A. Compete à Diretoria da Polícia Científica – DPCI:Irealizar a perícia oficial criminal nas áreas de Criminalística, Medicina Legal e Odontologia Legal, o que abrange o exame de local de crime, as perícias criminais de laboratório e os demais exames de corpo de delito, no âmbito das investigações criminais e das ações penais;
IIelaborar laudos e pareceres técnico-científicos nas áreas de Criminalística, Medicina Legal e Odontologia Legal nos âmbitos da investigação policial e do processo criminal;
IIIgerir e supervisionar os procedimentos relativos à cadeia de custódia dos vestígios materiais submetidos à DPCI, nos termos da legislação aplicável;
IVplanejar, coordenar e fiscalizar as atividades de Criminalística, Medicina Legal e Odontologia Legal de exame de local de crime e de gestão da cadeia de custódia de vestígios materiais a seu cargo;
Vplanejar, coordenar e fiscalizar as atividades de ensino e de pesquisa no âmbito de sua competência;
VIpromover o desenvolvimento e a padronização dos procedimentos realizados no âmbito da DPCI;
VIIparticipar, no que lhe compete, da política estadual de segurança pública e do SUSP; e
VIIIencarregar-se de competências correlatas.
§ 1ºCompete ao Gabinete do Diretor-Geral da Polícia Científica, unidade de direção que tem por finalidades o exercício da direção-geral, o planejamento institucional e a administração superior da DPCI:
Iexercer a direção-geral, o planejamento institucional e a administração superior da DPCI, mediante a supervisão, a coordenação, o controle e a fiscalização de suas funções finalísticas e administrativas;
IIindicar ou prover, mediante delegação expressa do Chefe do Poder Executivo, os cargos em comissão dos quadros de pessoal da DPCI, observada a legislação em vigor;
IIIeditar atos normativos para a consecução das funções de competência da DPCI;
IVcoordenar as regionais de polícia científica no Estado de Goiás;
Vcontrolar os recursos financeiros, materiais e humanos colocados à disposição da DPCI e zelar pelo fiel cumprimento dos regulamentos, das normas e das legislações que regem o funcionamento da Polícia Científica;
VIencaminhar ao Secretário de Estado da Segurança Pública a proposta orçamentária da DPCI, observada a rubrica orçamentária específica do órgão;
VIIacompanhar e avaliar, no âmbito da DPCI, a execução orçamentária e financeira, a administração e o controle de bens e de pessoal e a execução dos ajustes dos quais seja interveniente;
VIIImanter interlocução com o Delegado-Geral da Polícia Civil, o Comandante-Geral da PM, o Comandante-Geral do CBM e o Diretor-Geral de Polícia Penal, para a articulação e a integração ao SUSP;
IXcelebrar, conjuntamente ao Secretário de Estado da Segurança Pública, ajustes de cooperação técnica, operacional e financeira com órgãos e entidades públicos e privados;
Xdeterminar a realização de pesquisas técnico-científicas e de estudos estatísticos relacionados às funções da DPCI para subsídio à tomada de decisão;
XIpropor a criação e a extinção de cargos e funções na DPCI;
XIIpraticar os demais atos necessários à administração da DPCI, nos termos da legislação;
XIIIestabelecer, por meio de portaria, a organização interna das atividades administrativas e de apoio necessárias ao funcionamento da DPCI; e
XIVencarregar-se de competências correlatas.
