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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23985, de 23 de dezembro de 2025

Nº 23985/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 6º .....................................................

...............................................................................

IVo Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas do Estado de Goiás – CAP.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 23 de dezembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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