Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10974, de 11 de agosto de 2026
Nº 10974/2026
Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, da mesma data, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo, e o Regulamento da Secretaria de Estado da Administração – SEAD, aprovado pelo Decreto nº 10.437, de 9 de abril de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e no art. 72 da Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, também em atenção ao Processo nº 202600005020318,
DECRETA:
“Art. 3º ................................................
..........................................................................
.............................................................................
............................................................................
...........................................................................
...........................................................................
2. Gerência de Experiência do Usuário;
..........................................................................
5. Coordenação de Transformação de Serviços;
..........................................................................
..........................................................................
2. .......................................................
.........................................................................
2.3. Coordenação de Avaliação de Perfil e Treinamento;
3. ........................................................
..........................................................................
3.2. Coordenação de Negociação e Gestão de Demandas; e
....................................................................” (NR)
“
................................................................................
..............................................................................” (NR)
“
.................................................................................
XVIII - gerir o cadastro das unidades administrativas para a atualização das informações e solicitar à unidade central de gestão de modelos organizacionais a atualização dos dados, nos casos de criação, inativação, alteração de subordinação de unidades e situações afins;
.............................................................................” (NR)
“
..................................................................................
..................................................................................
“Seção IV
Da Gerência de Inteligência Analítica e Governança de Dados” (NR)
“
“
.................................................................................
.................................................................................
“
................................................................................
................................................................................
.................................................................................
“
...................................................................................
...................................................................................
..................................................................................
Goiânia, 11 de agosto de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado
ANEXO I
(Alteração do Decreto nº 10.218 de 16 de fevereiro de 2023)
“ANEXO I
| ÓRGÃO OU ENTIDADE | ESTRUTURA | CARGOS EM COMISSÃO | ||
| DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE | SÍMBOLO | ||
.............................................................
.............................................................
| 1.12. ................................ | ......................... | .......................... | ...................... | ................... |
.............................................................
| 1.12.4. Gerência de Inteligência Analítica e Governança de Dados | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 |
| 1.12.4.1. Coordenação de Governança de Dados | Complementar | Coordenador | 1 | DAID-10 |
.............................................................
| 1.17. ................................ | ......................... | .......................... | ...................... | ................... |
......................................................................................................................................................
| 1.17.2. ............................. | ......................... | .......................... | ...................... | ................... |
.............................................................
| 1.17.2.6. Coordenação de Transformação de Serviços | Complementar | Coordenador | 1 | DAID-10 |
.............................................................
| 1.17.4. ............................. | ......................... | .......................... | ...................... | ................... |
.............................................................
| 1.17.4.2.3. Coordenação de Avaliação de Perfil e Treinamento | Complementar | Coordenador | 1 | DAID-10 |
.............................................................
| 1.17.4.3.2. Coordenação de Negociação e Gestão de Demandas | Complementar | Coordenador | 1 | DAID-10 |
.............................................................
” (NR)
ANEXO II
“ANEXO III
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NÃO INTEGRANTES DAS ESTRUTURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR
| TIPO | SÍMBOLO | SUBSÍDIO | QUANTIDADE |
| Assessoramento Especial | ............................ | ............................ | .......................... |
| ............................ | ............................ | ......................... | |
| AE2 | ............................ | 181 | |
| Assessoramento Superior | ............................ | ............................ | .......................... |
| ............................ | ............................ | ............................ | |
| ............................ | ............................ | .......................... | |
| ............................ | ............................ | ............................ | |
| ............................ | ............................ | ............................ | |
| Assessoramento Intermediário | ............................ | ............................ | ............................ |
| ............................ | ............................ | .......................... | |
| ............................ | ............................ | .......................... | |
| ............................ | ............................ | .......................... | |
| Assessoramento de Chefia | ............................ | ............................ | ......................... |
| TOTAL | 6.071 | ||
” (NR)