deverá ser lotado:

- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.

§ 3ºO servidor designado para compor a unidade setorial do SIGESP, em sua pasta, deverá ser lotado:
Ina Gerência de Modernização Institucional ou equivalente; e

- Redação dada pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026.

Ina Gerência de Modernização Institucional ou equivalente;
IIna Gerência de Planejamento Institucional ou equivalente, na inexistência da gerência indicada no inciso I deste artigo.

- Redação dada pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026.

IIna Gerência de Planejamento Institucional ou equivalente, na inexistência da gerência indicada no inciso I deste artigo; ou
IIIem outra unidade, desde que seja previamente autorizado pela unidade central da Rede TransformaGOV.

- Revogado pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026.​​​​, art. 4º, V.

- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.

IIIem outra unidade, desde que seja previamente autorizado pela unidade central do SIGESP.
§ 4ºO servidor designado para compor a unidade correlata da Rede TransformaGOV poderá ser lotado em qualquer unidade, desde que seja previamente autorizado pela unidade central da Rede TransformaGOV.

- Redação dada pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026.

§ 4ºO servidor designado para compor a unidade correlata da Rede TransformaGOV deverá ser lotado:

- Acrescido pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.

Ina Superintendência de Sistemas e Inovação, da Secretaria– Geral de Governo – SGG, bem como em suas unidades complementares; ou

- Revogado pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026.​​​​, art. 4º, VI.

- Acrescido pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.

IIna Superintendência de Administração de Dados e Inteligência Analítica, da SGG, bem como em suas unidades complementares.

- Revogado pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026.​​​​, art. 4º, VI.

- Acrescido pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.

Art. 8º A designação de Funções Comissionadas do Sistema Estruturador das Redes de Gestão – FCRGs ou Gratificações do Sistema Estruturador das Redes de Gestão – GRGs deverá observar os arts. 103 e 110 a 113 da Lei estadual nº 21.792, de 2023, respectivamente, desde que os servidores a que se refere o art. 7º deste Decreto desempenhem as atribuições previstas no art. 17, também deste Decreto, e atendam:

- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.

Art. 8.
Os servidores mencionados no art. 7º deste Decreto poderão fazer jus ao recebimento de Funções Comissionadas do Sistema Estruturador de Organização e Inovação Institucional – FCSISTs, criadas pela Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, desde que desempenhem as atribuições previstas no art. 17 deste Decreto e atendam:
Ia pelo menos 1 (um) dos seguintes requisitos e critérios:
a)experiência profissional mínima de 1 (um) ano em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade estadual ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências da função;
b)perfil técnico compatível, a ser validado durante entrevista ou, quando for estabelecido, por processo de seleção da unidade central da Rede TransformaGOV, com a observância dos requisitos do art. 9º deste Decreto; e

- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.

b)perfil técnico compatível, a ser validado durante entrevista ou, quando for estabelecido, por processo de seleção da unidade central do SIGESP, com a observância dos requisitos do art. 9º deste Decreto; e
c)conclusão mínima de 40 (quarenta) horas em ações de capacitação profissional na área de transformação e inovação da gestão e dos serviços públicos, com a observância dos requisitos do art. 10 deste Decreto; e
IIà aceitação obrigatória do plano de trabalho estabelecido pela unidade central da Rede TransformaGOV, com a observância dos requisitos do art. 13 deste Decreto.

- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.

IIà aceitação obrigatória do plano de trabalho estabelecido pela unidade central do SIGESP, com a observância dos requisitos do art. 13 deste Decreto.
§ 1ºPara o atendimento à alínea “c” do inciso I deste artigo, será concedido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da publicação da portaria prevista no § 1º do art. 11 do Decreto estadual nº 10.263, de 19 de maio de 2023.
§ 2ºSerá exigida do servidor designado para receber as FCRGs ou as GRGs a participação no Programa de Certificação da Rede TransformaGOV, como dispõe o art. 12 deste Decreto, com o prazo de conclusão a ser estabelecido por portaria do titular do órgão central de inovação da gestão e dos serviços públicos.

- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.

