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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10965, de 28 de julho de 2026

Nº 10965/2026

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Art. 1.
Na organização administrativa do Poder Executivo do Estado de Goiás, estabelecida pelo Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, especificamente na Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação – SECTI, fica extinta a Gerência de Transformação Digital, subordinada à Superintendência de Transformação Digital, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1.

Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, da mesma data, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo, e o Regulamento da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação – SECTI, aprovado pelo Decreto nº 10.373, de 27 de dezembro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e no art. 72 da Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, também em atenção ao Processo nº 202614304001179,

DECRETA:

Art. 2.
Fica acrescido ao quantitativo de cargos não integrantes das estruturas básica e complementar, de que trata o Anexo III do Decreto nº 10.218, de 2023, um cargo de provimento em comissão do tipo Assessoramento Especial, símbolo “AE2”.
Art. 3.
O Regulamento da SECTI, aprovado pelo Decreto nº 10.373, de 27 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 27.
............................…

............................................................…

IXestimular o desenvolvimento colaborativo de iniciativas de transformação digital entre os entes federal, estadual e municipal;
Xformular políticas para o desenvolvimento de programas, projetos e ações com foco em transformação digital, cidadania digital e cidades inovadoras;
XIgerir dados e evidências que permitam apoiar a construção de estratégias de transformação digital para os municípios goianos;
XIIincentivar o uso de tecnologias digitais para a solução de problemas públicos;
XIIIcriar ações de inclusão e cidadania digital com campanhas, workshops, seminários e outros eventos de conscientização da população sobre os benefícios da internet e das tecnologias digitais para os municípios goianos;
XIVincentivar e ampliar o acesso de todos os cidadãos aos serviços digitais nos municípios pela plataforma de serviços digitais do Estado de Goiás;
XVassessorar e promover a integração e a adesão de serviços municipais na plataforma de serviços digitais do Estado de Goiás, em cooperação com a SEAD, com a SGG e com a plataforma federal Rede GOV.BR;
XVIformular, implementar e monitorar a criação e o desenvolvimento de políticas públicas de transformação digital voltadas às cidades inovadoras;
XVIIdisseminar políticas públicas relacionadas à transformação digital e ao desenvolvimento de cidades inovadoras;

XVIII - estabelecer uma jornada de transformação digital para apoiar os municípios com o fornecimento de um pacote de boas práticas, bem como impulsionar e facilitar o progresso tecnológico; e

XIXencarregar-se de competências correlatas.” (NR)
Art. 4.
Em decorrência do disposto no art. 2º deste Decreto, o Anexo III do Decreto nº 10.218, de 2023, passa a vigorar com a alteração indicada no Anexo Único deste Decreto.
Art. 5.
Ficam revogados os seguintes dispositivos:
Io subitem 2.7.2.3 do item 2 da alínea “t” do inciso I do Anexo I do Decreto nº 10.218, de 2023; e
IIdo Regulamento da SECTI, aprovado pelo Decreto nº 10.373, de 2023:
a)o subitem 2.3 do item 2 da alínea “g” do inciso II do art. 3º;
b)o inciso III do parágrafo único do art. 25; e
c)o art. 28, com a respectiva subseção (Subseção III – Da Gerência de Fomento à Tecnologia Digital).
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente.

Goiânia, 28 de julho de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Alteração do Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023)

“ANEXO III

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NÃO INTEGRANTES DAS ESTRUTURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR

TIPOSÍMBOLOSUBSÍDIOQUANTIDADE
Assessoramento Especial....................................................................................
....................................................................................
AE2............................182
Assessoramento Superior....................................................................................
....................................................................................
....................................................................................
....................................................................................
....................................................................................
Assessoramento Intermediário....................................................................................
....................................................................................
....................................................................................
....................................................................................
Assessoramento de Chefia....................................................................................
TOTAL6.072

” (NR)

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