§ 2ºAlém das competências constantes do § 1º deste artigo, compete ao Gabinete do Diretor-Geral da Polícia Científica exercer as funções de organização, coordenação e supervisão técnica das seguintes unidades:
IDiretoria-Geral Adjunta, unidade de assessoramento superior do Gabinete do Diretor-Geral da Polícia Científica, que tem por finalidade a assistência à direção nos âmbitos administrativo, estratégico, tático e operacional, por meio da organização, da supervisão técnica e do controle das atividades da DPCI, à qual compete:
a)assessorar e assistir o Diretor-Geral no desempenho de suas atribuições e seus compromissos oficiais;
b)dirigir o serviço de administração do Gabinete do Diretor-Geral da Polícia Científica e distribuir, entre os servidores, o expediente e as demais tarefas que lhes competem;
c)organizar e coordenar a agenda do Diretor-Geral;
d)transmitir as ordens e divulgar os despachos do Diretor-Geral;
e)coordenar a elaboração dos expedientes e das correspondências a serem assinados e encaminhados pelo Diretor-Geral;
f)exercer as funções de organização, supervisão técnica e controle das atividades da DPCI;
g)substituir o Diretor-Geral em suas ausências e seus impedimentos;
h)analisar as demandas internas e externas direcionadas à DPCI e determinar a devida instrução e a correta destinação;
i)decidir os processos administrativos cuja competência lhe for delegada pelo Diretor-Geral; e
j)encarregar-se de competências correlatas;
IIGerência de Criminalística, à qual compete:
a)executar os serviços de perícia criminal de natureza oficial e atividades correlatas, no âmbito das atividades de polícia judiciária e de apuração das infrações penais, que envolvam:
1. os exames de perícia criminal do local de crime nos municípios da unidade regional de Goiânia; e
2. os exames de perícia criminal realizados nos laboratórios e nas seções internos do Instituto de Criminalística Leonardo Rodrigues, demandados em todos os municípios do Estado de Goiás e que não sejam atendidos por laboratórios ou seções das unidades regionais;
b)emitir laudos, pareceres ou prestar informações sobre assuntos referentes à área de criminalística no âmbito das investigações policiais e dos processos criminais;
c)prestar esclarecimentos às autoridades judiciárias, policiais e correcionais, também aos membros do Ministério Público, quando isso for solicitado ou requisitado;
d)manter sob sua guarda e sua responsabilidade os laudos de exames de perícia criminal e os demais documentos gerados, bem como preservar, nos termos legais, o sigilo das informações, dos dados e dos documentos em circulação ou depositados em suas dependências;
e)apresentar à DPCI minucioso relatório das realizações da gerência, sempre que for solicitado;
f)coordenar e supervisionar as atividades administrativas e de pessoal no âmbito da gerência;
g)promover a execução de perícias, avaliações e arbitramento ou a emissão de pareceres, quando lhe forem solicitados por autoridade competente, bem como designar técnicos e garantir-lhes ampla liberdade e imparcialidade na elaboração dos respectivos laudos;
h)proceder ao levantamento orçamentário para a celebração ou a renovação de contratos e ao planejamento de compras, em colaboração com a Gerência de Suporte Operacional na elaboração das respectivas requisições de despesas, bem como solicitar as contratações necessárias em tempo hábil para a tramitação do processo;
i)gerir o almoxarifado do Instituto de Criminalística Leonardo Rodrigues e controlar, rigorosamente, a entrada e a saída de materiais, bem como manter estoque mínimo e solicitar as compras necessárias; e
j)encarregar-se de competências correlatas;
IIIGerência de Medicina Legal, à qual compete:
a)efetuar exames em cadáveres para a determinação da natureza das lesões e da causa mortis, com a elaboração dos respectivos laudos periciais, nos âmbitos de investigação policial e de processo criminal;
b)preservar o sigilo das informações, dos dados e dos documentos em circulação depositados em suas dependências, sob pena de responsabilidade;
c)emitir laudos e pareceres e prestar informações sobre assuntos referentes à área de medicina legal nos âmbitos das investigações policiais e dos processos criminais;
d)prestar esclarecimentos às autoridades judiciárias, policiais e correcionais, também aos membros do Ministério Público, quando isso for solicitado ou requisitado;
e)apresentar à DPCI minucioso relatório das realizações da gerência;
f)coordenar e supervisionar as atividades administrativas e de pessoal no âmbito da gerência;
g)promover a execução de perícias, avaliações e arbitramento ou a emissão de pareceres, quando lhe forem solicitados por autoridade competente, bem como designar técnicos e garantir-lhes ampla liberdade e imparcialidade na elaboração dos respectivos laudos;
h)proceder ao levantamento orçamentário para a celebração ou a renovação de contratos e ao planejamento de compras, em colaboração com a Gerência de Suporte Operacional na elaboração das respectivas requisições de despesas, bem como solicitar as contratações necessárias em tempo hábil para a tramitação do processo;
i)gerir o almoxarifado do Instituto Médico-Legal Aristoclides Teixeira e controlar, rigorosamente, a entrada e a saída de materiais, bem como manter estoque mínimo e solicitar as compras necessárias; e
j)encarregar-se de competências correlatas;
IVGerência de Suporte Operacional, à qual compete:
a)auxiliar os gestores de contrato e fiscalizar sua atuação no âmbito das unidades da Polícia Científica, bem como reportar o andamento da execução dos contratos ao Gabinete do Diretor-Geral da Polícia Científica;