§ 2ºSerá exigida do servidor designado para as FCSISTs a participação no Programa de Certificação de Transformação da Gestão e dos Serviços Públicos, como dispõe o art. 12 deste Decreto, com o prazo de conclusão a ser estabelecido por portaria do titular da SEAD.

Art. 9º O processo de seleção previsto na alínea “b” do inciso I do art. 8º deste Decreto será coordenado pela unidade central da Rede TransformaGOV e deverá observar:

- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.

Art. 9.
O processo de seleção previsto na alínea “b” do inciso I do art. 8º deste Decreto será coordenado pela unidade central do SIGESP e deverá observar:
Ia possibilidade de indicação preferencial de até 3 (três) lotações pelo servidor, para análise de futuros remanejamentos;
IIa possibilidade de formação de banco de talentos; e
IIIo não reconhecimento de direito líquido e certo sobre possível aprovação.
§ 1ºO servidor selecionado conforme o caput deste artigo poderá ser lotado em qualquer unidade componente da Rede TransformaGOV, desde que seja aprovado pela unidade central e se observem a Lei nº 21.792, de 2023, e o Decreto estadual nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023.

- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.

§ 1ºO servidor selecionado conforme o caput deste artigo poderá ser lotado em qualquer unidade componente do SIGESP desde que seja aprovado pela unidade central e se observem a Lei estadual nº 21.792, de 2023, e o Decreto estadual nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023.
§ 2ºNa ausência do processo de seleção a que se refere o caput deste artigo, o servidor poderá ser indicado tanto pela unidade central quanto pela unidade setorial ou correlata da Rede TransformaGOV.

- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.

§ 2ºNa ausência do processo de seleção a que se refere o caput deste artigo, o servidor poderá ser indicado tanto pela unidade central quanto pela unidade setorial do SIGESP.
§ 3ºA indicação do servidor mencionada no § 2º deste artigo deverá ser submetida à unidade central da Rede TransformaGOV, acompanhada do currículo profissional atualizado nos últimos 30 (trinta) dias, sucedida de entrevista para as possíveis validação e autorização.

- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.

§ 3ºA indicação do servidor, mencionada no § 2º deste artigo deverá ser submetida à unidade central do SIGESP, acompanhada do currículo profissional atualizado nos últimos 30 (trinta) dias, sucedida de entrevista para a possível validação e autorização.

Art. 10. Para a avaliação da compatibilidade do perfil técnico do servidor com as necessidades da Rede TransformaGOV, devem ser observados:

- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.

Art. 10.
Para a avaliação da compatibilidade do perfil técnico do servidor com as necessidades do SIGESP, devem ser observados:
Ia capacidade de administrar conflitos;
IIa capacitação proativa e contínua;
IIIa capacidade de planejamento;
IVo poder de priorizar ações;
Vpromoção de soluções simples para problemas complexos;
VIa disposição à empatia;
VIIa adaptação proativa, com a identificação de oportunidades e desafios a partir de tendências, dados e informações;
VIIIa disposição à resiliência;
IXa capacidade de incentivar propósitos, fomentar causas e se converter em exemplo de valores a serem compartilhados nas equipes;
Xa promoção do trabalho em rede;
XIa disposição à criatividade;
XIIo poder de negociação;
XIIIa propensão à comunicação assertiva; e
XIVo senso de urgência.

Art. 11. São consideradas ações de capacitação profissional da Rede TransformaGOV aquelas que se direcionam a conceitos, normas, diretrizes, práticas e experiências acerca:

- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.

Art. 11.
São consideradas ações de capacitação profissional, na área de transformação da gestão e dos serviços públicos, aquelas que se direcionam a conceitos, normas, diretrizes, práticas e experiências acerca:
Ido Sistema Estruturador das Redes de Gestão – SIGES;

- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.

Ido Sistema de Gestão Estadual – SIGES;
IIda Rede TransformaGOV e de suas sub– redes de colaboração;

- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.

IIdo Sistema Estruturador de Inovação da Gestão e dos Serviços Públicos – SIGESP;
IIIda Política Estadual de Atendimento ao Cidadão;

- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.

