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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10928, de 22 de junho de 2026

Nº 10928/2026

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Art. 1.
A ementa do Decreto nº 10.287, de 10 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Dispõe sobre o Sistema Estruturador das Redes de Gestão – SIGES, criado pela Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, na área de inovação da gestão e dos serviços públicos, designa essa área como Rede TransformaGOV e institui o Observatório de Inovação em Políticas Públicas de Goiás e o Hub Goiás.” (NR)

Altera o Decreto nº 10.287, de 10 de julho de 2023, que dispõe sobre o Sistema Estruturador das Redes de Gestão – SIGES, criado pela Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, na área de inovação da gestão e dos serviços públicos, designa essa área como Rede TransformaGOV, bem como institui o Observatório de Inovação em Políticas Públicas do Estado de Goiás e o Hub Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202500005024529,

DECRETA:

Art. 2.
O Decreto nº 10.287, de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º .......................................................

§ 1ºA Rede TransformaGOV, parte integrante do SIGES, regulamentado pelo Decreto nº 10.263, de 19 de maio de 2023, responsável por alinhar e coordenar atividades, dados e informações sob a responsabilidade da unidade central de inovação da gestão e dos serviços públicos, também se relacionará com o Observatório de Inovação em Políticas Públicas de Goiás e o Hub Goiás para promover a integração governamental e o compartilhamento de iniciativas e de projetos inovadores.
§ 2ºA Rede TransformaGOV será operacionalizada a partir das seguintes sub-redes temáticas, com competências específicas, mas integradas para promover a sinergia das ações de inovação da gestão e dos serviços públicos:
ITransformação Pública;
IIInovação da Gestão Pública; e
IIIGestão do Atendimento ao Cidadão.” (NR)

“Art. 2º ......................................................

IObservatório de Inovação em Políticas Públicas de Goiás: estrutura estratégica que atua como rede colaborativa de laboratórios, unidades promotoras de inovação e municípios goianos, com a finalidade de impulsionar a transformação digital inteligente e inovadora no Estado de Goiás, promover a conexão com o ecossistema de inovação e com soluções advindas da sociedade, o compartilhamento e a interoperabilidade de iniciativas inovadoras no setor público, bem como parcerias com entes federados, organizações nacionais e internacionais, constituída, ainda, como repositório de soluções e centro de inteligência para a análise de dados e a elaboração de painéis e de indicadores, com o objetivo de subsidiar a formulação e o monitoramento de políticas públicas de inovação, transformação e inclusão digital no Estado de Goiás; e

.....................................................................” (NR)

“Art. 3º ....................................................

............................................................................

IIa geração, a adaptação e a difusão de práticas, soluções e ferramentas de transformação pública, de inovação da gestão pública e de gestão do atendimento ao cidadão;

................................................................................

IVo fortalecimento das redes de gestão e das áreas centrais com foco na transformação pública, na simplificação administrativa e na ampliação das capacidades estatais;
Va interação e a integração com todas as áreas governamentais que tratam das temáticas transformação pública, inovação da gestão pública e gestão do atendimento ao cidadão;

.........................................................................

VIIIa promoção e o desenvolvimento das sub-redes relacionadas à transformação pública, à inovação da gestão pública e à gestão do atendimento ao cidadão; e

..................................................................” (NR)

“Art. 4º .....................................................

...............................................................................

§ 1ºAlém das previstas nos incisos I, II e III deste artigo, as unidades complementares vinculadas à estrutura organizacional da Subsecretaria de Inovação da Gestão e dos Serviços Públicos e as vinculadas às suas superintendências são consideradas unidades centrais.
§ 2ºAs superintendências vinculadas à Subsecretaria de Inovação da Gestão e dos Serviços Públicos são responsáveis tecnicamente pelas temáticas definidas no § 2º do art. 1º, de acordo com as competências e as atribuições definidas no Regulamento da Secretaria de Estado da Administração.” (NR)

“Art. 5º ............................................

Iinteragir e estabelecer fluxos de informação com as demais redes, órgãos e áreas de atividades auxiliares e complementares, para subsidiar os processos de decisão, a coordenação e o desenvolvimento das atividades governamentais relativas à transformação pública, à inovação da gestão pública e à gestão do atendimento ao cidadão;
IIdefinir, padronizar, sistematizar e estabelecer os procedimentos inerentes ao planejamento, à execução e ao controle das atividades de transformação pública, de inovação da gestão pública e de gestão do atendimento ao cidadão, com a edição e a comunicação de diretrizes, metodologias, ferramentas, instrumentos, técnicas e instruções de trabalho;

.........................................................................

