Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9590, de 14 de janeiro de 2020
Nº 9590/2020
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO Nº 9.590, DE 14 DE JANEIRO DE 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e no art. 26 da Lei federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de janeiro de 2020,132º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 14-01-2020-Suplemento)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 14-01-2020.