IIIda Política Estadual de Atendimento ao Cidadão;
IVda Política Estadual de Transformação Digital;

- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.

IVdo Programa EXPRESSO;
Vdo Programa EXPRESSO;

- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.

Vdo Programa SIMPLIFICA Goiás;
VIda avaliação da gestão e dos serviços públicos;

- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.

VIda transformação pública;
VIIda transformação pública e seus contextos de transformação do mundo, transformação de políticas públicas e transformação digital;

- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.

VIIda inovação da gestão pública;
VIIIda gestão da organização administrativa;

- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.

VIIIda gestão por processos;
IXda gestão por processos;

- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.

IXda gestão de serviços;
Xda gestão de serviços;

- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.

Xda Carta de Serviços ao Usuário;
XIda cadeia de valor integrada do Estado de Goiás;

- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.

XIda linguagem simples;
XIIda Carta de Serviços ao Usuário;

- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.

XIIda gestão da inovação e seus contextos incremental, radical e disruptivo;
XIIIda linguagem simples e seus contextos de aplicação à gestão e aos serviços públicos;

- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.

XIIIda gestão baseada em dados e evidências; e
XIVda gestão da inovação e seus contextos incremental, radical e disruptivo;

- Redação dada pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026.

XIVda gestão da inovação e seus contextos incremental, radical e disruptivo; e

- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.

XIVdas redes de colaboração relacionadas à transformação e à inovação da gestão e dos serviços públicos.
XVda gestão baseada em dados e evidências; e

- Redação dada pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026.

XVda gestão baseada em dados e evidências.

- Acrescido pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.

XVIda gestão estratégica e da comunicação.

- Acrescido pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026.

§ 1ºA capacitação profissional na área de atuação de que trata o caput deste artigo será aferida pela certificação de cursos de aperfeiçoamento, de especialização e de participação em treinamentos, seminários e congressos ofertados pela Diretoria Executiva da Escola de Governo ou por instituição de ensino formalmente estabelecida.
§ 2ºAs ações de capacitação profissional que extrapolarem o disposto neste artigo para o cômputo das horas previstas na alínea “c” do inciso I do art. 8º deste Decreto devem ser analisadas conjuntamente pela unidade central da Rede TransformaGOV e pela Diretoria Executiva da Escola de Governo.

- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.

§ 2ºAs ações de capacitação profissional que extrapolarem o disposto neste artigo para o cômputo das horas previstas na alínea “c” do inciso I do art. 8º deste Decreto devem ser analisadas conjuntamente pela unidade central do SIGESP e pela na Diretoria Executiva da Escola de Governo.

Art. 12. O Programa de Certificação da Rede TransformaGOV será estabelecido pela unidade central da Rede TransformaGOV, em parceria com a Diretoria Executiva da Escola de Governo, que poderá implementá-lo com o apoio de seus instrutores credenciados, bem como em parceria com outras instituições de ensino formalmente estabelecidas.

- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.

Art. 12.
Programa de Certificação em Transformação da Gestão e dos Serviços Públicos será estabelecido na unidade central do SIGESP, em parceria com a Diretoria Executiva da Escola de Governo, que poderá implementá-lo com o apoio de seus instrutores credenciados, bem como em parceria com outras instituições de ensino formalmente estabelecidas.
Parágrafo únicoO programa de certificação a que se refere o caput deste artigo deverá conter, no mínimo, 180 (cento e oitenta) horas e abordará os temas previstos no art. 11 deste Decreto.

Art. 13. A Rede TransformaGOV deverá dispor do plano de trabalho com as ações a serem realizadas pela unidade central e pelas unidades setoriais e correlatas.

- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.

Art. 13.
SIGESP deverá dispor do plano de trabalho com as ações a serem realizadas pela unidade central e pelas unidades setoriais.
§ 1ºO plano de trabalho deverá ser registrado no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, conforme o modelo disponibilizado pela unidade central da Rede TransformaGOV, e portar minimamente:

- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.

