O Decreto nº 10.287, de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:“Art. 1º .......................................................
§ 1ºA Rede TransformaGOV, parte integrante do SIGES, regulamentado pelo Decreto nº 10.263, de 19 de maio de 2023, responsável por alinhar e coordenar atividades, dados e informações sob a responsabilidade da unidade central de inovação da gestão e dos serviços públicos, também se relacionará com o Observatório de Inovação em Políticas Públicas de Goiás e o Hub Goiás para promover a integração governamental e o compartilhamento de iniciativas e de projetos inovadores.
§ 2ºA Rede TransformaGOV será operacionalizada a partir das seguintes sub-redes temáticas, com competências específicas, mas integradas para promover a sinergia das ações de inovação da gestão e dos serviços públicos:
ITransformação Pública;
IIInovação da Gestão Pública; e
IIIGestão do Atendimento ao Cidadão.” (NR)
“Art. 2º ......................................................
IObservatório de Inovação em Políticas Públicas de Goiás: estrutura estratégica que atua como rede colaborativa de laboratórios, unidades promotoras de inovação e municípios goianos, com a finalidade de impulsionar a transformação digital inteligente e inovadora no Estado de Goiás, promover a conexão com o ecossistema de inovação e com soluções advindas da sociedade, o compartilhamento e a interoperabilidade de iniciativas inovadoras no setor público, bem como parcerias com entes federados, organizações nacionais e internacionais, constituída, ainda, como repositório de soluções e centro de inteligência para a análise de dados e a elaboração de painéis e de indicadores, com o objetivo de subsidiar a formulação e o monitoramento de políticas públicas de inovação, transformação e inclusão digital no Estado de Goiás; e
.....................................................................” (NR)
“Art. 3º ....................................................
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IIa geração, a adaptação e a difusão de práticas, soluções e ferramentas de transformação pública, de inovação da gestão pública e de gestão do atendimento ao cidadão;
................................................................................
IVo fortalecimento das redes de gestão e das áreas centrais com foco na transformação pública, na simplificação administrativa e na ampliação das capacidades estatais;
Va interação e a integração com todas as áreas governamentais que tratam das temáticas transformação pública, inovação da gestão pública e gestão do atendimento ao cidadão;
.........................................................................
VIIIa promoção e o desenvolvimento das sub-redes relacionadas à transformação pública, à inovação da gestão pública e à gestão do atendimento ao cidadão; e
..................................................................” (NR)
“Art. 4º .....................................................
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§ 1ºAlém das previstas nos incisos I, II e III deste artigo, as unidades complementares vinculadas à estrutura organizacional da Subsecretaria de Inovação da Gestão e dos Serviços Públicos e as vinculadas às suas superintendências são consideradas unidades centrais.
§ 2ºAs superintendências vinculadas à Subsecretaria de Inovação da Gestão e dos Serviços Públicos são responsáveis tecnicamente pelas temáticas definidas no § 2º do art. 1º, de acordo com as competências e as atribuições definidas no Regulamento da Secretaria de Estado da Administração.” (NR)
“Art. 5º ............................................
Iinteragir e estabelecer fluxos de informação com as demais redes, órgãos e áreas de atividades auxiliares e complementares, para subsidiar os processos de decisão, a coordenação e o desenvolvimento das atividades governamentais relativas à transformação pública, à inovação da gestão pública e à gestão do atendimento ao cidadão;
IIdefinir, padronizar, sistematizar e estabelecer os procedimentos inerentes ao planejamento, à execução e ao controle das atividades de transformação pública, de inovação da gestão pública e de gestão do atendimento ao cidadão, com a edição e a comunicação de diretrizes, metodologias, ferramentas, instrumentos, técnicas e instruções de trabalho;
.........................................................................
IVgerir a rede TransformaGOV para a conexão dos órgãos e das entidades estaduais e seus respectivos servidores públicos, também para a gestão compartilhada de seus problemas complexos e propostas de soluções que impulsionem a transformação pública, a inovação da gestão pública e a melhoria da gestão do atendimento ao cidadão;
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VIcoordenar, orientar e apoiar os processos de transformação pública, de inovação da gestão pública e de gestão do atendimento ao cidadão nas unidades setoriais e correlatas; e
VIIprestar assessoramento estratégico para promover a sinergia das ações da rede TransformaGOV, gerar conhecimento e promover a tomada de decisão.” (NR)
“Art. 6º .................................................
Iaplicar as orientações e as diretrizes da unidade central da Rede TransformaGOV, bem como atender tempestivamente às solicitações provenientes delas;
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IVarticular, na unidade setorial de tecnologia da informação, a digitalização dos processos de trabalho e dos serviços públicos, bem como a implantação de soluções inovadoras;
Vpromover a melhoria da gestão e dos serviços públicos a partir da avaliação de dados e evidências, com o fornecimento de subsídios para as tomadas de decisão;
VIestimular e promover a cultura e a prática da transformação pública, da inovação da gestão pública e da gestão do atendimento ao cidadão no âmbito do órgão;
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VIIIpromover a participação dos servidores nos programas de capacitação e formação definidos pela unidade central e pelas unidades vinculadas;
IXparticipar e estimular a participação em ações promovidas pelos membros da Rede TransformaGOV e pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação – SECTI, para fortalecer a integração e o compartilhamento de projetos inovadores que possam estimular e apoiar o desenvolvimento da inovação no Estado de Goiás;
Xgerir a organização administrativa setorial e propor a atualização dos regulamentos, do cadastro de unidades administrativas e das informações constantes das ferramentas definidas pela unidade central; e
XIassessorar institucionalmente a unidade na promoção dos objetivos da Rede TransformaGOV.” (NR)
“Art. 7º .................................................
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§ 3ºO servidor designado para compor a unidade setorial da Rede TransformaGOV, em sua pasta, deverá ser lotado preferencialmente:
Ina Gerência de Modernização Institucional ou equivalente; e
IIna Gerência de Planejamento Institucional ou equivalente, na inexistência da gerência indicada no inciso I deste artigo.
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§ 4ºO servidor designado para compor a unidade correlata da Rede TransformaGOV poderá ser lotado em qualquer unidade, desde que seja previamente autorizado pela unidade central da Rede TransformaGOV.
..........................................................................” (NR)
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