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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10942, de 29 de junho de 2026

Nº 10942/2026

Ver fonte oficial 7 artigos
Art. 1.
Ficam introduzidas as seguintes modificações na organização administrativa do Poder Executivo do Estado de Goiás, estabelecida pelo Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023:
Ina Secretaria-Geral de Governo – SGG:
a)a Superintendência de Energia, vinculada à Subsecretaria de Energia, Telecomunicações e Cidades Inteligentes, com suas respectivas gerências, passa a ser subordinada à Subsecretaria de Políticas para Cidades e Transporte, mas mantêm-se inalterados as denominações e os respectivos cargos de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4, e de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura dos atuais ocupantes; e
b)a Subsecretaria de Políticas para Cidades e Transporte, passa a ser denominada Subsecretaria de Políticas para Cidades, Transporte e Energia, mas mantém-se inalterado o cargo de provimento em comissão de Subsecretário, símbolo DAS-2, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
c)a Superintendência de Prioridades Governamentais, vinculada ao Gabinete do Secretário-Adjunto, com suas respectivas assessoria e gerências, passa a ser subordinada à Subsecretaria de Governança, e mantêm-se inalterados os cargos de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4, de Assessor Especial, símbolo DAS-5, e de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seus atuais ocupantes; e
d)a Subsecretaria de Energia, Telecomunicações e Cidades Inteligentes fica extinta e o cargo de provimento em comissão de Subsecretário, símbolo DAS-2, fica transferido para a Secretaria de Estado da Casa Militar – CASA MILITAR;
IIfica transferida da Secretaria-Geral de Governo – SGG para a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação – SECTI a subordinação:
a)da Subsecretaria de Tecnologia da Informação, vinculada ao Gabinete do Chefe da Secretaria-Geral de Governo, com suas respectivas superintendências, gerências, assessoria administrativa e assessoria técnica, integrantes das estruturas complementar e básica, com os correspondentes e preservados cargos de provimento em comissão de Subsecretário, símbolo DAS-2, de Superintendente, símbolo DAS-4, de Gerente, símbolo DAI-1, de Assessor, símbolo DAI-1, e de Assessor Técnico, símbolo DAS-6, sem prejuízo à investidura dos atuais ocupantes; e
b)da Superintendência de Telecomunicações e Cidades Inteligentes e suas respectivas gerências, com os correspondentes e preservados cargos de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4, e de Gerente, símbolo DAI-1, que passa a pertencer à Subsecretaria de Tecnologia da Informação, sem prejuízo à investidura dos atuais ocupantes; e
IIIfica criada, na CASA MILITAR, a Subsecretaria da Casa Militar, subordinada ao Gabinete do Chefe da Casa Militar, como unidade da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Subsecretário, símbolo DAS-2, para a qual é transferida a vaga do cargo a que se refere a alínea “d” do inciso I deste artigo.

Secretaria-Geral

Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV e na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202600013001085,

DECRETA:

Art. 2.
O Decreto nº 10.218, de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º ...................................................

...........................................................................

VIII........................................................

...........................................................................

c)a Companhia CELG de Participações – CELGPAR;
d)a Goiás Telecomunicações S/A – GOIASTELECOM;
e)a UEG; e
f)a Goiás Tecnologia S/A – GOIASTECNOLOGIA.

.........................................................................” (NR)

“Art. 8º ........................................................

................................................................................

Và SGG os Escritórios de Projetos Setoriais;

..................................................................................

VIIà SECTI as unidades responsáveis pelas atividades de tecnologia da informação.

...........................................................................” (NR)

“

Art. 15-
A. ....................................................
Parágrafo únicoCompete ao titular da SECTI a indicação dos ocupantes dos cargos das estruturas básica e complementar ligados à tecnologia da informação da administração estadual, bem como dos substitutos nos casos de afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular.” (NR)
Art. 3.
Em decorrência do disposto no art. 1º:
Ias alíneas “e”, “h” e “t” do inciso I do Anexo I do Decreto nº 10.218, de 2023, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único deste Decreto; e
IIficam transferidos os subitens 4.15.2., 4.15.2.1., 4.15.2.2., 4.17., 4.17.1., 4.17.1.1., 4.17.1.2., 4.17.1.3., 4.17.1.4., 4.17.2., 4.17.2.1., 4.17.2.2., 4.17.2.3., 4.17.2.4., 4.17.3., 4.17.3.1., 4.17.3.2., 4.17.3.3., 4.17.4., 4.17.4.1., 4.17.4.2., 4.17.5. e 4.17.6. da alínea “e” para a alínea “t” do inciso I do Anexo I, com a correspondente renumeração para os itens 2.9.7., 2.9.7.1., 2.9.7.2., 2.9., 2.9.3., 2.9.3.1., 2.9.3.2., 2.9.3.3., 2.9.3.4., 2.9.4., 2.9.4.1., 2.9.4.2., 2.9.4.3., 2.9.4.4., 2.9.5., 2.9.5.1., 2.9.5.2., 2.9.5.3., 2.9.6., 2.9.6.1., 2.9.6.2., 2.9.1. e 2.9.2., mantidos os respectivos conteúdos.
Art. 4.
Ficam revogados:
Ias alíneas “b”, “c” e “e” do inciso X do art. 7º do Decreto nº 10.218, de 2023; e
IIo subitem 4.15 da alínea “e” do Anexo I do Decreto nº 10.218, de 2023.
Art. 5.
A vigência das alterações constantes do inciso II do art. 1º, do art. 2º, do art. 3º, inciso I, referente à alínea “t” do inciso I do Anexo I do Decreto nº 10.218, de 2023, e do inciso II, bem como do inciso I do art. 4º, todos deste Decreto, retroagirá à data da publicação da Lei nº 24.331, de 3 de junho de 2026.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente, com exceção do disposto no art. 5º deste Decreto.