§ 1ºO plano de trabalho deverá ser registrado no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, conforme o modelo disponibilizado pela unidade central do SIGESP, e portar minimamente:
Io nome do órgão ou da entidade;
IIo nome da unidade administrativa responsável;
IIIos dados do responsável pelas entregas (o nome, o e–mail corporativo e o telefone celular); e
IVas entregas (o nome, o tipo, a quantidade ou o percentual e a data limite).
§ 2ºO plano de trabalho poderá ser revisto a qualquer momento, consideradas as prioridades e as necessidades da Rede TransformaGOV.

- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.

§ 2ºO plano de trabalho poderá ser revisto a qualquer momento, consideradas as prioridades e as necessidades do SIGESP.
§ 3ºA Superintendência Central de Transformação Pública, por ação da Gerência de Avaliação da Gestão e dos Serviços Públicos, será responsável por cumprir o disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo e poderá acionar as demais unidades centrais e setoriais.
§ 4ºO plano de trabalho a que se refere o caput deste artigo deverá estar alinhado aos demais planos de trabalho do SIGES, para garantir eficiência, eficácia e efetividade de todas ações e evitar conflitos e sobrecarga de operações no âmbito setorial.
§ 5ºEntre as entregas a que se refere o inciso IV do § 1º deste artigo poderão estar previstos os serviços públicos a serem transformados, digitalizados e disponibilizados no EXPRESSO.

- Redação dada pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026.

§ 5ºEntre as entregas a que se refere o inciso IV do § 1º deste artigo devem estar previstos os serviços públicos a serem transformados, digitalizados e disponibilizados no EXPRESSO.

Art. 14. Para a classificação dos órgãos e das entidades estaduais da Rede TransformaGOV, serão considerados:

- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.

Art. 14.
Para a classificação dos órgãos e das entidades estaduais no SIGESP, será considerado:
Icentral: órgão ou entidade que esteja vinculado à unidade central da Rede TransformaGOV responsável pela formulação de políticas e pela coordenação de programas e ações de transformação e inovação da gestão e dos serviços públicos;

- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.

Icentral: órgão ou entidade que esteja vinculado à unidade central do SIGESP responsável pela formulação de políticas e pela coordenação de programas e ações de transformação e inovação da gestão e dos serviços públicos;
IIalta complexidade: órgãos e entidades estaduais que possuem alto volume de processos de negócios e de serviços públicos destinados aos cidadãos/empresas ou servidores públicos;
IIImédia complexidade: órgãos e entidades estaduais que possuem médio volume de processos de negócios e de serviços públicos destinados aos cidadãos/empresas ou servidores públicos; e
IVbaixa complexidade: órgãos e entidades estaduais que possuem menor volume de processos de negócio e de serviços públicos destinados aos cidadãos/empresas ou servidores públicos.
Parágrafo únicoA classificação dos órgãos por nível de complexidade a que se referem os incisos II, III e IV deste artigo deve estar prevista em portaria do titular do órgão central de inovação da gestão e dos serviços públicos.

- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.

Parágrafo únicoA classificação dos órgãos por nível de complexidade, a que se referem os incisos II, III e IV, deve estar prevista em portaria do titular da SEAD.

Art. 15. A distribuição das FCRGs ou das GRGs nos âmbitos central, setorial ou correlato da Rede TransformaGOV será feita de acordo com as atribuições desempenhadas pelos servidores, conforme esta discriminação:

- Redação dada pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026.

Art. 15. A distribuição das FCRGs ou GRGs no âmbito central da Rede TransformaGOV será feita de acordo com as atribuições desempenhadas pelos servidores, conforme esta discriminação:

- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.

Art. 15.
A distribuição das FCSISTs, no âmbito central do SIGESP, será feita de acordo com as atribuições desempenhadas pelos servidores, conforme esta discriminação:
IFCRG-1 ou GRG-1: destinada aos servidores que desempenham funções de alta complexidade, como a formulação, a articulação institucional e a liderança de políticas públicas para a transformação pública, a inovação da gestão pública e a gestão do atendimento ao cidadão, bem como o assessoramento estratégico e a coordenação da articulação institucional necessária à implementação transversal dessas políticas, inclusive a articulação das ações relacionadas às temáticas da rede realizadas por meio do Hub Goiás, vinculado à Superintendência de Inovação Tecnológica, da SECTI, e em cooperação com o Observatório de Inovação em Políticas Públicas de Goiás, vinculado à Superintendência de Transformação Digital, da SECTI;

- Redação dada pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026.

