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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23230, de 16 de janeiro de 2025

Nº 23230/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º ..............................................................................................

...................................................................................................................................

VIIa elaboração, a proposição e o acompanhamento da execução das políticas públicas estaduais das cidades, do transporte de passageiros e da mobilidade urbana da Região Metropolitana de Goiânia e da Região Metropolitana do Entorno do Distrito Federal, bem como a interlocução entre as esferas federal, estadual e municipal sobre políticas públicas, inclusive o acompanhamento, o controle e a fiscalização da qualidade do transporte; A – a formulação e a execução de políticas públicas, bem como a representação do poder concedente, em contratos de concessão ou permissão de serviços relacionados à implantação, à operação, à administração, ao controle, à fiscalização e à exploração de terminais rodoviários de passageiros de propriedade ou posse da administração pública estadual, diretamente ou por delegação, mediante convênio de cooperação ou concessão, neste caso, sempre precedida de licitação;

.........................................................................................................................." (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 16 de janeiro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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