Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10949, de 6 de julho de 2026
Nº 10949/2026
Casa Civil
Secretaria-Geral
Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, o Regulamento da Secretaria de Estado da Casa Civil, aprovado pelo Decreto nº 10.389, de 12 de janeiro de 2024, e o Regulamento da Secretaria-Geral de Governo, aprovado pelo Decreto nº 10.355, de 5 de dezembro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, bem como no art. 72 da Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, também em atenção ao Processo nº 202600013001692,
DECRETA:
"
..............................................................
...................................................” (NR)
“Subseção I
Da Assessoria Técnica
................................................................
XVIII - encarregar-se de competências correlatas.
..........................................................” (NR)
Goiânia, 6 de julho de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Alteração do Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023)
“ANEXO I
| ÓRGÃO OU ENTIDADE | ESTRUTURA | CARGOS EM COMISSÃO | ||
| DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE | SÍMBOLO | ||
......................................................................................................................................
.......................................................................................................................................
4.16.8.1. ........................................................................................................................
........................................................................................................................................
.........................................................................................................................................
| 1.1.1 Assessoria Técnica | Básica | Assessor | 2 | DAS-6 |
.......................................................................................................................................
” (NR)