IFCRG– 1 ou GRG– 1 (coordenadores): destinada aos servidores lotados nas unidades centrais da Rede TransformaGOV, conforme o art. 4º deste Decreto, na Gerência de Inovação para o Governo, da Superintendência de Transformação Digital, e na Gerência de Ecossistema de Inovação, da Superintendência de Inovação Tecnológica, ambas da SECTI, que desempenham funções de alta complexidade, como:

- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.

IFCSIST–1 (coordenadores): destinada aos servidores lotados nas unidades centrais do SIGESP, conforme o art. 4º deste Decreto, na Gerência de Inovação para o Governo, da Superintendência de Transformação Digital e na Gerência de Ecossistema de Inovação, da Superintendência de Inovação Tecnológica, ambas da SECTI, que desempenham funções de alta complexidade, como:
a)implantação de políticas públicas para a transformação da gestão e dos serviços públicos do Estado de Goiás;

- Revogada pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026.​​​​, art. 4º, VII.

b)coordenação e monitoramento das atividades nas unidades setoriais da Rede TransformaGOV;

- Revogada pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026.​​​​, art. 4º, VII.

- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.

b)coordenação e monitoramento das atividades nas unidades setoriais do SIGESP;
c)coordenação e gerenciamento de ações inerentes ao funcionamento da Rede TransformaGOV; e

- Revogada pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026.​​​​, art. 4º, VII.

- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.

c)coordenação e gerenciamento de ações inerentes ao funcionamento do SIGESP; e
d)articulação das ações de inovação realizadas por meio do Hub Goiás e em cooperação com o Observatório de Inovação em Políticas Públicas;

- Revogada pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026.​​​​, art. 4º, VII.

IIFCRG-2 ou GRG-2: destinada aos servidores responsáveis pela coordenação de projetos estratégicos ou temáticos no âmbito das sub-redes da Rede TransformaGOV;

- Redação dada pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026.

IIFCRG– 3 ou GRG– 3 (assessores): destinada aos servidores lotados nas unidades centrais da Rede TransformaGOV que desempenham funções de assessoramento aos coordenadores das ações previstas no inciso I deste artigo; e

- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.

IIFCSIST–3 (assessores): destinada aos servidores lotados nas unidades centrais do SIGESP que desempenham funções de assessoramento aos coordenadores das ações previstas no inciso I; e
IIIFCRG-3 ou GRG-3: destinada aos servidores que desempenham funções de assessoramento aos coordenadores ou aos gestores temáticos, com atribuições relacionadas ao planejamento, ao acompanhamento e ao suporte técnico das iniciativas;

- Redação dada pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026.

IIIFCRG– 4 ou GRG– 4 (apoio técnico): destinada aos servidores lotados nas unidades centrais da Rede TransformaGOV que desempenham funções de apoio técnico e operacional à execução das atividades desenvolvidas pelos servidores previstas nos incisos I e II deste artigo.

- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.

IIIFCSIST–4 (apoio técnico): destinada aos servidores lotados nas unidades centrais do SIGESP que desempenham funções de apoio técnico e operacional à execução das atividades desenvolvidas pelos servidores previstas nos incisos I e II deste artigo.
IVFCRG-4 ou GRG-4: destinada aos servidores que desempenham funções técnicas específicas relacionadas às temáticas da Rede TransformaGOV; e

- Acrescido pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026.

VFCRG-5 ou GRG-5: destinada aos servidores responsáveis pelo apoio administrativo e logístico necessário ao funcionamento das ações desenvolvidas.

- Acrescido pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026.

§ 1ºFica delegada ao titular do órgão central de inovação da gestão e dos serviços públicos a competência para a definição prevista nos incisos I, II, III e IV do parágrafo único do art. 111 da Lei nº 21.792, de 2023.

