Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7052, de 21 de janeiro de 2010
Nº 7052/2010
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 7.052, DE 21 DE JANEIRO DE 2010.
- Prazo Dilatado pelo Decreto 7.105, 03-05-2010.
Revigora o prazo de que trata o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 6.972/09, que exclui a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Goiás - EMATER-GOdo rol das entidades submetidas a processo de liquidação pelo art. 18 de Lei nº 13.550, de 11 de novembro de 1999.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 21 de janeiro de 2010, 122º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 25-01-2010)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-01-2010.