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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10974, de 11 de agosto de 2026

Nº 10974/2026

Ver fonte oficial 14 artigos
Art. 1.
Ficam introduzidas as seguintes modificações na organização administrativa do Poder Executivo do Estado de Goiás, estabelecida pelo Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, na Secretaria de Estado da Administração – SEAD:
Icria-se a Gerência de Inteligência Analítica e Governança de Dados, subordinada à Superintendência de Sistemas de Informação, integrante da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1;
IIa Coordenação de Dados, então vinculada à Superintendência de Sistemas de Informação, passa a ser denominada Coordenação de Governança de Dados, fica transferida a sua subordinação à Gerência de Inteligência Analítica e Governança de Dados, e mantém-se inalterado seu respectivo cargo de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DAID-10, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;
IIIa Coordenação de Inovação de Serviços, então vinculada à Gerência de Experiência do Usuário, passa a ser denominada Coordenação de Transformação de Serviços, fica transferida a sua subordinação à Superintendência Central de Transformação Pública, e mantém-se inalterado seu respectivo cargo de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DAID-10, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;
IVa Coordenação de Contratos e Convênios passa a ser denominada Coordenação de Negociação e Gestão de Demandas e mantêm-se inalterados sua subordinação e seu respectivo cargo de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DAID-10, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante; e
Va Coordenação de Avaliação de Perfil e Treinamento do Expresso passa a ser denominada Coordenação de Avaliação de Perfil e Treinamento e mantêm-se inalterados sua subordinação e seu respectivo cargo de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DAID-10, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante.

Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, da mesma data, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo, e o Regulamento da Secretaria de Estado da Administração – SEAD, aprovado pelo Decreto nº 10.437, de 9 de abril de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e no art. 72 da Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, também em atenção ao Processo nº 202600005020318,

DECRETA:

Art. 2.
Fica extinto no quantitativo de cargos de provimento em comissão não integrantes das estruturas básica e complementar, dos quais trata o Anexo III do Decreto nº 10.218, de 2023, um cargo de provimento em comissão do tipo Assessoramento Especial, símbolo “AE2”.
Art. 3.
O Regulamento da SEAD, aprovado pelo Decreto nº 10.437, de 9 de abril de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º ................................................

..........................................................................

XII......................................................

.............................................................................

d)Gerência de Inteligência Analítica e Governança de Dados, com a Coordenação de Governança de Dados;

............................................................................

XVII....................................................

...........................................................................

b)..........................................................

...........................................................................

2. Gerência de Experiência do Usuário;

..........................................................................

5. Coordenação de Transformação de Serviços;

..........................................................................

d)........................................................

..........................................................................

2. .......................................................

.........................................................................

2.3. Coordenação de Avaliação de Perfil e Treinamento;

3. ........................................................

..........................................................................

3.2. Coordenação de Negociação e Gestão de Demandas; e

....................................................................” (NR)

“

Art. 18.
.................................................

................................................................................

VIexercer, referentemente ao planejamento, a função de órgão setorial do Sistema Estruturador de Organização e Inovação Institucional e supervisionar a execução das atividades pertinentes, em arranjo colaborativo com outros órgãos e sistemas, especialmente os de planejamento, orçamento e finanças;

..............................................................................” (NR)

“

Art. 25.
.................................................

.................................................................................

XVIIgerir e coordenar a elaboração do Regulamento da SEAD, conforme as diretrizes da unidade central de gestão de modelos organizacionais;

XVIII - gerir o cadastro das unidades administrativas para a atualização das informações e solicitar à unidade central de gestão de modelos organizacionais a atualização dos dados, nos casos de criação, inativação, alteração de subordinação de unidades e situações afins;

XIXmanifestar-se nos processos de atualização da organização administrativa da SEAD; e
XXencarregar-se de competências correlatas.

.............................................................................” (NR)

“

Art. 27.
..................................................

..................................................................................

§ 2º............................................................

..................................................................................

IVGerência de Inteligência Analítica e Governança de Dados.” (NR)

“Seção IV

Da Gerência de Inteligência Analítica e Governança de Dados” (NR)