- Constituído § 1º com nova redação pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.

Parágrafo únicoA distribuição das FCSISTs a que se refere o caput deste artigo deve estar prevista em portaria do titular da SEAD.
§ 2ºA designação das FCRGs ou das GRGs a que se refere o caput deste artigo observará a competência estabelecida, respectivamente, no inciso I do art. 93 e no inciso I do art. 112 da Lei nº 21.792, de 2023.

- Acrescido pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.

§ 3ºA definição do símbolo da GRG ou da FCRG que poderá ser atribuída ao servidor será precedida da avaliação do Plano de Trabalho realizada pela Gerência de Avaliação da Gestão e dos Serviços Públicos.

- Acrescido pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026.

Art. 16. A distribuição de FCRGs ou GRGs nos âmbitos central, setorial ou correlato da Rede TransformaGOV observará a natureza do relacionamento institucional, conforme as seguintes categorias:

- Redação dada pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026.

Art. 16. A distribuição de FCRGs ou GRGs no âmbito setorial ou correlato da Rede TransformaGOV será feita de acordo com as atribuições desempenhadas pelos servidores e conforme esta discriminação:

- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.

Art. 16.
A distribuição de FCSISTs, no âmbito setorial do SIGESP, será feita de acordo com as atribuições desempenhadas pelos servidores e conforme esta discriminação:
IAssessoria de Rede, Suporte Estratégico e Gestão e Governança de Projetos relacionados às temáticas da Rede TransformaGOV;

- Redação dada pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026.

IFCRG– 1 ou GRG– 1 (coordenadores): destinada a servidores lotados nas unidades setoriais ou correlatas da Rede TransformaGOV que desempenham funções de coordenação das atribuições previstas no art. 17 deste Decreto e que são responsáveis pela interlocução com as unidades centrais do sistema; e

- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.

IFCSIST– 1 (coordenadores): destinada a servidores lotados nas unidades setoriais do SIGESP que desempenham funções de coordenação das atribuições previstas no art. 17 deste Decreto e que são responsáveis pela interlocução com as unidades centrais do sistema; e
IITransformação Pública;

- Redação dada pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026.

IIFCRG– 3 ou GRG– 3 (assessores): destinada a servidores lotados nas unidades setoriais ou correlatas da Rede TransformaGOV que desempenham funções de gerenciamento e assessoramento aos servidores coordenadores das ações previstas no inciso I deste artigo ou que desempenham funções de apoio técnico e operacional à execução das atividades previstas no art. 17 deste Decreto.

- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.

IIFCSIST– 3 (assessores): destinada a servidores lotados nas unidades setoriais do SIGESP que desempenham funções de gerenciamento e assessoramento aos servidores coordenadores das ações previstas no inciso I deste artigo ou que desempenham funções de apoio técnico e operacional à execução das atividades previstas no art. 17 deste Decreto.
IIIInovação da Gestão Pública; e

- Redação dada pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026.

IVGestão do Atendimento ao Cidadão.

- Redação dada pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026.

§ 1ºNo que diz respeito aos incisos II, III e IV do caput deste artigo, poderá ser enquadrada a sub-temática Assessoria de Rede, Suporte Estratégico e Gestão e Governança de Projetos relacionados às temáticas da Rede TransformaGOV.

- Redação dada pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026.

§ 1ºFica delegada ao titular do órgão central de inovação da gestão e dos serviços públicos a competência para a definição prevista nos incisos I, II, III e IV do parágrafo único do art. 111 da Lei nº 21.792, de 2023.

- Constituído § 1º com nova redação pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.

Parágrafo únicoA distribuição das FCSISTs a que se refere o caput deste artigo deve estar prevista em portaria do titular da SEAD.
§ 2ºNo que diz respeito ao inciso II do caput deste artigo, além do disposto no § 1º, poderão ser enquadradas as sub-temáticas Organização Administrativa, Gestão de Processos, Gestão da Carta de Serviços ao Usuário, Experiência do Usuário e Avaliação da Gestão e dos Serviços Públicos, se houver especificidade que justifique a segmentação.

