Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10952, de 8 de julho de 2026
Nº 10952/2026
Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, da mesma data, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição estadual, também em atenção ao Processo nº 202600005020540,
DECRETA:
Goiânia, 8 de julho de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Alteração do Anexo III do Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023)
“ANEXO III
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NÃO INTEGRANTES DAS ESTRUTURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR
| TIPO | SÍMBOLO | SUBSÍDIO | QUANTIDADE |
| ...................................... | ...................................... | .............................. | ............................... |
| Assessoramento Intermediário | ...................................... | .............................. | ............................... |
| ...................................... | .............................. | .............................. | |
| A8 | .............................. | 972 | |
| ...................................... | .............................. | ............................... | |
| ...................................... | ...................................... | .............................. | ............................... |
| TOTAL | 6.071 | ||
” (NR)