Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10952, de 8 de julho de 2026

Nº 10952/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, da mesma data, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição estadual, também em atenção ao Processo nº 202600005020540,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam acrescidos quinze cargos de provimento em comissão do tipo Assessoramento Intermediário, símbolo A8, não integrantes das estruturas básica e complementar, de que trata o Anexo III do Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023.
Art. 2.
Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto, o Anexo III do Decreto nº 10.218, de 2023, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente.

Goiânia, 8 de julho de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Alteração do Anexo III do Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023)

“ANEXO III

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NÃO INTEGRANTES DAS ESTRUTURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR

TIPOSÍMBOLOSUBSÍDIOQUANTIDADE
.........................................................................................................................................
Assessoramento Intermediário...................................................................................................
..................................................................................................
A8..............................972
...................................................................................................
.........................................................................................................................................
TOTAL6.071

” (NR)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.