IVgerir a rede TransformaGOV para a conexão dos órgãos e das entidades estaduais e seus respectivos servidores públicos, também para a gestão compartilhada de seus problemas complexos e propostas de soluções que impulsionem a transformação pública, a inovação da gestão pública e a melhoria da gestão do atendimento ao cidadão;

..........................................................................

VIcoordenar, orientar e apoiar os processos de transformação pública, de inovação da gestão pública e de gestão do atendimento ao cidadão nas unidades setoriais e correlatas; e
VIIprestar assessoramento estratégico para promover a sinergia das ações da rede TransformaGOV, gerar conhecimento e promover a tomada de decisão.” (NR)

“Art. 6º .................................................

Iaplicar as orientações e as diretrizes da unidade central da Rede TransformaGOV, bem como atender tempestivamente às solicitações provenientes delas;

............................................................................

IVarticular, na unidade setorial de tecnologia da informação, a digitalização dos processos de trabalho e dos serviços públicos, bem como a implantação de soluções inovadoras;
Vpromover a melhoria da gestão e dos serviços públicos a partir da avaliação de dados e evidências, com o fornecimento de subsídios para as tomadas de decisão;
VIestimular e promover a cultura e a prática da transformação pública, da inovação da gestão pública e da gestão do atendimento ao cidadão no âmbito do órgão;

...........................................................................

VIIIpromover a participação dos servidores nos programas de capacitação e formação definidos pela unidade central e pelas unidades vinculadas;
IXparticipar e estimular a participação em ações promovidas pelos membros da Rede TransformaGOV e pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação – SECTI, para fortalecer a integração e o compartilhamento de projetos inovadores que possam estimular e apoiar o desenvolvimento da inovação no Estado de Goiás;
Xgerir a organização administrativa setorial e propor a atualização dos regulamentos, do cadastro de unidades administrativas e das informações constantes das ferramentas definidas pela unidade central; e
XIassessorar institucionalmente a unidade na promoção dos objetivos da Rede TransformaGOV.” (NR)

“Art. 7º .................................................

...........................................................................

§ 3ºO servidor designado para compor a unidade setorial da Rede TransformaGOV, em sua pasta, deverá ser lotado preferencialmente:
Ina Gerência de Modernização Institucional ou equivalente; e
IIna Gerência de Planejamento Institucional ou equivalente, na inexistência da gerência indicada no inciso I deste artigo.

...............................................................................

§ 4ºO servidor designado para compor a unidade correlata da Rede TransformaGOV poderá ser lotado em qualquer unidade, desde que seja previamente autorizado pela unidade central da Rede TransformaGOV.

..........................................................................” (NR)

“

Art. 11.
.........................................................

...........................................................................

XIVda gestão da inovação e seus contextos incremental, radical e disruptivo;
XVda gestão baseada em dados e evidências; e
XVIda gestão estratégica e da comunicação.

.......................................................................” (NR)

“

Art. 13.
...................................................

................................................................................

§ 5ºEntre as entregas a que se refere o inciso IV do § 1º deste artigo poderão estar previstos os serviços públicos a serem transformados, digitalizados e disponibilizados no EXPRESSO.” (NR)

“

Art. 15.
A distribuição das FCRGs ou das GRGs nos âmbitos central, setorial ou correlato da Rede TransformaGOV será feita de acordo com as atribuições desempenhadas pelos servidores, conforme esta discriminação:
IFCRG-1 ou GRG-1: destinada aos servidores que desempenham funções de alta complexidade, como a formulação, a articulação institucional e a liderança de políticas públicas para a transformação pública, a inovação da gestão pública e a gestão do atendimento ao cidadão, bem como o assessoramento estratégico e a coordenação da articulação institucional necessária à implementação transversal dessas políticas, inclusive a articulação das ações relacionadas às temáticas da rede realizadas por meio do Hub Goiás, vinculado à Superintendência de Inovação Tecnológica, da SECTI, e em cooperação com o Observatório de Inovação em Políticas Públicas de Goiás, vinculado à Superintendência de Transformação Digital, da SECTI;

.........................................................................