- Redação dada pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026.

§ 2ºA designação das FCRGs ou das GRGs a que se refere o caput deste artigo observará a competência estabelecida, respectivamente, no inciso I do art. 93 e no inciso I do art. 112 da Lei nº 21.792, de 2023.

- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.

Art. 17. Para a concessão das FCRGs ou das GRGs são consideradas as atribuições específicas dos servidores públicos lotados nas unidades setoriais ou correlatas da Rede TransformaGOV, conforme a alínea “a” do inciso I do art. 8º deste Decreto:

- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.

Art. 17.
Para a concessão das FCSISTs são consideradas as atribuições específicas dos servidores públicos lotados nas unidades setoriais do SIGESP, conforme a alínea “a” do inciso I do art. 8º deste Decreto:
Ipromoção, assessoramento e realização de ações de transformação pública, de inovação da gestão pública e de gestão do atendimento ao cidadão: promoção de ações no âmbito setorial ou correlato, sob a coordenação da área central da Rede TransformaGOV;

- Redação dada pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026.

Ipromoção de ações de inovação e transformação da gestão e dos serviços públicos: promoção de ações no âmbito setorial ou correlato, sob a coordenação da área central da Rede TransformaGOV;

- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.

Ipromoção de ações de inovação e melhoria da gestão e dos serviços públicos: promoção de ações no âmbito setorial, sob a coordenação da área central do SIGES;
IIgestão da Rede TransformaGOV no órgão: identificação, manutenção do cadastro, conexão e engajamento dos servidores públicos que devem ser envolvidos nas ações da Rede TransformaGOV;

- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.

IIgestão da rede TransformaGOV no órgão: identificação, manutenção do cadastro, conexão e engajamento dos servidores públicos que devem ser envolvidos nas ações de gestão de processos e gestão de serviços, sob coordenação da unidade central do SIGESP;
IIIgestão por processos: modelagem, desenho e redesenho de processos, gestão da Cadeia de Valor Integrada do Estado de Goiás, no órgão, promoção da cultura de gestão por processos, bem como outras atividades relacionadas e conformadas com as diretrizes da unidade central de gestão por processos;
IVgestão da Carta de Serviços ao Usuário: coordenação interna para a disponibilização e a constante atualização dos serviços públicos ofertados pela pasta na Carta de Serviços ao Usuário, publicada na plataforma EXPRESSO, em conformidade com as diretrizes da unidade central de gestão dos serviços;
Vclassificação e priorização de serviços públicos: avaliação sistemática, conforme as diretrizes da central de processos e de serviços da Rede TransformaGOV, sobre o tipo e a necessidade de simplificação e a possibilidade de digitalização das etapas e dos serviços públicos da Carta de Serviços ao Usuário do órgão;

- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.

Vclassificação e priorização de serviços públicos: avaliação sistemática, conforme as diretrizes da central de processos e de serviços do SIGESP, sobre o tipo e a necessidade de simplificação e a possibilidade de digitalização das etapas e dos serviços públicos da Carta de Serviços ao Usuário do órgão;
VIaplicação da experiência do usuário: promoção do envolvimento e da participação do cidadão usuário do serviço ou do servidor público nas ações de simplificação dos serviços públicos, conforme as diretrizes centrais; e
VIIavaliação da gestão pública e dos serviços públicos: cooperação e acompanhamento do processo de avaliação da gestão e dos serviços do órgão ou da entidade estadual, em consonância com as diretrizes da unidade central de gestão da Rede TransformaGOV, do SIGES e do Programa EXPRESSO, estabelecido pela Lei estadual nº 20.846, de 2020;

- Redação dada pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026.

VIIavaliação da gestão pública e dos serviços públicos: cooperação e acompanhamento do processo de avaliação da gestão e dos serviços do órgão ou da entidade estadual, em consonância com as diretrizes da unidade central de gestão da Rede TransformaGOV, do SIGES e do Programa EXPRESSO, estabelecido pela Lei estadual nº 20.846, de 2020; e

- Redação dada pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.

