Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10959, de 17 de julho de 2026
Nº 10959/2026
Altera o Regulamento da Procuradoria-Geral do Estado – PGE, aprovado pelo Decreto nº 10.489, de 2 de julho de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV e na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também nos arts. 72 e 120 da Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, e em atenção ao Processo nº 202500003009685,
DECRETA:
“Art. 3º ................................
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1. Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
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7. Gerência de Planejamento e Modernização Institucional;
1. Gerência de Sistemas e Inovação; e
2. Gerência de Infraestrutura e Serviços; e
.........................................................” (NR)
“
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....................................................................
.........................................................” (NR)
“
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"Seção I
Da Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas" (NR)
“
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LVIII - promover a participação dos servidores nos programas de capacitação e formação definidos pela unidade central de transformação da gestão e dos serviços públicos, bem como pelas unidades vinculadas à gerência;
LIX - enviar à unidade central de gestão e desenvolvimento de pessoas as minutas dos contratos de gestão e de terceirização de pessoal para a análise prévia e as informações para a prestação de contas gerencial referentes à substituição de servidores ou empregados do quadro próprio ou à execução de atividades finalísticas da PGE para a manifestação; e
LX - encarregar-se de competências correlatas.
................................................................” (NR)
“
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..................................................................” (NR)
“Seção VII
Da Gerência de Planejamento e Modernização Institucional” (NR)
“
XVIII - atender tempestivamente às orientações, às diretrizes e às solicitações da unidade central de transformação da gestão e dos serviços públicos e das unidades vinculadas à própria gerência, bem como aplicar esses conteúdos;
XXIII - reportar, tempestivamente, à respectiva unidade central de inovação da gestão e dos serviços públicos o andamento das ações e dos projetos já realizados;
XXVII - promover a participação dos servidores nos programas de capacitação e formação definidos pela unidade central de transformação da gestão e dos serviços públicos e pelas unidades vinculadas à própria gerência;
XXVIII - coordenar, sob a orientação da Controladoria-Geral do Estado – CGE, a implantação do Programa de Compliance Público do Estado de Goiás; e
“CAPÍTULO II
DA SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO” (NR)
“
“Seção I
Da Gerência de Sistemas de Inovação” (NR)
“
“Seção II
Da Gerência de Infraestrutura e Serviços” (NR)
“
“CAPÍTULO III
GERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA POLICIAL MILITAR” (NR)
“
Goiânia, 17 de julho de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado