Compete à unidade central de finanças:Icoordenar as atividades do SIPOFE, na sua competência, para a orientação, a coordenação, a supervisão, o apoio técnico e a capacitação às unidades setoriais de finanças;
IIformular e divulgar diretrizes e orientações normativas que deverão nortear as atividades financeiras das unidades centrais e setoriais;
IIIsubsidiar a formulação da política de financiamento da despesa pública e zelar pelo equilíbrio financeiro do Estado de Goiás;
IVmanter o controle dos compromissos que onerem direta ou indiretamente o Estado em entidades ou organismos nacionais ou internacionais públicos ou privados;
Vadministrar as dívidas públicas mobiliária e contratual tanto interna quanto externa de responsabilidade direta ou indireta do Tesouro Estadual;
VIadministrar a conta única do Tesouro Estadual e outras que sejam de sua responsabilidade;
VIIcoordenar a gestão dos recursos dos fundos do Estado;
VIIIimplementar as ações necessárias à regularização de obrigações financeiras do Estado, inclusive daquelas assumidas em decorrência de lei;
IXmonitorar e orientar a aplicação dos recursos financeiros, para a qualidade do gasto público, e zelar pelo equilíbrio financeiro do Estado de Goiás;
Xpromover a avaliação periódica das estatísticas e indicadores fiscais, para adequar o sistema de estatísticas fiscais a melhores práticas;
XIverificar o cumprimento dos limites e das condições para a realização de operações de crédito dos órgãos da administração direta, autarquias, fundações, fundos especiais e empresas estatais dependentes, no alinhamento às políticas e às diretrizes governamentais;
XIIautorizar e monitorar a liberação financeira de contrapartida de convênios, observadas as políticas e as diretrizes governamentais;
XIIIsubsidiar, com informações sobre os cenários de projeção de receita, a elaboração do PPA, da LDO e da LOA;
XIVcoordenar a elaboração dos Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias;
XVelaborar cenários fiscais de curto, médio e longo prazo para subsidiar a formulação de diretrizes da política fiscal do Estado; e
XVIpromover a melhoria contínua dos sistemas informatizados da área financeira.