VIIavaliação da gestão pública e dos serviços públicos: cooperação e acompanhamento do processo de avaliação da gestão e dos serviços do órgão ou da entidade estadual, em consonância com as diretrizes da unidade central de gestão do SIGESP, do SIGES e dos Programas SIMPLIFICA Goiás e EXPRESSO, estabelecidos pela Lei estadual nº 20.846, de 2020.
VIIIgestão da organização administrativa: constante avaliação e manutenção da estrutura organizacional, do cadastro das unidades administrativas e do regulamento, em conformidade com as diretrizes da unidade central.

- Acrescido pelo Decreto nº 10.438, de 11-4-2024.

IXgestão das unidades de atendimento presencial: destinada a assegurar a organização administrativa, a alocação adequada de recursos humanos e materiais, a avaliação contínua de desempenho, o monitoramento de indicadores de qualidade e eficiência, bem como a implementação e os ajustes nos sistemas administrativos para o aprimoramento dos serviços prestados;

- Acrescido pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026.

Xinteração com o Observatório de Inovação em Políticas Públicas de Goiás: promoção e realização de ações para o cumprimento dos objetivos dispostos no art. 18 deste Decreto;

- Acrescido pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026.

XIpromoção da cultura de inovação na gestão pública: disseminação das diretrizes de inovação da gestão pública no órgão ou na entidade, incentivo à participação dos servidores em ações de inovação, bem como identificação de problemas e oportunidades que possam ser resolvidos por soluções inovadoras e coletas de propostas de melhoria;

- Acrescido pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026.

XIIarticulação de iniciativas de Inovação Aberta: participação no planejamento e no apoio a ciclos de inovação aberta e outras estratégias colaborativas para a busca de soluções inovadoras, inclusive com a possibilidade de contratação pública de inovação;

- Acrescido pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026.

XIIIintegração com áreas de inteligência de negócios: disseminação das metodologias e das boas práticas definidas pela unidade central, mediante a realização de encontros e ações conjuntas com unidades responsáveis pela inteligência de negócios no órgão ou na entidade, com o objetivo de fomentar a cooperação, a sinergia e a geração de soluções baseadas em dados para o aprimoramento da gestão pública; e

- Acrescido pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026.

XIVassessoramento e articulação institucionais.

- Acrescido pelo Decreto nº 10.928, de 22-6-2026.

Parágrafo únicoO desempenho das atribuições pelos servidores divergente do disposto neste artigo representará desvio de função e descumprimento dos objetivos estabelecidos para o SIGES e deverá ser objeto de validação constante do titular da unidade administrativa onde o servidor esteja lotado.
Art. 18.
Observatório de Inovação em Políticas Públicas do Estado de Goiás, coordenado pela SECTI em cooperação com o Hub Goiás, de que trata o art. 2º deste Decreto tem como objetivos:
Ipromover a atuação integrada, complementar e colaborativa entre as unidades e os laboratórios de inovação do Poder Executivo Estadual;
IIacelerar o desenvolvimento das unidades de inovação pela troca de experiências, aprendizados e pela ajuda mútua entre elas;
IIIpromover o intercâmbio e a cooperação técnica para o compartilhamento de conhecimentos e o uso recíproco de tecnologias, infraestrutura e serviços entre as unidades de inovação do Governo de Goiás;
IVinteragir com a Rede TransformaGOV para a disseminação de soluções de inovação;
Vestimular e apoiar a transformação digital nos municípios goianos;
VIdisseminar soluções inovadoras na rede de unidades de inovação a partir de projetos de startups e de centros de pesquisa selecionados e desenvolvidos pelo Hub Goiás;
VIIformar time com o objetivo de internalizar e replicar soluções, via unidades de inovação, para construir capacidade interna, a partir das inovações advindas da sociedade;
VIIIcriar, manter e compartilhar repositório das soluções inovadoras desenvolvidas;
IXapoiar as iniciativas de GovTech promovidas pelo Hub Goiás; e
Xapoiar a formação de servidores em inovação promovida pelo Hub Goiás.
Art. 19.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Goiânia, 10 de julho de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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