Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10942, de 29 de junho de 2026
Nº 10942/2026
Secretaria-Geral
Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV e na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202600013001085,
DECRETA:
“Art. 7º ...................................................
...........................................................................
...........................................................................
.........................................................................” (NR)
“Art. 8º ........................................................
................................................................................
..................................................................................
...........................................................................” (NR)
“
Goiânia, 29 de junho de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador
ANEXO ÚNICO
(Alteração do Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023)
“ANEXO I
| ÓRGÃO OU ENTIDADE | ESTRUTURA | CARGOS EM COMISSÃO | ||||||
| DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE | SÍMBOLO | ||||||
..........................................................................
..........................................................................
| 4.14. Subsecretaria de Políticas para Cidades, Transporte e Energia | Básica | Subsecretário | 1 | DAS-2 | ||||
..........................................................................
| 4.14.3. Superintendência de Energia | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||
| 4.14.3.1. Gerência de Energias Renováveis | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||
| 4.14.3.2. Gerência de Eficiência Energética | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||
..........................................................................
| 4.16.8. Superintendência de Prioridades Governamentais | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||
| 4.16.8.1. Assessoria Técnica de Engenharia da Governadoria | Básica | Assessor Especial | 1 | DAS-5 | ||||
| 4.16.8.2. Gerência de Assuntos Sociais | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||
| 4.16.8.3. Gerência de Assuntos de Desenvolvimento Econômico | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||
| 4.16.8.4. Gerência de Assuntos de Infraestrutura | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||
| 4.16.8.5. Gerência de Assuntos de Tecnologia e Inovação | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||
| 4.16.8.6. Gerência de Assuntos Educacionais | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||
..........................................................................
..........................................................................
| 1.14. Subsecretaria da Casa Militar | Básica | Subsecretário | 1 | DAS-2 | ||||
..........................................................................
..........................................................................
| 2.9. Subsecretaria de Tecnologia da Informação | Básica | Subsecretário | 1 | DAS-2 | ||||
| 2.9.1. Assessoria Técnica | Básica | Assessor Técnico | 1 | DAS-6 | ||||
| 2.9.2. Assessoria Administrativa | Complementar | Assessor | 1 | DAI-1 | ||||
| 2.9.3. Superintendência de Sistemas e Inovação | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||
| 2.9.3.1. Gerência de Governo Digital | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||
| 2.9.3.2. Gerência de Sistemas de Informação | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||
| 2.9.3.3. Gerência de Modernização e Governança de Produtos de Software | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||
| 2.9.3.4. Gerência de Inovação em Serviços Digitais | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||
| 2.9.4. Superintendência de Operações e Serviços de Tecnologia da Informação | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||
| 2.9.4.1. Gerência de Data Center | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||
| 2.9.4.2. Gerência de Serviços de TIC | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||
| 2.9.4.3. Gerência de Infraestrutura de TIC | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||
| 2.9.4.4. Gerência de Cibersegurança | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||
| 2.9.5. Superintendência de Administração de Dados e Inteligência Analítica | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||
| 2.9.5.1. Gerência de Gestão da Informação | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||
| 2.9.5.2. Gerência de Banco de Dados | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||
| 2.9.5.3. Gerência de Inovação, Ciência de Dados e Inteligência Artificial | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||
| 2.9.6. Superintendência de Governança e Contratações de TIC | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||
| 2.9.6.1. Gerência de Contratações de TIC | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||
| 2.9.6.2. Gerência de Governança, Normas e Padronização de TIC | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||
| 2.9.7. Superintendência de Telecomunicações e Cidades Inteligentes | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||
| 2.9.7.1. Gerência de Políticas de Telecomunicações | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||
| 2.9.7.2. Gerência de Cidades Inteligentes | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||
..........................................................................
” (NR)