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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10926, de 12 de junho de 2026

Nº 10926/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, também de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também em atenção aos Processos nº 202500011009258 e nº 202500011030077,

DECRETA:

Art. 1.
Na organização administrativa do Poder Executivo do Estado de Goiás, estabelecida pelo Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, no Corpo de Bombeiros Militar – CBM, ficam acrescidos dois cargos de provimento em comissão de Comandante Regional, símbolo DAID-2, no Comando Regional do Corpo de Bombeiros Militar, mas mantém-se inalteradas a sua estrutura e a sua subordinação.
Art. 2.
Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto, o Anexo I do Decreto nº 10.218, de 2023, passa a vigorar com a alteração indicada no Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente.

Goiânia, 12 de junho de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Alteração do Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023)

“ANEXO I

ÓRGÃO OU ENTIDADEESTRUTURACARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃOQUANTIDADESÍMBOLO
IAdministração do Poder Executivo

..................................................................

q.3.) Corpo de Bombeiros Militar – CBM

1. .................................................................................................................................

..................................................................

1.2. Comando Regional do Corpo de Bombeiros MilitarComplementarComandante Regional11DAID-2

..................................................................

” (NR)

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