Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10965, de 28 de julho de 2026
Nº 10965/2026
Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, da mesma data, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo, e o Regulamento da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação – SECTI, aprovado pelo Decreto nº 10.373, de 27 de dezembro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e no art. 72 da Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, também em atenção ao Processo nº 202614304001179,
DECRETA:
“
............................................................…
XVIII - estabelecer uma jornada de transformação digital para apoiar os municípios com o fornecimento de um pacote de boas práticas, bem como impulsionar e facilitar o progresso tecnológico; e
Goiânia, 28 de julho de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Alteração do Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023)
“ANEXO III
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NÃO INTEGRANTES DAS ESTRUTURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR
| TIPO | SÍMBOLO | SUBSÍDIO | QUANTIDADE |
| Assessoramento Especial | ............................ | ............................ | ............................ |
| ............................ | ............................ | ............................ | |
| AE2 | ............................ | 182 | |
| Assessoramento Superior | ............................ | ............................ | ............................ |
| ............................ | ............................ | ............................ | |
| ............................ | ............................ | ............................ | |
| ............................ | ............................ | ............................ | |
| ............................ | ............................ | ............................ | |
| Assessoramento Intermediário | ............................ | ............................ | ............................ |
| ............................ | ............................ | ............................ | |
| ............................ | ............................ | ............................ | |
| ............................ | ............................ | ............................ | |
| Assessoramento de Chefia | ............................ | ............................ | ............................ |
| TOTAL | 6.072 | ||
” (NR)