Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10958, de 16 de julho de 2026

Nº 10958/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 15. Art. 2.
3 artigos

Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea “a” do inciso XVIII do artigo 37 da Constituição do Estado de Goiás, também em atenção ao Processo nº 202500004093518,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“

Art. 15.
...................................

..................................................................

§ 10º..........................................

....................................................................

IIo somatório total dos cargos destinados à estrutura complementar do PROFISCO serão providos por, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

Goiânia, 16 de julho de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.