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Decreto Estadual de Goiás nº 7052, de 21 de janeiro de 2010

Nº 7052/2010

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 7.052, DE 21 DE JANEIRO DE 2010.

- Prazo Dilatado pelo Decreto 7.105, 03-05-2010.

Revigora o prazo de que trata o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 6.972/09, que exclui a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Goiás - EMATER-GOdo rol das entidades submetidas a processo de liquidação pelo art. 18 de Lei nº 13.550, de 11 de novembro de 1999.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A:

Art. 1.
O prazo de que trata o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 6.972, de 27 de agosto de 2009, fica revigorado por até 90 (noventa) dias, a contar de 1º de janeiro de 2010.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 21 de janeiro de 2010, 122º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 25-01-2010)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-01-2010.

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