“

Art. 30-
A. Compete à Gerência de Inteligência Analítica e Governança de Dados:
Ipromover a integração dos dados institucionais ao ambiente estadual de grandes volumes de dados (Big Data Estadual);
IIestruturar e manter ambientes de dados analíticos, para a organização, a disponibilidade e a segurança dos dados armazenados;
IIIrealizar análises estatísticas, preditivas, prescritivas e exploratórias para a geração de conhecimento e o apoio às políticas públicas;
IVdesenvolver, implementar e acompanhar soluções baseadas em ciência de dados, inteligência artificial, aprendizado de máquina, automação inteligente e tecnologias correlatas;
Vdesenvolver, implantar e manter painéis de indicadores, soluções analíticas e de inteligência de negócios – BI, para subsidiar a tomada de decisões pelos gestores da SEAD;
VIconsolidar, tratar e analisar dados provenientes de diferentes fontes, para produzir informações estratégicas, táticas e operacionais para suporte à gestão nas áreas de negócio da SEAD;
VIIpromover o uso da ciência de dados, da inteligência analítica e da inteligência artificial na melhoria de processos e serviços da SEAD;
VIIIimplementar soluções de automação de operações e agentes baseados em inteligência artificial, para a eficiência operacional e a melhoria dos canais de atendimento da SEAD;
IXfomentar a alfabetização de dados e a disseminação do conhecimento analítico entre os servidores e gestores da SEAD;
Xarticular-se com órgãos e entidades estaduais para o alinhamento de diretrizes, compartilhamento de boas práticas e integração de iniciativas de governança e inteligência de dados; e
XIencarregar-se de competências correlatas.
Parágrafo únicoAlém das competências constantes do caput deste artigo, a Gerência de Inteligência Analítica e Governança de Dados organiza, coordena e supervisiona a Coordenação de Governança de Dados, que tem as seguintes competências:
Iimplementar e manter a Política de Governança de Dados na SEAD, para assegurar sua aderência à legislação vigente e às diretrizes estaduais;
IIprover mecanismos, padrões e processos para a governança de dados institucionais na SEAD;
IIIgerir os dados mestres, os data marts e o catálogo de dados sob a responsabilidade da SEAD, para garantir qualidade, integridade e rastreabilidade das informações;
IVintegrar os dados institucionais ao repositório estadual de grandes volumes de dados (Big Data Estadual), em conformidade com as diretrizes de governança de dados do Estado de Goiás; e
Vencarregar-se de competências correlatas.” (NR)

“

Art. 66.
..................................................

.................................................................................

Parágrafo único.......................................

.................................................................................

VCoordenação de Transformação de Serviços, com as seguintes competências:
a)pesquisar experiências de usuários sobre determinado serviço em outros entes, esferas e Poderes;
b)identificar e interagir com cidadãos, empresas e servidores públicos para o mapeamento e a validação da experiência do usuário dos serviços públicos;
c)enumerar e validar os benefícios da transformação da experiência do usuário dos serviços públicos;
d)apoiar as ações de transformação e simplificação pública; e
e)encarregar-se de competências correlatas.” (NR)

“

Art. 77.
.................................................

................................................................................

§ 1º..........................................................

................................................................................

IIICoordenação de Avaliação de Perfil e Treinamento.

.................................................................................

§ 4ºCompete à Coordenação de Avaliação de Perfil e Treinamento:
Icoordenar e executar os processos de avaliação de perfil de candidatos à atuação nas unidades de atendimento do EXPRESSO, com entrevistas, avaliações práticas, testes de informática e demais instrumentos técnicos para a aferição de competências comportamentais, técnicas e operacionais;
IIplanejar, promover, executar e acompanhar ações de capacitação inicial e continuada dos atendentes das unidades do EXPRESSO, inclusive treinamentos, orientações técnicas e suportes operacionais relativos à utilização dos serviços presenciais, digitais e das demais ferramentas de apoio ao atendimento ao cidadão;
IIIrealizar a gestão operacional do atendimento nas unidades do Expresso Balcão, para prestar suporte técnico remoto, acompanhar fluxos, rotinas, indicadores de desempenho e procedimentos operacionais, bem como identificar, analisar e propor soluções para demandas, inconsistências sistêmicas e situações que impactem a qualidade, a eficiência e a continuidade dos serviços prestados ao cidadão;
IVarticular, solicitar e acompanhar, nos órgãos e nas entidades parceiras, especialmente na Secretaria de Estado da Segurança Pública, por meio da Superintendência de Identificação Humana, a realização de treinamentos específicos necessários à habilitação dos atendentes para a prestação de serviços especializados, inclusive a emissão da Carteira de Identidade Nacional;
Vsolicitar, monitorar, orientar e prestar suporte para a utilização do Sistema Integrado de Gestão do Atendimento ao Cidadão – SIGAC e assegurar sua adequada operacionalização para a gestão, o controle, o monitoramento e o acompanhamento dos atendimentos realizados;
VIacompanhar, orientar e apoiar as unidades de atendimento quanto aos processos de avaliação da satisfação do cidadão, em articulação com a Gerência de Avaliação da Gestão e dos Serviços Públicos, vinculada à Superintendência Central de Transformação Pública;
VIIprestar suporte técnico à Gerência de Relacionamento com Municípios e Parceiros em ações relacionadas à implantação, à expansão, à manutenção, ao fortalecimento e ao acompanhamento da rede de atendimento do EXPRESSO;
VIIIrealizar visitas técnicas às unidades de atendimento e aos municípios, quando for demandado pela gestão, para o diagnóstico, a orientação, a supervisão, o acompanhamento operacional e o suporte institucional;
IXsubsidiar a gestão com informações técnicas, relatórios gerenciais, análises operacionais e propostas de melhoria relacionadas à capacitação, ao desempenho das unidades e à qualidade do atendimento, para contribuir na tomada de decisões e no aprimoramento contínuo dos serviços; e
Xencarregar-se de competências correlatas.” (NR)

“

Art. 78.
....................................................

...................................................................................

§ 1º............................................................

...................................................................................

IICoordenação de Negociação e Gestão de Demandas.

..................................................................................

