Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21760, de 29 de dezembro de 2022
Nº 21760/2022
Nesta página
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL CAPÍTULO III – DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS ESTATAIS CAPÍTULO IV – DAS OPERAÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIAS CAPÍTULO V – DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAISEstima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2023.
Vide Leis:
| Lei nº 21.527, de 26-7-2022. | Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária referente ao exercício de 2023 e dá outras providências. |
| Lei nº 21.232, de 11-1-2022. | Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2022. |
| Lei Complementar nº 183, de 22-6-2023. | Autoriza a administração pública do Estado de Goiás a abrir créditos adicionais com a utilização, como origem de recursos, da disponibilidade descomprometida com o cancelamento de restos a pagar no exercício. |
Dispõe sobre os procedimentos e os prazos para a operacionalização das emendas parlamentares individuais no exercício de 2023 e sobre os requisitos de tramitação, adesão e celebração de convênios e instrumentos congêneres, em atendimento ao disposto nos §§ 8º a 12 do art. 111 da Constituição estadual.
Estabelece medidas de limitação de empenho no âmbito do Poder Executivo do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
SEÇÃO II
Da Estimativa da Receita
SEÇÃO III
Da fixação da despesa
SEÇÃO IV
Da autorização para a abertura de créditos adicionais
- Suprimido pela Lei nº 22.492, de 22-12-2023, art. 1º.
CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS ESTATAIS
SEÇÃO I
Das fontes de financiamento
SEÇÃO II
Da fixação da despesa
SEÇÃO III
Da autorização para a abertura de créditos suplementares
CAPÍTULO IV
DAS OPERAÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIAS
CAPÍTULO V
DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Administração direta: Demonstrativo da receita – administração direta;
2. Secretarias de Estado;
3. Autarquias e fundações:
3.1 Detalhamento da receita e da despesa das autarquias e das fundações;
3.2 Demonstrativo geral por grupo de despesa; e
3.3 Demonstrativo da receita – administração indireta;
4. Fundos especiais – Poder Executivo:
4.1 Detalhamento da receita e da despesa dos fundos especiais;
4.2 Demonstrativo da receita; e
4.3 Demonstrativo geral por grupo de despesa;
1. Demonstrativo da receita – outros Poderes;
2. Fundos especiais – outros Poderes:
2.1 Detalhamento da receita e da despesa dos fundos especiais;
2.2 Demonstrativo da receita; e
2.3 Demonstrativo por grupo de despesa;
1. Secretarias de Estado;
2. Autarquias e fundações; e
3. Fundos especiais – Poder Executivo;
1. Unidades – outros Poderes; e
2. Fundos especiais – outros Poderes.
Goiânia, 29 de dezembro de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Os anexos da Lei estadual nº 21.760, de 29 de dezembro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa do estado para o exercício de 2023, serão disponibilizados no sítio eletrônico da Secretaria de Estado da Economia (https://www.economia.go.gov.br), conforme dispõem o caput e o § 1º do art. 15, também o art. 88, todos da Lei estadual nº 21.527, de 26 de julho de 2022.
(1) Vide Anexo Único da lei nº 22.450, de 8-12-2023.