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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10934, de 22 de junho de 2026

Nº 10934/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, da mesma data, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea “a” do inciso XVIII, ambos do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção Processo nº 202600002041209,

DECRETA:

Art. 1.
Na organização administrativa do Poder Executivo do Estado de Goiás, estabelecida pelo Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, especificamente na Polícia Militar – PM, ficam criados:
Io Comando de Policiamento Especializado do Entorno, integrante da estrutura complementar, subordinado ao Subcomando-Geral da Polícia Militar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Comandante, símbolo DAID-2; e
IIo Comando Maria da Penha, integrante da estrutura complementar, subordinado ao Subcomando-Geral da Polícia Militar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Comandante, símbolo DAID-2.
Art. 2.
Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto, a alínea “q.2” do inciso I do Anexo I do Decreto nº 10.218, de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

Goiânia, 22 de junho de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Alteração do Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023)

“ANEXO I

ÓRGÃO OU ENTIDADEESTRUTURACARGOS EM COMISSÃO
CARGOQUANTIDADESÍMBOLO
IAdministração do Poder Executivo

....................................................................

q.2) Polícia Militar – PM

....................................................................

1.1.11. Comando de Policiamento Especializado do EntornoComplementarComandante1DAID-2
1.1.12. Comando Maria da PenhaComplementarComandante1DAID-2

....................................................................

” (NR)

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