§ 3ºCompete à Coordenação de Negociação e Gestão de Demandas:
Isubsidiar o Gerente de Relacionamento com Municípios e Parceiros na promoção de tratativas e negociações com os administradores dos municípios goianos ou empreendedores onde se encontram instalados serviços de atendimento ao cidadão, para ampliar os canais desse atendimento, previstos na Política Estadual de Atendimento ao Cidadão;
IIrealizar visitas técnicas aos municípios e auxiliar na escolha do local de instalação dos canais de atendimento ao cidadão, previstos na Política Estadual de Atendimento ao Cidadão;
IIIinstruir o procedimento de formalização dos ajustes decorrentes das negociações, para a inserção das autorizações e dos documentos necessários ao início do acordo, e fazer o acompanhamento da abertura do processo até a sua conclusão;
IVsubsidiar a área competente de gestão de contratos, convênios, termos de cooperação e demais instrumentos jurídicos com as informações e documentos necessários à inauguração dos processos de formalização, alteração e prorrogação dos ajustes;
Vacompanhar e apoiar tecnicamente os processos de renovação, ampliação, transferência ou encerramento de unidades e parcerias, para apresentar análises de viabilidade técnica, operacional e estratégica;
VIsupervisionar as solicitações registradas na Plataforma de Gestão Estratégica de Serviços – Agiliza, para verificar o correto encaminhamento às áreas responsáveis e garantir o acompanhamento até a completa execução;
VIImonitorar sistematicamente as demandas em andamento no Agiliza, para assegurar a atuação da equipe de suporte no monitoramento e na interlocução das áreas responsáveis, a fim da efetiva resolução dos problemas;
VIIIpromover o escalonamento de demandas críticas ou não resolvidas às instâncias superiores, inclusive por meio de comunicação formal à Superintendência de Gestão do Atendimento ao Cidadão – SGAC, quando for necessário;
IXacompanhar a evolução dos chamados no Agiliza, para elaborar relatórios gerenciais, indicadores de desempenho e análises de recorrência e subsidiar a tomada de decisões;
Xmanter o registro e o controle das demandas institucionais relacionadas à implantação, ao funcionamento e à manutenção das unidades de atendimento, para assegurar a rastreabilidade e a transparência das ações;
XIatuar na padronização dos procedimentos relacionados à negociação e à gestão de demandas, para o alinhamento entre as unidades e as áreas envolvidas;
XIIprestar suporte técnico às Unidades Vapt Vupt para a adequada formalização e acompanhamento de demandas no Agiliza;
XIIIencarregar-se de competências correlatas.” (NR)
Art. 4.
Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto, o Anexo I do Decreto nº 10.218, de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 5.
Em decorrência do disposto no art. 2º deste Decreto, o Anexo III do Decreto nº 10.218, de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II deste Decreto.
Art. 6.
Ficam revogados os seguintes dispositivos:
Ido Decreto nº 10.218, de 2023, os subitens 1.12.1 e 1.17.2.2.1 da alínea “l” do inciso I do Anexo I; e
IIdo Regulamento da SEAD, aprovado pelo Decreto nº 10.437, de 2024:
a)a alínea “a” do inciso XII do art. 3º;
b)os incisos XXII, XXIII e XXIV do art. 18;
c)o inciso I do § 2º do art. 27;
d)o art. 28, com a respectiva a seção (Seção I – Da Coordenação de Dados); e
e)o parágrafo único do art. 68.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente.

Goiânia, 11 de agosto de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

ANEXO I

(Alteração do Decreto nº 10.218 de 16 de fevereiro de 2023)

“ANEXO I

ÓRGÃO OU ENTIDADEESTRUTURACARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃOQUANTIDADESÍMBOLO
I........................................................

.............................................................

l)..........................................................

.............................................................

1.12. ............................................................................................................................

.............................................................

1.12.4. Gerência de Inteligência Analítica e Governança de DadosComplementarGerente1DAI-1
1.12.4.1. Coordenação de Governança de DadosComplementarCoordenador1DAID-10

.............................................................

1.17. ............................................................................................................................

......................................................................................................................................................

1.17.2. .........................................................................................................................

.............................................................

1.17.2.6. Coordenação de Transformação de ServiçosComplementarCoordenador1DAID-10

.............................................................

1.17.4. .........................................................................................................................

.............................................................

1.17.4.2.3. Coordenação de Avaliação de Perfil e TreinamentoComplementarCoordenador1DAID-10

.............................................................

1.17.4.3.2. Coordenação de Negociação e Gestão de DemandasComplementarCoordenador1DAID-10

.............................................................

” (NR)

ANEXO II

“ANEXO III

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NÃO INTEGRANTES DAS ESTRUTURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR

TIPOSÍMBOLOSUBSÍDIOQUANTIDADE
Assessoramento Especial..................................................................................
.................................................................................
AE2............................181
Assessoramento Superior..................................................................................
....................................................................................
..................................................................................
....................................................................................
....................................................................................
Assessoramento Intermediário....................................................................................
..................................................................................
..................................................................................
..................................................................................
Assessoramento de Chefia.................................................................................
TOTAL6.071

” (NR)

Remissões do artigo

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