b)realizar o levantamento orçamentário para a celebração ou a renovação de contratos, planejar as compras e elaborar as requisições de despesas da DPCI, ressalvada a competência das Gerências de Criminalística e de Medicina Legal em relação aos seus insumos e materiais de uso próprio;
c)fazer a gestão do fundo rotativo, realizar regularmente a prestação de contas e cumprir as exigências legais;
d)realizar o controle do patrimônio da DPCI;
e)gerir o almoxarifado geral da DPCI, com o controle rigoroso da entrada e da saída de materiais, a manutenção do estoque mínimo e a solicitação das compras necessárias, ressalvada a competência das Gerências de Criminalística e de Medicina Legal em relação aos estoques específicos de suas respectivas unidades;
f)fazer a distribuição de bens, materiais e equipamentos para as unidades da Polícia Científica;
g)realizar o levantamento das necessidades de investimento na DPCI;
h)elaborar e gerenciar projetos, bem como realizar o cadastramento nas respectivas plataformas;
i)auxiliar as Coordenações Regionais da Polícia Científica e os Postos de Atendimento da Polícia Científica na elaboração de projetos e captação de recursos, bem como acompanhá-los;
j)assessorar e auxiliar o Diretor-Geral da Polícia Científica na captação de recursos financeiros para a instituição;
k)auxiliar a SSP na construção de seu Planejamento Estratégico;
l)assessorar e auxiliar o Diretor-Geral da Polícia Científica em conjunto à Superintendência de Gestão Integrada da SSP;
m)manter organizados e atualizados os cadastros dos prestadores de serviços e dos fornecedores;
n)elaborar e manter o controle de documentos referentes aos assuntos de gestão de pessoas;
o)realizar pré-análise dos documentos enviados pelas unidades da Polícia Científica e comunicar à chefia imediata os que não estiverem em conformidade;
p)assessorar o Diretor-Geral da Polícia Científica na supervisão, no controle e na correção das escalas de serviço extraordinário;
q)supervisionar, acompanhar e controlar o processo de avaliação do estágio probatório, assim como assessorar a Comissão Permanente de Avaliação do Estágio Probatório;
r)publicar e manter atualizado o Boletim-Geral da Polícia Científica;
s)elaborar e executar políticas destinadas à preparação do policial científico para a aposentadoria;
t)auxiliar na execução de processos e manutenções da estrutura física das unidades da Polícia Científica;
u)auxiliar na captação de recursos da unidade executora – UEX vinculada à Polícia Científica;
v)elaborar e gerenciar convênios com municípios, instituições de ensino, secretarias e instituições científicas;
w)elaborar e gerenciar estudos técnicos preliminares para o Diretor-Geral da Polícia Científica; e
x)encarregar-se de competências correlatas; e
VCoordenações Regionais da Polícia Científica, às quais competem:
a)planejar, coordenar e supervisionar as atividades, os planos, os projetos e as ações da unidade;
b)assessorar a atuação dos integrantes de sua equipe, com a distribuição adequada das tarefas entre eles e a avaliação do seu desempenho;
c)identificar necessidades de capacitação dos integrantes de sua equipe e proceder às ações necessárias à sua realização;
d)aprimorar continuamente os processos de trabalho de sua unidade para otimizar a utilização dos recursos disponíveis;
e)executar os serviços de perícia criminal de natureza oficial e atividades correlatas, nos âmbitos das atividades de polícia judiciária e de apuração das infrações penais prestadas pelo Estado de Goiás, que envolvam sua regional com relação aos exames de perícia criminal de local de crime nos municípios de sua regional;
f)emitir laudos e pareceres e prestar informações sobre assuntos referentes à área de criminalística;
g)prestar esclarecimentos às autoridades judiciárias, policiais e correcionais, também aos membros do Ministério Público, quando isso for solicitado ou requisitado;
h)manter sob sua guarda e sua responsabilidade os laudos de exames de perícia criminal e os demais documentos gerados, bem como preservar, nos termos legais, o sigilo das informações, dos dados e dos documentos em circulação ou depositados em suas dependências;
i)coordenar e supervisionar as atividades administrativas e de pessoal no âmbito da Coordenação Regional e, nos casos de necessidade e para a garantia da continuidade dos serviços executados, alocar seus recursos humanos no respectivo Posto de Atendimento, onde houver;
j)no âmbito das investigações policiais e dos processos criminais, efetuar exames em cadáveres para a determinação da natureza das lesões e da causa mortis, com a elaboração dos respectivos laudos periciais;
k)preservar o sigilo das informações, dos dados e dos documentos em circulação depositados em suas dependências, sob pena de responsabilidade;
l)emitir laudos e pareceres e prestar informações sobre assuntos referentes à área de medicina legal;
m)apresentar à DPCI relatório das realizações da Coordenação Regional;
n)coordenar e supervisionar as atividades administrativas e de pessoal no âmbito da Coordenação Regional;
o)promover a execução de perícias, avaliações e arbitramento ou emissão de pareceres, quando lhe forem solicitados por autoridade competente, bem como designar técnicos e garantir-lhes ampla liberdade e imparcialidade na elaboração dos respectivos laudos;
p)manter estreita ligação com órgãos locais do sistema de segurança pública, para possibilitar a coordenação operacional dos planejamentos realizados conjuntamente aos demais órgãos do Estado;
q)buscar e consolidar parcerias locais para a integração com setores da sociedade, públicos ou privados, que tenham interesse direto ou indireto na segurança pública; e
r)encarregar-se de competências correlatas.” (NR)