IIFCRG-2 ou GRG-2: destinada aos servidores responsáveis pela coordenação de projetos estratégicos ou temáticos no âmbito das sub-redes da Rede TransformaGOV;
IIIFCRG-3 ou GRG-3: destinada aos servidores que desempenham funções de assessoramento aos coordenadores ou aos gestores temáticos, com atribuições relacionadas ao planejamento, ao acompanhamento e ao suporte técnico das iniciativas;
IVFCRG-4 ou GRG-4: destinada aos servidores que desempenham funções técnicas específicas relacionadas às temáticas da Rede TransformaGOV; e
VFCRG-5 ou GRG-5: destinada aos servidores responsáveis pelo apoio administrativo e logístico necessário ao funcionamento das ações desenvolvidas.

......................................................................

§ 3ºA definição do símbolo da GRG ou da FCRG que poderá ser atribuída ao servidor será precedida da avaliação do Plano de Trabalho realizada pela Gerência de Avaliação da Gestão e dos Serviços Públicos.” (NR)

“

Art. 16.
A distribuição de FCRGs ou GRGs nos âmbitos central, setorial ou correlato da Rede TransformaGOV observará a natureza do relacionamento institucional, conforme as seguintes categorias:
IAssessoria de Rede, Suporte Estratégico e Gestão e Governança de Projetos relacionados às temáticas da Rede TransformaGOV;
IITransformação Pública;
IIIInovação da Gestão Pública; e
IVGestão do Atendimento ao Cidadão.
§ 1ºNo que diz respeito aos incisos II, III e IV do caput deste artigo, poderá ser enquadrada a sub-temática Assessoria de Rede, Suporte Estratégico e Gestão e Governança de Projetos relacionados às temáticas da Rede TransformaGOV.
§ 2ºNo que diz respeito ao inciso II do caput deste artigo, além do disposto no § 1º, poderão ser enquadradas as sub-temáticas Organização Administrativa, Gestão de Processos, Gestão da Carta de Serviços ao Usuário, Experiência do Usuário e Avaliação da Gestão e dos Serviços Públicos, se houver especificidade que justifique a segmentação.” (NR)

“

Art. 17.
............................................
Ipromoção, assessoramento e realização de ações de transformação pública, de inovação da gestão pública e de gestão do atendimento ao cidadão: promoção de ações no âmbito setorial ou correlato, sob a coordenação da área central da Rede TransformaGOV;

...........................................................................

VIIavaliação da gestão pública e dos serviços públicos: cooperação e acompanhamento do processo de avaliação da gestão e dos serviços do órgão ou da entidade estadual, em consonância com as diretrizes da unidade central de gestão da Rede TransformaGOV, do SIGES e do Programa EXPRESSO, estabelecido pela Lei estadual nº 20.846, de 2020;

...........................................................................

IXgestão das unidades de atendimento presencial: destinada a assegurar a organização administrativa, a alocação adequada de recursos humanos e materiais, a avaliação contínua de desempenho, o monitoramento de indicadores de qualidade e eficiência, bem como a implementação e os ajustes nos sistemas administrativos para o aprimoramento dos serviços prestados;
Xinteração com o Observatório de Inovação em Políticas Públicas de Goiás: promoção e realização de ações para o cumprimento dos objetivos dispostos no art. 18 deste Decreto;
XIpromoção da cultura de inovação na gestão pública: disseminação das diretrizes de inovação da gestão pública no órgão ou na entidade, incentivo à participação dos servidores em ações de inovação, bem como identificação de problemas e oportunidades que possam ser resolvidos por soluções inovadoras e coletas de propostas de melhoria;
XIIarticulação de iniciativas de Inovação Aberta: participação no planejamento e no apoio a ciclos de inovação aberta e outras estratégias colaborativas para a busca de soluções inovadoras, inclusive com a possibilidade de contratação pública de inovação;
XIIIintegração com áreas de inteligência de negócios: disseminação das metodologias e das boas práticas definidas pela unidade central, mediante a realização de encontros e ações conjuntas com unidades responsáveis pela inteligência de negócios no órgão ou na entidade, com o objetivo de fomentar a cooperação, a sinergia e a geração de soluções baseadas em dados para o aprimoramento da gestão pública; e
XIVassessoramento e articulação institucionais.

......................................................................” (NR)

Art. 3.
Fica transformado em § 1º o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 10.287, de 2023.
Art. 4.
Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 10.287, de 2023:
Ias alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do inciso I do art. 4º;
IIas alíneas “a” e “b” do inciso II do art. 4º;
IIIas alíneas “a”, “b” e “c” do inciso III do art. 4º;
IVo inciso V do art. 5º;
Vo inciso III do § 3º do art. 7º;
VIos incisos I e II do § 4º do art. 7º; e
VIIas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do inciso I do art. 15.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 22 de junho de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

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