Goiânia, 29 de junho de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador

ANEXO ÚNICO

(Alteração do Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023)

“ANEXO I

ÓRGÃO OU ENTIDADEESTRUTURACARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃOQUANTIDADESÍMBOLO
IAdministração do Poder Executivo

..........................................................................

e)Secretaria-Geral de Governo – SGG

..........................................................................

4.14. Subsecretaria de Políticas para Cidades, Transporte e EnergiaBásicaSubsecretário1DAS-2

..........................................................................

4.14.3. Superintendência de EnergiaBásicaSuperintendente1DAS-4
4.14.3.1. Gerência de Energias RenováveisComplementarGerente1DAI-1
4.14.3.2. Gerência de Eficiência EnergéticaComplementarGerente1DAI-1

..........................................................................

4.16.8. Superintendência de Prioridades GovernamentaisBásicaSuperintendente1DAS-4
4.16.8.1. Assessoria Técnica de Engenharia da GovernadoriaBásicaAssessor Especial1DAS-5
4.16.8.2. Gerência de Assuntos SociaisComplementarGerente1DAI-1
4.16.8.3. Gerência de Assuntos de Desenvolvimento EconômicoComplementarGerente1DAI-1
4.16.8.4. Gerência de Assuntos de InfraestruturaComplementarGerente1DAI-1
4.16.8.5. Gerência de Assuntos de Tecnologia e InovaçãoComplementarGerente1DAI-1
4.16.8.6. Gerência de Assuntos EducacionaisComplementarGerente1DAI-1

..........................................................................

h)Secretaria de Estado da Casa Militar – CASA MILITAR

..........................................................................

1.14. Subsecretaria da Casa MilitarBásicaSubsecretário1DAS-2

..........................................................................

t)Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação – SECTI

..........................................................................

2.9. Subsecretaria de Tecnologia da InformaçãoBásicaSubsecretário1DAS-2
2.9.1. Assessoria TécnicaBásicaAssessor Técnico1DAS-6
2.9.2. Assessoria AdministrativaComplementarAssessor1DAI-1
2.9.3. Superintendência de Sistemas e InovaçãoBásicaSuperintendente1DAS-4
2.9.3.1. Gerência de Governo DigitalComplementarGerente1DAI-1
2.9.3.2. Gerência de Sistemas de InformaçãoComplementarGerente1DAI-1
2.9.3.3. Gerência de Modernização e Governança de Produtos de SoftwareComplementarGerente1DAI-1
2.9.3.4. Gerência de Inovação em Serviços DigitaisComplementarGerente1DAI-1
2.9.4. Superintendência de Operações e Serviços de Tecnologia da InformaçãoBásicaSuperintendente1DAS-4
2.9.4.1. Gerência de Data CenterComplementarGerente1DAI-1
2.9.4.2. Gerência de Serviços de TICComplementarGerente1DAI-1
2.9.4.3. Gerência de Infraestrutura de TICComplementarGerente1DAI-1
2.9.4.4. Gerência de CibersegurançaComplementarGerente1DAI-1
2.9.5. Superintendência de Administração de Dados e Inteligência AnalíticaBásicaSuperintendente1DAS-4
2.9.5.1. Gerência de Gestão da InformaçãoComplementarGerente1DAI-1
2.9.5.2. Gerência de Banco de DadosComplementarGerente1DAI-1
2.9.5.3. Gerência de Inovação, Ciência de Dados e Inteligência ArtificialComplementarGerente1DAI-1
2.9.6. Superintendência de Governança e Contratações de TICBásicaSuperintendente1DAS-4
2.9.6.1. Gerência de Contratações de TICComplementarGerente1DAI-1
2.9.6.2. Gerência de Governança, Normas e Padronização de TICComplementarGerente1DAI-1
2.9.7. Superintendência de Telecomunicações e Cidades InteligentesBásicaSuperintendente1DAS-4
2.9.7.1. Gerência de Políticas de TelecomunicaçõesComplementarGerente1DAI-1
2.9.7.2. Gerência de Cidades InteligentesComplementarGerente1DAI-1

..........................................................................

” (NR)

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